ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1663/2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 237.169,88 (duzentos e trinta e sete mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) proveniente do convênio n° 094/2021/PJ/DER-RO – tendo como objeto aquisição de insumos para implantação de ciclo faixa nas avenidas do município, no valor de R$ 155.363,52 (cento e cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) proveniente do convênio n° 100/2021/PJ/DER-RO – tendo como objeto aquisição de insumos para produção de blocos sextavados, meio fio e sarjetas para pavimentação, sendo:
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) proveniente do convênio n° 094/2021/PJ/DER-RO firmado com o Governo Estadual por meio do Departamento de Rodagem e Transportes - DER;
R$ 37.169,88 (trinta e sete mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) proveniente de contrapartida referente ao convênio n° 094/2021/PJ/DER-RO;
R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do convênio n° 100/2021/PJ/DER-RO firmado com o Governo Estadual por meio do Departamento de Rodagem e Transportes - DER;
R$ 55.363,52 (cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) proveniente de contrapartida referente ao convênio n° 100/2021/PJ/DER-RO.
Art. 2º Os presentes créditos referentes aos convênios serão cobertos com recursos provenientes na forma prevista no §1º I, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64;
Parágrafo único. O detalhamento dos créditos previstos neste artigo conterá como fonte de recurso conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2022.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMOSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.1204 – AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CICLOFAIXA CV 094/21/PJ/DER-RO
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 513: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 200.000,00 |
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FICHA 518: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 37.169,88 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.1205 – AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PAVIMENTAÇÃO CV 100/21/PJ/DER-RO
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 514: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
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FICHA 519: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 55.363,52 |
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:E40FD8A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/03/2022. Edição 3172
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