ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1964/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 549.930,00 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta reais) proveniente de Recurso do Governo Federal e Governo Estadual, sendo:
R$ 95.130,00 (noventa e cinco mil cento e trinta reais) oriundos de Recurso do Governo Federal, para aquisição de equipamento e material permanente, Proposta n° 11079.071000/1230-04;
R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais) oriundos de Recurso do Governo Federal, para aquisição de equipamento e material permanente, Proposta n° 11079.071000/1230-03;
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundos de Recurso Fundo a Fundo do Governo Estadual.
§ 1º Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:
§ 2º O detalhamento dos créditos, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 549.930,00 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta reais), oriundos de Recurso do Governo Federal e Governo Estadual.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1281.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO /MATERIAL PERMANENTE – PROPOSTA N° 11079.071000/1230-04
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE |
R$ 95.130,00 |
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TOTAL |
R$ 95.130,00 |
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1282.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO /MATERIAL PERMANENTE – PROPOSTA N° 11079.071000/1230-03
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE |
R$ 304.800,00 |
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TOTAL |
R$ 304.800,00 |
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.302.1003.2035.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MAC-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-AIH
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
R$ 150.000,00 |
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TOTAL |
R$ 150.000,00 |
TOTAL GERAL....................................R$ 549.930,00
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:DEE42660
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/12/2023. Edição 3622
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