ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO SEMOB
PORTARIA N. 102/GAB/SEMOB
Porto Velho, 21 de outubro de 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para composição da Comissão de Fiscalização e Recebimento de Prestação de Serviços de Locação de Veículos Pesados, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 648, de 05 de janeiro de 2017, bem como de suas alterações constantes na Lei Complementar nº 832, de 31 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Recebimento e Fiscalização dos Serviços de Locação de Veículos Pesados, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB, sendo a seguinte composição:
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CADASTRO |
NOME DO SERVIDOR |
FUNÇÃO NA COMISSÃO |
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1003337 |
Eder Rodrigues Cardoso |
Presidente |
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1001515 |
Reury Ramiro de Mendonça |
Membro |
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332172 |
Alef Batistuta dos Santos Carvalho |
Membro |
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168692 |
Francisco Queiroz Flores |
Membro |
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1005585 |
Francisco Adriano Monteiro Leite |
Membro |
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1007018 |
Melina Gil Rodrigues |
Membro |
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1000320 |
Antônio Carlos Pereira dos Anjos |
Membro |
Art. 2º - A Comissão de Recebimento e Fiscalização procederá ao recebimento provisório e definitivo dos materiais/serviços recebidos pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação/SEMOB, os quais receberão os veículos onde serão supervisionados e testados para fins de aceitação e, encontrando irregularidades, fixará prazo para correção, gozando de prerrogativa para negar-lhes em caso de não adequação às especificações da respectiva nota de empenho e editalícia, ou quaisquer outras situações que prejudique a utilidade do bem adquirido ou do serviço prestado. Ficando ainda responsável por:
I – Receber e conferir os produtos e/ou serviços prestados, junto a Nota Fiscal ou documento equivalente;
II – Confrontar os dados descritos na Nota de Empenho com os da Nota Fiscal ou documento equivalente, principalmente quanto às suas especificações (quantidade e qualidade), antes de atestá-las. Em eventual caso de desconformidade, informar mediante ofício ao Departamento Administrativo para as providências necessárias e correções devidas;
III – Atestar a Nota Fiscal ou documento equivalente, e emitir o Termo de Recebimento devidamente assinado.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2024.
Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DIEGO ANDRADE LAGE
Secretário Municipal de Obras e Pavimentação/SEMOB
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:E6711EEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/10/2024. Edição 3842
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