ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº30/GAB/CGM/2021

Porto Velho, 26 de março de 2021.

 

Designar servidora do Departamento de Acompanhamento de Gestão e Transparência para realizar Atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, conforme Plano Anual de Atividade de Controle Interno - PAACI, aprovado pela Portaria nº 019/GAB/CGM/2021.

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos nºs 1º e 3º do Regimento Interno da Controladoria Geral, Decreto Municipal nº 15.352, de 01/08/2018;

Considerando a aprovação do Plano Anual de Atividade de Controle Interno, nos termos da Portaria nº 019/GAB/CGM/2021, publicada no DOMER nº 2913, de 01 de março de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a servidora do Departamento de Acompanhamento de Gestão e Transparência Waldery Nogueira de Lima, Auditora, Cad. 130302, para realizar as atividades abaixo relacionadas, conforme Plano Anual de Atividade de Controle Interno - PAACI, aprovado pela Portaria nº 019/GAB/CGM/2021.

 

Atualização do Painel de Business Intelligence referente aos gastos relacionados ao Combate da Pandemia por Covid-19.

Análise de sobreposição de escalas por parte dos servidores da Saúde que possuem duplo vínculo entre Município de Porto Velho e Estado de Rondônia, conforme orientado pelo inciso II do Termo de Ajustamento de Gestão, firmado entre a Prefeitura de Porto Velho e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e demais órgãos.

Art. 2º Fica estabelecida a apresentação do Relatório Final da Auditoria até 30/12/2021, devendo a servidora registrar as atividades em papéis de trabalho que serão peças integrantes do respectivo processo autuado.

 

Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.

 

PATRÍCIA DAMICO DO NASCIMENTO CRUZ

Controladora Geral do Município


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:E3D37E49


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/03/2021. Edição 2932
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