ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D´OESTE
PROCESSO SELETIVO APRENDIZAGEM TÉCNICO PROFISSIONAL Nº 01/2024
EDITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE
PROCESSO SELETIVO APRENDIZAGEM TÉCNICO PROFISSIONAL Nº 01/2024
ABERTURA
A Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº 10.097, de 19/12/2000, no Decreto nº 9.579 de 22/11/2018 e na Lei Municipal nº 1.854/2023, torna pública a realização de processo seletivo para contratação especial de Aprendiz Técnico Profissional.
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO
DATA |
DETALHAMENTO |
08/02/2024 |
Publicação do edital |
15/02/2024 a 16/02/2024 |
Período de Inscrição no horário de 8:00 às 17:00 horas |
20/02/2024 |
Resultado preliminar da análise do cadastro, a partir das 18:00 horas |
21/02/2024 |
Recurso contra a análise do cadastro no horário de 8:00 às 17:00 horas |
22/02/2024 |
Resultado da análise do cadastro após recurso, a partir das 18:00 horas |
23/02/2024 |
Período das entrevistas de 08:00 às 12:00 horas |
26/02/2024 |
Resultado final da seleção, a partir das 18:00 horas |
28/02/2024 |
Convocação dos aprovados para nomeação |
Antes da realização da inscrição, recomenda-se ao candidato a leitura das normas deste Edital e seus Anexos.
Após a efetivação da inscrição, recomenda-se ao candidato que acompanhe sempre que possível, a página oficial da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
TODAS AS ETAPAS SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL (www.altaflorestadoeste.ro.leg.br).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa de Aprendizagem Técnico Profissional será executado com base em atividades teóricas e práticas sob orientação da entidade qualificadora para formação profissional metódica contratada pelo Poder Legislativo e acompanhado pela Comissão para o Programa de Aprendizagem, nomeada pela Portaria Legislativa Municipal Nº 05, de 05 de fevereiro de 2024.
1.2. O Programa Municipal de Aprendizagem é dirigido aos jovens/adolescentes com idade, no momento da contratação, entre 14 e 18 anos nos termos da legislação federal, com renda per capta de meio salário-mínimo, que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou o ensino médio até o penúltimo ano, e atendam às demais condições definidas pelo Poder Legislativo, neste edital.
1.3. O Programa de Aprendizagem será instituído como Política Pública voltada para jovens, através da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, proporcionando a experiência prática da formação técnico-profissional a que serão submetidos e terá como objetivo a qualificação social e profissional, disponibilizando oportunidades para formar um currículo que possibilite o ingresso do jovem/adolescente no mercado de trabalho, ofertar aos jovens/adolescentes aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional considerando a Classificação Brasileira de Ocupação, estimular a reinserção e manutenção dos jovens/adolescentes aprendizes no sistema educacional garantindo o processo de escolarização e valorizar as potenciais habilidades dos jovens/adolescentes aprendizes.
1.4. A seleção para participação no Programa de Aprendizagem será regulamentada por este Edital e será realizado em 3 (três) etapas distintas:
1ª etapa - Inscrição;
2ª etapa - Análise de Cadastro;
3ª etapa - Entrevista
1.5. O presente processo seletivo é promovido e executado sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, por intermédio da Comissão para o Programa de Aprendizagem, nomeada pela Portaria Legislativa Municipal Nº 05, de 05 de fevereiro de 2024.
1.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
1.7. Os horários estabelecidos neste Edital referem-se à hora oficial de Alta Floresta D’Oeste-RO.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Processo Seletivo os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
a) Jovens/adolescentes com idade, no momento da contratação, entre 14 e 18 anos;
b) Com renda per capta de meio salário-mínimo e em situação de vulnerabilidade social;
c) Sejam prioritariamente egressos do trabalho infantil;
d) Residam no Município de Alta Floresta D’Oeste/RO;
e) Estejam cursando na rede pública, o ensino fundamental ou até o último ano do ensino médio, devidamente matriculado e que atendam as demais condições definidas pela Câmara Municipal.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas o limite de 05 contratação imediata e 05 cadastro reserva para contratação de jovens/adolescentes aprendizes, condicionado à disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo Município, com expertise nas seguintes áreas:
VAGAS |
||||
Setor |
Turno |
Imediata |
Cadastro Reserva |
|
Procuradoria Jurídica Legislativa |
Manhã |
01 |
01 |
|
Contadoria |
Manhã |
01 |
01 |
|
Assessoria Legislativa |
Manhã |
01 |
01 |
|
Departamento administrativo |
Manhã |
01 |
01 |
|
Assessoria jurídica Mesa Diretora |
Manhã |
01 |
01 |
|
Total |
|
05 |
05 |
|
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O período de inscrição será das 08h do dia 15/02/2024, às 17h do dia 16/02/2024.
4.2. As inscrições serão realizadas na forma on-line no sítio oficial do Poder Legislativo, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br, onde os candidatos deverão encaminhar a documentação abaixo exigida, por meio do Formulário a ser preenchido:
a) Cédula de identidade ou documento oficial com foto do candidato;
b) Inscrição no CPF do candidato;
c) Comprovante de escolaridade, constando série e turno em que está matriculado (declaração original válida por 30 dias);
d) Número do PIS (caso já tenha trabalhado de carteira assinada);
e) Comprovante de residência;
f) Folha resumo do Cadastro Único atualizado;
g) Comprovação de Renda formal do grupo familiar;
h) Inscrição no CPF do Responsável (caso o candidato seja menor de idade);
4.3. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos SOMENTE PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃO se estiveram acompanhados do seu responsável legal e com o devido documento oficial de identificação do responsável.
4.4. A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e instruções previstas neste Edital.
5. DA ANÁLISE DE CADASTRO
5.1. Serão selecionados para a entrevista jovens/adolescentes até duas vezes o número de vagas ofertadas, de acordo com critérios abaixo discriminados:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
Acompanhados nos programas, serviços e projetos socioassistenciais; |
15 |
Em situação de acolhimento institucionais; |
15 |
Menor renda per capita com base nos critérios do Programa Bolsa Família |
20 |
Total de pontos |
50 |
6. DA ENTREVISTA
6.1. A entrevista terá caráter classificatório e será feita pela Comissão Técnica, nomeada para o Programa de Aprendizagem para Jovens da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, conforme Portaria Legislativa Municipal Nº 05, de 05 de fevereiro de 2024.
6.2. O candidato selecionado deverá apresentar-se para a entrevista, nos locais e horários constantes da publicação efetivada no Diário Oficial Eletrônico do Município (AROM), portando documento oficial de identificação e comprovante de inscrição, sendo obrigatório o uso de máscaras.
6.3. A entrevista será realizada de acordo com critérios objetivos, sendo observados e avaliados durante a sua realização:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
Interesse pela profissionalização |
15 |
Competências e habilidades para ocupar as vagas disponíveis |
20 |
Disponibilidade para ocupar as vagas |
15 |
Total de pontos |
50 |
6.5. Serão classificados até 05 (cinco) jovens/adolescentes em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na análise de cadastro e na entrevista.
6.6. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato com a menor renda per capita. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
6.7. O NÃO COMPARECIMENTO NA ENTREVISTA IMPLICARÁ EM DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA DO CANDIDATO.
7. DO RECURSO
7.1. O prazo para apresentação do recurso será de até 2 (dois) dias úteis, a partir das respectivas publicações dos resultados, de acordo com o Cronograma de Execução do Processo Seletivo.
7.2. O formulário de Recurso (ANEXO III) deverá ser encaminhado no e-mail da Comissão (cmafoaprendiz@gmail.com) que, após finalizado o prazo, analisará os referidos pedidos.
7.3. O recurso será analisado pela Comissão Técnica de Aprendizagem para Jovens Aprendizes e, caso necessário, encaminhará para Procuradoria Jurídica Legislativa para parecer jurídico.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem, instrumento ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 1 (um) ano, com a previsão das obrigações dos partícipes, aplicando-se, aos Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem, as demais disposições da Lei Municipal nº 1.854/2023.
8.2. A jornada de trabalho a ser prevista no Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.854/2023, no contraturno escolar, sendo vedada a prorrogação e compensação de jornada, observadas as regras do artigo 432 da CLT e respeitadas as restrições constantes do artigo 67, da mesma normativa trabalhista.
8.3. A remuneração será calculada de acordo com as horas trabalhadas tendo como base de cálculo o valor do salário-mínimo nacional.
8.4. O jovem / adolescente aprendiz, receberá remuneração não inferior a 2/3 (dois terço) do salário-mínimo nacional, proporcional a carga horária, conforme Lei Municipal nº 1.854/2023;
8.5. O candidato aprovado deverá manter atualizado o seu número de telefone e endereço, junto ao Poder Legislativo a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.
8.6. A Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste não se responsabilizará por contatos não estabelecidos em decorrência de mudanças de endereço e telefone dos candidatos.
8.7. O número de contratações de jovens / adolescentes aprendizes ficará condicionado à disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo, limitadas às 05 (cinco) vagas ofertadas neste Edital.
8.8. O Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem extinguir-se-á em seu Termo ou, antecipadamente, nas hipóteses previstas no art. 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste não se responsabilizará por contatos não estabelecidos em decorrência de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, cabendo ao jovem / adolescente manter os dados atualizados.
9.2. A contratação de um novo aprendiz em substituição àquele cujo contrato for extinto, antes do prazo previsto, deverá respeitar a ordem cronológica de classificação do edital, em vigor à época do surgimento da vaga.
9.3. Conforme art. 430 da Lei Federal nº 10.097/2000 e o parágrafo único do art. 47 do Decreto nº 9.579/2018, a participação do jovem/adolescente aprendiz no Programa de Aprendizagem Para Jovens do Poder Legislativo do Município de Alta Floresta D’Oeste, em nenhuma hipótese implicará vínculo empregatício com o Município.
9.4. Casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos através da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste pela Comissão para o Programa de Aprendizagem, nomeada pela Portaria Legislativa Municipal Nº 05, de 05 de fevereiro de 2024.
Alta Floresta D’Oeste/RO, em 07 de fevereiro de 2024.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Anexo I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(Será divulgado no sítio oficial da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, por meio de link próprio)
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(deverá ser protocolado no e-mail: cmafoaprendiz@gmail.com)
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO para o “PROCESSO SELETIVO APRENDIZAGEM TÉCNICO PROFISSIONAL”, constante no Edital n. 01/2024 e em suas retificações, publicados no endereço eletrônico www.altaflorestadoeste.ro.leg.br e realizado pela Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste-RO.
Eu, .............., portador do documento de identidade n........................, inscrição n............................., para concorrer a uma vaga no processo seletivo para o “Programa Jovem Aprendiz” apresento recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
A decisão objeto de contestação é.......................
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ..............................
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo: ................
Alta Floresta D’Oeste, ........... de ................................ de 2024.
.........................
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Rafael Ricardo Straub
Código Identificador:DD3AF89C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/02/2024. Edição 3659
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/