ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1871/2023

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e suplementação por anulação no orçamento vigente e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro e Suplementação por Anulação no Orçamento vigente no valor de R$ 293.221,91 (duzentos e noventa e três mil duzentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) proveniente com recurso do Governo Federal, sendo:

 

R$ 135.204,23 (cento e trinta e cinco mil duzentos e quatro reais e vinte e três centavos), oriundos do Convênio n° 00066/18 MTUR/CAIXA, para Construção do Teatro Municipal de Buritis, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Buritis/RO.

 

R$ 158.017,68 (cento e cinquenta e oito mil dezessete reais e sessenta e oito centavos) oriundos de contrapartida a ser anulada conforme demonstrativo no anexo II.

 

§ 1º Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.

§ 2º O detalhamento dos créditos previstos neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo I e II.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o Art. 1º, será obtido na forma do Artigo 43, inciso I e III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 293.221,91 (duzentos e noventa e três mil duzentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) proveniente com recurso do Governo Federal, através do Convênio n° 00066/18 MTUR/CAIXA.

 

Art. 3º O recurso necessário à abertura de crédito referente a contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 158.017,68 (cento e cinquenta e oito mil dezessete reais e sessenta e oito centavos) a ser deduzido da respectiva ficha prevista no anexo II.

 

Art. 4º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.

 

Art. 5º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

13.392.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

13.392.1008.1140.000 – 1ª ETAPA TEATRO CV 00066/18 MTUR

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 135.204,23

FICHA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (CONTAPARTIDA)

R$ 158.017,68

 

TOTAL..............................................R$ 293.221,91

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DA DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04.122.1001 – APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA

04.122.1001.2006.0000 – MANUT. DAS ATIVID. ADMINIST. DA SEMPLAN

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALORES

FICHA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

R$ 158.017,68

TOTAL

R$ 158.017,68

 

TOTAL GERAL ....................................R$ 158.017,68

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:E23A0560


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2023. Edição 3494
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