ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1871/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e suplementação por anulação no orçamento vigente e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro e Suplementação por Anulação no Orçamento vigente no valor de R$ 293.221,91 (duzentos e noventa e três mil duzentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) proveniente com recurso do Governo Federal, sendo:
R$ 135.204,23 (cento e trinta e cinco mil duzentos e quatro reais e vinte e três centavos), oriundos do Convênio n° 00066/18 MTUR/CAIXA, para Construção do Teatro Municipal de Buritis, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Buritis/RO.
R$ 158.017,68 (cento e cinquenta e oito mil dezessete reais e sessenta e oito centavos) oriundos de contrapartida a ser anulada conforme demonstrativo no anexo II.
§ 1º Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.
§ 2º O detalhamento dos créditos previstos neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo I e II.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o Art. 1º, será obtido na forma do Artigo 43, inciso I e III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 293.221,91 (duzentos e noventa e três mil duzentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) proveniente com recurso do Governo Federal, através do Convênio n° 00066/18 MTUR/CAIXA.
Art. 3º O recurso necessário à abertura de crédito referente a contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 158.017,68 (cento e cinquenta e oito mil dezessete reais e sessenta e oito centavos) a ser deduzido da respectiva ficha prevista no anexo II.
Art. 4º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 5º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13.392.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
13.392.1008.1140.000 – 1ª ETAPA TEATRO CV 00066/18 MTUR
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 135.204,23 |
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FICHA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (CONTAPARTIDA) |
R$ 158.017,68 |
TOTAL..............................................R$ 293.221,91
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS A ANULAR
02 – PODER EXECUTIVO
02.04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.122.1001 – APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA
04.122.1001.2006.0000 – MANUT. DAS ATIVID. ADMINIST. DA SEMPLAN
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALORES |
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FICHA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
R$ 158.017,68 |
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TOTAL |
R$ 158.017,68 |
TOTAL GERAL ....................................R$ 158.017,68
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:E23A0560
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2023. Edição 3494
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