ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB
EDITAL Nº 002/SEMUSB/2024
EDITAL Nº 002/SEMUSB/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS DE PORTO VELHO
O Secretário Municipal de Saneamento e Serviços Básicos, Cleberson Paulo Pacheco, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 803, de 20 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre o Serviço Voluntário no Município de Porto Velho/RO e dá outras providências”, devidamente regulada pelo Decreto Nº 19.088, de 23 de junho de 2023, torna público as normas para a realização PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS PARA PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS DE PORTO VELHO, tendo em vista a seleção de candidatos interessados em prestar serviços voluntários no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo para Contratação de Serviço Voluntário para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos do Município de Porto Velho tem a finalidade de promover uma gestão ambiental de qualidade, envolvimento cívico e fortalecimento dos laços entre a comunidade e o governo local, objetivando criar um senso de comunidade e responsabilidade compartilhada, promover o bem-estar social, tanto para aqueles que estão sendo servidos quanto para os próprios voluntários, assim, melhorando o clima e a coesão socioambiental e econômica na comunidade. Cabendo, ainda, destacar que com a contribuição de serviços voluntários a administração municipal poderá fomentar sua capacidade operacional e ampliar o desenvolvimento de tarefas que, de outra forma, seriam difíceis de realizar devido às limitações de pessoal e recursos.
1.2. O serviço voluntário é prestado de forma espontânea e não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.3. O voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesas com alimentação e transporte decorrentes do serviço voluntário.
1.4. A prestação de serviço voluntário será exercida mediante a celebração do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário, e somente poderá ser formalizado após a verificação de idoneidade do candidato e da regularidade da sua documentação civil.
1.5. O prestador de serviço, no Processo Seletivo, executará as atividades descritas neste Edital ANEXO III, sob orientação e supervisão do Departamento Administrativo – DA/SEMUSB.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo para Contratação de Serviço Voluntário para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos do Município de Porto Velho, tem como objetivo a seleção de 55 candidatos, levando em consideração a necessidade desta Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos, sendo: 25 Agentes de Campo - Ajudante/Servente de Obras – Escolaridade: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO + EXPERIÊNCIA NA ÁREA).
2.2. Quadro de Vagas:
Nº DE ORDEM |
UNIDADE |
FUNÇÃO A SER EXERCIDA |
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
QUANTIDADE |
01 |
Semusb e onde houver atividades da secretaria. |
Ajudante/Servente de Obras |
Nível Fundamental Completo+ Experiência Na Área |
12 |
TOTAL DE VAGAS |
55 |
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS DE PORTO VELHO
3.1. Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter mais de 18 anos, nível de escolaridade, conforme Quadro de Vagas item 2.2.
3.2. Os candidatos deverão comprovar as informações mediante, no mínimo, o preenchimento do Formulário de Inscrição – ANEXO IV do presente Edital e juntada de documentos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição será realizada, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição - ANEXO IV, deste Edital e encaminhado para o e-mail: voluntariado.semusb@portovelho.ro.gov.br
4.3. O candidato, em campo específico da inscrição, selecionará a única opção de função e, anexará os documentos comprobatórios, no formato PDF, conforme solicitação deste edital.
4.4. A identificação civil poderá ser atestada por qualquer dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Carteira de Trabalho
d) Carteira de Identificação Funcional ou Passaporte.
4.5. Os documentos comprobatórios de escolaridade devem estar de acordo com a documentação constante do quadro referência para pontuação, ANEXO II - Critérios de Seleção, Classificação e Desempate. 4.6. Todos os documentos comprobatórios deverão ser anexados a ficha de inscrição. Sendo vedado o envio de quaisquer documentos anterior ou posterior ao prazo estipulado neste Edital, bem como o envio a outros e-mails que não seja o estabelecido no presente Edital.
4.7. A inscrição é gratuita, e poderá ser realizada no período de 22 a 31 de Julho de 2024 até as 23h59min, conforme estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto.
4.8. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração. No caso da realização de mais de uma inscrição, será validada a última realizada pelo candidato.
4.9. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua finalização.
4.10. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após conclusão de sua inscrição conforme item 4.2 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Comissão instituída por meio de PORTARIA Nº 020/2024/GAB/SEMUSB e divulgada no site da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
4.11. Em qualquer tempo poderá o candidato ser eliminado do certame, no caso de inconformidade das informações prestadas no ato de inscrição com os documentos comprobatórios anexados, não cabendo recursos.
4.12. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação, nos últimos dias de inscrição, inclusive quanto a impressão do comprovante. A Administração Pública Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será composto de duas etapas:
1ª Etapa: Análise da inscrição dos documentos pessoais - o preenchimento e a inserção pelo candidato no ato da inscrição dos documentos exigidos serão de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o ANEXO II - Critérios de Seleção e Classificação e Desempate deste edital.
2ª Etapa: Análise de Critérios de caráter classificatório e eliminatório - será realizado pela Comissão conforme contagem de pontos do ANEXO II - Critérios de Seleção e Classificação e Desempate.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos inscritos serão classificados por vaga, em ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos após análise da Comissão do preenchimento da ficha de inscrição e dos documentos anexados, conforme Anexo II - Critérios de Seleção e Classificação.
6.2. A classificação dos candidatos para preenchimento do número de vagas apresentada neste Edital será realizada conforme a necessidade desta Administração Pública, descrita no item 2.2 - quadro de vagas.
6.3. Será utilizado o seguinte critério de desempate: por idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá apresentar recurso, devendo ser interposto no prazo estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto, considerando o período estabelecido do último dia, até as 23h59min (horário local), conforme ANEXO V deste Edital, devendo ser devidamente preenchido e fundamentado.
7.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações, será automaticamente desconsiderado.
7.3. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que: descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão do Processo Seletivo, à Prefeitura de Porto Velho e à Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB e; se for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
7.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
7.5. A resposta aos recursos e a homologação dos candidatos classificados será publicada no site da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB , na data constante do ANEXO I – Cronograma Previsto e ainda no Diário Oficial do Municípios do Estado de Rondônia.
7.6. A Comissão do Processo Seletivo, constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.
8. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
8.1. Para a assinatura Termo de Adesão e Compromisso ao PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, o candidato convocado deverá apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido selecionado para a vaga do presente Processo Seletivo;
b) Ser maior de 18 anos;
c) Ter aptidão física e mental;
d) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
e) Apresentar Comprovante de Residência e ou Declaração de residência registrada em cartório.
9. DO HORÁRIO DE ATIVIDADE E VALOR DO RESSARCIMENTO DO VOLUNTÁRIO
9.1. Os candidatos selecionados na função de Agente Voluntário, assinarão o Termo de Adesão e Compromisso ao “SERVIÇO VOLUNTÁRIO”, prestarão serviço diário, que terá duração de 04 (quatro) horas/dia, de segunda-feira a sexta-feira, podendo, conforme a demanda também atuar aos sábados. As atividades serão realizadas no período das 08h00 horas às 12h00 horas ou de 14h00 horas às 18h00 horas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB.
9.2. O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo diária de R$ 60,00 (sessenta reais). A ajuda de custo para cobrir as despesas com alimentação e transporte está prevista na Lei Municipal nº 803, de 20 de dezembro de 2019, e está de acordo com o Decreto nº 19.088, de junho de 2023.
9.3. Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o Voluntário não fará jus a ajuda de custo naquele dia.
9.4. A ajuda de custo ofertada ao voluntário do Processo Seletivo, será repassada pela Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos, mensalmente, mediante depósito em conta-corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo possível a realização de ressarcimento por outro meio.
9.5. Ao final de cada mês a Divisão de Recursos Humanos – DRH deverá encaminhar ao Departamento Administrativo DA/SEMUSB, Relatório de Frequência que após conferência, encaminhará para efetuar o pagamento.
9.6. No ato da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, o voluntário fará opção pelo ressarcimento das despesas com alimentação e transporte que deverá ser registrada por meio do Requerimento para Ressarcimento com Alimentação e Transporte.
10. DA DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
10.1. A homologação e o resultado final do Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB, nas datas constantes do ANEXO I - Cronograma Previsto.
11. DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO E LOTAÇÃO
11.1. Os candidatos selecionados, serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas ofertado no presente Processo Seletivo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB , por meio das publicações no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB.
11.2. Os Candidatos convocados para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso devem apresentar-se no endereço e prazo determinado no Edital de Convocação para Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e site da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB.
11.3. O candidato ao Processo Seletivo, convocado para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no Edital de Convocação, será considerado como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição. 11.4. O candidato do Processo Seletivo após convocação e Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, poderá ser lotado e deverá desenvolver suas atividades de acordo com as competências, podendo ser movimentado do local de sua designação inicial pela Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB, bem como, caso haja necessidade, poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa, inclusive podendo ser designado para realização de serviços externos. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
11.5. Serão convocados para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Processo Seletivo, candidatos para substituições dos casos de encerramento de Termos de Adesão e Compromisso, desistência ou abandono, vagas ociosas ou novas necessidades que sejam disponibilizadas pelo Departamento Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO PROCESSO SELETIVO VOLUNTÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS DE PORTO VELHO – SEMUSB
12.1. Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso.
12.2. Para os Termo de Adesão e Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas financeiras para a Contratação de Serviço Voluntário para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB , ocorrerão por meio do:
Programa: 007
Projeto Atividade: 10.01.15.122.007.2.303 – Apoio a Logística de Serviços Básicos
Elemento Despesas: 33.90.48
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Processo Seletivo terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
14.2. As assinaturas dos Termos de Adesão e Compromisso do Processo Seletivo, dos candidatos selecionados, só terão validade durante a vigência deste Processo Seletivo.
14.3. Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
14.4.Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais.
14.5.O Processo Seletivo para Contratação de Serviço Voluntário para atender as necessidades administrativas na sede da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB , não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
14.6.O quantitativo de vagas ofertado neste Processo Seletivo, conforme item 2.2 - Quadro de vagas, poderá ser ampliado, considerando a necessidade. Para esse fim, tornar-se-á necessária a conveniência da Administração Pública, bem como dotação orçamentária própria, disponível para custear ajuda de custo ao voluntário do Processo Seletivo, para cobrir as despesas com alimentação e transporte.
ANEXOS
ANEXO I - Cronograma Previsto;
ANEXO II - Critérios de Seleção, Classificação e Desempate;
ANEXO III - Descrição Sumária das Atribuições do Voluntário;
ANEXO IV – Formulário de Inscrição;
ANEXO V – Formulário do Recurso.
CLEBERSON PAULO PACHECO
Secretário Municipal De Saneamento E Serviços Básicos
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO |
DATA PREVISTA |
Lançamento do Edital (Diário Oficial e Site Prefeitura) |
18/07/2024 |
Período de inscrição via internet (E-mail) |
19/07/2024 a 24/07/2024 |
Homologação das Inscrições |
26/07/2024 |
Divulgação do resultado preliminar da análise dos critérios de formação e seleção |
30/07/2024 |
Recurso contra o resultado preliminar da análise dos critérios de formação e seleção |
01/08/2024 a 02/08/2024 |
Resposta ao recurso contra o resultado preliminar da análise dos critérios de formação e seleção |
06/08/2024 |
Resultado da análise dos critérios de formação e seleção |
09/08/2024 |
Convocação para entrevista |
12/08/2024 |
Realização da entrevista |
15/08/2024 |
Divulgação e Homologação do resultado final |
19/08/2024 |
ANEXO II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (ANÁLISE CURRICULAR E ANÁLISE DE CRITÉRIOS)
1. Análise Curricular
REQUISITO |
TITULAÇÃO |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
PONTUAÇÃO ÚNICA |
Escolaridade |
Ensino Médio Completo |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
50 Pontos |
*No ato da inscrição, será necessário inserir o comprovante de escolaridade.
2. Análise de Critérios
ITEM |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
01 |
Análise curricular (experiência em anos – comprovada através de Contrato de Serviço ou Carteira de Trabalho) 0 a 1 ano (10 pontos); 2 a 4 anos (15 pontos); Mais de 4 anos (25 pontos) |
10 a 25 pontos |
02 |
Análise curricular (Certificado de curso com mínimo de 40 horas em áreas semelhantes ao da vaga pleiteada) 0 a 1 Certificado (5 pontos); 2 a 3 Certificados (15 pontos); Mais de 3 Certificados (25 pontos) |
05 a 25 pontos |
Pontuação máxima para classificação 100 pontos Pontuação mínima para classificação 50 pontos. |
ANEXO III – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO VOLUNTARIADO
CARGO VOLUNTÁRIO |
ATRIBUIÇÕES |
Ajudante/Servente de Obras |
Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções. · Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. · Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. |
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (DADOS PESSOAIS, VAGA PLEITEADA, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E INFORMAÇÕES ADICIONAIS)
1. Formulário de Inscrição
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
|||
DADOS PESSOAIS |
|||
Nome do Candidato: |
Data de Nascimento: |
||
Sexo: |
( ) Masculino |
( )Feminino |
|
RG: |
CPF: |
PIS: |
|
Nome da Mãe: |
|||
Nome do Pai: |
|||
Endereço: |
Nº: |
||
Bairro: |
CEP: |
||
Nº Telefone Residencial/Celular: |
E-mail: |
||
Atribuição: Ajudante de Obras ( ) |
|||
Porto Velho-RO, ___/_________________/2024. |
2. Documentação Exigida no ato da inscrição:
a) Documento Oficial com foto e CPF (PDF legível)
b) Comprovante de residência (PDF legível)
c) Comprovante de escolaridade (PDF legível)
d) Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual e Federal.
e) Cópia da Carteira de Trabalho - (PDF legível)
3. Informações Adicionais:
a) Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;
b) A inscrição poderá ser efetuada por terceiros através de procuração. A procuração deverá ser com finalidade específica para inscrição do processo seletivo, não havendo necessidade de reconhecimento de firma em cartório;
c) Não será permitido ao candidato realizar a inscrição para mais de uma área de atuação;
d) A inscrição no processo seletivo implica, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no edital; Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição
e)Inscrição somente pelo e-mail: voluntariado.semusb@portovelho.ro.gov.br
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO.
FORMULÁRIO DE RECURSO |
|
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
|
Candidato: |
|
Atribuição Pleiteada: |
|
E-mail: |
Telefone Celular: |
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A |
|
( ) Homologação de Inscrição |
|
( ) Outros (Especificar): |
|
Justificativa /Fundamentação do Candidato |
Porto Velho-RO, ______de__________________________2024.
________________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:DB3B373B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2024. Edição 3772
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/