ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.435/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$288.658,00”.

 

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$288.658,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS) conforme abaixo indicado:

 

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.301.0016.2233 – Incremento temp. ao Custeio dos Serv. De Atenção Primária em Saúde - Port. Nº 2743/2023

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$288.658,00

Sub-Total.............................R$288.658,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

CUSTEIO ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

VALOR R$288.658,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rolim de Moura/RO, 03 de abril de 2024.

 

ALDAIR JULIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura


Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:DE4CC96E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/04/2024. Edição 3699
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