ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
PORTARIA, Nº 126/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025
PORTARIA Nº 126, de 21 de maio de 2025.
“Nomeia GRUPO DE TRABALHO de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, que atuará em conjunto e sob a coordenação da Encarregada de Dados, no mapeamento de dados pessoais na Câmara Municipal de Cujubim/RO”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM, ESTADO DE RONDÔNIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o GRUPO DE TRABALHO de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, que atuará em conjunto e sob a coordenação da Encarregada de Dados, no mapeamento de dados pessoais na Câmara Municipal de Cujubim/RO, sendo mais uma etapa da adequação à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e será composto dos seguintes membros: JANSEN DE LIMA RODRIGUES, ADRIANA CARDOSO DOS SANTOS, MAYRA DA SILVA ALMEIDA, HÉRCULES CONCEIÇÃO DA SILVA E DOUGLAS VINICIUS NUNES MENDES.
Art. 2° São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Analisar as atividades relacionadas à Segurança da Informação e Proteção de Dados na Câmara Municipal de Cujubim/RO;
II - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade operacional da Câmara Municipal de Cujubim/RO com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - Realizar o mapeamento de dados pessoais de todos setores e atividades da Câmara Municipal de Cujubim/RO, seguindo critérios de prioridades previamente definidos;
IV - Propor a formulação de políticas e regulamentos internos para regulamentar a gestão de dados pessoais pelos agentes internos e externos que tratam dados pessoais em nome do controlador ou em função do cumprimento do contrato firmado com o controlador;
V - Auxiliar a Encarregada de Dados a promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados adotadas;
VI - Auxiliar a Encarregada de Dados a formular o aviso de privacidade, formulário de comunicação de incidentes, termo de uso, política de privacidade e proteção de dados, dentre outros documentos e regulamentos necessários, respeitando o cronograma de atividades e etapas de adequação;
VII - Auxiliar a Encarregada de Dados na auditoria do tratamento realizado pelos operadores de dados pessoais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com periodicidade, de forma ordinária, para definição de atividades, acompanhamento e evolução dos atos realizados, e extraordinariamente, a qualquer tempo mediante convocação prévia por qualquer dos membros, do Encarregado de Dados ou do Presidente da Câmara Municipal de Cujubim/RO, quando a situação assim o exigir.
§ 1º As atividades do Grupo de Trabalho não configuram atividade técnica e devem ser realizadas dentro da carga horária dos seus membros, não podendo ser feitas em horário extraordinário.
§ 2º Na realização de suas atividades, em especial no processo de mapeamento de dados pessoais, o Grupo de Trabalho contará com a colaboração de todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Cujubim/RO, incluindo servidores efetivos, comissionados, assessores internos e externos e estagiários.
Art. 4° O Grupo de Trabalho terá prazo de duração indeterminado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cujubim/RO, 21 de maio de 2025.
HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO
Presidente da Câmara Municipal de Cujubim
Publicado por:
Aline Munari Garcia de Souza
Código Identificador:DF5C916C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/05/2025. Edição 3984
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