ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1805/2023
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar Concurso Público no âmbito da Câmara Municipal de Buritis - RO e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar Concurso Público, para preenchimento dos cargos descritos no anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. Os Cargos a serem preenchidos pelo Concurso Público, bem como suas respectivas atribuições estão devidamente previstos na Lei Municipal Nº 1803/2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
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DOS CARGOS |
|||||
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SEQ. |
NOMECLATURA DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REFERÊNCIA (LEI Nº 1803/2023) |
VENCIMENTO |
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|
01 |
Recepcionista |
01 |
Imediato |
GFB - 006 |
R$ 1.400,00 |
|
02 |
Auxiliar Administrativo |
11 |
Imediato |
GFB - 007 |
R$ 1.400,00 |
|
02 |
Cad. Reserva |
||||
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:E2BC3CCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/01/2023. Edição 3397
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