ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
EDITAL Nº 1 – CGM – PORTO VELHO/RO, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O Secretário Executivo de Política Intersetorial, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Velho nº 1, de 27 de março de 1990, e suas alterações, na Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, e suas alterações, e na Lei Complementar nº 391, de 6 de julho de 2010, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo doMétodo Cespede realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para todos os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidadedo Cebraspe.
1.3 Asprovas objetivas ea prova discursiva, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados na cidade de Porto Velho/RO.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS
CARGO 1: AUDITOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar auditorias nos sistemas, contábil, financeiro e de execução orçamentária; auxiliar o Controlador-Geral do Município na supervisão e coordenação das atividades do órgão; coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de elevada complexidade na área da administração direta no que se refere: à legalidade, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se referir à arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores, através de emissões de informações e relatórios técnicos; verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que determinam o nascimento e extinção de direitos e obrigações; proceder ao exame técnico geral, aritmético e completo de toda a documentação comprobatória de operações quando apurada ou presumida a existência de atos e fatos que necessitem de investigação dos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo; desempenhar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO:R$21.278,80.
JORNADA DE TRABALHO:40 horas semanais.
CARGO 2: CONTADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação, lançamentos, elaboração de demonstrativos, análise, etc.) e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil; assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial; acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos; modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal; executar tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO:R$20.852,80.
JORNADA DE TRABALHO:40 horas semanais.
CARGO 3: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão, orçamentária, financeira e patrimonial, auditoria de programas; assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial; interpretação da legislação econômica-fiscal, financeira, de pessoal e trabalhista; supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referente à programação financeira anual e plurianual e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos; modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal; executar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO:R$20.639,84.
JORNADA DE TRABALHO:40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
|
Cargo |
Vagas para provimento imediato |
Cadastro de Reserva (excluídas as vagas para provimento imediato) |
||||||
|
AC |
PCD |
PPP |
Total |
AC |
PCD |
PPP |
Total |
|
|
Cargo 1: Auditor |
2 |
* |
* |
2 |
7 |
1 |
2 |
10 |
|
Cargo 2: Contador |
* |
* |
* |
* |
7 |
1 |
2 |
10 |
|
Cargo 3: Técnico de Controle Interno |
3 |
* |
1 |
4 |
7 |
1 |
2 |
10 |
Legenda:
AC: Ampla concorrência
PCD: Pessoas com deficiência
PPP: Pessoas pretas e pardas
*Não há vaga para o provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva.
4.2 Os candidatos serão lotados na CGM.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei Complementar nº 385/2010, e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, conforme art. 5º daLei Complementar nº 385/2010, e suas alterações.
5.1.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem naLei Estadual nº 5.921, de 2 de dezembro de 2024,no art. 2º da Lei Federal nº13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº5.296/2004; no§ 1º do art. 1ºda Lei Federal nº12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021; naLei Federal nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a)no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, viaupload, por meio delinkespecífico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional,que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada, desde que o documento seja legível e observado o disposto no subitem 5.1.2.1 deste edital.
5.1.2.3 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.4 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital,atendimento especializado, podendo solicitaradaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, nadataprovável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital,bem como na respectiva relação provisória.
5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.1.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial telepresencial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade doCebraspe,composta portrês profissionaiscapacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais um deverá ser da área de medicina, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 5.921/2024, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº12.764/2012, da Lei Federal nº14.126/2021, da Lei Federal nº 14.705/2023, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.176/2025, e da Lei Federal nº 14.768/2023.
5.1.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará:
a)os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b)os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c)a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.6.2 O candidato convocado para a avaliação biopsicossocial deverá enviar, viaupload, imagem legível da documentação pertinente à avaliação da sua condição clínica para caracterização da deficiência, conforme disposto no subitem5.1.2 enos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, por meio delinkespecífico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, no período estabelecido no edital de convocação para essa etapa.
5.1.6.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.6.2.2 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.
5.1.6.2.3 O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá ter sido emitido nos últimos 36 mesesanteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Salvo nos casos de candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada, desde que o documento seja legível e observado o disposto no subitem 5.1.2.1 e nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital.
5.1.6.2.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência de que trata o subitem 5.1.6.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.6.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além do laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.6.4 Quando se tratar dedeficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria, realizado nos 36 mesesanteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
5.1.6.5 Quando se tratar dedeficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.1.6.6 Quando se tratar dedeficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.6.7 Em caso dedeficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
5.1.6.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma do subitem 5.1.6.2 deste edital, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 mesesanteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.6.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 5.1.6.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame
5.1.6.9 A avaliação biopsicossocial será realizada em formato virtual, por meio da plataformaMicrosoft Teams, tanto para a equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para o candidato.
5.1.6.10O candidato convocado para a avaliação biopsicossocial poderá,na data a ser divulgada no edital de convocação, consultar as informações relativas ao horário e aolinkde acesso à sala virtual para a realização do procedimento.
5.1.6.10.1 São de responsabilidade do candidato a identificação correta dolinkde acesso à sala virtual de realização da avaliação biopsicossocial e seu acesso a ela no dia e no horário determinado.
5.1.6.10.2 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da avaliação biopsicossocial comantecedência mínima de uma horaem relação ao horário fixado para o seu início.
5.1.6.11 No dia de realização da avaliação biopsicossocial, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataformaMicrosoft Teams.
5.1.6.12 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não acesso do candidato à sala virtual da implicará a eliminação automática do candidato à concorrência às reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.6.13 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual da avaliação biopsicossocial após o horário fixado para o seu início.
5.1.6.14 Por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital, sob pena de eliminação automática do candidato à concorrência às reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.6.15 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início da avaliação biopsicossocial.
5.1.6.16 Durante todo o período de realização da avaliação biopsicossocial, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada.
5.1.6.17 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência conforme estabelecido no subitem5.1.2 deste edital;
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a36 mesesanteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatoscuja deficiência se enquadra no§ 1º do art. 1ºda Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que tratam os subitens5.1.6.3e 5.1.6.7 deste edital, se for o caso;
e)deixar de apresentar, no prazo e na forma estabelecidos, os exames, laudos, documentos ou informações complementares solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar;
f) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
g) não comparecer à sala virtual para avaliação biopsicossocial;
h) evadir-seda sala virtual de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
i)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital.
5.1.6.18A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.6.18.1A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.6.3 a 5.1.6.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.6.19 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado na avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital.
5.1.6.19.1O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente à aprovação no concurso em ampla concorrência, figurará na lista de classificação geral por cargo.
5.1.6.20 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5.1.6.21 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este certame.
5.1.6.22 Nos termos do § 3º do art. 5º da Lei Complementar nº 385/2010, e suas alterações, o candidato com deficiência, quando convocado para nomeação e posse, será submetido à junta médica municipal que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, atestando o grau de deficiência capacitante ou incapacitante para exercer as atividades do cargo.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Das vagas destinadas a cadacargoe das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Municipal nº 993, de 18 de julho de 2024.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do art. 1º, §2º, da Lei Municipal nº 993/2024.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.2 Os candidatos negros que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.3 Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.3.1Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.5.1 O candidato que tiver se autodeclarado negro, se aprovado na prova discursiva, será convocado para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
5.2.5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que tiver se autodeclarado negrodeverá se apresentarà comissão avaliadora.
5.2.5.3 A comissão de heteroidentificação complementar à autodeclaração será composta porcinco integrantese seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.4.1O candidato que se recusar a ser filmado do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.2.5.4 deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.5 A comissão avaliadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de verificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipaisou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.2.5.5.3Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.2.5.5.4 Será considerado negro o candidato que assim for considerado pela maioria simples dos membros da comissão avaliadora.
5.2.5.6Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.5.7O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.8Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.5.9As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.6e 5.2.5.7 deste editalnão ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento deheteroidentificação.
5.2.5.10O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
5.2.5.10.1 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.11 O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.5.12 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.
5.2.5.13 A comissão avaliadora deliberará sob forma de parecer motivado.
5.2.5.13.1 É vedado à comissão avaliadora deliberar na presença dos candidatos.
5.2.5.13.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.5.14 No edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, haverá previsão de interposição de recurso contra ao referido resultado provisório.
5.2.5.14.1 A comissão recursal será composta portrês integrantesdistintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.5.14.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.
5.2.5.14.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.5.14.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA:R$ 140,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, noperíodoestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário, disponibilizado noendereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26.
6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora doprazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até adata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteçaaté o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e da prova discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer.
6.4.1.1 Serão admitidas até duas solicitações de inscrição para o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF), desde que não haja conflito entre as datas e os turnos de realização das provas.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de cargo, opção de atendimento especializado e sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.3 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.4 Durante operíodo de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, viaupload, porlinkespecífico no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, a imagem legível da certidão de nascimentopara verificação do horário do nascimento e(ou) docomprovante de exercício da função de jurado, para fins de desempate, conforme item 12 deste edital.
6.4.1.4.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
6.4.1.4.2Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
6.4.1.5 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.6 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) eenviar, viaupload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, emlinkespecífico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26,noperíodo provávelestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à Prefeitura do Município de Porto Velho/RO, por meio do endereço eletrônico restituir@portovelho.ro.gov.br.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 2.609, de 25 de junho de 2019, ou pela Lei Municipal nº 2.631, de 13 de agosto de 2019.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste editaldeverão, noperíodoestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, enviar, viaupload, por meio delinkespecífico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, a imagemlegívelda documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE(candidata doadora de leite materno ao Banco de Leite Humano, conforme a Lei nº 2.609/2019): documento comprobatório emitido por Banco de Leite Humano em regular funcionamento que ateste a doação em pelo menos três ocasiões, nos doze meses anteriores à publicação deste edital.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE(pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 2.631/2019):carteira de identidade e laudo médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho (original ou cópia autenticada em cartório), esclarecendo a espécie e grau ou nível da deficiência, com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina, expedido no ano da realização do concurso, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.631/2019.
6.4.8.2.2.1 Para fins de análise da solicitação de isenção dovalor da taxa de inscrição, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.631/2019, considera-se pessoa com deficiência aquele indivíduo que tenha suas faculdades físicas, mentais ou sensoriais comprometidas, total ou parcialmente, por forma hereditária congênita ou adquirida, impedindo o seu desenvolvimento integral.
6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspenão se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida noperíodoestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá,noperíodoestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação einterpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida,após a análise dos recursos, a partir dadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, noendereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição atéadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.4.9.1O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursivadeverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concursodeverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais deuma horapara amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concursodeverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, viaupload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.5O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concursodeverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâminaoverlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital, que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.
6.4.9.9O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armadodeverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, viaupload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, viaupload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1 deste edital.
6.4.9.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível noperíodo de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, viaupload, por meio delinkespecífico no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, viaupload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, viaupload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida noperíodo provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, noperíodo provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, verificar os motivos do indeferimento e interpor recursocontra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida,após a análise dos recursos, apartir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, noendereçoeletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26.
7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
7.1 Será realizado exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir:
|
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
CARÁTER |
|
Prova objetiva (P1) |
Conhecimentos gerais |
30 |
Eliminatório e classificatório |
|
Prova objetiva (P2) |
Conhecimentos específicos |
50 |
|
|
Prova discursiva (P3) |
– |
– |
7.2Somentepara o Cargo 1: Auditor:
a) as provas objetivas terão a duração de4 horas e 30 minutoseserão aplicadas nadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno damanhã; e
b) a prova discursiva terá a duração de2 horaseserá aplicada nadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno datarde.
7.3Para o Cargo 2: Contador e Cargo 3: Técnico de Controle Interno:
a) as provas objetivas terão a duração de4 horas e 30 minutoseserão aplicadas nadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno damanhã;
b) a prova discursiva terá a duração de2 horaseserá aplicada nadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno datarde.
7.4 Nadata provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado noDiário Oficial dos Municípios do Estado de Rondôniae divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá,obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, pore-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado noDiário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia,e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, nadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão80,00 pontose abrangerão osobjetos de avaliação constantes do item14 deste edital.
8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deveráproceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizaráolinkde consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos dedisponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:1,00ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ouhaja mais de uma marcação.
8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aoCargo 1: Auditorou aoCargo 2: Contadorque obtiver nota inferior a40,00 pontosnanota final nas provas objetivas (NFPO).
8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aoCargo 3: Técnico de Controle Internoque se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a20,00 pontosna prova objetiva de conhecimentos geraisP1;
b) obtiver nota inferior a10,00 pontosna prova objetiva de conhecimentos específicosP2.
8.11.6 O candidato eliminado na forma do subitem8.11.4 ou do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.7 Serão consideradosaprovadosnas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma dos subitens 8.11.4 e 8.11.5 deste edital emais bemclassificados,de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
|
Cargo |
AC |
PcD |
PPP |
|
Cargo 1: Auditor |
20 |
20 |
20 |
|
Cargo 2: Contador |
20 |
20 |
20 |
|
Cargo 3: Técnico de Controle Interno |
20 |
20 |
20 |
8.11.7.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.7 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.7.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.7 ou 8.11.7.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.11.8 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.7 e 8.11.7.1 deste edital, serão ordenados por cargo,de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivasP1eP2, e listados em ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, a partir das19 horasdadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporádoperíodo provávelestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste editalpara fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 10 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.6O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá um total de20,00pontose consistirá de:
a) redação, de até40 linhas, no valor de10,00 pontos, arespeito de tema relacionado a atualidades;
b) uma questão discursiva,arespeito de temas relacionados aconhecimentos específicos do cargo, a ser respondida em até15 linhas, no valor de10,00pontos.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica detintapretafabricada emmaterial transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 Odocumentode textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro localque não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.
9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
9.7DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃODA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.7 e 8.11.7.1 deste edital.
9.7.2O candidatocuja prova discursiva não for corrigidana forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima da questão, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média das duas notas mais próximas.
9.7.5A redação da prova discursiva valerá10,00 pontose será avaliada segundo os critérios a seguir:
a)a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de10,00pontos;
b)a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d)será calculada, então, a nota na redação (NR), por meio da fórmulaNR=NC–2×NE÷TL, em queTLcorresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e)será atribuída nota zero ao texto que obtiverNR<0,00ponto;
f)nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva redação.
9.7.6A questão da prova discursiva valerá10,00 pontose será avaliada conforme os seguintes critérios:
a)a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de10,00pontos;
b)a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d)será calculada, então, a nota na questão discursiva (NQD), por meio da fórmulaNQD=NC–2 ×NE÷TL, em queTLcorresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e)será atribuída nota zero ao texto que obtiverNQD<0,00ponto;
f)nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão.
9.7.7A nota na prova discursiva (NPD) será calculada por meio da fórmulaNPD=NR+NQD.
9.7.8 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiverNPD≥ 10,00 pontos.
9.7.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.9Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem9.7.9deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA OPADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA ORESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, a partir das19 horasdadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá doperíodoprovávelestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste editalpara fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital de resultado provisório.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26;
b) no períodoestabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
10.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.
10.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.5No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta,exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
10.6 Os recursos relativos a todas as fases do certame serão avaliados pelo Cebraspe.
10.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases do certame estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1A nota final no concurso será a soma danota final nas provas objetivas (NFPO) e danota na prova discursiva (NPD).
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos por cargo estabelecidos no subitem 4.1 deste edital.
11.2.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoa com deficiência ou tenham se autodeclarado negros aprovados seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.1 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados até completar o total de vagas e de cadastro de reserva estabelecido no referido subitem.
11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geralpor cargo.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negros,se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
11.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos(P2);
c)obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
d) obtiver a maior nota na questão discursiva (NQD) da prova discursiva (P3);
e) tivera maior idade;
f)tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados noDiário Oficial dos Municípios do Estado de Rondôniae(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26.
13.3.1Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacionalnoslinksreferentes ao concurso,causados pelo Cebraspe,que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços,os prazos de acesso a esseslinksserão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) oslinksde consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público naCentral de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada naQuadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26, ressalvado o disposto nos subitens 13.3.2 e 13.6 deste edital,e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto àCentral de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviandoe-mailpara o endereço eletrônicosac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo aoconcurso, a qualquer tempo,pormeio de correspondência oue-mailinstruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato naCentral de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregarrequerimento de solicitação de alteração de dados cadastraisdas 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, naCentral de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizadaQuadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,viae-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
13.8.1O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 Ocandidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima deuma horado horário fixado para seu início.
13.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica detintapretafabricada emmaterial transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidadeoriginal.Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
13.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais comfotoeassinatura(CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 13.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
13.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 13.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
13.11 O candidato que, por ocasião da realização das provase das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem13.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dadose de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
13.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.13Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
13.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
13.15 O candidato deverá permanecerobrigatoriamenteno local de realização das provas por, no mínimo,uma horaapós o início das provas.
13.15.1 A inobservância do subitem 13.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
13.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
13.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dosúltimos 15 minutosanteriores ao horário determinado para o término das provas.
13.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas,salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.
13.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato doconcurso público.
13.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
13.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais comowearabletech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares,smartphones,tablets,ipods®, gravadores,pen drive, mp3playere(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagensetc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
13.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 13.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
13.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 13.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
13.22.1.2Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº10.826/2003, e suas alterações. O candidato amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem6.4.9.9deste edital.
13.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação,obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.22 deste edital.
13.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico,deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada,com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
13.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
13.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.22 deste edital no dia de realização das provas.
13.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
13.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
13.24Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem13.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
13.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
13.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, oCebraspetem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
13.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado doconcurso público.
13.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato doconcurso público.
13.29O prazo de validade do concurso esgotar-se-á apósdois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado àCentral de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Prefeitura Municipal de Porto Velho, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
13.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
13.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.33 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.
13.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
13.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Prefeitura do Município de Porto Velho/RO.
14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
14.1 HABILIDADES
14.1.1 As questõesdas provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
14.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
14.2 CONHECIMENTOS
14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
14.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA:1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO E ANÁLITICO:1 Estruturas Lógicas. 2 Diagramas Lógicos. 3 Trigonometria. 4 Matrizes Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. 5 Álgebra. 6 Probabilidades. 7 Combinações, Arranjos e Permutação. 8 Geometria Básica. 9 Raciocínio analítico e a argumentação. 9.1 O uso do senso crítico na argumentação. 9.2 Tipos de Argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 9.3 Comunicação eficiente de argumentos.
CONTROLE EXTERNO:1 Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle interno e externo. 3 Controle parlamentar. 4 Controle pelos tribunais de contas. 5 Controle administrativo. 6 Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). 7 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública. 7.1 Contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 8 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 10 Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:1 Administração. 1.1 Abordagens clássica, burocrática e sistêmica da administração. 1.2 Evolução da administração pública no Brasil após 1930; reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Estrutura organizacional. 2.3 Cultura organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4 Noções de gestão de processos: técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 5 Gestão de projetos. 5.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 5.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 5.3 Projetos e suas etapas. 5.4 Metodologia ágil. 6 Administração de recursos materiais. 7 ESG.
DIREITO CONSTITUCIONAL:1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público e Advocacia Pública. 10. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica.
DIREITO ADMINISTRATIVO:1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 8.112/1990. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do 30 Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei nº 9.784/1999. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 14.133/2021. 12.1.2 Decreto nº 11.462/2023. 12.2 Fundamentos constitucionais. 13 Lei Complementar Municipal 745/2018. 14 Decreto 18.892/2023 15 Lei de Proteção de Dados nº 13.709/2018.
ANÁLISE DE DADOS:1 Dado, informação, conhecimento e inteligência. 1.1 Dados estruturados e não estruturados. 1.2 Dados abertos. 1.3 Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de dados. 2 Uso de banco de dados relacionais na análise de dados. 2.1 Conceitos básicos. 2.2 Tabelas, visões (views) e índices. 2.3 Chaves e relacionamentos. 3 Modelagem dimensional aplicada à análise de dados. 4 Mineração de dados. 4.1 Modelo de referência CRISP-DM. 4.2 Técnicas para pré-processamento de dados. 4.3 Técnicas e tarefas de mineração de dados. 4.4 Classificação. 4.5 Regras de associação. 4.6 Análise de agrupamentos (clusterização). 4.7 Detecção de anomalias. 4.8 Modelagem preditiva. 4.9 Aprendizado de máquina. 4.10 Mineração de texto. 5 Big Data. 5.1 Conceito, premissas e aplicação. 6 Visualização e análise exploratória de dados (Power BI e Tableau). 7 Ferramentas de apoio à análise de dados. 7.1 Planilhas eletrônicas, incluindo automação com VBA. 7.2 Linguagem SQL aplicada à análise de dados: Python, R.
14.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: AUDITOR
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito. 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações. 4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos. 7.2 Planejamento. 7.3 Receita Pública. 7.4 Despesa Pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controle e fiscalização. 8 Termo de execução descentralizada, convênios, termo de referência e relatório de cumprimento de objeto. 9 Tesouro Gerencial. 10 Decretos de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF).
AVALIAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS:1 Introdução às políticas públicas: conceitos e tipologias. 2 Ciclos de políticas públicas: agenda e formulação; processos de decisão; implementação, seus planos, projetos e programas; monitoramento e avaliação.
FINANÇAS PÚBLICAS:1 Finanças públicas: objetivos, metas, abrangência e definição. 2 Funções do Estado; financiamento dos gastos públicos: tributação e equidade. 3 Função do bem-estar; políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 4 Tributação: tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. 5 Federalismo fiscal. 6 Déficit público. 6.1 Conceito. 6.2 Financiamento do déficit. 6.3 Sustentabilidade da política fiscal. 7 Indicadores financeiros: fundamentos e principais índices e taxas. 8 Princípios de descentralização fiscal; transferências intergovernamentais: classificação e critérios. 9 Resultado primário e nominal e relação com indicadores da dívida pública.
AUDITORIA GOVERNAMENTAL:1 Conceito, finalidade, objetivo, abrangência e atuação. 1.1 Auditoria interna e externa: papéis. 2 Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 3 Tipos de auditoria. 3.1 Auditoria de conformidade. 3.2 Auditoria operacional. 3.3 Auditoria financeira. 4 Normas de auditoria. 4.1 Normas de Auditoria do TCU. 4.2 Normas da INTOSAI (Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle): código de ética e princípios fundamentais de auditoria do setor público (ISSAIs 100, 200, 300 e 400). 4.3 Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). 5 Planejamento de auditoria. 5.1 Determinação de escopo. 5.2 Materialidade, risco e relevância. 5.3 Importância da amostragem estatística em auditoria. 5.4 Matriz de planejamento. 6 Execução da auditoria. 6.1 Programas de auditoria. 6.2 Papéis de trabalho. 6.3 Testes de auditoria. 6.4 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, caracterização de achados de auditoria. 7 Evidências. 7.1 Caracterização de achados de auditoria. 7.2 Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização. 8 Comunicação dos resultados: relatórios de auditoria.
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GOVERNAMENTAL:1 Conceito de planejamento. 2 Processo de planejamento. 3 Princípios essenciais de planejamento. 4 Funções administrativas e contábeis. 5 Planejamento na administração pública. 6 Estrutura orçamentária. 6.1 Conceito. 6.2 Sistema orçamentário brasileiro. 7 Plano plurianual. 7.1 Conceitos, objetivos, conteúdos e prazos. 8 Lei de diretrizes orçamentárias. 8.1 Conceitos, objetivos, conteúdos e prazos. 9 Lei orçamentária anual. 9.1 Conceitos, objetivos conteúdos e prazos. 10 Princípios orçamentários. 11 Classificação orçamentária da receita e da despesa. 12 Processo orçamentário. 12.1 Ciclo orçamentário. 12.1.1 Elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação. 12.2 Créditos adicionais. 13 Controles na administração pública. 13.1 Conceito e objetivos. 13.2 Tipos de controles. 14 Auditoria governamental. 14.1 Conceitos e objetivos. 14.2 Tipos de auditoria. 14.3 Normas gerais. 15 Gestão fiscal. 15.1 Limites legais para execução da despesa. 15.2 Renúncia fiscal. 15.3 Relatório de gestão fiscal. 15.4 Relatório resumido da execução orçamentária. 16 Gestão orçamentária financeira. 16.1 Receita pública orçamentária. 16.1.1 Conceito, classificação, estágios, controle de execução e contabilização. 17 Receita extraorçamentária. 17.1 Conceito e contabilização. 18 Despesa orçamentária. 18.1 Conceito, classificação, estágios, normas e controles de execução. 19 Dívida pública. 19.1 Conceito, classificação, serviço da dívida a pagar, débitos da tesouraria, dívida fundada e dívida flutuante.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:Lei 12.846/2013.
CARGO 2: CONTABILIDADE
CONTABILIDADE GERAL: 1 Contabilidade. 1.1 Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 2 Princípios e normas brasileiras de contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 3 Conceitos, forma de avaliação, evidenciação, natureza, espécie e estrutura. 4 Atos e fatos administrativos. 5 Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil. 6 Variação do patrimônio líquido. 6.1 Receita, despesa, ganhos e perdas. 7 Apuração dos resultados. 8 Regimes de apuração. 8.1 Caixa e competência. 9 Escrituração contábil. 9.1 Lançamentos contábeis; contas patrimoniais, resultado. 10 Fatos contábeis. 10.1 Permutativos, modificativos e mistos. 11 Itens patrimoniais. 11.1 Conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido. 12 Demonstrações contábeis. 12.1 Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado. 13 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 13.1 Conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações. 14 Lei Federal nº 11.638/2007 e suas alterações. 15 Lei Federal nº 11.941/2009 e suas alterações. 16 Estoques. 16.1 Tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação. 17 Apuração do custo das mercadorias vendidas, tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas.
CONTABILIDADE DE CUSTOS:1 Conceitos gerais e terminologia aplicável à contabilidade de custos. 2 Conceitos e classificação dos custos. 3 Apropriação dos custos à produção. 3.1 Conceito e critérios de atribuição dos custos. 4 Departamentalização. 4.1 Conceito, tratamento contábil, forma de apropriação e impacto no custo do produto. 5 Taxa de aplicação dos custos indiretos de produção. 6 Apuração da produção acabada, dos produtos em elaboração e dos produtos vendidos. 7 Utilização de equivalentes de produção. 8 Tipos de produção. 8.1 Conceito, aplicabilidade, tratamento contábil e apropriação dos custos. 8.2 Produção por ordem, produção contínua, produção conjunta. 9 Tipos de custeio. Conceitos, diferenciações, apropriação dos custos, impactos nos resultados. 10 Formas de controle dos custos. 11 Custos estimados. 11.1 Conceito, tratamento contábil, análise das variações. 12 Custos controláveis. 12.1 Conceito, tratamento contábil e aplicação. 13 Custo padrão. 13.1 Conceito, tratamento contábil, aplicação e análises das variações. 14 Margem de contribuição. 14.1 Conceito, cálculos e aplicação. 15 Análise do custo × volume × lucro. 16 Variações do ponto de equilíbrio. 17 Grau de alavancagem operacional. 18 Margem de segurança.
AUDITORIA:1 Noções de orçamento público. 1.1 Lei orçamentária anual. 1.2 Lei de diretrizes orçamentárias. 1.3 Plano plurianual. 1.4 Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações. 1.5 Acordos de Basileia. 1.6 Funções do Banco Central. 2 Noções de orçamento empresarial. 2.1 Projeções de fluxos de caixa. 2.2 Sustentabilidade. 2.3 Ponto de equilíbrio. 2.4 Análise de balanços empresariais. 3 Licitações e pregão eletrônico. 3.1 Normas gerais aplicáveis. 3.2 Habilitação e impedimentos. 3.3 Modalidades. 3.4 Limites. 3.5 Dispensa de licitação. 3.6 Inexigibilidade de licitação. 3.7 Tipos de licitação. 4 Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. 5 Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de maio de 2024. 6 Decreto nº 11.531/2023 e suas alterações. 7 Portaria Interministerial nº 127/2008, publicada no DOU em 30/5/2008. 8 Técnicas de controle. 8.1 Controle externo. 8.2 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: finalidades, atividades, organização e competências (Lei nº 10.180/2001 e Decreto nº 3.591/2000, e respectivas alterações). 8.3 Controladoria. 8.3.1 Teoria dos sistemas aplicada às organizações. 8.3.2 Definição e funções da controladoria em uma organização. 8.3.3 Aplicabilidade do conceito de controladoria à gestão pública. 8.4 A metodologia de trabalho do Sistema de Controle Interno — SCI (Instrução Normativa SFC/MF nº 1/2001, publicada no DOU em 10/4/2001). 8.4.1 Objetivos e abrangência de atuação do SCI. 8.4.2 Técnicas de controle. 8.4.3 Formas e tipos. 8.4.4 Normas relativas à execução dos trabalhos. 8.4.5 Normas relativas à opinião do SCI. 8.4.6 Normas relativas ao controle interno administrativo. 8.4.7 Normas relativas à audiência do auditado. 8.4.8 Normas relativas à forma de comunicação. 8.4.9 Relatórios e pareceres de auditoria. 8.4.10 Planejamento das ações de controle interno.
FINANÇAS PÚBLICAS: 1 Finanças públicas: objetivos, metas, abrangência e definição. 2 Funções do Estado; financiamento dos gastos públicos: tributação e equidade. 3 A função do bem‐estar; políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 4 Tributação: tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. 5 Federalismo fiscal. 6 Déficit público. 6.1 Conceito. 6.2 Financiamento do déficit. 6.3 Sustentabilidade da política fiscal. 7 Indicadores financeiros: fundamentos e principais índices e taxas.
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GOVERNAMENTAL:1 Conceito de planejamento. 2 Processo de planejamento. 3 Princípios essenciais de planejamento. 4 Funções administrativas e contábeis. 5 Planejamento na administração pública. 6 Estrutura orçamentária. 6.1 Conceito. 6.2 Sistema orçamentário brasileiro. 7 Plano plurianual. 7.1 Conceitos, objetivos, conteúdos e prazos. 8 Lei de diretrizes orçamentárias. 8.1 Conceitos, objetivos, conteúdos e prazos. 9 Lei orçamentária anual. 9.1 Conceitos, objetivos conteúdos e prazos. 10 Princípios orçamentários. 11 Classificação orçamentária da receita e da despesa. 12 Processo orçamentário. 12.1 Ciclo orçamentário. 12.1.1 Elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação. 12.2 Créditos adicionais. 13 Controles na administração pública. 13.1 Conceito e objetivos. 13.2 Tipos de controles. 14 Auditoria governamental. 14.1 Conceitos e objetivos. 14.2 Tipos de auditoria. 14.3 Normas gerais. 15 Gestão fiscal. 15.1 Limites legais para execução da despesa. 15.2 Renúncia fiscal. 15.3 Relatório de gestão fiscal. 15.4 Relatório resumido da execução orçamentária. 16 Gestão orçamentária financeira. 16.1 Receita pública orçamentária. 16.1.1 Conceito, classificação, estágios, controle de execução e contabilização. 17 Receita extraorçamentária. 17.1 Conceito e contabilização. 18 Despesa orçamentária. 18.1 Conceito, classificação, estágios, normas e controles de execução. 19 Dívida pública. 19.1 Conceito, classificação, serviço da dívida a pagar, débitos da tesouraria, dívida fundada e dívida flutuante.
CARGO 3: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO:1 Controles internos: definição, objetivos, componentes e limitações de efetividade. 2 Relação entre objetivos e componentes. 3 Ambiente de controle: integridade e ética, governança corporativa, filosofia gerencial, estrutura organizacional, política e procedimentos de recursos humanos e registros. 4 Avaliação de riscos: estabelecimento de metas e riscos. 5 Atividades de controle: tipos de atividade de controle, integração com avaliação de riscos e controles sobre sistemas de informações. 6 Informação e comunicação. 7 Monitoramento: monitoramento contínuo, avaliações em separado, abrangência e periodicidade, o avaliador, o processo de avaliação, a metodologia, a documentação, o plano de ação e a comunicação das deficiências.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:Lei 12.846/2013.
ENGENHARIA CIVIL:
EDIFICAÇÕES:1 Sistemas, métodos e processos de construção civil. 2 Tecnologia dos materiais de construção civil. 3 Resistência dos materiais de construção civil. 4 Projeto de obras civis para edificações públicas para uso administrativo e educacional. 4.1 Sondagem e reconhecimento do subsolo. 4.2 Projeto de fundações – diretas, indiretas, superficiais e profundas. 4.3 Projeto de estruturas de contenção. 4.4 Projeto de superestrutura – viga, laje e pilar. 4.5 Cobertura. 4.6 Projeto de impermeabilização. 5 Construção industrializada. 5.1 Sistemas construtivos pré-moldados em concreto, steel-framing, modular em aço. 6 Acessibilidade – NBR 9050:2020. 7 Critérios e parâmetros de desempenho das edificações – NBR 15575:2021.INSTALAÇÕES PREDIAIS:1 Projeto de instalações elétricas. 2 Instalações hidrossanitárias. 3 Noções de prevenção contra incêndio. 3.1 NT nº 01 (medidas de segurança contra incêndio no distrito federal) e NT nº 02 (risco de incêndio e carga de incêndio) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal — CBMDF). 3.2 Saída de emergência: NBR 9077:2001 e NT nº 10. 8.3 NT nº 03 (sistema de proteção por extintores de incêndio). 3.3 NT nº 21 (iluminação de emergência). 3.4 NT nº 22 (sinalização de emergência).URBANIZAÇÃO:1 Loteamento (condições e restrições para parcelamento do solo). 2 Infraestrutura para urbanização de glebas (abertura de vias, abastecimento de água, esgoto sanitário, pavimentação, drenagem, rede de distribuição de energia e iluminação pública). 3 Urbanização de assentamentos precários. 4 Regularização fundiária. 5 Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. 6 Acessibilidade – NBR 9050:2020.
PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA:1 Noções de legislação e instrumentos urbanísticos. 2 Sistema viário (caracterização e hierarquização de vias). 3 Transporte público (modais, planejamento e operação, estudos de viabilidade).
ANÁLISE DE VIABILIDADE E GESTÃO DE PROJETOS:1 Conceito de projeto, programa e processo. 2 Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos. 3 Métricas de desempenho do projeto. 4 Análise de projetos de engenharia. 5 Compatibilização de projetos. 6 Elaboração de relatórios técnicos. 7 Noções de análise de risco. 8 Mitigação de riscos.
LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS:1 Lei nº 14.133/2021. 1.1 Elaboração de estudo técnico preliminar (ETP), termo de referência e projeto básico. 1.2 Orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação. 1.2.1 Composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e cronograma físico-financeiro. 1.2.2 BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras. 1.2.3 Decreto nº 7.983/2013. 2 Contratos e aditivos. 3 Princípios de planejamento e de orçamento público.
PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS:1 Fiscalização, controle físico-financeiro de execução de obras e serviços. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). 3 Critérios de medição de obras. 4 Produtividade na construção civil. 5 Noções de segurança do trabalho.
INSPEÇÕES:1 Vistoria de obras e de edifícios. 2 Vícios e patologias de construção. 3 Recuperação de estruturas e de edificações. 4 Responsabilidade técnica.
GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL:1 Tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). 2 Engenharia de manutenção. 3 Indicadores de performance de manutenção. 4 Manutenção e gestão de ativos patrimoniais.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
CIÊNCIA DE DADOS: 1 Aprendizado de Máquina. 2Deep learning. 3 Processamento de linguagem natural. 4Big data. 5 Qualidade de Dados. 6 Tipos de Aprendizado: Supervisionado, Não Supervisionado, Semi Supervisionado, Por Reforço, Por Transferência. 7 Grandes Modelos de Linguagem (LLM), IA Generativa. 8 Redes Neurais. 9 MLOps: Gestão de código, treinamento, implantação, monitoramento e versionamento de modelos, automação do ciclo de produção. 10 Governança e Ética na IA: Transparência, Responsabilidade, Explicabilidade, Privacidade, Segurança, Viés.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Gestão de Identidades e Acesso: Autenticação e Autorização, Single Sign-On (SSO),Security Assertion Markup Language(SAML), OAuth2 e OpenId Connect. 2 Privacidade e segurança por padrão. 3 Principais tipos de ataques e vulnerabilidades. 4 Controles e testes de segurança para aplicações Web e Web Services. 5 Múltiplos Fatores de Autenticação (MFA). 6 Soluções para Segurança da Informação:Firewall, Intrusion Detection System(IDS),Intrusion Prevention System(IPS),Security Information and Event Management(SIEM), Proxy,Identity Access Management(IAM),Privileged Access Management(PAM), Antivírus, Antispam. 7Frameworksde segurança da informação e segurança cibernética, como, por exemplo, MITRE ATT&CK, CIS Controls e NIST CyberSecurity Framework (NIST CSF). 8 Tratamento de Incidentes Cibernéticos. 9 Assinatura e certificação digital, criptografia e proteção de dados em trânsito e em repouso. 10 Segurança em nuvens e de contêineres.
GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI: 1 Planejamento e Gestão Estratégicos de TI. 1.1 PETI, PDTI e Indicadores de desempenho de TI. 2 Gerenciamento de projetos (PMBOK 7ª edição). 3 Gerenciamento de serviços (ITIL V4). 3.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 4 Governança de TI (COBIT 2019). 4.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 5 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TI: 1 Gestão de contratação de soluções de TI. 2 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI e suas alterações. 2.1 Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos). 2.2 Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME nº 94/2022.
BANCO DE DADOS: 1 Banco de dados. 1.1 Conceitos básicos. 1.2 Arquitetura. 1.3 Estrutura de dados. 1.4 Administração de dados e de banco de dados. 1.5 Administração de bancos de dados MySQL, MariaDB e MSSQLSERVER 2019. 1.6 Backup. 2 Abordagem relacional. 3 Normalização das estruturas de dados. 4 Integridade referencial. 5 Metadados. 6 Modelagem dimensional. 7 Linguagem de consulta estruturada (SQL - ANSI). 8 Linguagem de definição de dados (DDL). 9 Linguagem de manipulação de dados (DML). 10 SGBD. 11 Propriedades de banco de dados.
MAXWEL MOTA DE ANDRADE
Secretário Executivo de Política Intersetorial-Decreto nº21.779/2026
JEOVAL BATISTA DA SILVA
Presidente do Grupo de Trabalho-Decreto nº 21.185/2021
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
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Atividade |
Datas previstas |
|
Período de solicitação de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição |
5 a 25/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
|
Disponibilização dolinkpara verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema |
26 e 27/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
|
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
1º a 3/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
2 e 3/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
10/6/2026 |
|
Data final para o pagamento da taxa de inscrição |
12/6/2026 |
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Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência |
23/6/2026 |
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Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado |
23 a 25/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
|
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado |
24 e 25/6/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
|
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência |
2/7/2026 |
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Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado |
2/7/2026 |
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Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas |
6/7/2026 |
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SOMENTEPARA O CARGO 1: AUDITOR |
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Aplicação das provas objetivas e discursiva |
19/7/2026 |
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Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva |
21/7/2026 |
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Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas |
21 a 23/7/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva |
22 e 23/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas |
24/7/2026 |
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PARA O CARGO 2: CONTADOR E CARGO 3: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO |
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Aplicação das provas objetivas e discursiva |
2/8/2026 |
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Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva |
4/8/2026 |
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Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas |
4 a 6/8/2026 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
|
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva |
5 e 6/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
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Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas |
7/8/2026 |
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PARA TODOS OS CARGOS |
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Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva |
2/9/2026 |
*As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados noDiário Oficial dos Municípios do Estado de Rondôniae(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/concursos/cgm_porto_velho_ro_26.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(Candidatos que se declararam pessoa com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)_______, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a)Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:E409FFC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/04/2026. Edição 4221
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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