ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
EDITAL Nº 9/2026/GTCONCURSO PORTO VELHO/RO, 22 DE JUNHO DE 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas regulamentadoras do Concurso Público destinado ao provimento de 50 (cinquenta) vagas imediatas e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Guarda Municipal, integrante da Guarda Municipal de Porto Velho – GMPV, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 37, inciso II, da Lei Federal nº 13.022/2014, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, da Lei Complementar Municipal nº 1.012, de 12 de maio de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.039, de 19 de novembro de 2025, da Lei Complementar Municipal nº 993/2024, das Leis Municipais nº 2.609/2019 e nº 2.631/2019, do Decreto Municipal nº 21.185/2025, Decreto nº. 22.057 de 1º de junho de 2026 e das demais normas aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, com acompanhamento e fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público instituída pelo Município de Porto Velho.
1.1.1. Todos os documentos oficiais inerentes ao Concurso Público, tais como editais, comunicados, avisos, convocações, resultados e demais informações, serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, sem prejuízo de eventual publicação nos canais oficiais do Município de Porto Velho.
1.2.Compete à Comissão Especial do Concurso Público acompanhar, fiscalizar e validar institucionalmente as etapas do certame, observadas as competências da banca organizadora e da Administração Municipal.
1.3.O Concurso Público compreenderá as seguintes fases:
|
Fase |
Item |
Especificação |
Caráter |
Responsável pela Execução |
|
1ª |
Prova Objetiva |
Conhecimentos gerais e específicos |
Eliminatório e Classificatório |
IDECAN |
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2ª |
Teste de Aptidão Física (TAF) |
Avaliação da capacidade física |
Eliminatório |
IDECAN |
|
3ª |
Avaliação Psicológica |
Avaliação de aptidão psicológica vocacionada |
Eliminatório |
IDECAN |
|
4ª |
Exame Toxicológico |
Apresentação e validação de exame toxicológico custeado pelo candidato |
Eliminatório |
IDECAN |
|
5ª |
Procedimento de Heteroidentificação |
Destinada aos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos autodeclarados Negros |
Habilitatório |
IDECAN |
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6ª |
Avaliação Biopsicossocial |
Destinada aos que optaram por concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência |
Habilitatório |
IDECAN |
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7ª |
Investigação Social |
Análise documental, certidões e sindicância de vida pregressa |
Eliminatório |
IDECAN, com validação do Município |
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8ª |
Prova de Títulos |
Análise de títulos acadêmicos |
Classificatório |
IDECAN |
|
9ª |
Curso de Formação Técnico-Profissional |
Formação técnico-profissional para Guarda Municipal |
Eliminatório e Classificatório |
Polícia Civil/RO, mediante ajuste com o Município |
1.3.1. As fases de responsabilidade do IDECAN serão executadas com acompanhamento e fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público, cabendo ao Município de Porto Velho a validação institucional dos atos e dos resultados, nos termos deste Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável.
1.3.2. O Curso de Formação Técnico-Profissional, em conformidade com o artigo 7º, inciso x, da Lei nº. 1.012 de 12 de maio de 2025, será executado pela Polícia Civil do Estado de Rondônia, mediante ajuste específico com o Município de Porto Velho, cabendo ao IDECAN, quando solicitado, prestar apoio técnico-documental para encaminhamento das listagens e documentos dos candidatos aptos à matrícula.
1.4. As provas objetivas e as demais fases presenciais serão realizadas no Município de Porto Velho/RO, podendo ser utilizadas cidades circunvinzinhas, em locais, datas e horários divulgados oportunamente por meio de edital de convocação específico, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
1.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público e nomeados para ocupar o cargo oferecido serão submetidos ao regime jurídico estatutário aplicável aos servidores públicos municipais de Porto Velho/RO e à legislação específica da Guarda Municipal.
1.6. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade competente, consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública.
1.7.Integram o presente Edital:
a)Anexo I – Dos conteúdos programáticos;
b)Anexo II – Do modelo de atestado para candidato que se declarou pessoa com deficiência;
c)Anexo III – Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
d)Anexo IV – Do modelo de atestado médico para o Teste de Aptidão Física (TAF); e
e)Anexo V – Do cronograma previsto.
1.8.Todos os questionamentos relacionados ao presente Concurso Público deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDECAN, disponíveis por chat on-line no endereço eletrônico www.idecan.org.br ou pelos telefones nº (61) 3201-6225 e 0800 878 2696, de segunda a sexta-feira (dias úteis), de 08h30min às 17h00min.
1.9.Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
2.DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
2.1. A denominação do cargo e o quantitativo de vagas são os disponibilizados na tabela a seguir:
2.2.O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
|
Cargo |
Vagas imediatas |
Ampla concorrência |
PCD 10% |
Negros 20% |
Cadastro reserva - ampla concorrência |
PCD 10% |
Negros 20% |
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Guarda Municipal |
50 |
35 |
5 |
10 |
70 |
10 |
20 |
|
Total |
50 |
35 |
5 |
10 |
70 |
10 |
20 |
I.Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II.Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III.Estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares;
IV.Não registrar sentença condenatória transitada em julgado, que implique na perda de direitos políticos ou impedimento de posse em cargo público;
V.Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
VI.Demonstrar conduta social ilibada e compatível com a função pública;
VII.Possuir aptidão física plena e compatibilidade psicológica, atestadas por exames específicos definidos em edital;
VIII.Apresentar Carteira Nacional de Habilitação válida, na categoria AB, ou superior, com vistas às atribuições operacionais do cargo;
IX.Possuir diploma de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e
X.Ser aprovado no Curso de Formação Técnico-Profissional, conforme diretrizes definidas por instrução normativa específica.
2.3.São atribuições do Guarda Municipal, entre outras, respeitadas as competências dos órgãos de segurança pública federal e estadual:
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e coibir infrações penais e administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III – atuar de forma integrada com órgãos de segurança pública para a paz social;
IV – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
V – cooperar com a Defesa Civil em situações de emergência e calamidade pública;
VI – exercer competências de trânsito que lhes forem conferidas ou de forma concorrente, mediante convênios firmados;
VII – desenvolver ações de prevenção à violência e de educação cidadã;
VIII – colaborar com a segurança escolar e comunitária;
IX – prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos;
X – promover o apoio às atividades de fiscalização do Município, sempre que solicitado;
XI – monitorar e proteger áreas públicas por meio de videomonitoramento e outras tecnologias;
XII – contribuir na fiscalização ambiental e preservação do patrimônio natural, em articulação com os órgãos competentes;
XIII – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
XIV – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou atuar direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos;
XVIII – auxiliar o órgão municipal incumbido da defesa e bem-estar animal;
XIX – executar ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, especialmente nas imediações dos prédios e espaços públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins;
XX – participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal; e
XXI – executar outras atividades correlatas às áreas de sua competência prevista na legislação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
2.4.REMUNERAÇÃO:
a)A remuneração para o cargo deste Concurso Público é constituída na forma do quadro abaixo, observado o Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 1.012/2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.039/2025, e demais legislação municipal aplicável:
b)Jornada de Trabalho: a jornada de trabalho dos integrantes da carreira da Guarda Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo compreender dias úteis, finais de semana e feriados, em períodos diurnos e noturnos, nos locais definidos pelo órgão, conforme as especificidades das atividades e as necessidades da Administração, podendo ser adotado sistema de plantão, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 1.012/2025.
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CARGO |
CH |
VENC. BÁSICO INICIAL |
PERCENTUAL PERICULOSIDADE (40% sobre vencimento) |
VALOR AUXÍLIO FARDAMENTO |
VALOR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
TOTAL MENSAL BRUTO (remuneração) |
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Guarda Municipal |
40 |
R$ 4.000,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 212,50 (estimado) |
R$ 500,00 (estimado) |
R$ 6.312,50 |
2.5.Na posse, todos os requisitos especificados no subitem 2.2 deste Edital deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original e cópia, sem prejuízo de outros documentos exigidos pela Administração.
2.6.A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato.
3.DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
3.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital em sua integralidade e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2.A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3.A taxa de inscrição no concurso público será de acordo com a tabela a seguir:
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Cargo |
Valor da Taxa de Inscrição |
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Guarda Municipal |
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) |
3.4. As inscrições serão realizadas no período indicado no cronograma constante do Anexo V deste Edital, somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
3.5.Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a)acessar a página do próprio concurso;
b)preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c)imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento de referida taxa.
3.6.Após o último dia de inscrição previsto no Anexo V deste Edital, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
3.7.A guia ou o boleto para pagamento da taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, para impressão e efetivação do pagamento, com recolhimento em conta de titularidade do Município de Porto Velho, conforme indicado pela Administração Municipal.
3.8.O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até a data-limite prevista no Anexo V deste Edital.
3.9.Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência, depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.
3.10.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou a quitação do documento gerado para pagamento da taxa de inscrição para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.11.Quando da emissão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido documento gerado para pagamento da taxa de inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
3.12.Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela ordem do requerimento realizado através do sistema de inscrições on-line do IDECAN.
3.13.As demais inscrições do candidato na situação de duplicidade prevista neste Edital serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
3.14.O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
3.15.O IDECAN a qualquer tempo poderá anular a inscrição, as provas e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.16.As inscrições realizadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção.
3.17.O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio da página de acompanhamento do concurso, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
3.18.O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.
3.19.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública.
3.20.A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.
3.21.Após a homologação definitiva da inscrição não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
3.22.É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.23.Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.24.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN.
3.25.Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na internet, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para as candidatas amparadas pela Lei Municipal nº 2.609/2019, que concede isenção às doadoras de leite materno no Município de Porto Velho, e para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 2.631/2019, que concede isenção às pessoas com deficiência em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos municipais.
4.2.Estará isenta do pagamento da taxa de inscrição a candidata que comprovar ter doado leite materno em, pelo menos, 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, mediante documento emitido por Banco de Leite Humano em regular funcionamento.
4.3.Também poderá requerer isenção o candidato amparado pela Lei Municipal nº 2.631/2019, mediante comprovação da condição de pessoa com deficiência, na forma da legislação municipal e deste Edital.
4.4.A comprovação da condição de isenção será realizada por meio de envio (upload), no endereço eletrônico www.idecan.org.br, da imagem digitalizada dos documentos indicados neste Edital e no Anexo III, conforme a hipótese legal invocada.
I)Para a hipótese de doadora de leite materno, deverão ser enviados: requerimento de solicitação de isenção integralmente preenchido e assinado, documento comprobatório das doações realizadas emitido por Banco de Leite Humano em regular funcionamento, documento oficial de identidade e CPF.
II)Para a hipótese de pessoa com deficiência, deverão ser enviados: requerimento de solicitação de isenção integralmente preenchido e assinado, documento oficial de identidade, CPF e laudo médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo conselho, emitido no ano de realização do concurso, com indicação da espécie e do grau ou nível da deficiência, referência ao CID e provável causa da deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 2.631/2019.
III)A isenção deverá ser solicitada formalmente por meio de ferramenta on-line disponibilizada em link específico, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto no Anexo V deste Edital.
4.5.O simples preenchimento dos dados necessários à solicitação de isenção no formulário eletrônico de inscrição não garante ao candidato a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.6.O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o IDECAN por falhas técnicas, indisponibilidade de sistema, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem o envio dentro do prazo.
4.7.Não será permitida complementação ou alteração de dados e documentos após o encerramento do prazo de solicitação de isenção.
4.8.Não será concedida isenção ao candidato que omitir informações, prestar declaração falsa, fraudar ou falsificar documentação, ou não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.9.Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, conforme cronograma previsto no Anexo V deste Edital.
4.10.Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado preliminar.
4.11.O candidato cujo pedido de isenção permanecer indeferido poderá garantir a inscrição mediante pagamento da respectiva taxa, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
5.DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1.O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição, a condição especial de que necessita.
5.2.Além da indicação da condição especial na forma estabelecida no subitem 9.10 deste edital, o candidato deverá enviar, ainda, a imagem digitalizada do laudo médico/documento (a depender do caso), que justifique o atendimento especial solicitado, via opção “Atendimento Especial” disposta na Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto no Anexo V deste Edital.
5.3.O envio da documentação comprobatória para fins de atendimento especial (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
5.4.A imagem da documentação comprobatória para fins de atendimento especial, original ou cópia autenticada em cartório, valerá somente para este concurso.
5.5.A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar respectivo atendimento especial no ato de inscrição, conforme subitem 9.10 deste edital, deverá encaminhar:
a) imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas, via opção “Atendimento Especial” disposta na Área do Candidato. Caso criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento, no prazo previsto no subitem 9.10 deste edital.
5.6.A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.
5.7.A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.8.A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 8.5 e 8.6 deste Edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
5.9.Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.10.Candidatos com doença infectocontagiosa que não tiverem comunicado a condição ao IDECAN, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão fazê-lo por meio de canal específico a ser divulgado na página do concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, no dia de realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.11.Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica aos candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular, bem como a outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como medidor de glicemia, sondas, entre outros.
5.12.O candidato pessoa transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, durante a realização das fases deste Concurso, deverá, no ato de cadastramento no sistema de inscrição do IDECAN, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).
5.13.Caso já detenha cadastro realizado, mas não tenha informado o nome social no ato de cadastramento, o candidato deverá informar por meio de alteração de seus dados pessoais em sua Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.14. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
5.15.O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 8.10 acima.
5.16.Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
5.17.A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.18.O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação referente ao pedido de atendimento especial, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, possa enviá-la por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
5.19.Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, de acordo com as datas previstas no Anexo V deste Edital.
5.20. O candidato disporá de 2 (dois) dias para apresentar recurso contra o resultado preliminar previsto no subitem 8.19 deste edital, nos termos do item 20 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.Ficam reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, na forma da Lei Complementar Municipal nº 385/2010, Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, na Lei Complementar nº 1.012, de 12 de maio de 2025 com suas alterações e no Decreto nº. 22.057 de 01 de junho de 2026, Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Lei Federal nº 13.146/2015, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e das demais normas aplicáveis, observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
6.2.Do total de vagas oferecidas para o respectivo cargo, o número de vagas reservadas resultante da aplicação do percentual será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso a fração seja igual ou superior a meio.
6.3. Nos moldes do artigo 1º. Parágrafo 3º do Decreto nº. 22.057 de 01 de junho de 2026, É vedada a eliminação automática de candidato em razão de deficiência, diagnóstico, Classificação Internacional de Doenças - CID, condição clínica, índice de massa corporal -IMC, sorologia, uso de órtese, prótese, tecnologia assistiva ou recurso auxiliar.
6.4.O candidato com deficiência poderá concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, observadas as regras previstas no edital.
6.5.A inscrição do candidato como pessoa com deficiência não implica reconhecimento definitivo da deficiência, nem declaração automática de compatibilidade ou incompatibilidade com as atribuições do cargo.
6.6.É vedado impedir a inscrição de pessoa com deficiência com fundamento abstrato na natureza do cargo ou em presunção genérica de incompatibilidade funcional.
6.7.O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para avaliação biopsicossocial, com exame médico-pericial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme regras deste Edital e do edital de convocação específico.
6.8.O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.9.A prova de capacidade física terá caráter eliminatório e deverá verificar se o candidato possui condições mínimas para suportar o exercício permanente das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal, observadas as atribuições legais do Prefeitura Municipal de Porto Velho cargo, o perfil profissiográfico e os critérios previstos no edital.
6.10.Para participar da prova de capacidade física, o candidato deverá apresentar atestado médico que ateste sua aptidão para se submeter aos exercícios discriminados no edital. O candidato com deficiência participará da prova de capacidade física em igualdade de condições com os demais candidatos, admitida adaptação razoável quando compatível com:
I. a natureza da prova;
II.a segurança do candidato;
III.a segurança de terceiros;
IV.a preservação da finalidade da etapa; e
V.as atribuições essenciais do cargo de Guarda Municipal.
6.11.A adaptação razoável não poderá descaracterizar a finalidade da prova de capacidade física, dispensar capacidade essencial ao exercício do cargo ou substituir critério funciona indispensável à atividade de Guarda Municipal.
6.12.Os indicadores e critérios da prova de capacidade física deverão considerar as peculiaridades das atividades operacionais do cargo, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, objetividade e segurança.
6.13.Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
7.DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1.Ficam reservadas aos candidatos negros, assim considerados pretos ou pardos, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 993/2024.
7.2.A autodeclaração do candidato será verificada por comissão de heteroidentificação, com possibilidade de recurso, observados o contraditório, a ampla defesa, a publicidade dos atos, a proteção dos dados pessoais e as normas aplicáveis.
7.3.Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.4.O candidato inscrito na condição de negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.5.A constatação de autodeclaração falsa, após regular procedimento com contraditório e ampla defesa, acarretará as consequências previstas na legislação aplicável e neste Edital.
8.DA RESERVA MÍNIMA PARA O SEXO FEMININO
8.1.Na ocupação dos cargos da Guarda Municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, nunca inferior a 10% (dez por cento) das vagas disponíveis, conforme o § 12 do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 1.039/2025 e demais normas aplicáveis.
8.2.A observância da reserva mínima para o sexo feminino ocorrerá no momento da nomeação, respeitada a ordem de classificação, as listas de ampla concorrência e de vagas reservadas, e a existência de candidatas aprovadas, aptas e classificadas em número suficiente.
8.3.A reserva mínima para o sexo feminino será observada sem prejuízo das listas de ampla concorrência e das demais vagas reservadas, respeitada a ordem de classificação e a existência de candidatas aprovadas em todas as fases do concurso.
9.DA 1ª FASE DO CONCURSO: PROVA OBJETIVA
9.1.A prova objetiva, conforme deliberação da Comissão Especial do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, valerá o máximo de 100,0 (cem) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital.
9.2.Cada questão de múltipla escolha será elaborada contendo 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e uma única opção correta.
9.3.Haverá, na folha de respostas, para cada questão da prova objetiva, 5 (cinco) campos de marcação: A, B, C, D e E. Para obter pontuação na questão da prova objetiva, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas.
9.4.O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
9.5.O IDECAN divulgará imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, juntamente com a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva.
9.6.A referida imagem ficará disponível durante o prazo de recurso contra o resultado preliminar desta Fase. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9.7.Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, conforme o quadro a seguir disposto:
1.1.
|
ÁREA DE CONHECIMENTO |
DISCIPLINA |
Nº DE QUESTÕES |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
Conhecimentos Comuns |
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
10 |
|
Raciocínio Lógico |
09 |
09 |
||
|
Noções de Informática |
07 |
07 |
||
|
Atualidades |
07 |
07 |
||
|
Conhecimentos sobre Porto Velho/RO e Rondônia |
07 |
07 |
||
|
Conhecimentos Específicos |
Noções de Direito Administrativo |
10 |
10 |
|
|
Noções de Direito Constitucional e Direitos Humanos |
10 |
10 |
||
|
Noções de Direito Penal e Processo Penal |
10 |
2 |
20 |
|
|
Legislação Extravagante, de Trânsito e Guarda Municipal |
10 |
20 |
||
|
TOTAL |
|
80 |
|
100 |
9.8.Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.9.A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, terão peso 1,0 (um) ou peso 2,0 (dois), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo publicado, e 0,00 (zero) ponto caso esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo, não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção.
9.10.Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento da pontuação máxima da prova e que tenha acertado, no mínimo, 1 (uma) questão em cada disciplina que a compõe, de acordo com o quadro deste Edital.
9.11.Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a)obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva; ou
b)obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, porém ficar classificado fora do quantitativo de convocação determinado para a próxima fase do concurso, nos termos dispostos neste edital.
9.12.O candidato eliminado na prova objetiva não terá classificação alguma no Concurso Público.
9.13.Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na prova objetiva.
9.14.O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas.
9.15.O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto, caso conste essa identificação no caderno de prova e ela seja exigida na folha de respostas recebida pelo candidato.
9.16.A não identificação, na folha de respostas, do tipo de caderno de prova acarretará nota final igual a 0,00 (zero).
9.17.Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo de caderno de prova, no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero) já atribuída.
9.18.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.19.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
9.20.Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível, ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.21.Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o caderno de prova e a folha de respostas, devidamente assinada no local indicado.
9.22.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
9.23.Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado tratamento diferenciado para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.
9.24.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.25.O candidato, ao término da realização de sua prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o caderno de prova e a folha de respostas devidamente assinada no local indicado e identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova, caso exista tipo de prova informado no caderno de prova recebido (identificação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas).
9.26.A não devolução pelo candidato do caderno de prova e da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme as regras deste Edital, acarretará eliminação sumária do candidato no concurso.
10.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1.A prova objetiva será realizada no Município de Porto Velho/RO, com duração de 4h (quatro horas), no turno da tarde, na data indicada no Anexo V deste Edital, observado o horário LOCAL.
|
CARGO |
DATA PROVÁVEL |
TURNO/HORÁRIO |
|
Guarda Municipal |
20/09/2026 |
TARDE 14h00min às 18h00min (Horário local) |
10.2.Os locais de realização da prova objetiva, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data constante do Anexo V deste Edital, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
10.3.O candidato que, eventualmente, necessita apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.
10.4.O caderno de prova contém informações pertinentes ao concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções.
10.5.Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou apresente defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu se encontra devidamente identificado caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número dois.
10.6.No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
10.7.No caso de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em ata de sala e de coordenação.
10.8.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, produzida em material transparente e de ponta grossa, Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e de documento de identidade original (nos moldes previstos nos subitens 10.17 e 10.18 deste Edital).
10.9.Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
10.10.No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
10.11.Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de duas testemunhas que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, folhas de respostas, folhas de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
10.12.Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
10.13.Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior à aplicação da prova objetiva, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão Especial do Concurso Público.
10.14.Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
10.15.Não será aplicada prova objetiva, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado.
10.16.Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo eliminado o candidato considerado ausente na aplicação.
10.17.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
10.18.O documento de identidade deverá ser apresentado em seu meio físico original e estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
10.19.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.
10.20.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro tipo de documento digital, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
10.21.O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
10.22.Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará a prova objetiva e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.23.Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, marca texto, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
10.24.Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, wearable tech, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos.
10.25.No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados ou outros semelhantes, será lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e será ele eliminado automaticamente no certame.
10.26.Para evitar qualquer situação nesse sentido, o candidato deverá evitar portar, no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
10.27.Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro (cédulas e moedas), em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
10.28.Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer lacrado durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de provas.
10.29.Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início da prova, não podendo estar de posse do candidato quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização da prova, sob pena de eliminação.
10.30.A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
10.31.Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, verifique-se tal situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.
10.32.Eventualmente, caso o candidato opte por não entregar sua arma de fogo para guarda devidamente identificada na Coordenação da Unidade, assumirá a responsabilidade pela situação, devendo guardar sua arma em invólucro lhe entregue exclusivamente para tanto, o qual deverá ser mantido sob sua carteira durante toda a execução de sua prova.
10.33.O candidato que optar por esse tipo de guarda não poderá transitar com sua arma, mesmo estando acondicionada em invólucro próprio para tanto.
10.34.Não será permitida, durante a realização da prova, utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia, desde que previamente declarado no ato de inscrição como condição especial para realização da prova, ou quaisquer acessórios de chapelaria.
10.35.É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que dirijam-se ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
10.36.Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.
10.37.Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, no dia de realização das provas:
a)não será permitida permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto nas regras de atendimento especial previstas neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
b)os candidatos poderão ser submetidos a detectores de metais.
10.38.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.
10.39.Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido neste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes a partir do uso de um marcador de tempo de prova fixado em quadro, de visualização por todos os presentes.
10.40.O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 03 (três) horas do horário de início das provas.
10.41.O candidato, diante da necessidade de ausentar-se da sala de aplicação de prova em tempo inferior ao previsto neste Edital, deverá manifestar sua solicitação ao Fiscal de sala, que a analisará para fins de atendimento.
10.42.Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de prova.
10.43.O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de suas respectivas folhas de respostas.
10.44.Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização.
10.45.O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal os documentos que serão utilizados para correção de suas respostas, devidamente preenchidos.
10.46.Terá sua prova anulada, também, e será eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que durante a realização da prova objetiva:
a)retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b)Recusar-se a efetuar registro de imagem e biometria;
c)for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
d)usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
e)utilizar-se de qualquer material de porte ou utilização proibida, nos termos deste Edital, e/ou que se comunicar com outro candidato;
f)faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
g)fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito);
h)descumprir as instruções contidas no caderno de prova e/ou na folha de respostas;
i)recusar-se a entregar o caderno de prova e/ou folha de respostas ao término do tempo destinado à realização da prova;
j)ausentar-se da sala, qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou folha de respostas;
k)não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento de identificação previsto neste Edital;
l)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m)for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;
n)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer Fase do Concurso Público;
o)for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
p)for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
q)recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
r)recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
s)caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
10.47.Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no concurso.
10.48.No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
10.49.Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
10.50.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.51.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.
10.52.Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
11.DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
11.1.Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I deste Edital.
11.2.Os conteúdos relacionados no Anexo I poderão ser pesquisados em qualquer bibliografia sobre o assunto.
11.3.As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução.
11.4.O IDECAN não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, no que tange ao conteúdo programático.
11.5.As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
11.6.Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
11.7.As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas expressamente nos conteúdos dispostos no Anexo I deste Edital.
11.8.A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores a ele, não serão objeto de avaliação.
12.DO GABARITO, DO RESULTADO E DOS RECURSOS INERENTES À PROVA OBJETIVA
12.1.Os gabaritos preliminar e definitivo da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data provável constante do cronograma contido no Anexo V deste Edital, a partir das 17h.
12.2.No mesmo dia de divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva, serão disponibilizados, no mesmo endereço eletrônico, os cadernos de prova, os quais permanecerão disponíveis por todo o período de recurso.
12.3.Os resultados preliminar e definitivo da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data prevista no Anexo V deste Edital.
12.4.Juntamente com a divulgação do resultado preliminar, será disponibilizado o espelho da folha de respostas, para fins de validação da pontuação constante do referido resultado.
12.5.O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva e/ou o resultado preliminar, supracitados, disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, a contar da data de referidas divulgações.
12.6.Para recorrer, o candidato deverá acessar sua Área para Candidato no concurso, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br, utilizar a ferramenta Recurso On-Line e seguir as instruções nela contidas.
12.7.Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas por meio de resposta individual disponibilizada na Área para Candidato recorrente, acessível através do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
12.8.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.9.O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.
12.10.O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
12.11.Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.12.Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.13.Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo, ou por qualquer outro meio que não o determinado neste Edital.
12.14.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso contra gabarito oficial definitivo e/ou recurso contra resultado definitivo.
12.15.A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
12.16.Recurso cujo teor desrespeite Banca será preliminarmente indeferido.
13.DA 2ª FASE: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
13.1.Serão convocados para participar do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos aprovados na prova objetiva, que estejam classificados dentro do dobro do quantitativo total de vagas previstas neste Edital, incluídas as vagas imediatas e o cadastro de reserva, após aplicação dos critérios de desempate, conforme a seguir:
|
CARGO |
CANDIDATOS |
|
Guarda Municipal |
300 |
13.2.Havendo notas idênticas nas posições de classificação expressas neste Edital, serão aplicados preliminarmente os critérios de desempate previstos no item próprio, no que couber.
13.3.Esta Fase será executada pelo IDECAN.
13.4.Os candidatos não convocados para o TAF, na forma deste Edital, estarão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.
13.5.O Teste de Aptidão Física, de presença/execução obrigatória e de caráter apenas eliminatório, visa a avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as atividades e demais exigências próprias do cargo de Guarda Municipal.
13.6.O(a) candidato(a) será considerado, ao final do TAF, “Apto(a)” ou “Inapto(a)”.
13.7.Será considerado(a) “Apto(a)” no TAF o(a) candidato(a) que atingir performance mínima nos quatro testes realizados.
13.8.Será considerado(a) “Inapto(a)” no TAF e, consequentemente, eliminado(a) do Concurso Público, o(a) candidato(a) que:
a)não apresentar o atestado médico específico, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Edital;
b)deixar de realizar algum dos testes;
c)não comparecer para realização do TAF;
d)infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos; ou
e)não obtiver o desempenho mínimo em qualquer um dos quatro testes, nos termos estabelecidos neste Edital.
13.9.O TAF será aplicado por comissão designada pelo IDECAN, formada por pessoal de apoio técnico (árbitros credenciados e pessoal treinado) para os registros das marcas dos candidatos, e profissionais graduados em Educação Física que tenham registros no Conselho Regional de Educação Física, aos quais caberá, dentre outras funções, a coordenação e o acompanhamento do trabalho desse pessoal de apoio. Todo o processo será vistoriado pela Comissão Especial do Concurso.
13.10.Para a realização do TAF será exigida do candidato a apresentação de atestado médico, conforme modelo disposto no Anexo IV deste Edital.
13.11.O atestado médico, emitido há no máximo 30 (trinta) dias corridos da data de realização do TAF, deverá conter, expressamente, informação de que o candidato está apto para realizar os exercícios que compõem o Teste de Aptidão Física específicos do concurso, além de local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível, relativos ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.
13.12.O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido aos exercícios de capacidade física, não podendo constar nesse documento qualquer causa restritiva da realização de referidos exercícios, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização desses exercícios resultará na consequente eliminação do candidato.
13.13.O atestado médico apresentado será retido pelo IDECAN.
13.14.O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou apresentar atestado médico no qual não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar os exercícios que compõem o Teste de Aptidão Física deste concurso, será impedido de realizá-los, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
13.15.O atestado deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no momento da identificação, antes do início dos exercícios.
13.16.O atestado médico emitido digitalmente deverá ser levado impresso no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental.
13.17.O Teste de Aptidão Física consistirá em 4 (quatro) exercícios de capacidade física, conforme disposto no subitem 13.51 deste Edital.
13.18.O(a) candidato(a) terá somente 1 (uma) tentativa de realizar cada exercício que compõe o Teste de Aptidão Física.
13.19.Os exercícios serão aplicados na forma sequencial, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, observando-se ordem estabelecida no subitem 13.51 deste Edital para cada sexo – masculino e feminino, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada exercício.
13.20.O candidato, seja do sexo masculino ou feminino, que se recusar a realizar algum dos 4 (quatro) exercícios que compõem o TAF, deverá assinar o termo de desistência do exercício de capacidade física que não será realizado e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
13.21.Todos os exercícios que compõem o TAF serão gravados em vídeo pelo IDECAN e o(a) candidato(a) que se recusar a ter o seu Teste de Aptidão Física gravado em vídeo será eliminado(a) do concurso.
13.22.A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos(as) candidatos(as) em cada exercício será, exclusivamente, a realizada pela Banca Examinadora do IDECAN.
13.23.Os candidatos ausentes ao TAF serão eliminados do Concurso Público.
13.24.As informações relativas à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(ais) do TAF serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
13.25.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, bem como comparecer em dia, hora e local corretos, conforme Edital de Convocação divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na respectiva página do concurso.
13.26.O candidato somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no edital de convocação.
13.27.Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
13.28.Para a realização do TAF, o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital de convocação específico, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias, munido de documento de identidade original, de acordo com o determinado no subitens 10.17 e 10.18 deste Edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao TAF, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, onde será submetido à identificação.
13.29.O aquecimento e/ou alongamento para realização dos testes físicos serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.
13.30.Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
13.31.Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível local de realização do exame de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
13.32.Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização dos testes físicos sem a devida autorização dos membros do IDECAN.
13.33.O candidato deverá assinar a lista de presença e o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme descrito nos subitens 13.10 a 13.16 e no Anexo IV deste Edital.
13.34.O candidato ao ingressar no local de realização do TAF, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucro indicado pelo IDECAN, mantendo-o desligado, ainda que o sinal de alarme esteja no modo vibração ou silencioso.
13.35.Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos testes físicos.
13.36.Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDECAN, desde que ouvida previamente a Comissão Organizadora, Deliberativa e Fiscalizadora do concurso, poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
13.37.A nova data para realização do(s) teste(s) pelos(as) candidatos(as) que não puderam concluir ou realizá-lo(s), por motivo reconhecido nos termos deste Edital, será divulgada oportunamente pelo IDECAN, mediante novo edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
13.38.O IDECAN poderá reconhecer a existência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que venham a prejudicar seu desempenho, sendo oportunizada a possibilidade de nova realização dos testes.
13.39.Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado.
13.40.À candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização da referida Fase.
13.41.A realização do TAF ocorrerá após, no mínimo 60 (sessenta) dias, e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso.
13.42.A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
13.43.O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
13.44.A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 13.42 deste Edital e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso.
13.45.A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o TAF, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que está apta a realizar o TAF ou todos os exercícios físicos que o compõem.
13.46.Os atestados médicos serão retidos pelo IDECAN e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
13.47.Caso a candidata seja eliminada nas Fases posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o TAF no período especificado no subitem 13.41 deste Edital.
13.48.As candidatas enquadradas no disposto nos subitens 13.40 a 13.43 deste Edital serão convocadas para realização do TAF por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período especificado no subitem 13.41 deste Edital.
13.49.O TAF consistirá em 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.
13.50.O candidato que se recusar a realizar algum dos testes que compõem o TAF, deverá assinar termo de desistência do teste que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso.
13.51.O TAF consistirá em submeter o candidato a quatro testes especificados neste Edital, a serem realizados em dias distintos, na sequência e na forma a seguir:
REALIZAÇÃO DO TAF (Sequenciado)
Teste Dinâmico de Barra Fixa para o sexo masculino e Teste Estático de Barra Fixa para o sexo feminino;
Flexão abdominal para os sexos masculino e feminino;
Corrida de 50m (cinquenta metros) para os sexos masculino e feminino;
Corrida de 12 (doze) minutos para os sexos masculino e feminino.
13.52.Os testes serão aplicados de forma sequencial, de acordo com o subitem 13.51 deste Edital, sendo todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles e em cada dia de convocação, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre as execuções.
13.53.Os candidatos serão convocados para realização dos testes determinados para o primeiro dia de TAF e, apenas após a realização desses por todos os candidatos convocados, os candidatos realizarão os testes especificados para o segundo dia de TAF, nos termos do subitem 13.51 deste Edital.
13.54.O candidato que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar da respectiva Fase.
13.55.O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
13.56.Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.
13.57.Não haverá adaptação do TAF às condições do candidato, de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum candidato, independentemente das circunstâncias alegadas ou de situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, ocasionadas antes ou durante a realização do exame de aptidão física, ou seja, o candidato deverá realizar os testes de acordo com o previsto no edital de abertura e de convocação.
13.58.As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Edital serão esclarecidos juntamente à Comissão Especial do Concurso.
13.59.Os imprevistos ocorridos durante realização do exame de aptidão física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora.
13.60.A critério da Administração, a realização do TAF poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
13.61.Os resultados preliminar e definitivo do TAF serão divulgados em datas prévia e oportunamente informadas no edital de convocação para esta Fase, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br, assegurado ao candidato o direito de interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias, contado da data de divulgação do respectivo resultado preliminar.
14.DA DESCRIÇÃO DOS TESTES QUE COMPÕEM O TAF
A.DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
14.1.A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
a)para posição inicial, ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
b)para a execução, ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
c)durante a execução do teste, a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: .
i)o teste somente será iniciado com o candidato na posição inicial e após o comando dado pelo fiscal da banca examinadora;
ii) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa;
iii)a não extensão total dos cotovelos será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
iv)o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos; o movimento deve ser dinâmico;
v)o fiscal da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas;
d)ao final da execução, o fiscal avisará o total de repetições válidas, sendo consideradas inválidas as repetições em que:
i)o candidato perca o contato das mãos com barra; e
ii)o candidato incorra em quaisquer das proibições elencadas no subitem 14.2 deste Edital.
14.2.Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:
a)tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b)após o início teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
c)utilizar luva(s) ou qualquer outro material para proteção das mãos;
d)apoiar o queixo na barra;
e)movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de90°);
f)utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
g)realizar a “pedalada”;
h)realizar o “chute”;
i)realizar o “butterfly”;
j)não manter a cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical;
k)estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
14.3.Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente.
14.4.A contagem oficial a ser considerada será somente realizada pela banca examinadora.
14.5.Será considerado “apto” o candidato que atingir quantidade de repetições especificada no quadro abaixo:
Masculino
6 (seis) repetições
B.DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
14.6.A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
a)para posição inicial, ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se;
b)para execução, ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada cronometragem tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas, devendo manter nesta posição pelo tempo mínimo previsto para este exercício, sob pena de eliminação;
c)ao final da execução teste, o fiscal avisará o tempo decorrido, sendo cronometragem encerrada quando:
vi)a candidata permanecer o tempo necessário para ser considerada “apta”;
vii)a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
viii)flexionar joelhos ou quadril;
ix) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
14.7.Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa:
a)tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
b)após tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c)utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
d)permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;
e)apoiar o queixo na barra;
f)realizar a “pedalada”;
g)realizar o “chute”;
h)estender o pescoço;
i)não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.
14.8.Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste Edital.
14.9.O fiscal informará à candidata quando esta atingir o tempo exigido neste Edital.
14.10.O tempo oficial de realização do exercício será somente o computado pela banca examinadora. Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste Edital.
14.11.Será considerada “apta” a candidata que atingir o tempo em suspensão especificado no quadro abaixo:
Feminino
30 (trinta) segundos
C.DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL CURL-UP PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
14.12.O teste de flexão abdominal curl-up, para ambos os sexos, será executado de acordo com os seguintes procedimentos:
a)posição inicial: o(a) candidato(a) deverá posicionar-se de decúbito dorsal (costas solo), as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em aproximadamente 60º graus, os antebraços cruzados sobre face anterior tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros. Os pés ficam colocados um ao lado do outro com a abertura próxima à dos ombros; os pés são seguros por outra pessoa para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo, as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução;
b)execução do exercício: executar um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que se elevam os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com as coxas, sendo considerado da metade da coxa até os joelhos, retornando depois à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos, com a metade inferior das escápulas (parte superior das costas).
c)Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o(a) candidato(a) estiver no meio da execução, esta não será computada.
14.13.O fiscal da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal repetirá o número do último movimento realizado de maneira correta.
14.14.A contagem oficial será somente computada pela banca examinadora.
14.15.O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato — EVA) para proteção da coluna.
14.16.O teste terá duração de 1 (um) minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito.
14.17.Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o resultado conforme tabela abaixo, no tempo estabelecido:
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Masculino |
Feminino |
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35 (trinta e cinco) flexões |
30 (trinta) flexões |
D.DA CORRIDA DE 50M (CINQUENTA METROS) PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
14.18.A corrida de 50 metros será realizada em local plano, sem obstáculo e que possua, além dos 50 metros, um espaço de pelo menos um metro antes da linha de saída e um outro espaço, de 15 20 metros, após linha de chegada.
14.19.Sobre execução teste:
a)ao comando “em posição”, o(a) candidato(a) se posiciona em afastamento anteroposterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da linha de partida e sem tocá-la;
b) momento em que o examinador emitir o comando “atenção”, o(a) candidato(a) deverá se preparar;
c)após o examinador emitir o comando “já”, o(a) candidato(a) deverá iniciar a corrida e o cronômetro será acionado;
d)na linha de chegada, haverá um fiscal segurando uma bandeira com o braço na vertical. Quando o(a) candidato(a) ultrapassar a linha de chegada, o fiscal abaixará a bandeira, momento em que o examinador travará o cronômetro.
14.20.Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de corrida de 50 metros:
a)iniciar corrida antes do comando “já” emitido pelo examinador;
b)dar ou receber qualquer ajuda física;
c)utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr.
14.21.Será considerado(a) “apto(a)” o(a) candidato(a) que realizar a corrida de 50 metros no tempo máximo especificado no quadro abaixo:
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Masculino |
Feminino |
|
10 (dez) segundos |
12 (doze) segundos |
E.DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
14.22.O(A) candidato(a) deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metros (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste.
14.23.A pista poderá ser oval ou circular e o piso poderá ser de: asfalto, saibro, brita, terra, areia, cascalho, carvão, borracha, manta ou qualquer outro material existente na localidade.
14.24.A metodologia para preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e candidatas do sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a)o(a) candidato(a) poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b)os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;
c)não será informado, pela equipe de aplicação exame, o tempo que restar para o término teste, mas o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d)ao passar pelo local de início do teste, cada candidato(a) deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
e)após sinal sonoro encerrando o teste, o(a)candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar presença fiscal que irá aferir metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.
14.25.O teste terá início através da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos 10 (dez) minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos(às) candidatos(as), avisando que faltam 2 (dois) minutos. Ao término da prova, o(a) candidato(a) não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 (doze) minutos, podendo caminhar transversalmente pelo percurso da pista.
14.26.Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
a)dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b)deslocar-se, sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando prova;
c)não aguardar presença fiscal que irá aferir metragem percorrida;
d)abandonar pista antes da liberação auxiliar de banca.
14.27.Caso o(a) candidato(a) incorra em qualquer uma das proibições previstas no subitem 14.16 deste Edital, a distância percorrida será desconsiderada e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso.
14.27.1.Cada candidato(a) terá apenas uma única tentativa para realizar o teste de corrida de 12 minutos.
14.28.A tomada de tempo e distância percorrida pelo(a) candidato(a) poderá ser feita por meio de cronometragem eletrônica, utilizando microchips, e/ou de forma manual, nos termos do Edital de Convocação para esta Fase.
14.29.Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que percorrer a distância mínima estabelecida no tempo máximo de:
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Masculino |
Feminino |
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2.400m (dois mil e quatrocentos metros) em 12 minutos |
2.200m (dois mil e duzentos metros) em 12 minutos. |
15.DA 3ª FASE: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
15.1.Os candidatos considerados “aptos” na 2ª Fase – Teste de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e caráter eliminatório, a ser realizada em local e horários divulgados oportunamente em edital de convocação específico.
15.2.Esta Fase será executada pelo IDECAN.
15.3.Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público.
15.4.Os candidatos deverão comparecer ao local da Avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), nos termos deste Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
15.5.No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
15.6.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início.
15.7.Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.
15.8.Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica as regras deste Edital, que couber.
15.9.As datas de realização desta Fase serão comunicadas oportuna e previamente via edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
15.10.Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
15.11.A Avaliação Psicológica consistirá no emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, através de testes objetivos, específicos e padronizados para avaliar:
I.inteligência geral adequada;
II.capacidade de relacionamento interpessoal elevado;
III.capacidade de improvisação adequada;
IV.bom controle emocional;
V.agressividade controlada, bem canalizada e adequada;
VI.sinais de fobia ausentes;
VII.impulsividade diminuída;
VIII.memória auditiva e visual adequadas;
IX.criatividade adequada;
X.bom grau de iniciativa e decisão;
XI.capacidade de liderança; e,
XII.fluência verbal adequada.
15.12.A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
15.13.A Avaliação Psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no Decreto Federal nº 9.739/2019, na Resolução CFP nº 08/2025, na Resolução CFP nº 31/2022, na Resolução CFP nº 06/2019 e demais normas vigentes do Conselho Federal de Psicologia aplicáveis à matéria.
15.14.A avaliação psicológica poderá compreender aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
15.15.A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, observadas as normas do Conselho Federal de Psicologia.
15.16.A banca examinadora deverá utilizar testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com as normas vigentes e com o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI, aplicando-os conforme as regras técnicas em vigor.
15.17.A inaptidão candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
15.18.Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
15.19.O candidato que não comparecer à realização da avaliação psicológica, ou que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico (Inapto), será eliminado do concurso.
15.20.Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da avaliação psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
15.21.É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida Fase.
15.22.Será assegurado ao candidato considerado “Inapto” conhecer as razões que determinaram sua inaptidão, por meio da Entrevista Devolutiva.
15.23.A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo, contratado pelo IDECAN, explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
15.24.O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN.
15.25.O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
15.26.Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
15.27.A Entrevista Devolutiva será realizada de forma presencial ou telepresencial, nos termos do edital de convocação.
15.28.A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos considerados “Aptos”, em observância às normas vigentes do Conselho Federal de Psicologia e à preservação do sigilo profissional.
15.29.Os resultados preliminar e definitivo da avaliação psicológica serão divulgados em datas informadas no edital de convocação para esta Fase, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
15.30.O candidato considerado “Inapto” que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
15.31.Outras informações inerentes à Avaliação Psicológica estarão contidas em edital de convocação específico para esta Fase, a ser divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
16.DA 4ª FASE: EXAME TOXICOLÓGICO
16.1.O Exame Toxicológico, de caráter eliminatório e confidencial, será realizado e custeado pelo candidato, devendo observar as regras deste Edital, do edital de convocação específico e do Termo de Referência.
16.2.Serão convocados para esta Fase os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica, observada a ordem e os quantitativos definidos em edital de convocação específico.
16.3.O exame deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, capaz de acusar o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, abrangendo, no mínimo, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e fenciclidina (PCP).
16.4.O exame deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova.
16.5.O resultado do Exame Toxicológico será expresso por uma das seguintes menções: “Apto”, para resultado negativo; “Inapto Temporário”, quando houver atraso comprovado no resultado por motivo alheio ao candidato, desde que demonstrada a coleta no prazo; ou “Inapto”, para resultado positivo para uma ou mais substâncias pesquisadas.
16.6.Os resultados preliminar e definitivo do Exame Toxicológico serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, assegurado prazo recursal contra o resultado preliminar.
17.DA 6ª FASE: AVALIAÇÃO BIOPSICOSOCIAL:
17.1.O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial, com a finalidade de avaliar a compatibilidade entre a deficiência física do candidato e a função a ser desempenhada.
17.2.O candidato com deficiência participará da prova de capacidade física em igualdade de condições com os demais candidatos, admitida adaptação razoável quando compatível com:
i.a natureza da prova;
ii. a segurança do candidato;
iii.a segurança de terceiros;
iv. a preservação da finalidade da etapa; e
v.as atribuições essenciais do cargo de Guarda Municipal.
17.3.A adaptação razoável não poderá descaracterizar a finalidade da prova de capacidade física, dispensar capacidade essencial ao exercício do cargo ou substituir critério funcional indispensável à atividade de Guarda Municipal.
17.4.A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com a finalidade de verificar a existência da deficiência declarada pelo candidato no ato da inscrição, observando-se o Decreto 22.057 de 1º de junho de 2026, bem como demais normas aplicáveis.
17.5.O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, caso aprovado após a Avaliação Psicológica do concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN.
17.6.Os candidatos habilitados na prova objetiva nos moldes deste Edital serão convocados para participarem da avaliação biopsicossocial por meio de edital específico publicado no site oficial.
17.7.A equipe multiprofissional será formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela Guarda Municipal de Porto Velho, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação aplicável.
17.8.A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a)as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no concurso;
b)a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo a desempenhar;
c)a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d)a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e)o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
f)o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.
17.9.Para fins de avaliação funcional, poderão ser considerados critérios mínimos relacionados à capacidade de o candidato:
I.permanecer em pé e em deslocamento por períodos
II.compatíveis com a jornada e a escala de serviço;
III.caminhar, correr, subir e descer escadas, rampas e terrenos
IV.irregulares;
V.agachar, levantar, ajoelhar, flexionar e estender tronco e
VI.membros;
VII.realizar movimentos coordenados de membros superiores
VIII.e inferiores;
IX.carregar, tracionar ou manipular equipamentos compatíveis
X.com a função;
XI.executar técnicas básicas de defesa pessoal, contenção, imobilização e autoproteção, quando exigidas;
XII.reagir a estímulos visuais, sonoros e ambientais em tempo compatível com atividade de segurança urbana;
XIII.conduzir ou embarcar e desembarcar de viatura, quando exigido para o desempenho das atribuições do cargo; e utilizar adequadamente uniforme, botas, colete, rádio comunicador, algemas, instrumentos de menor potencial ofensivo e demais equipamentos institucionais, quando legalmente previstos e indispensáveis à função.
17.10.Os critérios previstos neste artigo deverão ser aplicados com razoabilidade, proporcionalidade e fundamentação individualizada, vedada sua utilização como presunção absoluta de inaptidão.
17.11.As pessoas candidatas deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidas de documento de identidade original (nos moldes deste edital) e de laudo médico (original) emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da Avaliação, ressalvados os casos de deficiências de caráter irreversível, permanente, congênito ou crônico, como o diagnóstico de fibromialgia, cuja validade do laudo será considerada indeterminada. Em todos os casos, o laudo deverá atestar a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 ou CID-11, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação.
17.12.O laudo médico apresentado no dia da avaliação biopsicossocial, original ou cópia autenticada, será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
17.13.Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico, audiometria, (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
17.14.Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
17.15.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a)não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b)apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da referida avaliação, exceto deficiências permanentes;
c)deixar de cumprir as exigências deste Edital;
d)não for considerado pessoa com deficiência;
e)for considerado pessoa com deficiência incompatível com o cargo;
f)não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g)não apresentar o documento de identidade original; e/ou
h)evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem a avaliação.
17.16.Com exceção do que dispõe a alínea “e” do subitem 6.11 deste Edital, todos os candidatos enquadrados nas demais alíneas do referido subitem 6.11, caso detenham pontuação suficiente, seguirão concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência.
17.17.O candidato que for considerado com deficiência incompatível com o cargo na avaliação biopsicossocial, nos termos da alínea “e” do subitem 6.11 deste Edital, será eliminado do concurso.
17.18.As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por cargo.
17.19.O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o candidato tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos da legislação e conforme sua classificação e não o exime da obrigação, de caso convocado(a), submeter-se à avaliação de saúde admissional, conforme previsto neste edital.
17.20.Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno no site da banca examinadora.
17.21.Os resultados preliminar e definitivo da avaliação biopsicossocial serão divulgados em datas comunicadas oportuna e previamente via edital a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. nas datas dispostas no Cronograma Previsto.
17.22.O candidato que tenha como resultado parecer não favorável à sua deficiência declarada, disporá de 2 (dois) dias corridos, contados da publicação do resultado no site, para interpor recurso contra esse resultado, por meio de sua Área de Candidato.
18.DA 7ª FASE: INVESTIGAÇÃO SOCIAL
18.1.A Investigação Social tem por finalidade avaliar a idoneidade moral, a conduta social e a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo de Guarda Municipal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.012/2025 e das demais normas aplicáveis.
18.2.A fase compreenderá análise documental, apresentação de certidões de antecedentes criminais e demais verificações previstas no edital de convocação específico, cabendo ao IDECAN a recepção, triagem, organização documental e publicação dos resultados, com validação institucional do Município de Porto Velho.
18.3.Todas as informações referentes a esta Fase estarão dispostas em edital de convocação específico, a ser publicado previamente no endereço eletrônico www.idecan.org.br e, quando cabível, no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Velho.
18.4.Para fins de Investigação Social, o candidato deverá apresentar, quando convocado, formulário de informações pessoais e documentos/certidões exigidos em edital específico, contemplando, no mínimo, certidões de antecedentes criminais e certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, sem prejuízo de outros documentos necessários à análise de idoneidade moral e conduta social.
18.5.A documentação será recebida, conferida e organizada pelo IDECAN, com validação institucional do Município de Porto Velho, podendo ser solicitadas diligências complementares quando necessário.
18.6.O resultado preliminar da Investigação Social admitirá interposição de recurso no prazo previsto no item 20 deste Edital e no edital de convocação específico.
19.DA 8ª FASE: PROVA DE TÍTULOS
19.1.Os resultados preliminar e definitivo da Prova de Títulos serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, assegurado prazo recursal contra o resultado preliminar.
19.2.A não apresentação de títulos não eliminará o candidato, que receberá pontuação 0,00 (zero) nesta Fase.
19.3.Serão aceitos, para fins de pontuação, títulos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado, na forma e nos limites estabelecidos na tabela a seguir, limitada a pontuação máxima a 5,0 (cinco) pontos.
|
TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado, reconhecido pelo MEC. |
2,50 |
2,50 |
|
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado, reconhecido pelo MEC. |
1,50 |
1,50 |
|
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC. |
1,00 |
1,00 |
|
TOTAL MÁXIMO |
|
5,00 |
19.4.A pontuação da Prova de Títulos será somada à nota da prova objetiva para formação da classificação definitiva pré-Curso de Formação.
19.5.A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório e será aplicada aos candidatos considerados aptos nas fases eliminatórias anteriores, observadas as regras deste Edital e do edital de convocação específico.
19.6.Para cada categoria de título, será considerado apenas 1 (um) título, vedada a pontuação cumulativa de títulos de mesma natureza.
19.7.Somente serão pontuados os títulos concluídos até a data estabelecida no edital de convocação específico, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação comprobatória por meio de upload, no prazo e na forma definidos pelo IDECAN.
19.8.Não serão aceitos títulos enviados fora do prazo, por meio diverso do previsto no edital de convocação, ilegíveis, incompletos ou sem as informações necessárias à comprovação da conclusão do curso e do reconhecimento da instituição.
19.9.O resultado preliminar da Prova de Títulos admitirá interposição de recurso no prazo previsto no item 20 deste Edital e no edital de convocação específico.
20.DA 9ª FASE: CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
20.1.O Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório, sendo realizado pela Polícia Civil do Estado de Rondônia, mediante ajuste específico com o Município de Porto Velho, para os candidatos aprovados dentro do quantitativo de convocação previsto em edital próprio e que tenham obtido êxito nas fases anteriores.
20.2.Cada Turma poderá iniciar e concluir o Curso em momentos distintos, podendo haver homologação parcial do certame ao término de cada Turma.
20.3.Os candidatos poderão ser convocados para a realização desta Fase em momentos distintos, respeitada a ordem classificatória, mas dentro da validade do concurso.
20.4.A convocação dos candidatos para matrícula no Curso de Formação será feita mediante edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Velho e no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
20.5.Se, ao término período de convocação para matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado outro candidato aprovado para ocupar a vaga, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
20.6.O servidor público municipal ocupante de cargo efetivo que for aprovado nas etapas iniciais do Concurso e matriculado no Curso de Formação será liberado de suas funções para participar do curso, podendo optar pelo vencimento do seu cargo efetivo, ficando assegurados, enquanto perdurar esta vinculação, todos os direitos e vantagens do cargo de origem, como se em efetivo serviço estivesse.
20.7.O candidato que deixar de efetuar matrícula, não entregar a ficha de matrícula no prazo estabelecido, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar ou não satisfazer os demais requisitos legais e regulamentares será desligado do curso e, consequentemente, eliminado do Concurso.
20.8.Os candidatos sem frequência mínima no Curso de Formação serão desligados e eliminados do Concurso.
20.9.As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
20.10.Poderá ser solicitado enxoval, conforme disposto no edital de convocação para o Curso de Formação, a ser custeado pelo candidato convocado.
20.11.Os candidatos que não forem eliminados no decorrer do Curso de Formação, serão submetidos à Prova de Avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões que versarão sobre os conteúdos das disciplinas que comporão as apostilas e a grade curricular do Curso.
20.12.Ao candidato regularmente matriculado no Curso de Formação será concedida, pela Administração Municipal, ajuda de custo mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do Guarda Municipal - Nível 1, durante o período do Curso de Formação Técnico-Profissional, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.012/2025.
20.13.O candidato eliminado do Curso de Formação, por qualquer motivo, terá cancelada a concessão da bolsa, fazendo jus ao valor proporcional referente aos dias que tiver participado do Curso.
20.14.Para aprovação final no Curso de Formação será exigida frequência mínima de 100% (cem por cento) nas atividades de ensino, excluídas as faltas devidamente justificadas até o limite de 15% (quinze por cento) da carga horária de cada disciplina. A ajuda de custo prevista neste Edital será paga no valor integral aos candidatos aprovados no Curso de Formação, observadas as regras legais e regulamentares aplicáveis.
20.15.Ao término do Curso de Formação, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas previstas neste Edital serão nomeados e empossados no cargo, obedecida rigorosamente a ordem de classificação final no Concurso, e farão jus à remuneração de acordo com a legislação vigente.
20.16.Será eliminado do Curso de Formação o candidato que:
a)deixar de efetuar matrícula ou se afastar por qualquer motivo;
b)não frequentar, no mínimo, 90% (noventa por cento) das horas de atividades previstas em cada disciplina, ressalvadas as hipóteses justificadas previstas em regulamento;
c)auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima definida para esta fase;
d)for desligado do Curso por descumprir normas disciplinares contidas no regimento interno da academia responsável por sua aplicação;
e)não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
20.17.A reprovação no Curso de Formação implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.
20.18.O Plano de Ação Educacional disciplinará e regulará as atividades acadêmicas, sendo obrigatório o cumprimento das normas nele estabelecidas.
20.19.Demais informações referentes à data, à carga horária e às disciplinas serão divulgadas oportunamente em edital de convocação específico para essa Fase no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Velho e no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
21.DOS RESULTADOS E RECURSOS
21.1.Caberá recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, as relações preliminares de inscritos (Ampla concorrência e Atendimento Especial), o gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares de todas as fases que compõem este concurso.
21.2.O prazo para impetração de recurso será de 2 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao das publicações citadas no subitem 20.1 deste Edital.
21.3.A interposição de recurso deverá ser feita por meio da Área para Candidatos, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, mediante fornecimento dos dados de inscrição e apenas durante o prazo recursal previsto no cronograma de atividades.
21.4.Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
21.5.Todos os recursos impetrados serão analisados e suas respostas apresentadas aos candidatos recorrentes, por meio da Área para Candidato de acesso individual.
21.6.Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
21.7.Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
21.8.A pontuação preliminar da prova de títulos, por força de julgamento de recurso impetrado contra o resultado, poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
21.9.O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.
21.10.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
21.11.Não será aceito recurso por meios diversos dos determinados neste Edital.
21.12.Serão indeferidos os recursos:
a)cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Especial do Concurso;
b)que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do Edital;
c)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e)com dados incompletos;
f)encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de “redes sociais on-line”.
21.13.A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
21.14.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo.
21.15.Os resultados preliminares e definitivos do concurso serão publicados na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo V deste Edital, bem como nas que ainda serão divulgadas oportunamente.
22.DO NÃO REMANEJAMENTO IMEDIATO DAS VAGAS RESERVADAS
22.1.As vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência – PcD e às pessoas candidatas autodeclaradas negras somente serão objeto de eventual remanejamento após a divulgação do resultado preliminar do concurso público, observada a classificação final preliminar, as listas de ampla concorrência e de vagas reservadas, bem como as regras previstas neste Edital.
22.2.A eliminação, ausência, indeferimento ou não confirmação da condição declarada pela pessoa candidata nas fases de avaliação biopsicossocial ou de procedimento de heteroidentificação, por si só, não implicará o remanejamento imediato da vaga reservada para a ampla concorrência ou para outra modalidade de reserva.
22.3.Até a divulgação do resultado preliminar do concurso, as vagas reservadas permanecerão vinculadas às respectivas modalidades de reserva, a fim de assegurar a correta aplicação dos percentuais legais, a análise da classificação das pessoas candidatas habilitadas e o respeito à ordem de convocação prevista neste Edital.
22.4.Somente após a divulgação do resultado preliminar do concurso público, caso não haja pessoas candidatas aprovadas e classificadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, poderá ocorrer o remanejamento das vagas remanescentes, conforme as regras de distribuição previstas neste Edital e a legislação aplicável.
22.5.O eventual remanejamento observará, obrigatoriamente, a inexistência de pessoas candidatas habilitadas na respectiva lista de reserva, bem como a ordem de classificação, os critérios de desempate e demais disposições editalícias pertinentes.
23.DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO CONCURSO
23.1.A nota final dos candidatos neste concurso será a soma da nota final obtida na prova objetiva com a pontuação atribuída na Prova de Títulos, quando houver, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
23.2.Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais do concurso e classificados após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.
23.3.Os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
23.4.Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a)tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b)obtiver maior pontuação no total das questões da área de Conhecimentos Específicos;
c)obtiver maior pontuação nas questões da disciplina Legislação Extravagante, de Trânsito e Guarda Municipal;
d)obtiver maior pontuação nas questões da disciplina de Noções de Direito Penal e Processo Penal;
e)obtiver maior pontuação nas questões da disciplina de Noções de Direito Constitucional e Direitos Humanos;
f)obtiver maior pontuação nas questões da disciplina de Noções de Direito Administrativo;
g)obtiver maior pontuação nas questões da disciplina de Língua Portuguesa;
h)obtiver maior pontuação nas questões da disciplina de Raciocínio Lógico;
i)obtiver maior pontuação nas questões da disciplina de Noções de Informática;
j)obtiver maior pontuação nas questões da disciplina de Atualidades;
k)obtiver maior pontuação nas questões da disciplina de Conhecimentos sobre Porto Velho/RO e Rondônia;
l)tiver maior idade;
m)tiver exercido função de jurado (conforme art. 440 Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008).
23.5.Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação do critério de desempate pela maior idade serão convocados, antes do resultado definitivo, para apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
23.6.Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
23.7.Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação do critério de desempate por desempenho da função de jurado, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para confirmar o exercício da atividade de jurado e, se existente, a entrega da documentação que comprova referido exercício.
23.8.Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
24.DA NOMEAÇÃO E POSSE
24.1.A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Porto Velho, www.portovelho.ro.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
24.2.O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Nomeação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
24.3.A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município, observadas as normas aplicáveis aos servidores públicos municipais. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, com convocação do próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
24.4.Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste edital, em especial os do subitem 2.2 deste edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a)cópia de documento oficial de identificação com foto;
b)cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c)cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
d)cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e)duas fotos 3x4 recente e tirada de frente, sendo 1 (uma) foto para Junta Médica;
f)cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g)cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos e/ou portadores de deficiência, quando couber;
h)cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;
i)Carteira de Trabalho;
j)Comprovante de residência;
k)declaração de Bens ou Declaração de Imposto de Renda;
l)certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual do Estado em que o candidato houver residido nos últimos cinco anos expedidas, no máximo, há seis (6) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
m)certificado de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis (6) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
n)demais documentos que a Prefeitura de Porto Velho julgar necessários, posteriormente informados.
24.5.O candidato, após a nomeação, deverá comparecer ao setor competente da Prefeitura de Porto Velho, no prazo legal indicado no edital de convocação, munido de documento de identidade original e dos demais documentos exigidos neste Edital.
24.6.A convocação e a nomeação dos candidatos são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
25.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1.A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do concurso público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do concurso.
25.2.O resultado final deste concurso público será homologado por ato da autoridade competente, publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico do IDECAN e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
25.3.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e/ou www.portovelho.ro.gov.br.
25.4.Os itens e subitens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicizada através de novo edital, oportunamente divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
25.5.Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste concurso público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
25.6.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
25.7.Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o IDECAN julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.
25.8.O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio dos canais de atendimento disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
25.9.Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente este Edital e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos oficiais do concurso.
25.10.Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a divulgação do resultado definitivo do concurso, o candidato deverá encaminhar requerimento por meio dos canais de atendimento disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, contendo imagem digitalizada dos documentos que comprovem a alteração solicitada.
25.11.Após a homologação e durante a validade deste concurso público, o pedido de atualização cadastral deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Porto Velho, na forma indicada em ato próprio da Administração Municipal.
25.12.É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for, nomeado, perder o prazo para a posse, caso não seja localizado.
25.13.A solicitação de alteração de dados cadastrais poderá ser confirmada junto ao candidato pelo IDECAN e/ou pela Prefeitura Municipal de Porto Velho.
25.14.À Prefeitura Municipal de Porto Velho reserva-se o direito de anular este concurso público, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
25.15.As despesas decorrentes da participação em todas as Fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este Edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
25.16.A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura, na forma deste Edital e da legislação aplicável. A nomeação e a posse observarão a necessidade da Administração, a ordem de classificação, a validade do concurso e o atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste Edital.
25.17.A falta de comprovação de requisito para posse, até a data prevista na convocação, acarretará eliminação do candidato no concurso e a anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.
25.18.Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do concurso público no Diário Oficial do Município.
25.19.A Prefeitura Municipal de Porto Velho e o IDECAN não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)correio eletrônico incorreto ou não atualizado;
b)endereço residencial não atualizado;
c)endereço de difícil acesso;
d)correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.
25.20.Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.
25.21.É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no prazo de 02(dois) dias), a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
25.22.Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la) e acessar a opção “Recurso On-line”, por meio da Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
25.23.A impugnação protocolada será julgada pelo IDECAN, no que for necessário.
25.24.Do julgamento da impugnação não caberá recurso, e a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste Edital ou novo edital.
25.25.Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Especial do Concurso Público, em conjunto com o IDECAN, conforme o caso.
25.26.Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 23 de junho de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração - SEMAD
EUDES ANDRADE DE BARROS
Presidente do Grupo de Trabalho - Dec. 22.033/2026
ANEXO I
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS GERAIS
ÁREA DE CONHECIMENTOS COMUNS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação textual: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais e elementos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: termos da oração, período simples e composto, coordenação e subordinação. Emprego dos tempos e modos verbais. Vozes verbais: ativa e passiva. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego e funções. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Estruturas lógicas. Proposições, conectivos, equivalências lógicas e negações. Argumentação lógica. Diagramas lógicos. Sequências lógicas, numéricas, alfabéticas e figurais. Relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Dedução de novas informações a partir de relações fornecidas. Raciocínio verbal, matemático, sequencial, espacial e temporal. Operações com conjuntos. Problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Razão, proporção, porcentagem, regra de três, leitura e interpretação de tabelas e gráficos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de hardware, software, dispositivos de armazenamento, memórias e periféricos. Sistemas operacionais Windows e Linux: pastas, diretórios, arquivos, atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, menus, programas e aplicativos. Editores de texto: LibreOffice Writer e Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição, formatação, cabeçalhos, rodapés, fontes, parágrafos, colunas, tabelas, impressão, marcadores simbólicos e numéricos, quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos e caixas de texto. Planilhas eletrônicas: LibreOffice Calc e Microsoft Excel: células, linhas, colunas, pastas, gráficos, fórmulas, funções, filtros, classificação de dados, impressão, obtenção de dados externos e inserção de objetos. Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo, envio e recebimento de mensagens e anexação de arquivos. Ferramentas de comunicação e reuniões on-line: Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, Skype e Google Chat. Internet, intranet, extranet, protocolos e serviços, navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome e Microsoft Edge. Conceitos de URL, links, sites, sítios de busca e pesquisa, navegação, busca e impressão de páginas. Computação em nuvem, redes sociais e ferramentas colaborativas. Tecnologia da informação e segurança de dados. Segurança da informação: confidencialidade, integridade, disponibilidade, assinatura digital, procedimentos de segurança e backup, antivírus, firewall, malwares, phishing, golpes digitais, ataques e boas práticas de segurança. Extensões e tipos de arquivos.
ATUALIDADES
Fatos políticos, econômicos, sociais, administrativos, culturais, ambientais, científicos, tecnológicos e jurídicos ocorridos no Brasil e no mundo, veiculados nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, incluindo jornais, televisão, rádio, internet e portais oficiais.
CONHECIMENTOS SOBRE PORTO VELHO/RO E RONDÔNIA
Localização, limites, população, hidrografia e aspectos físico-geográficos do Município de Porto Velho e do Estado de Rondônia. Formação e colonização do Estado de Rondônia: ocupação da região amazônica, ciclo da borracha, seringueiros, Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, criação do Território Federal do Guaporé, Território Federal de Rondônia e elevação à condição de Estado. Formação histórica de Porto Velho, desenvolvimento urbano, importância estratégica para a Amazônia Ocidental e relação com o Rio Madeira. Povos indígenas de Rondônia: principais etnias, territórios, direitos e impactos dos processos de ocupação. Migração e colonização dirigida no século XX; projetos do INCRA; formação dos municípios; economia extrativista, agricultura, pecuária, mineração e desenvolvimento regional. Usinas do Rio Madeira, impactos socioambientais, movimentos sociais e ambientais na Amazônia. Aspectos históricos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e culturais de Porto Velho e de Rondônia. Patrimônio histórico, cultural, ambiental e paisagístico. Pontos turísticos. Clima, vegetação, biomas, ocupação geográfica e desenvolvimento urbano. Símbolos, datas comemorativas e aspectos administrativos do Município de Porto Velho e do Estado de Rondônia.
ÁREA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. Administração Pública direta e indireta. Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. Poderes administrativos: poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e poder de polícia. Poder de polícia administrativa e sua aplicação na atuação da Guarda Municipal. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, anulação, revogação e convalidação. Agentes públicos: cargo, emprego e função pública; provimento, investidura, posse, exercício, direitos, deveres e responsabilidades. Responsabilidade civil do Estado. Controle da Administração Pública. Improbidade administrativa: noções gerais. Processo administrativo disciplinar: noções gerais.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios fundamentais. Aplicabilidade das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado. Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Administração Pública: disposições gerais, servidores públicos, princípios constitucionais e regras aplicáveis. Segurança Pública: art. 144 da Constituição Federal, especialmente o § 8º, relativo às Guardas Municipais. Política urbana. Meio ambiente. Família, criança, adolescente, jovem e idoso. Direitos Humanos: conceito, características, fundamentos, dimensões/gerações e proteção nacional e internacional. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade, cidadania e não discriminação. Direitos humanos e atuação dos agentes de segurança pública. Uso legal, necessário, proporcional e progressivo da força. Mediação de conflitos e cultura de paz. Proteção de grupos vulnerabilizados. Direitos das mulheres. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei nº 11.340/2006: Lei Maria da Penha. Racismo, discriminação racial e injúria racial. Lei nº 7.716/1989 e alterações. Lei nº 12.288/2010: Estatuto da Igualdade Racial. Povos e comunidades tradicionais: conceito, direitos, identidade, território, cultura, proteção e respeito às formas próprias de organização social. Decreto nº 6.040/2007. Povos indígenas: direitos constitucionais, organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam; arts. 231 e 232 da Constituição Federal; Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, consolidada pelo Decreto nº 10.088/2019; Lei nº 14.701/2023, no que couber.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
Código Penal: aplicação da lei penal. Crime e contravenção penal. Crime: conceito, elementos, consumação, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime impossível, dolo, culpa, erro, ilicitude e culpabilidade. Excludentes de ilicitude. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a Administração da Justiça. Resistência, desobediência, desacato, corrupção ativa, corrupção passiva, prevaricação, concussão e peculato. Código de Processo Penal: disposições preliminares. Inquérito policial: conceito, finalidade, características, formas de instauração e conclusão. Ação penal: noções gerais. Prisão em flagrante. Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. Busca e apreensão. Provas: disposições gerais, exame de corpo de delito, cadeia de custódia e perícias. Direitos do preso. Garantias constitucionais no processo penal. Lei nº 9.099/1995, no que couber. Atuação do agente público diante de situação de flagrante delito.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, DE TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL
Lei nº 13.022/2014: Estatuto Geral das Guardas Municipais e suas alterações. Lei nº 13.675/2018: Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Decreto nº 11.841/2023: cooperação das Guardas Municipais com os órgãos de segurança pública. Lei nº 9.503/1997: Código de Trânsito Brasileiro - CTB e suas alterações; Sistema Nacional de Trânsito; normas gerais de circulação e conduta; pedestres e condutores de veículos não motorizados; cidadão; educação para o trânsito; sinalização de trânsito; engenharia de tráfego; operação, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito; veículos; habilitação; infrações; penalidades; medidas administrativas; processos administrativos; crimes de trânsito; Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN pertinentes ao conteúdo do cargo. Lei nº 11.343/2006: Lei de Drogas e suas alterações. Lei nº 7.716/1989: crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e suas alterações. Lei nº 14.532/2023: alterações relativas ao crime de injúria racial. Lei nº 12.288/2010: Estatuto da Igualdade Racial. Lei nº 8.069/1990: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e suas alterações. Lei nº 9.605/1998: crimes contra o meio ambiente e suas alterações. Lei nº 10.826/2003: Estatuto do Desarmamento e suas alterações. Lei nº 11.340/2006: Lei Maria da Penha e suas alterações. Lei nº 13.869/2019: Lei de Abuso de Autoridade e suas alterações. Lei nº 9.455/1997: Lei de Tortura. Decreto nº 6.040/2007: Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Decreto nº 10.088/2019: Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Lei Orgânica do Município de Porto Velho/RO, no que couber. Lei Complementar Municipal nº 1.012/2025 e Lei Complementar Municipal nº 1.039/2025: carreira, organização, atribuições, competências, ingresso, regime funcional e disposições correlatas da Guarda Municipal de Porto Velho. Lei Complementar Municipal nº 993/2024, no que couber. Decreto Municipal nº 21.185/2025, no que couber.As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação do edital poderão ser objeto de avaliação, ainda que não contempladas expressamente neste Anexo, observadas as regras previstas no edital de abertura.
ANEXO II
DO MODELO DE ATESTADO PARA CANDIDATO QUE SE DECLAROU PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação no Concurso Público para provimento do cargo de Guarda Municipal, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO, regido pelo Edital nº 09/2026 – Guarda Municipal/SEMTRAN, que o(a) Senhor(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, é considerado(a) pessoa com deficiência.
Espécie e grau ou nível da deficiência: _________________.
Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 ou CID-11: ____________.
Provável causa da deficiência: ____________________.
Descrição das limitações funcionais e das necessidades específicas, quando existentes: _______________.
Declaro, ainda, que as informações acima foram prestadas com base em avaliação clínica realizada e em documentos/exames apresentados pelo(a) candidato(a), quando necessários.
Porto Velho/RO, ______ de _______ de 2026.
Assinatura e carimbo com nome, número de registro no conselho profissional e especialidade do profissional responsável.
ANEXO III
DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, venho requerer ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público para provimento do cargo de Guarda Municipal, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO, regido pelo Edital nº 01/2026, conforme possibilidade abaixo:
( ) Doadora de leite materno, nos termos da Lei Municipal nº 2.609/2019.
( ) Pessoa com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 2.631/2019.
DATA DE NASCIMENTO:TELEFONE:RG:UF:
OBSERVAÇÕES:
• É de responsabilidade exclusiva do(a) requerente o correto preenchimento deste formulário e o envio da documentação em conformidade com o Edital de abertura de inscrições;
• Todos os documentos enviados serão analisados pela banca examinadora do IDECAN, que emitirá relatório com a situação do pedido do(a) candidato(a).
_______/______, ______ de _________ de 20______.
___________
Assinatura do(a) requerente
ANEXO IV
DO MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a) _______________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do Concurso Público para a Guarda Municipal de Porto Velho – RO, composto por teste dinâmico/estático de barra fixa, corrida de 12 (doze) minutos, flexão abdominal e corrida de 50m (cinquenta metros), regido pelo Edital nº 01/2026, e suas alterações posteriores, se existentes.
_________, ______/______/______
Local/Data
Nome, assinatura, número do CRM do médico e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.
ANEXO V
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO*
|
CRONOGRAMA SUGESTIVO |
|||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
INÍCIO |
TÉRMINO |
|
1 |
Publicação do edital de abertura |
23/06/2026 |
|
|
2 |
Período para impugnação ao edital |
23/06/2026 |
24/06/2026 |
|
3 |
Período de inscrições para os candidatos que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição |
23/06/2026 |
24/06/2026 |
|
4 |
Período de inscrições |
23/06/2026 |
27/07/2026 |
|
5 |
Publicação do resultado de impugnação do edital |
02/07/2026 |
|
|
6 |
Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção na área do candidato |
08/07/2026 |
|
|
7 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
09/07/2026 |
10/07/2026 |
|
8 |
Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção (Área do Candidato) |
23/07/2026 |
|
|
9 |
Último dia para envio da documentação comprobatória do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência e solicitação de atendimento especial |
27/07/2026 |
|
|
10 |
Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição |
28/07/2026 |
|
|
11 |
Divulgação do resultado preliminar de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial) na área do candidato |
12/08/2026 |
|
|
12 |
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial) |
13/08/2026 |
14/08/2026 |
|
13 |
Divulgação do resultado definitivo de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial) na área do candidato |
28/08/2026 |
|
|
14 |
Divulgação dos locais de prova |
11/09/2026 |
|
|
15 |
Realização das Provas Objetivas |
20/09/2026 |
|
|
16 |
Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas |
21/09/2026 |
|
|
17 |
Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas |
22/09/2026 |
23/09/2026 |
|
18 |
Publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas + resultado preliminar da prova objetiva + espelho do cartão resposta na área do candidato |
12/10/2026 |
|
|
19 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva |
13/10/2026 |
14/10/2026 |
|
20 |
Publicação do resultado definitivo das provas objetivas |
29/10/2026 |
|
|
21 |
Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF) |
30/10/2026 |
|
|
22 |
Realização do teste de aptidão física |
07/11/2026 |
08/11/2026 |
|
23 |
Publicação do resultado preliminar do teste de aptidão física na área do candidato |
11/11/2026 |
|
|
24 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do teste de aptidão física |
12/11/2026 |
13/11/2026 |
|
25 |
Publicação do resultado definitivo do teste de aptidão física |
19/11/2026 |
|
|
26 |
Edital de convocação para a Avaliação Psicológica |
20/11/2026 |
|
|
27 |
Edital de convocação dos candidatos para a entrega da documentação relativa à Investigação Social e Funcional |
20/11/2026 |
|
|
28 |
Período para entrega da documentação relativa à Investigação Social e Funcional |
23/11/2026 |
27/11/2026 |
|
29 |
Realização da avaliação psicológica |
29/11/2026 |
|
|
30 |
Publicação do resultado preliminar da avaliação psicológica na área do candidato |
16/12/2026 |
|
|
31 |
Período para requerimento da entrevista devolutiva da avaliação psicológica |
17/12/2026 |
|
|
32 |
Entrevista devolutiva da avaliação psicológica |
19/12/2026 |
20/12/2026 |
|
33 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação psicológica |
21/12/2026 |
22/12/2026 |
|
34 |
Publicação do resultado definitivo da avaliação psicológica |
07/01/2027 |
|
|
35 |
Edital de convocação para o Exame Toxicológico |
08/01/2027 |
|
|
36 |
Realização do exame toxicológico |
30/01/2027 |
31/01/2027 |
|
37 |
Publicação do resultado preliminar do exame toxicológico, na área do candidato |
03/02/2027 |
|
|
38 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do exame toxicológico |
04/02/2027 |
05/02/2027 |
|
39 |
Publicação do resultado definitivo do exame toxicológico |
11/02/2027 |
|
|
40 |
Edital de convocação para heteroidentificação e avaliação biopsicossocial |
12/02/2027 |
|
|
41 |
Realização da heteroidentificação e biopsicossocial |
20/02/2027 |
21/02/2027 |
|
42 |
Publicação do resultado preliminar da heteroidentificação e biopsicossocial na área do candidato |
24/02/2027 |
|
|
43 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da heteroidentificação e biopsicossocial |
25/02/2027 |
26/02/2027 |
|
44 |
Publicação do resultado definitivo da heteroidentificação e biopsicossocial |
04/03/2027 |
|
|
45 |
Divulgação do resultado preliminar da Investigação Social e funcional na área do candidato |
05/03/2027 |
|
|
46 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Investigação Social e Funcional |
23/03/2027 |
24/03/2027 |
|
47 |
Divulgação do resultado definitivo da Investigação Social e Funcional |
05/04/2027 |
|
|
48 |
Edital de convocação para a prova de títulos |
06/04/2027 |
|
|
49 |
Período para envio da prova de títulos |
07/04/2027 |
09/04/2027 |
|
50 |
Publicação do resultado preliminar da prova de títulos na área do candidato |
23/04/2027 |
|
|
51 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos |
26/04/2027 |
27/04/2027 |
|
52 |
Publicação do resultado definitivo da prova de títulos |
13/05/2027 |
|
|
53 |
Resultado Final |
14/05/2027 |
|
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:D9AFC486
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/06/2026. Edição 4260
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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