ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº.001/SMG/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/SMG/2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 001/SMG/2025, de 27 de janeiro de 2025.
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nomeada pelo Decreto Nº 2240/2025, no uso de suas atribuições legais e conforme disposição contida no Art. 37, Incisos I, II, III e seguintes da Constituição Federal, combinados com disposições da Lei Municipal nº 2409 do dia 30 de Dezembro de 2024, torna público o presente edital que estabelece normas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO destinado à contratação de profissionais PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS POR TEMPO DETERMINADO CONFORME DESCRIÇÃO DO OBJETO – mediante regime jurídico celetista, para provimento de vagas para cargos públicos, pertencentes ao quadro de pessoal do Município de São Miguel do Guaporé, conforme as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus anexos.
OBJETO:
Realização de processo seletivo simplificado, para contratação temporária por excepcional interesse público de profissionais para atender as necessidades: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA POR TEMPO DETERMINADO CONFORME QUADRO DE VAGAS.
O presente processo seletivo será realizado em razão da carência de PROFISSIONAIS, no quadro de servidores efetivos deste Município
Todo o desenvolvimento e execução deste Processo Seletivo Público, Edital e o Resultado Final serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – AROM - www.diariomunicipal.com.br/arom e link no site www.saomiguel.ro.gov.br https://transparencia.saomiguel.ro
O Processo Seletivo será regido em caráter emergencial por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO MUNICÍPIO.
Fica expressamente estabelecido que a contratação futura, resultante do processo seletivo é de natureza jurídica administrativa e não importará em qualquer hipótese estabilidade junto à Administração Pública Municipal.
DOS REQUISITOS:
São requisitos para a participação no processo seletivo simplificado:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do art. 12 da Constituição Federal de 1988; art. 3° da Emenda Constitucional n° 13, de 04/06/1988 e do art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18/04/1972;
b) estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profissional Específico, para a função que assim o exigir.
c) não estar prestando Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) não possuir vínculos de serviço com carga horária e setor incompatível com a da função a ser ocupado e, sendo pública, que não se inclua dentre as cumulações vedada pela Constituição Federal;
e) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
f) ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, que será comprovada por meio de Inspeção Médica no processo de admissão.
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; e,
h) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
2.2. Requisitos quanto ao grau de escolaridade:
a) Nível Fundamental, certificado de conclusão do ensino fundamental ou histórico escolar equivalente; Documentos para fins de pontuação: Certificado de conclusão de Ensino Médio (a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, supre o certificado de conclusão de ensino fundamental);
b) Nível Médio, certificado de conclusão de ensino médio ou histórico escolar equivalente; Documentos para Pontuação: Certificado de curso de nível técnico nos casos em que o cargo requer formação técnica específica, certificado de graduação em qualquer área de formação, (a apresentação do certificado de graduação, supre o certificado de conclusão de ensino médio);
c) Nível Superior, certificado de conclusão da graduação exigida para o cargo ou Documentos para pontuação: certificado de pós-graduação e outros, conforme especificado neste Edital. (é necessário anexar o comprovante do conselho de classe.)
2.3 O Processo Seletivo consistirá em AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: escolares/acadêmicos, experiências profissionais e cursos de aperfeiçoamento, PROVA PRÁTICA (para os Cargos de Motorista Viatura Leve, Motorista Viatura Pesada e Operador de Máquina Pesada), caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios de comprovação e de avaliação dispostos neste edital.
2.4. Para o caso de candidato portador de deficiência, deverá se acrescentar à documentação exigida para a inscrição, Laudo Médico conforme Item 5.
2.5. Para se candidatar às vagas abertas, o candidato deverá atender os requisitos deste edital, efetuar a inscrição preenchendo contido no ANEXO III deste edital, e apensar em documento único, todos os documentos obrigatórios relacionados no item 8.0.1 sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará na sua desclassificação.
2.6. No ato da inscrição o candidato deverá especificar o cargo pretendido, não havendo possibilidade de mudanças após efetivada a inscrição.
2.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo nos canais de comunicação citados neste Edital, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, serão neles divulgadas.
2.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo.
2.9. Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individual, sendo todas elas efetivadas por link – www.diariomunicipal.com.br/arom, https://transparencia.saomiguel.ro e link no site oficial do município www.saomiguel.ro.gov.br. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
2.10. O servidor temporário poderá ser desligado do cargo a qualquer momento em virtude de incapacidade técnica de desempenhar as funções referente ao cargo, abandono do cargo, baixa frequência e insubordinação grave, considerando que a contratação temporária é para atender uma situação peculiar. Será criado pela Administração uma comissão para avaliação de adaptação e desempenho do servidor .
2.11 O servidor que for julgado inapto por esta comissão, poderá ser promovido o distrato do contrato, salvo ampla defesa PRECEDIDA DE SINDICÂNCIA E/OU PAD CONFORME O CASO.
2.12. Os cargos públicos, carga horária, quantitativo de vagas, requisitos, remuneração e atribuições são os estabelecidos neste edital.
2.13. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no veículo de comunicação oficial – Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – www.diariomunicipal.com.br/arom, https://transparencia.saomiguel.ro e link no site oficial do município www.saomiguel.ro.gov.br para consulta, leitura e impressão.
3 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO:
3.1. O processo seletivo será realizado e coordenado pelo MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, por intermédio da Comissão de Elaboração e Organização do Processo Seletivo Simplificado nomeada através do Decreto nº 2240/2025.
3.2. O prazo total de vigência do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, a partir do primeiro dia útil seguinte à data de publicação da homologação do resultado final.
3.3. O tempo de duração total da contratação será de até 06 (seis) meses, a partir da assinatura do instrumento de contrato, podendo o prazo final ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme inciso III segunda parte, do Art. 37 da Constituição Federal.
3.4. A contratação poderá ser formalizada a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, não estando a duração do contrato vinculado ao prazo do seletivo.
4. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO:
4.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade constante deste edital, levando em consideração as necessidades do Município, mediante convocação devidamente publicada em veículo de comunicação oficial – Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – www.diariomunicipal.com.br/arom, https://transparencia.saomiguel.ro e link no site oficial do município – www.saomiguel.ro.gov.br.
4.2. Os cargos públicos, objeto do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, número de vagas, carga horária e remuneração básica conforme constam do quadro abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
CARGO |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
QUANTIDADE GERAL DE VAGA |
Vagas PCD |
CARGA HORÁRIA |
LOTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
|
01 |
|
40 |
SEMAT |
R$ 4.566,59
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
CARGO |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
QUANTIDADE GERAL DE VAGA |
Vagas PCD |
CARGA HORÁRIA |
LOTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
PSICÓLOGO |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA; REGISTRO PROFISSIONAL CONSELHO REGIONAL PSICOLOGIA + CRP. |
01 |
|
40 |
SEMTRAS |
R$ 3.237,08 |
ASSISTENTE SOCIAL |
CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL+ REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRSS |
01 |
|
40 |
SEMTRAS |
R$ 2.994,30 |
PEDAGOGO |
CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA |
01 |
|
40 |
SEMTRAS |
R$ 4.580,57 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
QUANTIDADE GERAL DE VAGA |
Vagas PCD |
CARGA HORÁRIA |
LOTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
FONOAUDIÓLOGO |
CURSO SUPERIOR COMPLETO DE FONOAUDIÓLOGIA; REGISTRO PROFISSIONAL CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA -CRFA. |
01 |
|
40 |
SAÚDE |
4.191,96 |
PSICÓLOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM TEA |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA; REGISTRO PROFISSIONAL CONSELHO REGIONAL PSICOLOGIA- CRP. |
01 |
|
40 |
SAÚDE |
R$ 3.237,08 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE + CURSO TÉCNICO NA ÁREA ESPECÍFICA; REGISTRO PROFISSIONAL DO COREN. |
03 |
|
40 |
SAÚDE |
1.437,15 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM HOSPITALAR |
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE + CURSO TÉCNICO NA ÁREA ESPECÍFICA; REGISTRO PROFISSIONAL DO COREN. |
04 |
|
40 |
SAÚDE |
1.437,15 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA |
03 |
|
40 |
SAÚDE |
1.599,24 |
TÉCNICO DE RAIO X |
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE + CURSO TÉCNICO NA ÁREA ESPECÍFICA |
03 |
|
40 |
SAÚDE |
1.697,26 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE + CURSO TÉCNICO NA ÁREA ESPECÍFICA |
02 |
|
40 |
SAÚDE |
1.513,63 |
ENFERMEIRO |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM; REGISTRO PROFISSIONAL DO CONSELHO DE ENFERMAGEM REGIONAL – COREN |
09 |
01 |
40 |
SAÚDE |
3.364,11 |
BIOQUÍMICO |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA/ BIOQUÍMICA |
03 |
|
40 |
SAÚDE |
3.676,06 |
FARMACÊUTICO |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA |
03 |
|
40 |
SAÚDE |
3.364,11 |
PSICÓLOGO |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA; REGISTRO PROFISSIONAL CONSELHO REGIONAL PSICOLOGIA- CRP. |
02 |
|
40 |
SAÚDE |
3.237,08 |
ASSISTENTE SOCIAL |
CURSO SUPERIOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRSS |
02 |
|
40 |
SAÚDE |
2.994,30 |
FISCAL AMBIENTAL |
CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA AMBIENTAL OU GESTÃO AMBIENTAL. |
02 |
|
40 |
SAÚDE |
4.566,59 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA, BIOLOGIA OU ENFERMAGEM. |
02 |
|
40 |
SAÚDE |
4.566,60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS, E ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
CARGO |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
QUANTIDADE GERAL DE VAGA |
Vagas PCD |
CARGA HORÁRIA |
LOTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
MÉDICO VETERINÁRIO |
CURSO SUPERIOR DE MEDICINA VETERINÁRIA |
02 |
|
40 |
SEMAF |
3.742,91 |
AGENTE DE INSPEÇÃO II |
NÍVEL SUPERIOR |
03 |
|
40 |
SEMAF |
1.907,57 |
GARI |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
05 |
01 |
40 |
SEMAF |
1.271,71 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA AGRONÔMICA |
02 |
|
40 |
SEMAF |
4.566,59 |
MOTORISTA VIATURA PESADA |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH CATEGORIA “ D” + CERTIDÃO NEGATIVA DA CNH EMITIDA PELO DETRAN/RO |
07 |
01 |
40 |
SEMAF |
1.208,12 |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH CATEGORIA “C OU D” + CERTIDÃO NEGATIVA DA CNH EMITIDA PELO DETRAN/RO |
06 |
01 |
40 |
SEMAF |
1.208,12 |
MOTORISTA DE VIATURA LEVE |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH CATEGORIA “C” + CERTIDÃO NEGATIVA DA CNH EMITIDA PELO DETRAN/RO |
06 |
01 |
40 |
SEMAF |
1.208,12 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
04 |
|
40 |
SEMAF |
1.208,12 |
AUXILIAR DE COZINHA |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
01 |
|
40 |
SEMAF |
1.208,12 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA |
02 |
|
40 |
SEMAF |
1.599,26 |
5. VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD:
5.1. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico do formulário de inscrição.
5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
5.3. Não serão considerados com deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia ou astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.4. O candidato com deficiência, no ato da inscrição deve obrigatoriamente anexar juntamente com os demais documentos exigidos, o Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, por profissional competente, atestando claramente a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
5.5. Das vagas existentes 5% (cinco por cento) serão reservadas à pessoa com deficiência conforme dispõe a § 1º do Art. 1º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 que Regulamenta a .Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
5.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem deste edital resulte em número fracionado, o resultado será arredondado para cima.4
5.7. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público para o qual o candidato se inscreveu.
5.8. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
5.9. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 5.4 e que deixar de enviar o laudo médico ou enviar fora do prazo, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
5.10. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e aos critérios de aprovação e desempate e todas as demais normas de regência deste edital.
5.11. As vagas que não forem preenchidas por inexistência de candidatos deficientes, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos. A listagem dos candidatos deficientes será divulgada juntamente com a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
6. DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO:
6.1. Os contratados deverão desempenhar suas atribuições funcionais NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ e distrito de Santana do Guaporé, em seus órgãos ou não, e/ou locais indicados, sendo definido seu local de exercício pelo titular da pasta mencionada no ato de apresentação do contratado.
6.2. Fica vedado ao candidato a preferência de escolha da lotação, podendo ser no perímetro urbano, rural, distrital, diurno ou noturno respeitando a função para qual foi selecionado, bem como direitos adicionais da função.
6.3. A lotação ou relocação dos candidatos convocados no certame fica a critério da necessidade do município, de acordo com a conveniência e oportunidade.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que são partes integrantes deste, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
7.2. A inscrição no Processo Seletivo exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
7.3 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas de forma on-line pelo endereço de e-mail seletivosmg2025@gmail.com, nos dias 04.02.2025 ao dia 06.02.2025 a partir das 23h59m59s horário de Rondônia e deverão ser encaminhados em ÚNICO e-mail e os documentos anexados em formato PDF.
7.4 Somente serão considerados documentos de identificação válidos:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e similares); ou
b) passaporte; ou
c) carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público; ou
d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; ou
e) carteira de trabalho; ou
f) carteira Nacional de Habilitação com foto.
7.5. (A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios seguindo as orientações do item 7.3.
7.6 Todos os documentos previstos neste Edital, incluindo a comprovação de experiência profissional deverão ser apresentados na via original na data prevista para contratação e não poderão estar vencidos.
7.7 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
7.8 Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
7.9. Experiência Profissional na área de atuação:
a) serão consideradas experiências somente no mesmo cargo/função em que deseja concorrer;
b) será considerada documentação comprobatória de experiência, somente as que forem emitidas nos últimos 02 anos.
c) não será considerada sobreposição de tempo;
e) anotações e registros indicativos do início do vínculo e inexistência de indicação do término não serão computados.
7.10. Experiência profissional na administração pública documento expedido por órgão do Poder Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo respectivo órgão de gerência de Recursos Humanos ou chefia imediata que informe período, com data completa de início e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas à função a que concorre.
7.11. Experiência profissional em empresa privada:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página de identificação com foto e dados pessoais e do registro do contrato de trabalho com anotações que informem o período, com data completa de início e fim, e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de ocupações associadas à função a que concorre.
7.12 Experiência profissional como autônomo: cópia de contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, com firma reconhecida em cartório, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura de responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, e a experiência profissional com descrição detalhada das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de ocupações associadas à função a que concorre; ou certidão emitida pela Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo, e de comprovante de regularidade de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no período em que se reporta a declaração do contratante.
7.13 Contrato de participação societária (contrato social) não será aceito como comprovação de experiência.
7.14 A documentação deverá ser encaminhada via e-mail conforme item 7.3.
7.15. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico no formulário de inscrição, sua opção de cargo público e escrevê-lo, por extenso, sendo permitida a inscrição para apenas 01 (um) cargo.
7.16. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito o pedido de alteração desta opção.
7.17. Não será permitida a inscrição para mais de um cargo e se for identificada mais de uma inscrição, será validada a que foi realizada por último.
7.18. As inscrições serão gratuitas.
8. PASSO A PASSO DA INSCRIÇÃO:
8.0.1 . O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE preencher seus dados pessoais de forma LEGÍVEL e SEM RASURAS, na Ficha de Inscrição do Candidato (ANEXO III), e enviar via email: seletivosmg2025@gmail.com,, durante o prazo estabelecido conforme o item 7.3 deste edital, os documentos abaixo relacionados escaneados em um ÚNICO arquivo no formato PDF.
Ficha de Inscrição devidamente preenchida, assinada pelo candidato
Registro Geral (RG) ou da Identidade Profissional;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Comprovante de endereço atualizado;
e) Certidão de Nascimento dos filhos (quando houver);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (quando houver);
g) Laudo médico com CID, feito antes da publicação deste edital, que comprove deficiência. quando for o caso;
h) Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e/ou Médio;
i) Certificado de Conclusão comprobatório de qualificação profissional (graduação) para o cargo ao qual concorre;
j) Certificado, ou declaração de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu;
k) Certificado, diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós Graduação/Mestrado trt cto sensu;
l) Certificado diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-graduação/Doutorado Stricto sensu;
m) Certificado de curso de aperfeiçoamento em área específica de interesse ao cargo com carga horária mínima de 80h, emitido nos últimos 2 anos, com data de conclusão anterior a data de publicação do edital;
n) Certificado de curso de formação continuada em área específica de interesse ao cargo com carga horária mínima de 80h, emitido nos últimos 2 anos, com data de conclusão anterior a data de publicação do edital;
o) Declaração de experiência profissional na área pretendida (dos últimos 2 anos), contendo o tempo de experiência, devidamente carimbada e assinada pela instituição onde prestou serviço
8.1. O candidato deverá imprimir o ANEXO III que é a ficha de inscrição, informando seus dados pessoais, bem como fazer a escolha de apenas 01 (um) cargo pretendido, descrevendo-o por extenso e confirmando na lista abaixo da ficha de inscrição.
8.1.1 Havendo divergência entre o cargo assinalado e nome do cargo escrito por extenso, a inscrição será considerada nula.
8.2. Informe se é portador de deficiência;
8.3. Caso seja portador de deficiência, descreva-a.
8.6. Em nenhuma hipótese, serão recebidos documentos após o prazo de inscrição.
8.7. Todas as informações referentes ao cadastro, bem como a inscrição do candidato, serão de inteira responsabilidade do mesmo e será de competência da Comissão do Processo Seletivo confirmar a inscrição dos candidatos conforme anexo II.
8.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição implicará em seu cancelamento.
8.9. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se a possível perda do prazo.
9. DA ENTREGA DA INSCRIÇÃO, TÍTULOS E DOCUMENTOS:
9.1 Todos os documentos relacionados a inscrição como: Ficha de Inscrição, RG, CPF, Títulos e Certificados, deverão ser anexados ao e-mail junto ao ato da inscrição.
9.2. No ato da convocação para contratação, todos os documentos anexados na inscrição e demais documentos exigidos, deste edital deverão ser apresentados em via original (declarações, certidões) e cópia no caso de documentos, devendo o original ser apresentado para fins de conferência ou cópia autenticadas, conforme anexo VI.
9.3. A não apresentação da documentação (original e cópia ou cópia autenticada) impedirá o candidato de tomar posse do cargo.
10. SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:
10.1. Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido;
10.2. Lançar na Ficha de inscrição informações inverídicas, incompletas, incorretas ou incompatíveis com a documentação a ser anexada, bem como descrever cargo divergente do cargo assinalado na lista disposta na ficha de inscrição.
11. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1. Na análise de títulos serão considerados, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo.
11.2. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de título ou complementação de documentação.
11.3. Os títulos e certificados deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo/habilitação escolhida pelo candidato.
11.4. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
11.5. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados e declaração de conclusão de cursos atestando a data de conclusão e carga horária, sendo no caso de curso de graduação e pós-graduação a exigência do histórico correspondente.
11.6 A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos.
11.7. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade do cargo serão somados.
11.8. Para ser considerado classificado o candidato deverá obter uma pontuação igual ou superior a 50 pontos.
11.09. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.saomiguel.ro.gov.br, https://transparencia.saomiguel.ro e www.diariomunicipal.com.br/arom , conforme Cronograma – Anexo II.
11.11. A Prova de Títulos será de caráter classificatório e eliminatório.
11.12. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e a pontuação será majorada se o Título ou Certificado for voltado para a área específica do cargo público pretendido – habilitação (exceção do cargo de gari).
11.13. Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC.
11.14. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo conforme o ANEXO V.
11.15 Os candidatos às vagas de operador de máquinas pesadas e motorista de viaturas pesadas, passarão por PROVA PRÁTICA de caráter classificatório e eliminatório conforme ANEXO VIII deste edital.
11.16 A nota final dos títulos, de caráter classificatório e eliminatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato.
11.17. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos e validados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados pelo MEC/CAPES, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
11.18. A publicação do resultado parcial e final da prova de títulos será divulgado no site www.saomiguel.ro.gov.br, https://transparencia.saomiguel.ro na data constante no Cronograma Previsto – ANEXO II e em veículo de comunicação oficial – Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – www.diariomunicipal.com.br/arom.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. A classificação final para os cargos públicos será a nota final da Prova dos Títulos.
12.2. A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e será publicada em veículo de comunicação oficial – Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – www.diariomunicipal.com.br/arom, https://transparencia.saomiguel.ro e no site oficial do município, www.saomiguel.ro.gov.br de acordo com anexo II.
12.3. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência:
12.4 o candidato mais velho;
12.5 o candidato com maior titulação acadêmica;
12.6 o candidato com maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas;
12.7 o candidato com maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 05 (cinco) últimos anos;
12.8 persistindo o empate, após os critérios legais de desempate, tais como idade e prestação voluntária de serviços públicos de jurado e mesário, será realizado sorteio público, a ser divulgado na mídia oficial do Município, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.
13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL
13.1. Conforme ANEXO II – Cronograma Previsto com respectivas datas.
14. DOS RECURSOS
14.1. A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão de Elaboração e Organização do Processo Seletivo Simplificado publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – http://www.diariomunicipal.com.br/arom, https://transparencia.saomiguel.ro e site da Prefeitura de São Miguel do Guaporé/RO, sendo www.saomiguel.ro.gov.br .
14.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no ANEXO II deste Edital.
14.3. O recurso, modelo constante no anexo IV, será dirigido à Comissão de Elaboração e Organização do Processo Seletivo Simplificado e deverá ser interposto no prazo descrito no cronograma, iniciando-se o prazo às 0h e finalizando às 23h59m59s na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II.
14.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota da Prova de Títulos.
14.5. O pedido de revisão deverá conter obrigatoriamente o nome do candidato, e ser enviado por e-mail seletivosmg2025@gmail.com, à Comissão de Elaboração e Organização do Processo Seletivo Simplificado, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II, conforme formulário contido no Anexo IV;
14.6. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; que for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Elaboração e Organização do Processo Seletivo Simplificado e/ou a PMSMG/RO; e, que for apresentado fora do prazo.
14.8. A Comissão de Elaboração e Organização do Processo Seletivo Simplificado constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
15. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente classificado e aprovado, será convocado para CONTRATAÇÃO CONFORME A NECESSIDADE de acordo com as vagas que constam neste edital.
15.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação, obedecendo ao limite constante do Edital.
15.3. O candidato classificado será convocado pela secretaria de origem do cargo e contratado pela Secretaria de Gabinete Municipal junto ao Setor Jurídico para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para contratação.
15.4. No momento da convocação e contratação, o candidato deverá comprovar os seguintes requisitos e apresentar os documentos abaixo discriminados em originais (certidões ou declarações), e tratando-se de documentos, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e documento original para conferência junto a Secretaria de origem do cargo, conforme especificado no ANEXO VI.
15.5. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas.
15.6. A não apresentação da documentação nas vias original e cópia de toda a documentação exigida na convocação para contratação, eliminará o candidato do certame.
15.7. Serão considerados desistentes candidatos que, no ato da contratação, recusar a vaga que foi inscrita conforme especificação deste edital.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo na sede da Prefeitura Municipal, na Avenida São Paulo n. 1490, bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé, de segunda a sexta-feira das 07h às 13h00m.
16.2. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e aditivos relacionados ao Processo Seletivo.
16.3. A PMSMG/RO não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgadas em sites de terceiros.
16.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações do Edital, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, durante todo o período de validade.
16.5. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, salientando que os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município.
16.6. A Execução, homologação e resultados finais serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – AROM – http://www.diariomunicipal.com.br/arom, https://transparencia.saomiguel.ro na data pré-estabelecida no cronograma do Anexo II e nos sites do município www.saomiguel.ro.gov.br.
16.7. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital.
16.8. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, CONFORME vagas ofertadas neste Edital ESPECIFICADAS NA LEI 2409/2024, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
16.9. A remuneração do pessoal contratado será fixada de acordo com o valor do vencimento constante na referência no item 4.2 neste edital.
16.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas neste Edital.
16.11. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores serão recepcionadas por este edital.
16.12. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Elaboração e Organização do Processo Seletivo Simplificado.
16.13. A Comissão de Elaboração e Organização do Processo Seletivo Simplificado reserva-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
16.14. Havendo candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente, e cessada a necessidade da contratação, poderá haver a rescisão contratual a qualquer tempo.
16.16. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais na ordem de classificação.
16.17. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.
16.18. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste Edital.
16.19. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Descrição das atribuições dos cargos;
ANEXO II – Cronograma Previsto do Processo Seletivo;
ANEXO III – Ficha de Inscrição
ANEXO IV – Formulário de Recurso
Anexo V – Pontuação (preenchimento pela comissão)
ANEXO VI- Relação de Documentação para Contratação.
ANEXO VII- Documentação para Inscrição
ANEXO VIII- Prova prática para operador de máquinas pesadas e motorista de viatura pesada.
ANEXO IX – Minuta do contrato
16.20. Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Processo Seletivo Simplificado.
São Miguel do Guaporé/RO, 03 de fevereiro de 2025
EVANILDDO JOSÉ SOARES RODRIGUES
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: Agente de Inspeção II
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior.
Atribuições Típicas: Verificar o cumprimento das condições higiênico-sanitários; manter o controle permanente da quantidade da água do abastecimento industrial e atuar sob supervisão do médico veterinário responsável, nos trabalhos de inspeção post-mortem.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: Engenheiro Ambiental
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior.
Atribuições Típicas: Planejar, projetar e executar sistemas, produtos e processos ambientais; gerenciar, operar e manter sistemas e processos ambientais; identificar problemas ambientais e propor soluções; controlar a poluição; gerir resíduos; recuperar áreas degradadas; elaborar projetos de saneamento básico; requerer licenças e concessões; realizar auditorias; elaborar relatórios ambientais; engenheiro ambiental também atuará na promoção do desenvolvimento sustentável, na educação e na conscientização sobre a preservação dos recursos naturais entre outras.
Cargo: Engenheiro Agrônomo
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições Típicas: - Organizar e executar tarefas ligadas a produção agrícola; - Prestar assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos agrícolas; - Orientar quanto a seleção de sementes, plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; - Fazer a coleta e análise de amostras de terra; - Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção; - Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens; - Dar orientação de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução de gado; - Orientar e fiscalizar a produção de mudas, pomares, hortas e bosques; - Auxiliar na vacinação, inseminação de defesa sanitária animal; - Orientar a construção de instalações de pequeno porte para animais; - Calcular orçamentos agropecuários; - Auxiliar técnicos na execução de projetos agropecuários; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - Fiscalização fitossanitária de produtos agropecuários; orientar os agricultores e outro trabalhadores rurais sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações sobre épocas e plantios, custo de cultivos e outros dados pertinentes, para aumenta a produção e variedades melhoradas, com maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; planejar, promover e coordenar as atividades relativas a produção, conservação e distribuição de sementes e mudas; levantar informações sobre ofertas de alimentos de origem animal, vegetal e pescado para avaliação do quadro alimentar da população rural, orientar em programas da saúde; promover o cadastro rural, visando o aproveitamento econômico das terras; Demais atribuições do Engenheiro Agrônomo, conforme Lei Federal que regulamenta a profissão.
Cargo: Gari
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. O exercício do cargo também poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como, o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Atribuições Típicas: executar os serviços coleta de resíduos sólidos; executar serviços de capina e varrição dos logradouros públicos; executar os serviços de manutenção de limpeza pública; executar os serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam nas suas atribuições funcionais.
Cargo: Médico veterinário
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições Típicas: Planejar, organizar, supervisionar, executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade; executar ações de controle de zoonoses; responsabilizar pela vigilância e de educação em saúde; aplicar as penalidades previstas em legislação específica, em função de situações de riscos à saúde individual ou coletiva; praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Zelar pelo bem-estar animal; Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios, termos de cooperação com outros órgãos, municipais estaduais ou federais para controle de qualidade e inspeção; Pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Executar outras tarefas correlatas..
Cargo: Técnico Agrícola
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições Típicas: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamentos contra pragas e moléstias das plantas; realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo de terras; informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos e baias, auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédio, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar em experimentações zootécnicas; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o teor da
gordura; dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; executar outras tarefas correlatas e afins; fiscalizar a produção agropecuária, acompanhar podas, o plantio e a manutenção de árvores.
Cargo: Assistente Social
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior
Atribuições Típicas: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, sobre direitos e deveres; Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social, aplicados aos indivíduos, grupos e comunidades; Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social; Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população usuária dos serviços da mesma; Planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social; Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social; Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio; Articular recursos financeiros para realização de eventos; Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Discutir com os usuários as situações problema; fazer acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do paciente, interpretando a situação social dele; informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-o ao exercício da cidadania; elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas do serviço social; participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente; Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor; Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade; Registrar a frequência e as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdo do serviço; Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes e outros); Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação dos grupos, incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; Realizar outras atividades determinadas pe.la Coordenadoria, bem como outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: Psicólogo
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras; Elaborar, promover e realizar analises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamentos, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, afim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua consequente autor realização; Estudar e proceder a formulação de hipóteses e sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros metidos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando metidos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outros características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica para indicar a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizadas, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com a equipe de profissionais que dará continuidade ao tratamento, para estabelecera tratamento e a conduta a serem adotados; Diagnosticas a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações prevista na lei; Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo; Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e sua autorrealização; Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo; Colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; Executar outras tarefas correlatas. Área Administrativa – Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética; Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas afins em órgão e entidades do Estado, obedecendo a legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolvidas; Coordenar e direcionar à equipe para o cumprimento das premissas da assistência social; Estimular a escuta e a comunicação entre a equipe; Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã da comunidade; Executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Psicólogo com especialização em TEA
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições:Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras; Elaborar, promover e realizar analises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamentos, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, afim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua consequente autor realização; Estudar e proceder a formulação de hipóteses e sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros metidos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando metidos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outros características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica para indicar a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizadas, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com a equipe de profissionais que dará continuidade ao tratamento, para estabelecerá tratamento e a conduta a serem adotados; Diagnósticas a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações prevista na lei; Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo; Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e sua autorrealização; Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo; Colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; Executar outras tarefas correlatas. Área Administrativa – Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética; Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas afins em órgão e entidades do Estado, obedecendo a legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolvidas; Coordenar e direcionar à equipe para o cumprimento das premissas da assistência social; Estimular a escuta e a comunicação entre a equipe; Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã da comunidade; Executar outras tarefas correlatas. Identificar o neurodesenvolvimento normal e as características de comportamento, comunicação e linguagem; realizar avaliação neuropsicológica; indicar o tratamento comportamental mais adequado; acompanhar sentimentos de ansiedade, frustração, rejeição, impulsividade e depressão; estimular a interação social e a adoção de comportamentos socialmente adequados; intermediar a relação entre pais e criança e ensinar os pais como agir frente ao diagnóstico entre outras.
Cargo: Pedagogo
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Atuar com os processos de aprendizagem junto aos indivíduos, aos grupos, às instituições e às comunidades, apropriando-se de um olhar múltiplo sobre o sujeito, considerando seus contextos psico-sócio históricos. Utilizar métodos, instrumentos e recursos próprios para compreender. Promover, diagnosticar e intervir nos processos individuais ou grupais de aprendizagem. Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos, Avaliar as relações relativas a: Professor/aluno, família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender, Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturados, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno; identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz, assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem, encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldade de aprendizagem para atendimento com especialistas, mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos, participar de reuniões da Escola com as famílias dos alunos colaborando para a melhoria do crescimento de todos que estão largados na instituição, intervenção pedagógica visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei, realização de diagnóstico e intervenção pedagógica mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de pedagogia, utilização de métodos, Técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem. Consultoria e assessoria pedagógica, objetivando a identifica-lo, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem apoio pedagógicos aos trabalhos realizados nos espaços institucionais dentre outras atribuições.
Cargo: Motorista de viatura pesada
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Transportar cargas volumosas e pesadas; definir rotas e garantir a regularidade do transporte; realizar inspeções e reparos no veículo; vistoriar cargas; verificar a documentação do veículo e da carga; operar equipamentos, como guindauto; manter o veículo em bom estado de conservação; prestar socorro; comunicar-se em tempo real; trabalhar com segurança entre outras.
Cargo: Operador de máquina pesada
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Operar pá carregadeira, retroescavadeira, moto niveladora, micro trator, rolo compactador e operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades, utilizando implementos diversos, zelar diariamente pela conservação e manutenção das máquinas, executar pequenos serviços de mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral, empregar medidas de segurança para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, terraplanagem, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias e atividades agropecuárias, conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço, operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução, pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários, anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
Cargo: Motorista de viatura leve
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas ou cargas, realizar verificações e manutenções básicas do veículo, trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água, testar os freios e a parte elétrica, dirigir o veículo observando as normas de trânsito, responsabilizando-se pelos usuários ou cargas conduzidas, providenciar junto à chefia imediata a manutenção do veículo comunicando falhas e solicitando reparos necessários, e vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado de pneus, nível de combustível, óleo, água e demais itens. Dirigir o veículo observando as normas de trânsito, responsabilizando-se pelos usuários ou cargas transportadas no veículo. Providenciar a manutenção do veículo comunicando falhas e solicitando reparos necessários.
Cargo: Auxiliar administrativo
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Analisar, organizar e executar, no todo ou em parte, os serviços e tarefas inerentes às atividades da Administração Pública; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, eletrônicos e outros que se façam necessários, a fim de assegurar a eficácia das atividades desenvolvidas; emitir relatórios e demais atos pertinentes à operacionalização dos serviços; executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos, como ofícios, editais, atas, memorandos, entre outros expedientes; proceder a convocação de reuniões, elaboração de compromissos e informações junto aos órgãos de direção a fim de assegurar e agilizar o fluxo de trabalho administrativo do setor; operar sistema de microcomputador, realizando a entrada, controle e manuseio de dados eletrônicos; executar serviços de apoio administrativo a diversas Unidades Administrativas da estrutura organizacional do município, no que tange ao tratamento, preenchimento, arquivamento, elaboração, encaminhamento de documentos; realizar o envio de e-mails de trabalho, zelando pelo cumprimento de prazos e respostas juntos aos órgãos externos, sob pena de responsabilidade; preparação de relatórios, formulários, planilhas; acompanhamentos de processos administrativos, atendimento ao público interno e externo, prestar apoio logístico e de trabalho em equipe e outras tarefas inerentes a sua área de atuação administrativa; agir com ética e urbanidade dentro do Setor Público; zelar pelo patrimônio público colocado à disposição do serviço público; zelar pelo comprimento das determinações e deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata.
Cargo: Auxiliar de cozinha
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: varrer e passar pano no chão da cozinha, lavar o chão da cozinha com água e sabão quando houver necessidade, deixando-a em condições adequadas para o uso, verificar as solicitações de trabalho que será realizado ao longo do dia o que utilizar para cozimento, como preparar, como conservar, separar utensílios utilizados diariamente para o preparo dos alimentos, verificar as condições de uso e enxaguar os utensílios separados, lavar panelas e utensílios de cozinha após sua utilização, limpar eletrodomésticos, fogão, pia, azulejos, armários, gavetas, chão da cozinha, exaustor, conforme a necessidade do ambiente, auxiliar no recebimento dos alimentos e outros materiais solicitados, auxiliar na estocagem e condições de armazenagem de alimentos e materiais de cozinha, verificar a relação de materiais solicitados para o preparo dos alimentos ao longo do dia de trabalho, lavar, picar, triturar, cortar, alimentos e temperos que serão utilizados, temperar alimentos, conforme solicitação do (a) cozinheiro (a), deixar semi-prontos determinados alimentos e/ou molhos, conforme necessidade, fornecer alimentos e utensílios, conforme solicitação, acender bocas de fogão e fornos, colocar panelas com água no fogo para esquentar ou ferver, conforme solicitação do (a) cozinheiro(a) ou seguindo uma rotina de trabalho, controlar o tempo de aquecimento da água, auxiliar no tempo de cozimento dos alimentos, auxiliar na organização da distribuição dos alimento.
Cargo: Fonoaudiólogo
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Desenvolver trabalhos de maneira preventiva nos Grupos Comunitários e de Gestantes nas zonas urbana e rural, através de palestras informativas. Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitam de reabilitação fonoaudiológica com prévios encaminhamentos médicos e que abrangem as áreas de odontologia, otorrinolaringologia, pneumologia e neurologia. Realizar avaliação individual das crianças dando orientações a pais e professores. Participar da equipe multiprofissional que tem como principais objetivos o estudo e discussão de casos. Avaliar, atender e encaminhar casos em relação à sua área específica, sempre socializando com a equipe multiprofissional. Prestar orientação pedagógica e familiar em relação aos casos atendidos. Prestar atendimento e acompanhamento à Educação Especial, em todas as modalidades. Participar de cursos, palestras, grupos de estudos e de formação continuada na área específica ou de educação. Planejar, organizar e ministrar seminários, palestras, cursos, etc., com o objetivo de colaborar com a formação de professores, familiares e comunidade.
Cargo: Técnico de enfermagem
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Executar tarefas ligadas ao público, prestando serviços gerais de enfermagem; Realizar exames biométricos; coordenar exames médicos periódicos e pré-admissionais; Examinar laudos; Controlar materiais, medicamentos e equipamentos; Preparar quadros e relatórios sobre atendimentos prestados; Organizar e manter arquivos; Coordenar e executar projetos específicos na área de saúde, higiene, habitação, planejamento familiar e outros, colaborando na implantação e encontros e buscando fórmulas para a melhoria das condições de vida; Desencadear campanhas, sob coordenação específica de vacinação; Coordenar a divulgação de programa básica de saúde pública e outros; Elaborar relatórios, fichários dos atendimentos, bem como organizar todo o sistema de arquivo e manutenção de equipamentos e material necessário; Executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do município ou determinação superior.
Cargo: Técnico de enfermagem hospitalar
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Executar tarefas ligadas ao público, prestando serviços gerais de enfermagem; Realizar exames biométricos; coordenar exames médicos periódicos e pré-admissionais; Examinar laudos; Controlar materiais, medicamentos e equipamentos; Preparar quadros e relatórios sobre atendimentos prestados; Organizar e manter arquivos; Coordenar e executar projetos específicos na área de saúde, higiene, habitação, planejamento familiar e outros, colaborando na implantação e encontros e buscando fórmulas para a melhoria das condições de vida; Desencadear campanhas, sob coordenação específica de vacinação; Coordenar a divulgação de programa básica de saúde pública e outros; Elaborar relatórios, fichários dos atendimentos, bem como organizar todo o sistema de arquivo e manutenção de equipamentos e material necessário; Executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do município ou determinação superior.
Cargo: Técnico de laboratório
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Exercer Atividades básicas de coleta sanguínea; diferenciar e executar técnicas de coleta; venosa, arterial, capilar; identificar causas de erro de coleta sanguínea; conhecer anticoagulantes usados em laboratório de análises clínicas; saber a diferenciação de sangue total, soro e plasma; noções de transporte de material colhido; ter conhecimentos básicos: Hematologia: série vermelha, série branca, imuno-hematologia, fatores de coagulação. Parasitologia: identificação e diferenciação de formas parasitárias, ciclo evolutivo dos parasitas intestinais; Urinálise; noções técnicas de laboratório de análises clínicas: Conhecimento, manuseio e conservação dos equipamentos utilizados; executar a concentração e preparação de corantes reagentes; usar técnicas de coloração; preparação de meios básicos de cultura utilizado em bacteriologia; execução do exame de urina; preparação e execução de exames parasitológicos; execução de exames básicos de dosagens químicas, hematológicas, imunológicas; Zelar pelos instrumentos e aparelhos e sua conservação (microscópio, estufa, balança, de precisão e destiladores); manusear vidraria básica de laboratório, tais como: tubo de ensaio, Becker, provetas, buretas, etc.; assepsia e limpeza do material de laboratório; Realizar técnicas de pesagens, filtração e decantação; Conservar material biológico; Coletar material biológico; Conservar e manusear drogas e produtos comumente, usados em laboratórios; controle de estoque de material utilizado em laboratório; executar outras tarefas correlatas. cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor; realizar outras tarefas afins.
Cargo: Técnico de raio X
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Executar todas as técnicas de exames e especiais de competência do técnico, executadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista, fazer radiografia, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas, preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso, fazer levantamento torácico, através do sistema de abreugrafias, anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnóstico, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas, operar com aparelhos de raio-x para aplicar tratamento terapêutico, trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a ser desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas semelhantes.
Cargo: Técnico de saúde bucal
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Participar da equipe de odontologia, auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública, sob supervisão, participar do programa educativo de saúde bucal, responder pela administração da clínica ou gabinete odontológico, proceder a manutenção e conservação odontológico, instrumentar o cirurgião dentista junto a cadeira, remover suturas, fazer tomadas e revelações de radiografia intra-orais, executar aplicação tópica de substância para prevenção da cárie, inserir, condensar, esculpir e polir materiais restauradores, proceder a limpeza e a anti-sepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos, fazer a demonstração de técnica de escovação, executar outras tarefas semelhantes.
Cargo: Enfermeiro
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Prestar assistência ao paciente; Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes; coordenar serviços de enfermagem; padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos; planejar ações de enfermagem; levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados; implementar ações para promoção da saúde; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e políticas de saúde; comunicar-se; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar habilidade para negociação; utilizar recursos de Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Bioquímico
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinadas às análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue; A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas imunológicas e aos bancos de órgãos; Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau e pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos diabéticos; Orientar e executar a coleta de amostra matérias biológicos destinados as análise clínicas, biológicas análise citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnóstico clínico; Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviços, portarias, decretos etc. Produzir e realizar análise de soro e vacina em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de método laboratoriais (físico, químico, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do município
Cargo: Farmacêutico
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. ATRIBUIÇÕES: Realizar de exames e emissão de laudos técnicos pertinentes às análises clínicas; Supervisionar, orientar exames hematológicos, imunológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a fim de garantir funcionamento e a qualidade dos resultados; Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto de interesse de saúde pública; Validar método de análise, produtos, processos e equipamentos; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ ou reuniões com dirigentes das unidades da Prefeitura e de entidades públicas e particulares para fins de formulação e diretrizes, planos e programas concernentes ao Município; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: Fiscal ambiental
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação vigente, protegendo o meio ambiente e fiscalizando os prestadores de serviços, os agentes econômicos, o poder público e a população em geral, revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente, inspecionar, apurar irregularidades e instruir sobre o estudo ambiental sempre observando a legislação, prover as devidas informações nos processos administrativos relativos às atividades ambientais, emitir parecer sobre assuntos de sua área de competência, executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação.
Cargo: Agente de vigilância sanitária
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Exercer atividades de Fiscalização e Vigilância Sanitária e afins atinentes ao poder de polícia administrativa; Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, bares, lanchonetes, hospitais, lojas de conveniências, supermercados, ambulatórios e outros; Identificar focos de mosquitos, e mosquitos, bem como focos epidemiológicos, em terrenos baldios, valas, água parada, e outros locais; Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais à saúde de forma integrada com a vigilância Epidemiológica; Vistoriar para efeitos de concessão de alvarás, estabelecimentos; Desempenhar atividades pertinentes ao Sistema Único de Saúde e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Apreender produtos vencidos, mercadoria adulterada, notificar e multar os estabelecimentos sobre irregularidades e orientar conforme a legislação; Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e o Código de Vigilância Sanitária; Colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenha, repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-la; Elaborar o Código Sanitário Municipal para o exercício do Poder de Polícia do Município quanto à qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; Promover a integração da vigilância sanitária com os órgãos de defesa do consumidor; Promover programas de disseminação de informações de interesse à Saúde do consumidor e para a população em geral; Estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a Saúde; Concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à Saúde; Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos Federais e Estaduais necessários a viabilização da implantação de um sistema de Vigilância Sanitária Municipal que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social da Vigilância Sanitária; Fornecer a Unidade Federal informações referente a atuação da Vigilância Sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis; Fiscalizar habitações, fábricas, estabelecimentos comerciais e de serviços, além de órgãos públicos, averiguando às questões higiênico-sanitárias; Fiscalizar piscinas de uso coletivo e restrito; Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; Apreender alimentos, medicamentos, ou qualquer tipo de mercadorias ou produto que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; Ter conhecimento mínimo de legislação, com fulcro a relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários; Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Comunicar ao superior imediato irregularidade relevante ocorrida durante sua fiscalização, para que sejam tomadas as devidas providências; Prestar serviços extraordinários, com sua prévia concordância; Orientar o público em geral, tratando o com urbanidade, fornecendo informações sobre localização de dependências ou atribuições de pessoas; Fazer uso, assim como se responsabilizar pela guarda de equipamentos colocados à sua disposição para utilização; Dirigir viaturas oficiais quando em serviço; Outras atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
EDITAL 001/SMG/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2025
ANEXO II - CRONOGRAMA
03/02/2025 |
Publicação do Edital do Processo Seletivo |
04/02/2025 a 06/02/2025 |
Período de Inscrições |
11/02/2025 |
Publicação da Homologação Provisória das Inscrições |
20/02/2025 |
Resultado parcial da análise curricular e títulos |
21/02/2025 |
Prazo Final para apresentação de recursos |
25/02/2025 |
Publicação do Resultado do Recursos E Homologação Definitiva das Inscrições |
26/02/2025 |
Publicação dos resultados dos recursos e Homologação da Classificação Definitiva |
27 e 28/02/2025 |
Prova Prática |
03/03/2025 |
Publicação do Resultado da Prova Prática e Homologação da Classificação Definitiva |
EDITAL 001/SMG/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2025
ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO
I - DADOS PESSOAIS |
|
Nome: |
|
Endereço |
|
Telefone: |
Celular: |
Email: |
|
Data de Nascimento: |
|
Estado Civil: |
|
Sexo (_) Masculino ( ) Feminino |
|
Naturalidade: |
Estado: |
Nacionalidade: |
|
Profissão: |
|
Nome do Pai: |
|
Nome da Mãe: |
|
Identidade |
Orgão Expedidor: |
CPF: |
|
PcD: ( ) Sim ( ) Não |
CID Nº |
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE: Assistente Social ( ) Auxiliar Administrativo ( ) Auxiliar de Cozinha ( ) Bioquímico ( ) Enfermeiro ( ) Engenheiro Agrônomo ( ) Engenheiro Ambiental ( ) Farmacêutico ( ) Médico Veterinário ( ) Motorista de Viatura Pesada ( ) Motorista de Viatura Leve ( ) Operador de Máquinas Pesadas ( ) Psicólogo ( ) Psicólogo TEA ( ) Pedagogo ( ) Fonoaudiólogo ( ) Agente Comunitário de Saúde ( ) Agente de Inspeção - II ( ) Fiscal Ambiental ( ) Agente de Vigilância Sanitária ( ) Técnico em Enfermagem ( ) Técnico em Enfermagem Hospitalar ( ) Técnico de Laboratório ( ) Técnico de Raio X ( ) Técnico em Saúde Bucal ( ) Técnico Agrícola ( ) Gari ( ) |
|
Obs. O candidato deverá escrever por extenso o nome do cargo que pretende concorrer, bem como selecioná-lo na lista, nos termos descritos neste edital.
Cargo Pretendido: __________________________________________________________
|
|
Assinatura do Candidato
|
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São Miguel do Guaporé, ____ de _____ de 2025. |
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025
EDITAL Nº 001/2025
ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO PARA RECURSO
Requerimento para recurso contra resultado preliminar do Processo Seletivo regido pelo Edital nº _______, de __ de _______ de 20____, realizado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO.
Eu ___________________________ portador(a) do CPF n° ___________, candidata(o) regularmente inscrita(o) no processo de seleção para concorrer ao cargo de _______________________________, venho, por meio deste requerimento, interpor RECURSO junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo , em face do resultado preliminar divulgado, tendo por objeto de contestação a(s) seguinte(s) decisão(ões).
Os argumentos com os quais contesto a(s) referida(s) decisão(ões) são:
São Miguel do Guaporé, RO, _____ de _________________ 2025.
Assinatura da(o) Candidata(o)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2025
ANEXO V - PONTUAÇÃO POR TÍTULO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(ESTE ANEXO É PREENCHIDO PELA COMISSÃO AVALIADORA
A) FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR:
1. INFORMAÇÕES DO CANDIDATO |
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1.1. Nome: |
|||||
1.2. CPF: |
|||||
2. EXAMINADORES |
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Presidente: |
|||||
Membro: |
|||||
Membro: |
|||||
3. FUNÇÃO TEMPORÁRIA PRETENDIDA: |
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4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
|||||
Formação Acadêmica |
Pontos |
Pontos Máximos |
Pontuação Atingida |
||
Certificado ou declaração de conclusão de curso superior |
50 |
50 |
|
||
Especialização na área de conhecimento da função de pretensão (carga horária mínima de 360 horas) |
55 pontos por especialização no máximo 02 |
10 |
|
||
Certificado de Mestrado na área de conhecimento da função de pretensão |
5 pontos |
5 |
|
||
Certificado de Doutorado na área de conhecimento da função de pretensão |
5 pontos |
5 |
|
||
Cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 horas. |
5 ponto por curso no máximo 5 cursos |
25 |
|
||
Experiência Profissional - Desde que devidamente comprovada e que seja referente a área de atuação, não serão computadas experiências em áreas diferentes ao cargo pretendido.
|
5 pontos
Mínimo 06 meses |
5 |
|
||
TOTAL DE PONTOS |
|
100 |
|
||
5. ASSINATURA DOS EXAMINADORES RESPONSÁVEIS |
|||||
Presidente: Data: Assinatura |
Membro Data: Assinatura |
Membro Data: Assinatura |
|||
|
|
|
|
|
|
B) FUNÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO
1. INFORMAÇÕES DO CANDIDATO |
|||||
1.1. Nome: |
|||||
1.2. CPF: |
|||||
2. EXAMINADORES |
|||||
Presidente: |
|||||
Membro: |
|||||
Membro: |
|||||
3. FUNÇÃO TEMPORÁRIA PRETENDIDA: |
|||||
4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
|||||
Formação Acadêmica |
Pontos |
Pontos Máximos |
Pontuação Atingida |
||
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão. - Para os Cargos de Nível Técnico (Técnico de Enfermagem, Técnico Agrícola, Técnico de Laboratório e Técnico de Saúde Bucal), será necessário apresentar Certificado ou Declaração de Conclusão do curso específico. |
50 |
50 |
|
||
Experiência Profissional - Desde que devidamente comprovada e que seja referente a área de atuação, não serão computadas experiências em áreas diferentes ao cargo pretendido. |
5 pontos
mínimo 06 meses |
5 |
|
||
Cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 horas. |
5 – Pontos
no máximo 09 cursos |
45 |
|
||
TOTAL DE PONTOS |
|
100 |
|
||
5. ASSINATURA DOS EXAMINADORES RESPONSÁVEIS |
|||||
Presidente: Data: Assinatura |
Membro Data: Assinatura |
Membro Data: Assinatura |
|||
|
|
|
|
|
|
C) FUNÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
1. INFORMAÇÕES DO CANDIDATO |
|||||
1.1. Nome: |
|||||
1.2. CPF: |
|||||
2. EXAMINADORES |
|||||
Presidente: |
|||||
Membro: |
|||||
Membro: |
|||||
3. FUNÇÃO TEMPORÁRIA PRETENDIDA: |
|||||
4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
|||||
Formação Acadêmica
|
Pontos |
Pontos Máximos |
Pontuação Atingida |
||
Comprovação da conclusão do Ensino Fundamental (emitido pela instituição de Ensino). |
50 |
50 |
|
||
Experiência Profissional - Desde que devidamente comprovada e que seja referente a área de atuação, não serão computadas experiências em áreas diferentes ao cargo pretendido. |
5 pontos mínimo 06 meses |
5 |
|
||
Cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 horas. |
5 Pontos
no máximo 09 cursos |
45 |
|
||
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
|||
5. ASSINATURA DOS EXAMINADORES RESPONSÁVEIS |
|||||
Presidente: Data: Assinatura |
Membro Data: Assinatura |
Membro Data: Assinatura |
|||
|
|
|
|
|
|
D) FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO:
1. INFORMAÇÕES DO CANDIDATO |
|||||
1.1. Nome: |
|||||
1.2. CPF: |
|||||
2. EXAMINADORES |
|||||
Presidente: |
|||||
Membro: |
|||||
Membro: |
|||||
3. FUNÇÃO TEMPORÁRIA PRETENDIDA: |
|||||
4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
|||||
Formação Acadêmica
|
Pontos |
Pontos Máximos |
Pontuação Atingida |
||
Comprovação da conclusão do Ensino Médio (emitido pela instituição de Ensino). |
50 |
50 |
|
||
Experiência Profissional - Desde que devidamente comprovada e que seja referente a área de atuação, não serão computadas experiências em áreas diferentes ao cargo pretendido. |
5 pontos mínimo 06 meses |
5 |
|
||
Cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 horas. |
5 Pontos
no máximo 09 cursos |
45 |
|
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TOTAL DE PONTOS |
100 |
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5. ASSINATURA DOS EXAMINADORES RESPONSÁVEIS |
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Presidente: Data: Assinatura |
Membro Data: Assinatura |
Membro Data: Assinatura |
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EDITAL 001/SMG/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2025
ANEXO VI - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO EMPREGO PÚBLICO.
QTD |
CÓPIAS DE DOCUMENTOS |
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2 |
Cédula de Identidade |
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2 |
CPF/MF |
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1 |
Título de Eleitor |
|
1 |
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou certidão emitida pelo TRE) |
|
1 |
Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação (p/ sexo masculino) |
|
1 |
Certidão de Nascimento ou Casamento |
|
1 |
Certidão de Nascimento dos dependentes legais (Menores de 18 anos de idade) |
|
1 |
Cartão de Vacinas para os dependentes (Menores de 5 anos de idade) |
|
1 |
Comprovação de matrícula escolar para os dependentes (Menores de 18 anos de idade) |
|
1 |
Cartão do PIS/PASEP ou Declaração de não cadastrado |
|
1 |
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. |
|
1 |
Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo da seguinte forma: Histórico Escolar ou Declaração para o nível elementar; Histórico Escolar, certificado ou Declaração de conclusão de curso para o nível fundamental, médio e superior. |
|
1 |
Registro Profissional do Conselho equivalente |
|
1 |
Comprovante de Residência |
|
1 |
Declaração de Imposto de Renda ou de Isento (último exercício) ou Declaração de Bens |
|
1 |
Fotografias 3x4, recente. |
|
1 |
Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física, se possuir. |
|
2 |
Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou de acumulação legal, assinada pelo candidato. |
|
2 |
Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes). |
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2 |
Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público. |
|
1 |
Declaração, Relação e documentação de Dependentes. |
|
1 |
Certidão Negativa Tributos com a Fazenda Pública Municipal |
|
1 |
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia |
|
1 |
Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. |
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1 |
Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal |
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1 |
Inspeção Médica, expedido por médico ou junta médica do quadro de pessoal do Município. |
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EDITAL 001/SMG/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2025
ANEXO VII - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Item |
Descrição |
01 |
Ficha de Inscrição |
02 |
Documento de Identificação |
03 |
CPF |
04 |
Títulos |
05 |
Certificados de conclusão de cursos ou declaração de conclusão |
06 |
Documento de Conselho de Classe |
07 |
Certificados de Pós Graduação do Declaração de conclusão |
08 |
Certificado de Mestrado na área de conhecimento da função de pretensão |
09 |
Certificado de Doutorado na área de conhecimento da função de pretensão |
10 |
Cursos de aperfeiçoamento |
11 |
Experiência Profissional |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2025
ANEXO VIII- PROVA PRÁTICA PARA OPERADOR DE MÁQUINA PESADA E MOTORISTA DE VIATURA PESADA
INSTRUÇÕES
1- A Prova Prática tem por objetivo avaliar os conhecimentos práticos, postura, segurança e organização do candidato.
2 - O candidato deverá analisar, diagnosticar, identificar e executar tarefas utilizando a máquina ou viatura disponibilizada.
O tempo total para a execução da prova prática será de trinta (30) minutos.
Ficam os candidatos cientificados que são inteiramente responsáveis pela operação da máquina ou viatura na realização da prova.
A Prova Prática poderá ser filmada e gravada pela Comissão do Processo Seletivo.
Para a correta execução da Prova Prática o candidato deverá seguir as orientações da Comissão Examinadora.
Em caso de anulação de algum critério de avaliação sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos participantes.
Será OBRIGATÓRIA para participação na Prova Prática, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo na Categoria “C” para operador de máquina pesada e Categoria “D” para motorista de viatura pesada pelo Candidato, dentro do período de validade. O candidato que não apresentar a CNH ou apresentá-la vencida há mais de trinta (30) dias, ou com a categoria inferior à exigida, não poderá realizar a prova prática, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) na Prova Prática.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Prova prática para operador de máquina pesada consistirá na execução de exercícios específicos com máquina motoniveladora, pá carregadeira e retroescavadeira, sendo que o candidato deverá pontuar em pelo menos duas máquinas conforme tabela a seguir:
Item |
Pontuação |
Partida e operação de máquinas |
até 20,00 pontos |
Segurança Operacional |
até 20,00 pontos |
Seleção de marcha e rotação do motor para o trabalho |
até 20,00 pontos |
Destreza e afinidade no manejo da máquina |
até 20,00 pontos |
Responsabilidade, Disciplina, Persistência, Capacidade Concentração |
até 20,00 pontos |
Total: 100 Pontos |
A prova prática para motorista de viatura pesada consistirá na execução de exercícios específicos com caminhão tipo caçamba, sendo que o candidato deverá pontuar em todos os itens conforme tabela a seguir:
Item |
Pontuação |
Verificação das condições gerais da Viatura |
25,00 |
Verificação e uso dos equipamentos de segurança disponíveis. |
até 25,00 pontos |
Partida e deslocamento com a viatura |
até 25,00 pontos |
Seleção de marcha e rotação do motor durante o deslocamento |
até 25,00 pontos
|
Total: 100 Pontos |
O resultado final será obtido mediante a pontuação aferida nos quesitos avaliados e acima indicados.
DITAL 001/SMG/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2025
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DECORRENTE DE TESTE SELETIVO
CONTRATO Nº [XXXX]/[ANO]
Pelo presente instrumento, de um lado, [NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO], inscrito no CNPJ sob o nº [XXXXXXXXXXXXX], com sede em [ENDEREÇO], doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por [NOME, CARGO], e, de outro lado, [NOME DO CONTRATADO], inscrito no CPF sob o nº [XXXXXXXXXXX], residente em [ENDEREÇO], doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo de Contratação Temporária, em conformidade com a Lei nº 2409/2024 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação temporária do CONTRATADO para exercer a função de [CARGO/FUNÇÃO], de acordo com o Edital do Teste Seletivo nº 001/2025, para atender necessidade de interesse público da secretaria [XXXXXXXXXXXXXX] de São Miguel do Guaporé/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação é realizada com base na Lei nº 2409/2024 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de [06] meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se compromete a:
I - Executar as atividades inerentes ao cargo de [CARGO/FUNÇÃO] conforme descrito no Edital do Teste Seletivo;
II - Cumprir a carga horária de [XX] horas semanais;
III - Respeitar as normas internas do órgão contratante;
IV - Manter sigilo sobre informações sigilosas a que tiver acesso no exercício de suas funções.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se compromete a:
I - Disponibilizar as condições necessárias para o exercício das funções do CONTRATADO;
II - Efetuar o pagamento da remuneração pactuada de R$ [VALOR] mensais, conforme previsto no Edital;
III - Observar os direitos trabalhistas aplicáveis ao contrato temporário.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual, sem necessidade de comunicação;
II - por iniciativa do contratado, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
III - por abandono ou ausência do local de trabalho do empregado, por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem motivo que justifique, legalmente, as faltas;
IV - quando comprovada a inaptidão para o exercício do cargo, conforme descrito no edital regimentar do certame, para o qual foi contratado, mediante documentos comprobatórios emitidos pelo Setor responsável onde está lotado.
V - quando constatada a ocorrência de processo fraudulento por parte do contratado para a participação no Processo Seletivo Simplificado e para o ingresso, objeto deste Contrato;
VI - por conveniência administrativa;
VII - quando houver a redução de demandas e serviços correspondes ao cargo para o qual foi contratado;
VIII - quando houver posse de profissional aprovado em concurso público para cargo equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - O presente contrato rege-se pelas normas do direito administrativo e não gera qualquer estabilidade ou direito à efetivação do contratado no serviço público;
II - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;
III - As partes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em [XX] vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Publicado por:
Jair Dos Santos Teodoro
Código Identificador:DC849C06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/02/2025. Edição 3912
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/