ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1860/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 103,18 (cento e três reais e dezoito centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse, feito por meio do Termo de Convênio nº 039/2020/DER-RO, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da Lei n° 4.320/64, sendo:
R$ 103,18 (cento e três reais e dezoito centavos) oriundos de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 039/2020/DER-RO.
Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para a finalização da prestação de contas do convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.04.01 ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
26.782.1008.1169.0000 – AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS CV. N° 039/PJ/DER-RO
Saldo do órgão concedente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 97,49 |
Saldo do órgão convenente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 5,69 |
TOTAL ......................R$ 103,18
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:DF76C952
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/05/2023. Edição 3484
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