ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO SEMOB
PORTARIA N. 102/GAB/SEMOB

Porto Velho, 21 de outubro de 2024

 

Dispõe sobre a nomeação de membros para composição da Comissão de Fiscalização e Recebimento de Prestação de Serviços de Locação de Veículos Pesados, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar nº 648, de 05 de janeiro de 2017, bem como de suas alterações constantes na Lei Complementar nº 832, de 31 de dezembro de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Recebimento e Fiscalização dos Serviços de Locação de Veículos Pesados, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB, sendo a seguinte composição:

 

CADASTRO

NOME DO SERVIDOR

FUNÇÃO NA COMISSÃO

1003337

Eder Rodrigues Cardoso

Presidente

1001515

Reury Ramiro de Mendonça

Membro

332172

Alef Batistuta dos Santos Carvalho

Membro

168692

Francisco Queiroz Flores

Membro

1005585

Francisco Adriano Monteiro Leite

Membro

1007018

Melina Gil Rodrigues

Membro

1000320

Antônio Carlos Pereira dos Anjos

Membro

 

Art. 2º - A Comissão de Recebimento e Fiscalização procederá ao recebimento provisório e definitivo dos materiais/serviços recebidos pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação/SEMOB, os quais receberão os veículos onde serão supervisionados e testados para fins de aceitação e, encontrando irregularidades, fixará prazo para correção, gozando de prerrogativa para negar-lhes em caso de não adequação às especificações da respectiva nota de empenho e editalícia, ou quaisquer outras situações que prejudique a utilidade do bem adquirido ou do serviço prestado. Ficando ainda responsável por:

I – Receber e conferir os produtos e/ou serviços prestados, junto a Nota Fiscal ou documento equivalente;

II – Confrontar os dados descritos na Nota de Empenho com os da Nota Fiscal ou documento equivalente, principalmente quanto às suas especificações (quantidade e qualidade), antes de atestá-las. Em eventual caso de desconformidade, informar mediante ofício ao Departamento Administrativo para as providências necessárias e correções devidas;

III – Atestar a Nota Fiscal ou documento equivalente, e emitir o Termo de Recebimento devidamente assinado.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2024.

 

Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

DIEGO ANDRADE LAGE

Secretário Municipal de Obras e Pavimentação/SEMOB


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:E6711EEB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/10/2024. Edição 3842
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