ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
DECRETO Nº 22.088, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Institui a Comissão Técnica de Estudos para Revisão e Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Porto Velho e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.002281/2026-22.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho - Rondônia, e dá outras Providências”, prevendo em suas diretrizes mecanismos de gestão e acompanhamento de sua operacionalização;
CONSIDERANDO o transcurso de mais de uma década desde a instituição do referido Plano, período no qual ocorreram relevantes transformações nas políticas públicas de educação básica, nas diretrizes e bases da educação nacional, no financiamento do FUNDEB, bem como nas condições funcionais do quadro do magistério e demais profissionais da educação municipal;
CONSIDERANDO a necessidade premente de atualização das estruturas de cargos, carreiras e remuneração da educação (compreendendo professores, especialistas em educação, funções correlatas ao processo de ensino-aprendizagem e suporte pedagógico), com vistas à contínua valorização dos profissionais, à adequação às novas legislações federais, à sustentabilidade fiscal e à melhoria da eficiência administrativa escolar; e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a gestão responsável dos recursos humanos e financeiros, observando o equilíbrio entre o interesse público, a valorização do servidor e a viabilidade fiscal do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão Técnica de Estudos para Revisão e Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Porto Velho, com a finalidade de realizar o levantamento, análise e proposição de medidas técnicas e normativas destinadas à atualização da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009 e de seus anexos, bem como analisar propostas salariais relativas às carreiras da referida rede de ensino.
Art. 2º A Comissão Técnica terá como finalidade específica:
I – promover estudos de natureza técnica, jurídica, funcional e orçamentária relativos à estruturação de cargos, carreiras, remuneração e incentivos dos servidores vinculados ao grupo ocupacional da educação;
II – propor diretrizes para revisão das tabelas salariais, evolução funcional, gratificações e adicionais específicos, de forma a compatibilizar a valorização profissional com a capacidade financeira do Município;
III – revisar a descrição de cargos, requisitos de ingresso, jornadas e critérios de progressão funcional, assegurando a observância das normas federais aplicáveis e da legislação municipal vigente;
IV – propor adequações à Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009 e demais normas correlatas, com vistas à modernização e à sustentabilidade do Plano de Cargos e Carreiras; e
V – elaborar relatório técnico final com as propostas fundamentadas, a ser encaminhado ao Prefeito do Município e às Secretarias competentes para deliberação e eventual elaboração de projeto de lei complementar.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e integrada pelos seguintes membros titulares:
I – o Secretário Municipal de Administração – SEMAD, que a presidirá;
II – o Secretário Municipal de Educação – SEMED;
III – o Secretário Municipal de Economia – SEMEC;
IV – o Procurador-Geral do Município – PGM;
V – 1 (um) representante do Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia – SINPROF, indicado por seu Presidente;
VI – 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia – SINTERO, indicado por seu Presidente; e
VII – 1 (um) representante do Sindicato dos Técnicos Administrativos Educacionais de Rondônia – SINTAE-RO, indicado por seu Presidente.
§ 1º Cada membro titular poderá indicar um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos, mediante comunicação formal ao Presidente da Comissão, bem como delegar a condução dos trabalhos quando necessário.
§ 2º A presidência da Comissão, juntamente com o Secretário Municipal de Educação poderá convidar, quando necessário, técnicos ou especialistas para contribuir com os estudos e análises em curso.
§ 3º A Comissão poderá realizar reuniões setorizadas com cada categoria visando otimizar os trabalhos, sem prejuízo da análise global das carreiras dos profissionais da educação.
Art. 4º Compete à Comissão Técnica:
I – elaborar plano de trabalho com cronograma de execução das atividades;
II – requisitar informações, documentos, estudos e dados funcionais das unidades administrativas da Prefeitura, especialmente da SEMAD, SEMED, SEMEC e PGM;
III – promover reuniões técnicas, audiências e consultas junto às unidades de gestão e entidades representativas dos servidores da educação; e
IV – encaminhar, durante e/ou ao término dos trabalhos, relatório final conclusivo contendo o diagnóstico situacional do atual PCCR e das demais leis relacionadas às carreiras, as recomendações técnicas e, se for o caso, minuta de anteprojeto de lei complementar.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD exercerá a coordenação administrativa e secretarial dos trabalhos da Comissão, cabendo-lhe:
I – prover apoio técnico e logístico às reuniões e estudos;
II – organizar as atas, relatórios e documentos oficiais;
III – manter arquivo digital e físico de toda a documentação produzida; e
IV – consolidar o relatório final para assinatura dos membros e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º A Comissão Técnica instituída por este Decreto terá prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante justificativa do Presidente e anuência do Secretário de Governo – SGOV.
Art. 7º A participação na Comissão não ensejará qualquer tipo de remuneração ou gratificação, sendo considerada de relevante interesse público e exercida sem prejuízo das atribuições funcionais dos membros.
Art. 8º As decisões e deliberações da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, publicidade, razoabilidade e transparência, assegurando a devida fundamentação técnica e jurídica das propostas formuladas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Publicado por:
Bruna Louise Queiroz Ignácio
Código Identificador:E41C365E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/06/2026. Edição 4253
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