ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMDEMA - RESOLUÇÃO Nº 09 DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- SEMA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA

 

Resolução COMDEMA Nº 9 DE 22/05/2023

 

Dispõe sobre os implementos de desburocratização e sustentabilidade para os procedimentos de licenciamento ambiental, institui documentos e projetos necessários para obtenção das Licenças Ambientais Municipais, reestabelece unidades de medidas para atividades a serem licenciadas e amplia a lista de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno; e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 14.494, de 15 de maio de 2017, o qual aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Nº 13.874 de 20/09/2019 a qual institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis Nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598,

de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de

1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a lista de empreendimentos de impacto local dispensados de Licenciamento Ambiental, deve utilizar o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como referência para identificação das atividades.

CONSIDERANDO as tratativas e resoluções vigentes no âmbito do CGSIM quanto a ampliação do quantitativo de atividades dispensadas de autorização e a necessidade de adequação à realidade dos impactos locais das atividades econômicas.

CONSIDERANDO as recomendações para desburocratização da abertura de empresas provenientes da REDESIM e a necessidade de adequação do processo de licenciamento ambiental da SEMA para atendimento dos novos critérios de abertura de empresas no Município de Porto Velho.

 

RESOLVE:

 

SEÇÃO I

DA CLASSIFICAÇÃO POR IMPACTO LOCAL CAPÍTULO I

DO ENQUADRAMENTO PELO POTENCIAL POLUIDOR

 

Art. 1º Fica implementada a norma para desburocratização, sustentabilidade e incentivo as empresas a mudarem suas atitudes em relação às questões ambientais, sociais e de governança.

§ 1º Para obtenção de autorização ambiental no âmbito do Município de Porto Velho os empreendimentos deverão ser enquadrados em Licenciamento Ambiental Especial ou Licenciamento Ambiental Regular.

§ 2º O Licenciamento Ambiental Especial é o processo de licenciamento que unifica os procedimentos de avaliação ambiental prévia, de instalação e de operação de empreendimentos em uma só autorização ambiental, nos mesmos moldes da Licença Ambiental de Operação.

§ 3º O Licenciamento Ambiental Regular é o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

§ 4º O licenciamento ambiental deverá ser preferencialmente aberto por pessoa jurídica, no caso de impossibilidade, a pessoa física deverá de forma técnica justificar e informar qual atividade econômica se apresenta mais compatível com a atividade a ser licenciada.

§ 5º O licenciamento ambiental é pertinente a localização física, devendo ser mantidas, o máximo possível, as informações no mesmo processo, para dar continuidade ao histórico ambiental do local.

§ 6º Poderá a pessoa jurídica ou física, possuir mais de um processo, devendo em cada um informar corretamente o endereço e qual atividade será exercida.

§ 7º Poderá na mesma localização, existir mais de um processo, desde que fundamentado nos procedimentos administrativos as devidas atividades a serem exercidas por cada pessoa, física ou jurídica.

 

Art. 2º Os empreendimentos classificados como Licenciamento Ambiental Especial, cumpridos os requisitos desta Resolução, receberão a Licença Ambiental por Declaração – LAD, nos mesmos moldes da Licença Ambiental de Operação, quando possuírem Porte Mínimo e Potencial Poluidor Baixo ou ainda possua Porte Pequeno e Potencial Poluidor Baixo.

Art. 3º Os empreendimentos classificados como Licenciamento Ambiental Especial, cumpridos os requisitos desta Resolução, receberão a Licença Ambiental Simplificada – LAS, nos mesmos moldes da Licença Ambiental de Operação, quando possuírem Porte Mínimo e Potencial Poluidor Médio ou ainda Porte Pequeno e Potencial Poluidor Médio.

Art. 4º Os empreendimentos classificados como Licenciamento Ambiental Regular, cumpridos os requisitos desta Resolução, receberão, respectivamente, de acordo com seu enquadramento as seguintes autorizações ambientais:

I - Licença Ambiental de Pequeno Porte – LAPP, quando o empreendimento se enquadrar em uma das seguintes classificações:

a) possua Porte Mínimo e Potencial Poluidor Alto;

b) possua Porte Médio e Potencial Poluidor Baixo;

c) possua Porte Grande e Potencial Poluidor Baixo.

II - Licença Ambiental de Médio Porte – LAMP, quando o empreendimento se enquadrar em uma das seguintes classificações:

a) possua Porte Pequeno e Potencial Poluidor Alto;

b) possua Porte Médio e Potencial Poluidor Médio;

c) possua Porte Grande e Potencial Poluidor Médio.

III - Licença Ambiental de Grande Porte – LAGP, quando o empreendimento se enquadrar em uma das seguintes classificações:

a) possua Porte Médio e Potencial Poluidor Alto;

b) possua Porte Grande e Potencial Poluidor Alto;

c) possua Porte Excepcional e Potencial Poluidor Baixo.

IV - Licença Ambiental de Excepcional Porte – LAEP, quando o empreendimento se enquadrar em uma das seguintes classificações:

a) possua Porte Excepcional e Potencial Poluidor Médio;

b) possua Porte Excepcional e Potencial Poluidor Alto.

 

Art. 5º Fica consolidada a lista de empreendimentos de impactos locais passíveis ou não de licenciamento ambiental dispostas na forma a seguir:

I - Lista de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Porto Velho/RO, devidamente classificados pelo porte dos empreendimentos, enquadrados em Mínimo, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional Porte, com enquadramento do Potencial Poluidor em Baixo, Médio ou Alto Potencial Poluidor e utilizando o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a qual passa a constar no Anexo I desta Resolução.

II - Lista de empreendimentos passíveis de autorização através da Certidão de Viabilidade no âmbito do Município de Porto Velho/RO, devidamente classificada pelo porte dos empreendimentos, enquadrados em Mínimo, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional Porte, com enquadramento do Potencial Poluidor em Baixo, Médio ou Alto Potencial Poluidor e utilizando o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e que deverão obter o Licenciamento regular no órgão gestor do meio ambiente estadual ou federal, apresentando-se disposta no Anexo II desta Resolução.

 

III - Lista de empreendimentos de impactos locais passíveis de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Porto Velho/RO, devidamente classificada pelo porte dos empreendimentos, enquadrados em Mínimo, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional Porte, com enquadramento do Potencial Poluidor em Baixo, Médio ou Alto Potencial Poluidor e utilizando o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e disposta no Anexo III desta Resolução.

Parágrafo único. A Dispensa do Licenciamento:

I - Não exime o empreendimento/atividade da fiscalização exercida pelo Órgão Ambiental Municipal;

II - Não substitui qualquer autorização para intervenção em vegetação ou em Área de Preservação Permanente (APP), licença para construir, alvarás, certidões ou outros documentos exigidos pela legislação vigente;

III - Não exime de destinar corretamente os resíduos e/ou efluentes gerados em seu empreendimento e/ou atividade;

IV - Não exime a responsabilidade por danos ambientais decorrentes das intervenções realizadas com vistas à implantação ou operação de empreendimentos e/ou atividades.

 

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM LOCAL DIVERSO

 

Art. 6° - Nos casos de atividades desenvolvidas em outro estabelecimento ou extensão, declaradas como "não exercidas no local informado", deverão ser automaticamente enquadradas como potencial poluidor baixo, indiferente do potencial poluidor.

 

§ 1º - As atividades desenvolvidas em outro estabelecimento e que não conste na lista de dispensa de licenciamento ambiental que porventura vierem a ser exercidas no endereço informado deverão ser objeto de reenquadramento junto ao licenciamento ambiental através do processo de inclusão de atividades, seguindo os procedimentos dispostos na legislação vigente.

§ 2º - Para a atividade econômica licenciada como “fora do local”, deverá o empreendedor apresentar as informações mínimas dos possíveis danos ambientais e suas formas de mitigação.

§ 3º Fica facultado a apresentação de documentação de destinação de resíduos, seja da construção civil, contaminantes, comuns, no caso do empreendimento que não estiver executando as atividades, devendo obrigatoriamente ser apresentados quando do início das atividades geradoras.

§ 4º - É de responsabilidade do empreendedor, requerer o processo de alteração do seu enquadramento junto ao órgão municipal gestor do meio ambiente, antes do início da atividade, sob pena de multa conforme o artigo 277 da Lei Complementar 138/2001 e suas alterações.

Art. 7° - Os empreendimentos que, na sua operação exerçam apenas atividades consideradas como “Atividade Auxiliar” deverão ser enquadrados, para fins de licenciamento ambiental, como “Potencial Poluidor Baixo”.

§1º Para fins desta Resolução, considera-se como “Atividade Auxiliar”, o local onde a atividade sirva apenas à própria empresa, exercendo exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não desenvolvendo atividade econômica de produção ou de venda de bens e/ou serviços.

§2º A licença ambiental municipal para as unidades do tipo auxiliar não admitem o exercício das atividades produtivas no endereço informado, sendo permitidas exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico, sob pena de multa e interdição do empreendimento conforme legislação vigente.

Art. 8° - Na abertura de unidade que funcione exclusivamente como tipo auxiliar, as atividades exercidas deverão constar como “não exercidas no local informado”, não necessitando constar atividades relativas a serviços combinados de escritório e suporte administrativo para a caracterização de domicílio fiscal da atividade, classificando-se a atividade como potencial poluidor baixo.

 

§1º - Enquadram-se neste artigo a sede administrativa ou escritório administrativo, quando exercido apenas atividades auxiliares.

§2º - As licenças ambientais para as unidades do tipo auxiliar não admitem o exercício das atividades produtivas no endereço informado, sendo permitidas exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico.

Art. 9° - A Licença Ambiental Municipal para as atividades desenvolvidas exclusivamente fora do estabelecimento informado ou em outro estabelecimento ou extensão, e ainda aquelas desenvolvidas nas unidades tipo auxiliar, deverão informar no ato de licenciamento ambiental:

I - O local onde é exercida a atividade quando produtiva(s), desenvolvida(s) em outro estabelecimento ou extensão, com respectiva licença ambiental;

II - A forma de atuação compatível com as atividades a serem desenvolvidas.

 

SEÇÃO II

DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I

DOS DOCUMENTOS INICIAIS DA PESSOA FÍSICA

 

Art. 10º Fica consolidada a lista de documentos e projetos mínimos necessários para a obtenção das licenças ambientais emitidas pelo órgão gestor municipal do Município de Porto Velho.

§ 1º Para requerimento de licenciamento ambiental deverão ser anexados no Sistema On-line de Licenciamento ou Sistema que vier a lhe substituir os documentos mínimos estipulados a seguir:

 

I - Pessoa Física:

a) Preenchimento do requerimento de Cadastro de Processo junto ao "Sistema On-line";

b) Cópia do RG e CPF do responsável legal;

c) Documento do Imóvel, apenas para comprovação do Endereço, conforme Lei Federal 123/2006 e Art. 10 e Decreto Municipal 14.756/2017, podendo ser: Contrato de locação, Comprovante de Propriedade do Imóvel, Declaração de Posse do Imóvel, outros documentos semelhantes, excetuando-se empreendimentos que realizem extração mineral, conforme Inciso I do Art. 58 da LC 138/2001;

 

d) Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

e) Procuração do proprietário constituindo representante legal para o processo de licenciamento;

f) Croqui de Acesso em escala compatível com orientação de acesso ao empreendimento, indicando as vias a partir de um ponto de fácil localização e a área de preservação permanente e cursos d’águas em suas proximidades, caso houver.

g) Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;

 

II - Pessoa Jurídica;

a) Preenchimento do requerimento de Cadastro de Processo junto ao "Sistema On-line";

b) Cópia do RG e CPF do responsável legal;

c) Documento do Imóvel, apenas para comprovação do Endereço, conforme Lei Federal 123/2006 e Art. 10 e Decreto Municipal 14.756/2017, podendo ser: Contrato de locação, Comprovante de Propriedade do Imóvel, Declaração de Posse do Imóvel, outros documentos semelhantes, excetuando-se empreendimentos que realizem extração mineral, conforme Inciso I do Art. 58 da LC 138/2001;

d) Cartão CNPJ;

e) Cópia de Contrato social e suas alterações;

f) Estatuto social, ata de constituição e eleição da primeira diretoria, registrado em cartório, se couber;

g) Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

h) Procuração do proprietário constituindo representante legal para o processo de licenciamento;

i) Croqui de Acesso em escala compatível com orientação de acesso ao empreendimento, indicando as vias a partir de um ponto de fácil localização e a área de preservação permanente e cursos d’águas em suas proximidades, caso houver;

 

j) Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural.

§ 2º Os empreendimentos enquadrados como DISPENSA elencados conforme o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE devidamente constantes do Anexo I desta Resolução ficam isentos de cadastramento no(s) Sistema(s) Ambiental(is) do órgão gestor ambiental do Município.

§ 3º Para composição do Banco de Dados Ambiental especificado no artigo 41 da Lei Complementar 138/01, os empreendimentos de que trata o parágrafo segundo deste artigo serão catalogados através de pesquisa anual junto ao Sistema Empresa Fácil RO, devendo a relação anual ser disponibilizada no endereço eletrônico do órgão gestor ambiental.

§ 4º Os documentos elencados nos incisos I e II que constarem no Sistema Empresa Fácil RO não precisarão ser juntados ao Processo de Licenciamento Ambiental.

 

SESSÃO III

DAS AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS CAPÍTULO I

DA AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS

 

Art. 11. O processo de Autorização Ambiental para realização de eventos, não caracterizados como de diversão pública nos moldes do estabelecido pela Lei Complementar Nº 878/21, deverá ser formalizado com os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Documentos elencados no Art. 10º no que couber;

II - Requerimento ou Ofício devidamente preenchido e assinado, identificando a(s) data(s), horário de início e término do evento e quantidade aproximada de pessoas;

III - Termo de Responsabilidade por possíveis danos causados pelo evento; IV - Cópia do comprovante de residência do requerente;

V - Comprovante de recolhimento dos tributos e preços públicos pertinentes.

 

CAPÍTULO II

DA SUPRESSÃO AMBIENTAL

 

Art. 12. Para a obtenção de Autorização Ambiental para Supressão Vegetal, os requerentes, deverão apresentar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I – Documentos elencados no Art. 10º no que couber; II - Relatório do inventário da vegetação, contendo:

a) Dados do proprietário ou possuidor;

b) Dados da propriedade ou posse, incluindo cópia da matrícula ou certidão atualizada do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, comprovante de posse ou Cadastro Ambiental Rural;

c) Outorga para utilização do imóvel emitida pela Secretaria do Patrimônio da União, em se tratando de terrenos de marinha e acrescidos de marinha, bem como nos demais bens de domínio da União, na forma estabelecida na legislação federal;

d) Inventário fitossociológico da área a ser enriquecida ecologicamente, com vistas a determinar o estágio de regeneração da vegetação e a indicação da fitofisionomia original, elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas, observados os parâmetros estabelecidos na legislação vigente, e as definições constantes das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

e) Nome científico e popular das espécies arbóreas pioneiras a serem cortadas e estimativa de volume de produtos e subprodutos florestais a serem obtidos;

f) Comprovação da averbação da reserva legal ou comprovante de compensação;

g) Localização com a indicação das coordenadas geográficas dos vértices do imóvel, das áreas de preservação permanente, da reserva legal e dos vértices da área sob enriquecimento;

h) Nome científico e popular das espécies nativas a serem plantadas ou reintroduzidas;

i) Tamanho da área a ser enriquecida;

j) Estimativa da quantidade de exemplares pré-existentes das espécies a serem plantadas ou reintroduzidas na área enriquecida;

k) Quantidade a ser plantada ou reintroduzida de cada espécie;

l) Cronograma de execução previsto;

III - Laudo técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de profissional habilitado, atestando o estágio de regeneração da vegetação.

IV - Comprovante de recolhimento dos tributos e preços públicos pertinentes.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA EXTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS MINEIRAIS DE EMPREGO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

 

Art. 13. Nos casos exclusivos que os órgãos da administração direta ou autárquica da União, do Estado e do Município necessitarem do licenciamento ambiental para extração de substâncias de uso imediato na construção civil, desde que utilizados em obras públicas, será emitida a AUTORIZAÇÃO PÚBLICA ESPECIAL PARA EXTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS MINEIRAIS DE EMPREGO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 1º Define-se como substâncias minerais de emprego imediato na construção civil:

I - areia, cascalho e saibro quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregados e argamassas;

II - material síltico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;

 

III - rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento; e,

 

IV - rochas quando britadas para uso imediato na construção civil.

 

§ 2º Para efeitos desta Resolução a área de aproveitamento mineral por registro de extração é limitado à área máxima de (05) cinco hectares.

§ 3º Para emissão da autorização especial, deve o órgão apresentar junto a SEMA, no mínimo, os seguintes documentos:

I - Croqui da área pretendida, sendo a mesma delimitada por uma única poligonal, com vértices definidos por coordenadas geodésicas, formando com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, não podendo haver o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal, com informações ambientais, como presença de APP, linhas de transmissões ou demais informações pertinentes.

 

II - Programa de Recuperação Ambiental da área de extração, com previsão do período e duração da implantação, no caso de áreas já com extração e licenciadas, pode ser informado a licença ambiental vigente do local, sendo aceito o PRAD da mesma.

 

III - Volume estimado a ser retirado, período com as datas inicial e final local de destinação, com croqui da área, em caso de mais de um trecho, o volume estimado por trecho.

 

IV - Termo de compromisso, informando que será protocolado junto a ANM, solicitação da Declaração do Registro de Extração, conforme descrito nesta resolução, ou com demais solicitações que o mesmo exigir.

 

CAPÍTULO IV

DA CERTIDÃO DE VIABILIDADE

 

Art. 14. Para a obtenção de Certidão de Viabilidade, os requerentes, deverão apresentar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I – Documentos elencados no Art. 10º no que couber;

II - Comprovante de Pagamento dos Tributos e Preços Públicos pertinentes;

Parágrafo único. A realização de vistoria para análise de Certidão de Viabilidade não será obrigatória.

 

CAPÍTULO V

DA LICENÇA AMBIENTAL POR DECLARAÇÃO

 

Art. 15. Para o processo de Licenciamento Simplificado, referente a obtenção da Licença Ambiental por Declaração - LAD, os empreendimentos ou atividades classificadas como Porte Mínimo e Potencial Poluidor Baixo, ou ainda como Porte Pequeno e Potencial Poluidor Baixo, deverão apresentar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Documentos elencados no Art. 10º no que couber;

II - Documento de autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Estadual ou Federal, respectivamente ou declaração que não se situa em vias estaduais ou federais;

III - Documento de autorização da FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena ou declaração que não está em área indígena;

IV - Documento de autorização do IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou declaração que não se encontra em tais áreas;

V - Documento de autorização emitido pela gestão da Unidade de Conservação quando o empreendimento localizar-se em unidade de conservação/área de amortecimento ou declaração que não se encontra em tais áreas;

VI - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Documento Similar;

VIII - Comprovante de recolhimento dos tributos e preços públicos pertinentes;

§ 1º Outros documentos e projetos poderão ser solicitados, uma única vez, pelo órgão gestor ambiental, para melhor análise do processo de licenciamento, desde que apresente embasamento técnico.

§ 2º A realização de vistoria para análise de Licença por Declaração não será obrigatória.

 

DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

 

Art. 16. Para o processo de Licenciamento Simplificado, referente a obtenção da Licença Ambiental Simplificada - LAS, os empreendimentos ou atividades classificadas como Porte Mínimo e Potencial Poluidor Médio, ou ainda como Porte Pequeno e Potencial Poluidor Médio, deverão apresentar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Protocolo de Requerimento ou Certificado do Corpo de Bombeiros para o ano vigente;

II - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, quando referentes a obras ou reformas com demolição a partir de 10 m3, preenchimento da declaração específica do órgão gestor ambiental ou ainda apresentação de Termo de Compromisso com empresa de destinação ambiental de resíduos;

III - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou que gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004 ou em caso de não geração, preenchimento da específica do órgão gestor ambiental;

IV - Documento de autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Estadual ou Federal, respectivamente ou declaração que não se situa em vias estaduais ou federais;

V - Documento de autorização da FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena ou declaração que não está em área indígena;

VI - Documento de autorização do IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou declaração que não se encontra em tais áreas;

VII - Documento de autorização emitido pela gestão da Unidade de Conservação quando o empreendimento localizar-se em unidade de conservação/área de amortecimento ou declaração que não se encontra em tais áreas;

VIII - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Documento Similar;

IX - Comprovante de recolhimento dos tributos e preços públicos pertinentes;

§ 1º Outros documentos e projetos poderão ser solicitados, uma única vez, pelo órgão gestor ambiental, para melhor análise do processo de licenciamento, desde que apresente embasamento técnico.

§ 2º A realização de vistoria para análise de Licença Ambiental Simplificada não será obrigatória.

§ 3º A LAS deverá especificar que o Alvará de Funcionamento deve ser acompanhado do Certificado do Corpo de Bombeiros para o ano vigente;

 

CAPÍTULO VII

DA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA

 

Art. 17. Para o processo de Licenciamento Regular, referente a obtenção da Licença Ambiental Prévia - LAP, os empreendimentos ou atividades deverão apresentar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Protocolo de Requerimento ou Certificado do Corpo de Bombeiros para o ano vigente;

II - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, quando referentes a obras acima de 500 m² ou reformas com demolição a partir de 10 m³, preenchimento da declaração específica do órgão gestor ambiental ou ainda apresentação de Termo de Compromisso com empresa de destinação ambiental de resíduos;

III - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou que gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004 ou em caso de não geração, preenchimento da específica do órgão gestor ambiental;

IV - Documento de autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Estadual ou Federal, respectivamente ou declaração que não se situa em vias estaduais ou federais;

V - Documento de autorização da FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena ou declaração que não está em área indígena;

VI - Documento de autorização do IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou declaração que não se encontra em tais áreas;

VII - Documento de autorização emitido pela gestão da Unidade de Conservação quando o empreendimento localizar-se em unidade de conservação/área de amortecimento ou declaração que não se encontra em tais áreas;

VIII - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Documento Similar;

IX - Comprovante de recolhimento dos tributos e preços públicos pertinentes;

§ 1º Outros documentos e projetos poderão ser solicitados, uma única vez, pelo órgão gestor ambiental, para melhor análise do processo de licenciamento, desde que apresente embasamento técnico.

§ 2º A realização de vistoria para análise de Licença Previa não será obrigatória.

 

CAPÍTULO VIII

DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO

 

Art. 18. Para o processo de Licenciamento Regular, referente a obtenção da Licença

 

Ambiental de Instalação - LAI, os empreendimentos ou atividades deverão apresentar, além da lista atribuída a Licença Prévia, os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Projeto Hidrossanitário para empreendimento com mais de 25 funcionários ou consumo superior a 2.500 litros/dia;

II - Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

III - Plano de Controle Ambiental - PCA, conforme modelo aprovado pelo órgão gestor ambiental;

IV - Para empreendimentos, atividades ou obras que se utilizem de sistemas independentes de abastecimento d’água será solicitado o comprovante processual de solicitação de outorga emitido pelo órgão competente ou a Declaração de Dispensa de Outorga por uso insignificante de água;

V - Atendimento as Condicionantes da Licença Ambiental Previa;

VI - Comprovante de ligação com a rede pública de esgoto ou Projeto do Sistema de tratamento de efluentes conforme resolução COMDEMA 04/2016 e suas alterações;

VII - Protocolo de Requerimento do Certificado do Corpo de Bombeiros para o ano vigente;

VIII - Comprovante de recolhimento dos tributos e preços públicos pertinentes de acordo com fase e análise do Processo;

§ 1º Outros documentos e projetos poderão ser solicitados, uma única vez, pelo órgão gestor ambiental, para melhor análise do processo de licenciamento, desde que apresente embasamento técnico.

§ 2º A realização de vistoria para análise de Licença de Instalação é obrigatória.

§ 3º A anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar de Conselho de Classe deverá ser emitida para todos os projetos ambientais e peças técnicas apresentados junto ao licenciamento ambiental do empreendimento, como também na execução desses projetos e seu respectivo monitoramento ambiental, sendo admita a apresentação junto ao processo de licenciamento de uma única ART ou documento similar emitido pelo Conselho de Classe para todos os projetos e peças técnicas juntados anteriormente.

 

CAPÍTULO IX

DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

 

Ambiental de Operação - LAO, os empreendimentos ou atividades, além dos documentos listados para obtenção das Licenças Prévia e de Instalação, deverão autuar os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Protocolo de Requerimento ou Certificado do Corpo de Bombeiros para o ano vigente; II - Atendimento as Condicionantes das Licenças Anteriores;

III - Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

IV - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou que gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004 ou em caso de não geração, preenchimento da declaração conforme modelo aprovado pelo órgão gestor ambiental;

V - Comprovante de recolhimento dos tributos e preços públicos pertinentes;

§ 1º Outros documentos e projetos poderão ser solicitados, uma única vez, pelo órgão gestor ambiental, para melhor análise do processo de licenciamento, desde que apresente embasamento técnico.

§ 2º A realização de vistoria para análise de Licença de Operação é obrigatória.

§ 3º A anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar de Conselho de Classe deverá ser emitida para todos os projetos ambientais e peças técnicas apresentados junto ao licenciamento ambiental do empreendimento, como também na execução desses projetos e seu respectivo monitoramento ambiental, sendo admita a apresentação junto ao processo de licenciamento de uma única ART ou documento similar emitido pelo Conselho de Classe para todos os projetos e peças técnicas juntados anteriormente.

§ 4º A Licença de Operação deverá especificar que o Alvará de Funcionamento deve ser acompanhado do Certificado do Corpo de Bombeiros para o ano vigente;

 

SEÇÃO IV

DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CAPÍTULO I

DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL POR FASES

 

Art. 20. Para o processo de Regularização Ambiental de Empreendimentos, referente a obtenção de Licenças LAP, LAI e LAO, para empreendimentos ou atividades, em operação, deverão apresentar, além de todos os documentos especificados nos artigos anteriores desta Resolução, as seguintes peças técnicas:

I - Comprovante do pagamento das Taxas relativas a Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO do empreendimento conforme Lei Complementar 878/2022 ou suas alterações e ainda preços públicos pertinentes;

II - Plano de Controle Ambiental - PCA, conforme modelo aprovado pelo órgão gestor ambiental;

§ 1º Outros documentos e projetos poderão ser solicitados, uma única vez, pelo órgão gestor ambiental, para melhor análise do processo de licenciamento, desde que apresente embasamento técnico.

§ 2º A realização de vistoria para regularização ambiental é obrigatória.

§ 3º A anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar de Conselho de Classe deverá ser emitida para todos os projetos ambientais e peças técnicas apresentados junto ao licenciamento ambiental do empreendimento, como também na execução desses projetos e seu respectivo monitoramento ambiental, sendo admita a apresentação junto ao processo de licenciamento de uma única ART ou documento similar emitido pelo Conselho de Classe para todos os projetos e peças técnicas juntados anteriormente.

§ 4º A Licença de Operação deverá especificar que o Alvará de Funcionamento deve ser acompanhado do Certificado do Corpo de Bombeiros para o ano vigente;

 

SEÇÃO V

DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS CAPÍTULO I

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE OBRAS CONCLUÍDAS

 

Art. 21. Para o processo de Regularização Ambiental de Obras Concluídas, deverão ser apresentados os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência, além dos citados nos artigos anteriores desta Resolução:

I - Relatório Final de Obra – RFO, conforme Anexo I desta Resolução, o Certificado de Destinação de Resíduos - CDR e comprovações de retirada de resíduos, conforme documentos emitidos pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR, com ART ou Termo de Compromisso Ambiental - TCA assinado conforme disciplinado nesta Resolução e atos normativos do órgão municipal gestor do meio ambiente;

II - Cronograma físico-financeiro da obra, planilha orçamentária ou cálculo do valor da obra conforme o CUB/m² – SINDUSCON/RO;

III - Comprovante de recolhimento dos tributos e preços públicos pertinentes;

IV - Comprovante do pagamento das Taxas relativas a Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI ou Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, de acordo com a classificação do Sistema de Licenciamento;

§ 1º O processo de regularização de obra concluída, tem a única finalidade verificar o passivo ambiental para obtenção do alvará de obra, habite-se ou demais documentos de regularização urbanística.

§ 2º Ao término da obtenção das licenças descritas no caput, deve o processo ser arquivado, não podendo ser utilizado para dar continuidade de regularização das atividades econômicas que possam ser exercidos no local.

§ 3º A autorização ambiental deverá informar que se trata de licença ambiental de regularização de obra concluída para fins urbanísticos, devendo a atividade econômica declarada ser a classe CNAE 41.20-4 Construção de edifícios.

§ 4º Outros documentos e projetos poderão ser solicitados, uma única vez, pelo órgão gestor ambiental, para melhor análise do processo de licenciamento, desde que apresente embasamento técnico.

 

CAPÍTULO II

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE OBRAS NÃO CONCLUÍDAS

 

Art. 22. Para o processo de Regularização Ambiental de Obras Não Concluídas, deverão ser apresentados os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, quando referentes a obras ou reformas com demolição a partir de 10 m³, preenchimento da declaração específica do órgão gestor ambiental ou ainda apresentação de Termo de Compromisso com empresa de destinação ambiental de resíduos;

II - Comprovante de recolhimento dos tributos e preços públicos pertinentes;

 

III - Comprovante do pagamento das Taxas relativas a Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI ou Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, de acordo com a classificação do Sistema de Licenciamento;

§ 1º O PGRCC deverá ser elaborado de forma a priorizar alternativas de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e comprovação de destinação final ambientalmente adequada.

§ 2º Outros documentos e projetos poderão ser solicitados, uma única vez, pelo órgão gestor ambiental, para melhor análise do processo de licenciamento, desde que apresente embasamento técnico.

§ 1º O processo de regularização de obra não concluída, tem a finalidade inicial de verificar o passivo ambiental para obtenção do alvará de obra, habite-se ou demais documentos de regularização urbanística.

§ 2º Ao término da obtenção das licenças descritas no caput, poderá ser solicitado o arquivamento do processo, sem custas ou no caso de continuidade, procedendo a inclusão das atividades econômicas que serão exercidos no local.

§ 3º No caso de licenciamento regular, deverá ser solicitada a emissão da licença ambiental de operação, com o pagamento das taxas e preços públicos referentes a autorização, apresentando a documentação para obtenção da licença da(s) atividade(s) econômica(s).

§ 4º Quando a atividade econômica, se enquadrar como licenciamento simplificado, deverá ser paga nova taxa e preços públicos referente a análise da licença simplificada, devendo ser apresentada a documentação referente a obtenção da licença da atividade econômica.

§ 5º No caso das atividades econômicas a serem exercidas no local, se enquadrarem como dispensa, não poderá ser dado continuidade no processo definido segundo o caput do artigo, devendo ser arquivado o mesmo sem custas, e solicitado novo processo de dispensa de licença ambiental.

§ 6º As autorizações ambientais deverão informar que se trata de licença ambiental de regularização de obra não concluída para fins urbanísticos, devendo a atividade econômica declarada ser a classe CNAE 41.20-4 Construção de edifícios.

 

CAPÍTULO III

DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS SEM ATIVIDADE DEFINIDA A SER CONSTRUÍDA

 

Art. 23. Para o processo de Licenciamento Ambiental de Obras a serem construídas sem atividade econômica deverão ser apresentados, além dos citados nos artigos anteriores desta Resolução, os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, quando referente a obras ou reformas com demolição a partir de 10 m³, preenchimento da declaração específica do órgão gestor ambiental ou ainda apresentação de Termo de Compromisso com empresa de destinação ambiental de resíduos;

II - Comprovante de recolhimento dos tributos e preços públicos pertinentes;

III - Comprovante do pagamento das Taxas relativas a Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI ou Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, de acordo com a classificação do Sistema de Licenciamento;

§ 1º O processo de Licenciamento Ambiental de Obras a ser construída sem atividade econômica tem a finalidade inicial de verificar o passivo ambiental para obtenção do alvará de obra, habite-se ou demais documentos de regularização urbanística.

§ 2º Ao término da obtenção das licenças descritas no caput, poderá ser solicitado o arquivamento do processo, sem custas, ou no caso de continuidade com inclusão das atividades econômicas que serão exercidos no local, deve ser solicitado a inclusão das mesmas e dada a continuidade na análise do processo.

§ 3º No caso de licenciamento regular, deverá ser solicitada a emissão da licença ambiental de operação, com o pagamento das taxas e preços públicos pertinentes, e deverá apresentar a documentação referente a obtenção da licença da(s) atividade(s) econômica(s).

§ 4º No caso da atividade econômica, se enquadrar como licenciamento simplificado deverá ser paga nova taxa e preços pertinentes, devendo ser apresentada a documentação referente a obtenção da licença da(s) atividade(s) econômica(s).

§ 5º Quando as atividades econômicas exercidas no local se enquadrarem como dispensa, não poderá ser dada continuidade no processo definido segundo o caput do artigo, devendo ser arquivado o mesmo sem custas, e solicitado novo processo de dispensa de licença ambiental.

§ 6º As autorizações deverão informar que se trata de Licença Ambiental de Obras sem atividade econômica a ser construída para fins urbanísticos, devendo a atividade econômica declarada ser a classe CNAE 41.20-4 Construção de edifícios.

§ 7º Não se enquadram neste artigo os empreendimentos com fins de locação de salas comerciais, devendo os mesmos serem licenciados conforme CNAE 41.20-4/00.

§ 8º Estão dispensados de qualquer autorização ambiental as construções que correspondam a unidades habitacionais autônomas unifamiliares, com área construída até 500 m².

 

§ 9º Outros documentos e projetos poderão ser solicitados, uma única vez, pelo órgão gestor ambiental, para melhor análise do processo de licenciamento, desde que apresente embasamento técnico.

 

Art. 24. Os empreendimentos enquadrados como LAD, LAS, obras com até 500 m² ou reformas com demolição a partir de 10 m³ deverão apresentar PGRCC SIMPLIFICADO ou Termo de Compromisso com empresa de destinação ambiental de resíduos com posterior comprovação de destinação por guias de transporte e notas fiscais dos volumes.

§ 1º As obras que tiverem mais de 500 m2 de área a ser construída devem apresentar o PGRCC completo.

§ 2º As reformas e demolições com área total construída superiores a 500 m2 devem apresentar o PGRCC completo.

§ 3º São isentos da apresentação de PGRCC as obras de reparos gerais que não impliquem em demolição de paredes, devendo apresentar a comprovação do destino ambientalmente adequado dos resíduos gerados e a declaração do local licenciado para receber o Resíduo da Construção Civil – RCC.

 

SEÇÃO VI

DAS RENOVAÇÕES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CAPÍTULO I

DA RENOVAÇÃO POR FASES AMBIENTAIS

 

Art. 25. Para o processo de Renovação do Licenciamento Ambiental, deverão ser apresentados os seguintes documentos, projetos mínimos e termos de referência:

I - Requerimento devidamente assinado pelo empreendedor ou responsável legal;

II - Comprovante do pagamento das Taxas relativas a Licença Ambiental Prévia - LAP, Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO do empreendimento conforme Lei Complementar 878/2022 ou suas alterações e ainda preços públicos pertinentes de acordo com a fase a ser renovada;

III - Protocolo de Requerimento ou Certificado do Corpo de Bombeiros para o ano vigente;

IV - Atendimento das Condicionantes das Licenças Anteriores ou formalização de TCA, por uma única vez, com compensação ambiental estipulada em 70% (setenta por cento) do valor da fase do licenciamento requerido;

 

V - Comprovação da Publicação de Pedidos de Licenciamento, na forma impressa ou digital, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão conforme Resolução CONAMA nº 06/1984;

Parágrafo único. Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pelo órgão gestor ambiental para o processo de licenciamento, no máximo através de uma notificação e referendada por embasamento técnico.

 

SEÇÃO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I

DOS PROJETOS AMBIENTAIS

 

Art. 26. Para fins de licenciamento ambiental, consideram-se projetos ambientais os descritos no artigo 74 do Código Municipal de Meio Ambiente, além de outros conforme legislação federal e estadual vigente.

 

CAPÍTULO II

DOS ESTUDOS AMBIENTAIS

Art. 27. A licença ambiental para empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio, dependerá do prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente - EIA/RIMA, ao qual se dará publicidade, garantida a realização de audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação.

§ 1° O órgão gestor ambiental verificará, a necessidade de exigência de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA, a partir da verificação, em cada caso, de que a atividade ou empreendimento é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

§ 2º O órgão gestor ambiental, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá assim os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento ambiental.

§ 3º O órgão gestor ambiental, observará o disciplinado na legislação vigente quanto a obrigatoriamente:

 

I - Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - RIMA;

II - Estudo de Impacto Vizinhança - EIV e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI.

 

CAPÍTULO III

DAS GALERIAS COMERCIAIS E CONGLOMERADOS

 

Art. 28. Os empreendimentos que se encontrem instalados em salas comerciais, galerias comerciais, centros comerciais, shoppings, hospitais ou congêneres terão seu Potencial Poluidor, para fins de enquadramento junto ao processo de licenciamento ambiental, reduzidos para "Baixo", desde que:

I - Requeiram, junto ao Sistema "On-line" de Licenciamento, a redução do Potencial Poluidor para "Baixo";

II - A Galeria Comercial, centro comercial, shopping, hospital ou congênere, esteja devidamente qualificada como Licenciamento Regular e Licenciada(o) junto ao órgão gestor ambiental;

III - Classifique-se como Micro Empreendedor Individual - MEI, indiferente do local onde se encontre instalado.

 

CAPÍTULO IV

DOS EFLUENTES INDUSTRIAIS

 

Art. 29. Indiferente da quantidade de funcionários ou vazão, os empreendimentos que gerem efluentes industriais deverão apresentar projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes Industriais para aprovação junto ao órgão gestor municipal.

 

CAPÍTULO V

DA EXTRAÇÃO MINERAL

 

Art. 30. Os empreendimentos que realizem qualquer tipo de extração de minérios deverão apresentar para a aprovação da Licença Ambiental Previa o Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD para a análise no licenciamento.

 

Parágrafo único. O Cronograma de exploração mineral deverá coincidir com o PRAD do empreendimento de forma a ser(em) recuperada(s) a(s) área(s) concomitante(s) com o processo de exploração.

Art. 31. O PRAD deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações do órgão gestor e suas alterações.

§ 1º Desde que tecnicamente justificado o PRAD poderá contemplar peculiaridades locais sem necessariamente atender todas as diretrizes e orientações técnicas constantes nos Termos de Referência.

§ 2º A depender das condições da área a ser recuperada e das demais condições apontadas na análise técnica, poderá ser estimulada e conduzida a regeneração natural da vegetação nativa.

Art. 32. O PRAD deverá informar os métodos e técnicas a serem empregados de acordo com as peculiaridades de cada área, devendo ser utilizados de forma isolada ou conjunta, preferencialmente aqueles de eficácia já comprovada.

§ 1º O PRAD deverá propor medidas que assegurem a proteção das áreas degradadas ou alteradas de quaisquer fatores que possam dificultar ou impedir o processo de recuperação.

§ 2º Deverá ser dada atenção especial à proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos e, caso se façam necessárias, técnicas de controle da erosão deverão ser executadas.

Art. 33. O PRAD deverá ser elaborado por profissional habilitado conforme conselho de classe e deverá apresentar obrigatoriamente a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica para a elaboração, execução e monitoramento.

Art. 34. Ficam também obrigados a apresentar o PRAD para a aprovação junto ao licenciamento todos os empreendimentos que interfiram em Área de Preservação Permanente - APP, Áreas Verdes, ou que tenham de alguma forma degradado o meio ambiente sendo avaliada a necessidade de intervenção para mitigar o dano ambiental.

Art. 35. O Diretor do Departamento de Licenciamento - DELIC poderá acrescentar ou dispensar documentos ou projetos ambientais junto ao processo de licenciamento, desde que justificado tecnicamente.

§ 1º Para dispensa de Documento ou Projeto Ambiental, fica o empreendimento responsável por realizar a solicitação devendo o Diretor do DELIC, após análise técnica, deferir ou não a solicitação.

 

§ 2º O Técnico responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental, caso necessite de projetos não presentes nesta Resolução, deverá apresentar justificativa técnica ao Diretor do DELIC para deferimento ou não da solicitação de projeto.

CAPÍTULO VI

DOS RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL

 

Art. 36. Os empreendimentos que não se enquadram como Dispensa e LAD, deverão apresentar semestralmente o Relatório de Monitoramento Ambiental - RMA, devendo ser incluído como condicionante do Licenciamento Ambiental.

§ 1º Os empreendimentos enquadrados como LAS, mesmo quando requeridos a apresentar o RMA para um período específico, ficam isentos do pagamento de taxa de RMA semestral conforme legislação municipal vigente.

§ 2º O órgão gestor ambiental solicitará a Secretaria Municipal de Fazenda que os lançamentos de tributos referentes aos Relatórios de Monitoramento Ambiental sejam expedidos durante o exercício financeiro por ofício.

Art. 37. O RMA deverá ser protocolado junto ao Sistema Municipal de Licenciamento no respectivo processo de licenciamento ambiental.

§ 1º Após recebimento da solicitação, o órgão gestor ambiental deverá emitir a taxa relativa ao RMA e encaminhar, via Sistema ao empreendedor.

§ 2º Após envio do comprovante de pagamento pelo empreendedor, o RMA deverá ser encaminhado para vistoria e elaboração de Parecer Técnico.

Art. 39. Identificada irregularidade durante a vistoria do empreendimento ou, encontrada inconsistência entre o RMA e o observado na vistoria do empreendimento, desde que não constatada má fé, o Técnico responsável pela vistoria deverá proceder com parecer desfavorável e notificar para correção das inconformidades.

Parágrafo único. Deverá ser solicitado na(s) condicionante(s) da Licença Ambiental de Instalação (LAI) a apresentação, sem a incidência de taxa(s), na forma trimestral do Relatório de Monitoramento de obras - RMO.

Art. 40. O empreendimento que após 60 dias do vencimento do prazo para o envio do Relatório de Monitoramento Ambiental, não apresentar a peça técnica terá seu processo encaminhado ao setor de fiscalização para que proceda com as providências de acordo com a norma vigente.

Art. 41. Para a realização do monitoramento ambiental o Técnico responsável pela análise do RMA deverá empregar o mesmo formulário do licenciamento ambiental utilizado para o Parecer Técnico Prévio ou Conclusivo do licenciamento ambiental.

 

Art. 42. A renovação da LAI ou LAO fica condicionada a apresentação de todos os Relatórios de Monitoramento Ambientais.

§ 1º Os empreendimentos que possuírem 02 (dois) ou mais RMA's em atraso deverão apresentar para sua regularização junto ao órgão gestor ambiental, obrigatoriamente, o Relatório de Controle Ambiental - RCA com ART.

§ 2º Os empreendimentos que, após 30 dias da data prevista para a entrega do RMA, não o tiverem realizado, incorrerão em multa correspondente a uma vez o valor referente ao RMA de seu enquadramento.

§ 3º O valor da multa elencada acima deverá ser multiplicada pelo número de RMA's vencidos do empreendimento.

§ 4º O Pagamento da multa não desobriga o pagamento dos valores relativos aos RMA's pendentes do empreendimento.

 

Art. 43. Para continuidade processual deverão obrigatoriamente ser apresentados junto aos RMA's/RCA os comprovantes de pagamento de cada Taxa relativa aos RMA's e respectivas multas, quando aplicáveis.

 

SEÇÃO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I

DOS PROJETOS AMBIENTAIS E PRAZOS

 

Art. 44. Os empreendimentos que se enquadrarem como Licenciamento Ambiental de Grande Porte - LAGP e Licenciamento Ambiental de Excepcional Porte - LAEP deverão ser encaminhados para no mínimo 02 (dois) analistas ambientais.

Parágrafo único. Para os empreendimentos obrigados a apresentar EIA/RIMA e/ou EIV/RIVI será publicada no Diário Oficial dos Municípios a comissão composta por equipe multidisciplinar de no mínimo 3 (três) analistas.

Art. 45. Os prazos para trâmite e analise do processo de licenciamento ambiental são os dispostos no Decreto Municipal 14.756/2017 e suas alterações, sendo que fica estabelecido para emissão de taxas o prazo estipulado ao setor de protocolo, para o monitoramento e reanálise o prazo compatível ao da análise.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para realização de vistoria e elaboração de Parecer Técnico do RMA encaminhado.

 

§ 2º O responsável técnico e o empreendimento tem o prazo de 60 (sessenta) dias para sanar as pendências quaisquer que sejam os setores, sob pena de arquivamento, cancelamento do processo, sem prejuízo de outras ações fiscalizatórias.

§ 3º Caso não seja constatada a resolução da pendência, o Técnico deverá elaborar parecer e encaminhar ao Diretor do DELIC, que tramitará o processo para Fiscalização para tomadas de providências cabíveis, inclusive informando ao respectivo Conselho ou classe o ocorrido.

Art. 46. Fica o órgão gestor municipal de meio ambiente autorizado a expedir normas técnicas, regulamentos, definir padrões, critérios e Termos de Referência destinados a complementar esta Resolução.

 

Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário e em especial as RESOLUÇÕES 02/2018, 06/2018, 07/2018 e 08/2019 do COMDEMA.

Art. 48. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR

Presidente do COMDEMA

 

ANEXO I

Lista de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Porto Velho/RO, devidamente classificados pelo porte dos empreendimentos, enquadrados em Mínimo, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional Porte, com enquadramento do Potencial Poluidor em Baixo, Médio ou Alto Potencial Poluidor e utilizando o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

 

Códigos

Denominação

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

 

 

 

 

0161-0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

 

 

 

 

0220-9/06

Conservação de florestas nativas

 

 

 

 

0220-9/99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

 

 

 

 

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

 

 

13.1

 

 

Preparação e fiação de fibras têxteis

 

 

 

13.11-1

 

Preparação e fiação de fibras de algodão

 

 

 

 

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

 

 

 

13.12-0

 

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 

 

 

 

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

 

 

 

 

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

 

 

 

13.51-1

 

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

 

 

 

 

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

 

 

 

13.54-5

 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

 

 

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

 

 

 

13.59-6

 

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

 

 

 

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

 

 

 

14.11-8

 

Confecção de roupas íntimas

 

 

 

 

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

 

 

 

 

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

 

 

 

14.12-6

 

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

 

 

 

 

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

 

 

 

 

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

 

 

 

 

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

 

 

 

14.13-4

 

Confecção de roupas profissionais

 

 

 

 

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

 

 

 

 

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

 

 

 

 

1413-4/03

Facção de roupas profissionais

 

 

 

14.14-2

 

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

 

 

 

 

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

 

 

 

14.21-5

 

Fabricação de meias

 

 

 

 

1421-5/00

Fabricação de meias

 

 

 

14.22-3

 

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

 

 

 

 

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

 

 

 

 

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

 

 

 

 

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

 

 

 

 

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

 

 

 

 

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

 

 

 

 

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

 

 

 

 

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

 

 

 

 

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 

 

 

45.12-9

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

 

 

 

 

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

 

 

 

 

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

 

 

 

 

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

 

 

 

 

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

 

 

 

 

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

 

 

 

 

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

 

 

 

 

4520-0/08

Serviços de capotaria

 

 

 

 

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

 

 

 

 

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

 

 

 

 

4541-2/07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

 

 

 

45.42-1

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios

 

 

 

 

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

 

 

 

 

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

 

 

 

46.11-7

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

 

 

 

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

 

 

46.12-5

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

 

 

 

 

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

 

 

 

46.13-3

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

 

 

 

 

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

 

 

 

46.14-1

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

 

 

 

 

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

 

 

 

46.15-0

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

 

 

 

 

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

 

 

 

46.16-8

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

 

 

 

46.17-6

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

 

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

46.18-4

 

Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

 

 

 

 

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

 

 

 

 

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

 

 

 

 

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

 

 

 

 

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

 

 

 

46.19-2

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

 

 

 

 

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

 

 

 

 

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

 

 

 

 

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

 

 

 

 

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

 

 

 

46.41-9

 

Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

 

 

 

 

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

 

 

 

 

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

 

 

 

 

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

 

 

 

46.42-7

 

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

 

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

 

 

 

 

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

 

 

 

46.43-5

 

Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

 

 

 

 

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

 

 

 

46.47-8

 

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações

 

 

 

 

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

 

 

 

 

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

 

 

 

 

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

 

 

 

 

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

 

 

 

 

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

 

 

 

 

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

 

 

 

46.51-6

 

Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática

 

 

 

 

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

 

 

 

 

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

 

 

 

46.52-4

 

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

 

 

 

 

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

 

 

 

 

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

 

 

 

 

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

 

 

 

 

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

 

 

 

 

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

 

 

 

 

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

 

 

 

 

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

 

 

 

47.23-7

 

Comércio varejista de bebidas

 

 

 

 

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

 

 

 

 

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

 

 

 

 

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

 

 

 

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

 

 

 

 

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

 

 

 

 

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

 

 

 

 

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

 

 

 

 

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

 

 

 

 

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

 

 

 

 

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

 

 

 

47.55-5

 

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho

 

 

 

 

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

 

 

 

 

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

 

 

 

 

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

 

 

 

47.56-3

 

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

 

 

 

 

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

 

 

 

47.57-1

 

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

 

 

 

 

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

 

 

 

47.59-8

 

Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

 

 

 

 

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

 

 

 

 

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

 

 

 

47.61-0

 

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

 

 

 

 

4761-0/01

Comércio varejista de livros

 

 

 

 

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

 

 

 

 

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

 

 

 

47.62-8

 

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

 

 

 

 

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

 

 

 

47.63-6

 

Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos

 

 

 

 

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

 

 

 

 

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

 

 

 

 

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

 

 

 

 

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

 

 

 

 

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

 

 

 

 

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

 

 

 

47.72-5

 

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

 

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

 

 

 

47.73-3

 

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

 

 

 

 

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

 

 

 

47.74-1

 

Comércio varejista de artigos de óptica

 

 

 

 

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

 

 

 

47.81-4

 

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

 

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

 

 

 

47.82-2

 

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem

 

 

 

 

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

 

 

 

 

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

 

 

 

47.83-1

 

Comércio varejista de jóias e relógios

 

 

 

 

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

 

 

 

 

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

 

 

 

47.85-7

 

Comércio varejista de artigos usados

 

 

 

 

4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

 

 

 

 

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

 

 

 

 

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

 

 

 

 

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

 

 

 

 

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

 

 

 

 

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

 

 

 

 

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

 

 

 

 

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

 

 

 

47.90-3

 

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista

 

 

 

52.32-0

 

Atividades de agenciamento marítimo

 

 

 

 

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo

 

 

 

 

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

 

 

 

 

5590-6/03

Pensões (alojamento)

 

 

 

 

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

 

 

 

56.12-1

 

Serviços ambulantes de alimentação

 

 

 

 

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

 

 

 

 

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

 

 

 

58.11-5

 

Edição de livros

 

 

 

 

5811-5/00

Edição de livros

 

 

 

58.12-3

 

Edição de jornais

 

 

 

 

5812-3/01

Edição de jornais diários

 

 

 

 

5812-3/02

Edição de jornais não diários

 

 

 

58.13-1

 

Edição de revistas

 

 

 

 

5813-1/00

Edição de revistas

 

 

 

58.19-1

 

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

 

 

 

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

 

 

58.21-2

 

Edição integrada à impressão de livros

 

 

 

 

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

 

 

 

58.22-1

 

Edição integrada à impressão de jornais

 

 

 

 

5822-1/01

Edição integrada à impressão de jornais diários

 

 

 

 

5822-1/02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

 

 

 

58.23-9

 

Edição integrada à impressão de revistas

 

 

 

 

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

 

 

 

58.29-8

 

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

 

 

 

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

 

 

59.11-1

 

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão

 

 

 

 

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

 

 

 

 

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

 

 

 

 

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

 

 

 

59.12-0

 

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão

 

 

 

 

5912-0/01

Serviços de dublagem

 

 

 

 

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

 

 

 

 

5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

 

 

 

59.13-8

 

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

 

 

 

 

5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

 

 

 

59.14-6

 

Atividades de exibição cinematográfica

 

 

 

 

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

 

 

 

59.20-1

 

Atividades de gravação de som e de edição de música

 

 

 

 

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

 

 

 

60.10-1

 

Atividades de rádio

 

 

 

 

6010-1/00

Atividades de rádio

 

 

 

60.21-7

 

Atividades de televisão aberta

 

 

 

 

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

 

 

 

 

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

 

 

 

61.20-5

 

Telecomunicações sem fio

 

 

 

 

6120-5/01

Telefonia móvel celular

 

 

 

 

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

 

 

 

 

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

 

 

 

61.30-2

 

Telecomunicações por satélite

 

 

 

 

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

 

 

 

61.41-8

 

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

 

 

 

 

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

 

 

 

61.42-6

 

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

 

 

 

 

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

 

 

 

61.43-4

 

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

 

 

 

 

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

 

 

 

61.90-6

 

Outras atividades de telecomunicações

 

 

 

 

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

 

 

 

 

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP

 

 

 

 

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

 

 

 

62.01-5

 

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

 

 

 

 

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

 

 

 

 

6201-5/02

Web desing

 

 

 

62.02-3

 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

 

 

 

 

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

 

 

 

62.03-1

 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

 

 

 

 

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

 

 

 

62.04-0

 

Consultoria em tecnologia da informação

 

 

 

 

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

 

 

 

62.09-1

 

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

 

 

 

 

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

 

 

 

63.11-9

 

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

 

 

 

 

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

 

 

 

63.19-4

 

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

 

 

 

 

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

 

 

 

63.91-7

 

Agências de notícias

 

 

 

 

6391-7/00

Agências de notícias

 

 

 

63.99-2

 

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

 

 

 

64.10-7

 

Banco Central

 

 

 

 

6410-7/00

Banco Central

 

 

 

64.21-2

 

Bancos comerciais

 

 

 

 

6421-2/00

Bancos comerciais

 

 

 

64.22-1

 

Bancos múltiplos, com carteira comercial

 

 

 

 

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

 

 

 

64.23-9

 

Caixas econômicas

 

 

 

 

6423-9/00

Caixas econômicas

 

 

 

64.24-7

 

Crédito cooperativo

 

 

 

 

6424-7/01

Bancos cooperativos

 

 

 

 

6424-7/02

Cooperativas centrais de crédito

 

 

 

 

6424-7/03

Cooperativas de crédito mútuo

 

 

 

 

6424-7/04

Cooperativas de crédito rural

 

 

 

64.31-0

 

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

 

 

 

 

6431-0/00

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

 

 

 

64.32-8

 

Bancos de investimento

 

 

 

 

6432-8/00

Bancos de investimento

 

 

 

64.33-6

 

Bancos de desenvolvimento

 

 

 

 

6433-6/00

Bancos de desenvolvimento

 

 

 

64.34-4

 

Agências de fomento

 

 

 

 

6434-4/00

Agências de fomento

 

 

 

64.35-2

 

Crédito imobiliário

 

 

 

 

6435-2/01

Sociedades de crédito imobiliário

 

 

 

 

6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

 

 

 

 

6435-2/03

Companhias hipotecárias

 

 

 

64.36-1

 

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

 

 

 

 

6436-1/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

 

 

 

64.37-9

 

Sociedades de crédito ao microempreendedor

 

 

 

 

6437-9/00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

 

 

 

64.38-7

 

Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não monetária

 

 

 

 

6438-7/01

Bancos de câmbio

 

 

 

 

6438-7/99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

 

 

 

64.40-9

 

Arrendamento mercantil

 

 

 

 

6440-9/00

Arrendamento mercantil

 

 

 

64.50-6

 

Sociedades de capitalização

 

 

 

 

6450-6/00

Sociedades de capitalização

 

 

 

64.61-1

 

Holdings de instituições financeiras

 

 

 

 

6461-1/00

Holdings de instituições financeiras

 

 

 

64.62-0

 

Holdings de instituições não financeiras

 

 

 

 

6462-0/00

Holdings de instituições não financeiras

 

 

 

64.63-8

 

Outras sociedades de participação, exceto holdings

 

 

 

 

6463-8/00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

 

 

 

64.70-1

 

Fundos de investimento

 

 

 

 

6470-1/01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

 

 

 

 

6470-1/02

Fundos de investimento previdenciários

 

 

 

 

6470-1/03

Fundos de investimento imobiliários

 

 

 

64.91-3

 

Sociedades de fomento mercantil - factoring

 

 

 

 

6491-3/00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

 

 

 

64.92-1

 

Securitização de créditos

 

 

 

 

6492-1/00

Securitização de créditos

 

 

 

64.93-0

 

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

 

 

 

 

6493-0/00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

 

 

 

64.99-9

 

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6499-9/01

Clubes de investimento

 

 

 

 

6499-9/02

Sociedades de investimento

 

 

 

 

6499-9/03

Fundo garantidor de crédito

 

 

 

 

6499-9/04

Caixas de financiamento de corporações

 

 

 

 

6499-9/05

Concessão de crédito pelas OSCIP

 

 

 

 

6499-9/99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

65.11-1

 

Seguros de vida

 

 

 

 

6511-1/01

Sociedade seguradora de seguros vida

 

 

 

 

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral

 

 

 

65.12-0

 

Seguros não vida

 

 

 

 

6512-0/00

Sociedade seguradora de seguros não vida

 

 

 

65.20-1

 

Seguros-saúde

 

 

 

 

6520-1/00

Sociedade seguradora de seguros-saúde

 

 

 

65.30-8

 

Resseguros

 

 

 

 

6530-8/00

Resseguros

 

 

 

65.41-3

 

Previdência complementar fechada

 

 

 

 

6541-3/00

Previdência complementar fechada

 

 

 

65.42-1

 

Previdência complementar aberta

 

 

 

 

6542-1/00

Previdência complementar aberta

 

 

 

65.50-2

 

Planos de saúde

 

 

 

 

6550-2/00

Planos de saúde

 

 

 

66.11-8

 

Administração de bolsas e mercados de balcão organizados

 

 

 

 

6611-8/01

Bolsa de valores

 

 

 

 

6611-8/02

Bolsa de mercadorias

 

 

 

 

6611-8/03

Bolsa de mercadorias e futuros

 

 

 

 

6611-8/04

Administração de mercados de balcão organizados

 

 

 

66.12-6

 

Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias

 

 

 

 

6612-6/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

 

 

 

 

6612-6/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

 

 

 

 

6612-6/03

Corretoras de câmbio

 

 

 

 

6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

 

 

 

 

6612-6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

 

 

 

66.13-4

 

Administração de cartões de crédito

 

 

 

 

6613-4/00

Administração de cartões de crédito

 

 

 

66.19-3

 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

 

 

6619-3/01

Serviços de liquidação e custódia

 

 

 

 

6619-3/02

Correspondentes de instituições financeiras

 

 

 

 

6619-3/03

Representações de bancos estrangeiros

 

 

 

 

6619-3/04

Caixas eletrônicos

 

 

 

 

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

 

 

 

 

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

 

 

66.21-5

 

Avaliação de riscos e perdas

 

 

 

 

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros

 

 

 

 

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial

 

 

 

66.22-3

 

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

 

 

 

 

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

 

 

 

66.29-1

 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6629-1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

 

 

 

66.30-4

 

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

 

 

 

 

6630-4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

 

 

 

68.10-2

 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios

 

 

 

 

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

 

 

 

 

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

 

 

 

 

6810-2/03

Loteamento de imóveis próprios

 

 

 

68.21-8

 

Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis

 

 

 

 

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

 

 

 

 

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

 

 

 

68.22-6

 

Gestão e administração da propriedade imobiliária

 

 

 

 

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

 

 

 

69.11-7

 

Atividades jurídicas, exceto cartórios

 

 

 

 

6911-7/01

Serviços advocatícios

 

 

 

 

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça

 

 

 

 

6911-7/03

Agente de propriedade industrial

 

 

 

69.12-5

 

Cartórios

 

 

 

 

6912-5/00

Cartórios

 

 

 

 

6920-6/01

Atividades de contabilidade

 

 

 

 

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

 

 

 

 

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

 

 

 

 

7111-1/00

Serviços de arquitetura

 

 

 

 

7112-0/00

Serviços de engenharia

 

 

 

 

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

 

 

 

 

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos

 

 

 

 

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

 

 

 

 

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

 

 

 

 

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

 

 

 

 

7120-1/00

Testes e análises técnicas

 

 

 

 

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

 

 

 

72.20-7

 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

 

 

 

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

 

 

73.11-4

 

Agências de publicidade

 

 

 

 

7311-4/00

Agências de publicidade

 

 

 

73.12-2

 

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

 

 

 

 

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

 

 

 

73.19-0

 

Atividades de publicidade não especificadas anteriormente

 

 

 

 

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

 

 

 

 

7319-0/02

Promoção de vendas

 

 

 

 

7319-0/03

Marketing direto

 

 

 

 

7319-0/04

Consultoria em publicidade

 

 

 

 

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

 

 

 

73.20-3

 

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

 

 

 

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

 

 

74.10-2

 

Design e decoração de interiores

 

 

 

 

7410-2/02

Design de interiores

 

 

 

 

7410-2/03

Desing de produto

 

 

 

 

7410-2/99

Atividades de desing não especificadas anteriormente

 

 

 

74.20-0

 

Atividades fotográficas e similares

 

 

 

 

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

 

 

 

 

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

 

 

 

 

7420-0/03

Laboratórios fotográficos

 

 

 

 

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

 

 

 

 

7420-0/05

Serviços de microfilmagem

 

 

 

74.90-1

 

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

 

 

 

 

7490-1/02

Escafandria e mergulho

 

 

 

 

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

 

 

 

 

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

 

 

 

 

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

 

 

 

 

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 

 

 

77.21-7

 

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

 

 

 

 

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

 

 

 

77.22-5

 

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

 

 

 

 

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

 

 

 

77.23-3

 

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

 

 

 

 

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

 

 

 

77.29-2

 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

 

 

 

 

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

 

 

 

 

7729-2/03

Aluguel de material médico

 

 

 

 

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

 

 

77.33-1

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

 

 

 

 

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

 

 

 

78.10-8

 

Seleção e agenciamento de mão de obra

 

 

 

 

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

 

 

 

78.20-5

 

Locação de mão de obra temporária

 

 

 

 

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

 

 

 

78.30-2

 

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 

 

 

 

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 

 

 

79.11-2

 

Agências de viagens

 

 

 

 

7911-2/00

Agências de viagens

 

 

 

79.12-1

 

Operadores turísticos

 

 

 

 

7912-1/00

Operadores turísticos

 

 

 

79.90-2

 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 

 

 

 

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 

 

 

 

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

 

 

 

 

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

 

 

 

80.30-7

 

Atividades de investigação particular

 

 

 

 

8030-7/00

Atividades de investigação particular

 

 

 

82.11-3

 

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

 

 

 

 

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

 

 

 

82.19-9

 

Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo

 

 

 

 

8219-9/01

Fotocópias

 

 

 

 

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

 

 

 

82.20-2

 

Atividades de teleatendimento

 

 

 

 

8220-2/00

Atividades de teleatendimento

 

 

 

82.91-1

 

Atividades de cobrança e informações cadastrais

 

 

 

 

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

 

 

 

82.92-0

 

Envasamento e empacotamento sob contrato

 

 

 

 

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

 

 

 

82.99-7

 

Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

 

 

 

 

8299-7/02

Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

 

 

 

 

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

 

 

 

 

8299-7/04

Leiloeiros independentes

 

 

 

 

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

 

 

 

 

8299-7/06

Casas lotéricas

 

 

 

 

8299-7/07

Salas de acesso à Internet

 

 

 

85.91-1

 

Ensino de esportes

 

 

 

 

8591-1/00

Ensino de esportes

 

 

 

85.92-9

 

Ensino de arte e cultura

 

 

 

 

8592-9/01

Ensino de dança

 

 

 

 

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

 

 

 

 

8592-9/03

Ensino de música

 

 

 

 

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

 

 

 

85.93-7

 

Ensino de idiomas

 

 

 

 

8593-7/00

Ensino de idiomas

 

 

 

 

8599-6/03

Treinamento em informática

 

 

 

 

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

 

 

 

 

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

 

 

 

86.50-0

 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

 

 

 

 

8650-0/01

Atividades de enfermagem

 

 

 

 

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

 

 

 

 

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

 

 

 

 

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

 

 

 

 

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

 

 

 

 

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

 

 

 

 

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

 

 

 

 

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

 

 

 

86.60-7

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

 

 

 

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

 

 

 

9001-9/01

Produção teatral

 

 

 

 

9001-9/02

Produção musical

 

 

 

 

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

 

 

 

 

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

 

 

 

90.02-7

 

Criação artística

 

 

 

 

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

 

 

 

 

9002-7/02

Restauração de obras de arte

 

 

 

 

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

 

 

 

 

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

 

 

 

95.11-8

 

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

 

 

 

 

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

 

 

 

95.12-6

 

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

 

 

 

 

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

 

 

 

 

 

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e

 

 

 

95.21-5

 

 

 

 

 

 

 

doméstico

 

 

 

 

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

 

 

 

95.29-1

 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

 

 

 

 

9529-1/02

Chaveiros

 

 

 

 

9529-1/03

Reparação de relógios

 

 

 

 

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

 

 

 

 

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário

 

 

 

 

9529-1/06

Reparação de jóias

 

 

 

 

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

 

 

 

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

 

 

 

 

9609-2/02

Agências matrimoniais

 

ANEXO II

Lista de empreendimentos passíveis de autorização através da Certidão de Viabilidade no âmbito do Município de Porto Velho/RO, devidamente classificada pelo porte dos empreendimentos, enquadrados em Mínimo, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional Porte, com enquadramento do Potencial Poluidor em Baixo, Médio ou Alto Potencial Poluidor e utilizando o Cadastro Nacional de

 

Atividades Econômicas - CNAE e que deverão obter o Licenciamento regular no órgão gestor do meio ambiente estadual ou federal.

 

Grup o

Class e

Subclass e

Denominação

POT. POL.

UNIDADE

MÍNIMO

PEQ.

MÉDIO

GRANDE

EXCEP.

 

02.20-9

 

Produção florestal - florestas nativas

MÉDIO

Área útil em ha (hectare)

0,0001 a 999999

 

 

 

 

 

 

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

ALTO

Área útil em ha (hectare)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0220-9/02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

MÉDIO

Número de fornos

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-35

35,1-99999 99999

 

03.11-6

 

Pesca em água salgada

ALTO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

 

0311-6/01

Pesca de peixes em água salgada

ALTO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

 

0311-6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

ALTO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

 

0311-6/03

Coleta de outros produtos marinhos

ALTO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

 

0311-6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

ALTO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

03.21-3

 

Aquicultura em água salgada e salobra

MÉDIO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

 

0321-3/01

Criação de peixes em água salgada e salobra

MÉDIO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

 

0321-3/02

Criação de camarões em água salgada e salobra

MÉDIO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

 

0321-3/03

Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

MÉDIO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

 

0321-3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

MÉDIO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

 

0321-3/05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

MÉDIO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

 

0321-3/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

MÉDIO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

 

0322-1/06

Criação de jacaré

MÉDIO

Toneladas/meses

0-5

5,1-20

20,1-30

30,1-60

60,1-99999 9

 

05.00-3

 

Extração de carvão mineral

ALTO

Concessão do Ministério de Minas e Energia em hectares (ha)

0-25

25,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

0500-3/01

Extração de carvão mineral

ALTO

Concessão do Ministério de Minas e Energia em hectares (ha)

0-25

25,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

0500-3/02

Beneficiamento de carvão mineral

ALTO

Concessão do Ministério de Minas e Energia em hectares (ha)

0-25

25,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

06.00-0

 

Extração de petróleo e gás natural

ALTO

Concessão do Ministério de Minas e Energia em hectares (ha)

0-25

25,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

ALTO

Concessão do Ministério de Minas e Energia em hectares (ha)

0-25

25,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

ALTO

Concessão do Ministério de Minas e Energia em hectares (ha)

0-25

25,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

ALTO

Concessão do Ministério de Minas e Energia em hectares (ha)

0-25

25,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

07.10-3

 

Extração de minério de ferro

ALTO

Concessão do Ministério de Minas e Energia em hectares (ha)

0-25

25,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

0710-3/01

Extração de minério de ferro

ALTO

Concessão do Ministério de Minas e Energia em hectares (ha)

0-25

25,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

ALTO

Areá util em Hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

07.21-9

 

Extração de minério de alumínio

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0721-9/01

Extração de minério de alumínio

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0721-9/02

Beneficiamento de minério de alumínio

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

07.22-7

 

Extração de minério de estanho

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0722-7/01

Extração de minério de estanho

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0722-7/02

Beneficiamento de minério de estanho

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

07.23-5

 

Extração de minério de manganês

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0723-5/01

Extração de minério de manganês

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0723-5/02

Beneficiamento de minério de manganês

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

07.24-3

 

Extração de minério de metais preciosos

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0724-3/01

Extração de minério de metais preciosos

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0724-3/02

Beneficiamento de minério de metais preciosos

ALTO

área útil em hectares

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

07.25-1

 

Extração de minerais radioativos

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0725-1/00

Extração de minerais radioativos

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

07.29-4

 

Extração de minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0729-4/01

Extração de minérios de nióbio e titânio

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0729-4/02

Extração de minério de tungstênio

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0729-4/03

Extração de minério de níquel

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0729-4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0729-4/05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

08.92-4

 

Extração e refino de sal marinho e sal-gema

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0892-4/01

Extração de sal marinho

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0892-4/02

Extração de sal-gema

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0892-4/03

Refino e outros tratamentos do sal

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

08.93-2

 

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0893-2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

08.99-1

 

Extração de minerais não metálicos não especificados anteriormente

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0899-1/01

Extração de grafita

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0899-1/02

Extração de quartzo

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0899-1/03

Extração de amianto

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

09.10-6

 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

09.9

 

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

09.90-4

 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0990-4/01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

 

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

ALTO

área útil em hectares (ha)

0-1

1,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-99999 9999

 

16.10-2

 

Desdobramento de madeira

ALTO

área útil em m²

0-5000

5000,1- 10000

10000,1- 15000

15000,1-30 000

30000,1-99 999999

 

 

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

ALTO

área útil em m²

0-5000

5000,1- 10000

10000,1- 15000

15000,1-30 000

30000,1-99 999999

 

 

1610-2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem

MÉDIO

área útil em m²

0-1000

1000,1- 3000

3000,1-6 000

6000,1-100 00

10000,1-99 999999

 

 

1610-2/05

Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

MÉDIO

área útil em m²

0-1000

1000,1- 3000

3000,1-6 000

6000,1-100 00

10000,1-99 999999

 

16.21-8

 

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

ALTO

área útil em m²

0-5000

5000,1- 10000

10000,1- 15000

15000,1-30 000

30000,1-99 9999999

 

 

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

ALTO

área útil em m²

0-5000

5000,1- 10000

10000,1- 15000

15000,1-30 000

30000,1-99 9999999

 

16.22-6

 

Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção

MÉDIO

área útil em m²

0-750

750,1-1 500

1500,1-3 000

3000,1-600 0

6000,1-999 999999

 

 

1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

MÉDIO

área útil em m²

0-750

750,1-1 500

1500,1-3 000

3000,1-600 0

6000,1-999 999999

 

 

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

MÉDIO

área útil em m²

0-750

750,1-1 500

1500,1-3 000

3000,1-600 0

6000,1-999 999999

 

 

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

BAIXO

área útil em m²

0-1000

1000,1- 3000

3000,1-6 000

6000,1-100 00

10000,1-99 9999999

 

16.23-4

 

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

BAIXO

área útil em m²

0-1000

1000,1- 3000

3000,1-6 000

6000,1-100 00

10000,1-99 9999999

 

 

1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

BAIXO

área útil em m²

0-1000

1000,1- 3000

3000,1-6 000

6000,1-100 00

10000,1-99 9999999

 

16.29-3

 

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis

BAIXO

Volume de madeira ser rada m³/dia

0-10

10,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

BAIXO

área útil em m²

0-1000

1000,1- 3000

3000,1-6 000

6000,1-100 00

10000,1-99 9999999

 

 

1629-3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

BAIXO

Volume de madeira ser rada m³/dia

0-10

10,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

ALTO

área útil em m²

0-1000

1000,1- 3000

3000,1-6 000

6000,1-100 00

10000,1-99 9999999

 

20.92-4

 

Fabricação de explosivos

ALTO

área útil em m²

0-1000

1000,1- 3000

3000,1-6 000

6000,1-100 00

10000,1-99 9999999

 

 

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

ALTO

área útil em m²

0-1000

1000,1- 3000

3000,1-6 000

6000,1-100 00

10000,1-99 9999999

 

46.71-1

 

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

MÉDIO

área útil em m²

0-1000

1000,1- 3000

3000,1-6 000

6000,1-100 00

10000,1-99 9999999

 

 

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

MÉDIO

área útil em m²

0-1000

1000,1- 3000

3000,1-6 000

6000,1-100 00

10000,1-99 9999999

 

50.11-4

 

Transporte marítimo de cabotagem

MÉDIO

Carga Transportada por mês (toneladas)

0-20

20,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

MÉDIO

Carga Transportada por mês (toneladas)

0-20

20,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros

MÉDIO

Área útil (m²)

0-250

250,1-5 00

500,1-10 00

1000,1-200 0

2000,1-999 999999

 

50.12-2

 

Transporte marítimo de longo curso

MÉDIO

Área útil (m²)

0-250

250,1-5 00

500,1-10 00

1000,1-200 0

2000,1-999 999999

 

 

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

MÉDIO

Área útil (m²)

0-250

250,1-5 00

500,1-10 00

1000,1-200 0

2000,1-999 999999

 

 

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-50 0

500,1-800

800,1-9999 99999

 

 

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

MÉDIO

Número médio de pes soas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-50 0

500,1-800

800,1-9999 99999

 

 

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

MÉDIO

Número médio de pes soas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-50 0

500,1-800

800,1-9999 99999

 

 

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

MÉDIO

Número médio de pes soas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-50 0

500,1-800

800,1-9999 99999

 

51.20-0

 

Transporte aéreo de carga

ALTO

Carga Transportada por mês (toneladas)

0-20

20,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

 

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

ALTO

Carga Transportada por mês (toneladas)

0-20

20,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-9999 99999

 

51.30-7

 

Transporte espacial

ALTO

Número médio de pes soas transportadas por ano

0-100

100,1-2 00

200,1-50 0

500,1-800

800,1-9999 99999

 

 

5130-7/00

Transporte espacial

ALTO

Número médio de pes soas transportadas por ano

0-100

100,1-2 00

200,1-50 0

500,1-800

800,1-9999 99999

 

60.22-5

 

Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura

BAIXO

Área útil (m²)

0-250

250,1-5 00

500,1-10 00

1000,1-200 0

2000,1-999 999999

 

 

6022-5/01

Programadoras

BAIXO

Área útil (m²)

0-250

250,1-5 00

500,1-10 00

1000,1-200 0

2000,1-999 999999

 

ANEXO III

Lista de empreendimentos de impactos locais passíveis de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Porto Velho/RO, devidamente classificada pelo porte dos empreendimentos, enquadrados em Mínimo, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional Porte, com enquadramento do Potencial Poluidor em Baixo, Médio ou Alto Potencial Poluidor e utilizando o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Grup o

Classe

Subclass e

Denominação

POT. POL.

UNIDADE

MÍNIMO

PEQ.

MÉDIO

GRANDE

EXCEP.

 

01.11-3

 

Cultivo de cereais

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0111-3/01

Cultivo de arroz

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0111-3/02

Cultivo de milho

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0111-3/03

Cultivo de trigo

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0111-3/99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.12-1

 

Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0112-1/01

Cultivo de algodão herbáceo

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0112-1/02

Cultivo de juta

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

 

0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.13-0

 

Cultivo de cana-de-açúcar

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.14-8

 

Cultivo de fumo

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0114-8/00

Cultivo de fumo

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.15-6

 

Cultivo de soja

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0115-6/00

Cultivo de soja

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.16-4

 

Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0116-4/01

Cultivo de amendoim

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0116-4/02

Cultivo de girassol

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0116-4/03

Cultivo de mamona

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0116-4/99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.19-9

 

Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0119-9/01

Cultivo de abacaxi

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0119-9/02

Cultivo de alho

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0119-9/03

Cultivo de batata-inglesa

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0119-9/04

Cultivo de cebola

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0119-9/05

Cultivo de feijão

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0119-9/06

Cultivo de mandioca

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0119-9/07

Cultivo de melão

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0119-9/08

Cultivo de melancia

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0119-9/09

Cultivo de tomate rasteiro

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.21-1

 

Horticultura

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0121-1/01

Horticultura, exceto morango

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0121-1/02

Cultivo de morango

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.22-9

 

Cultivo de flores e plantas ornamentais

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0122-9/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.31-8

 

Cultivo de laranja

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0131-8/00

Cultivo de laranja

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.32-6

 

Cultivo de uva

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0132-6/00

Cultivo de uva

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.33-4

 

Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/01

Cultivo de açaí

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/02

Cultivo de banana

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/03

Cultivo de caju

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/05

Cultivo de coco-da-baía

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/06

Cultivo de guaraná

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/07

Cultivo de maçã

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/08

Cultivo de mamão

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/09

Cultivo de maracujá

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/10

Cultivo de manga

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/11

Cultivo de pêssego

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0133-4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.34-2

 

Cultivo de café

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0134-2/00

Cultivo de café

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.35-1

 

Cultivo de cacau

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0135-1/00

Cultivo de cacau

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.39-3

 

Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0139-3/01

Cultivo de chá-da-índia

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0139-3/02

Cultivo de erva-mate

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0139-3/03

Cultivo de pimenta-do-reino

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0139-3/04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0139-3/05

Cultivo de dendê

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0139-3/06

Cultivo de seringueira

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

BAIXO

Ha (Hectare)

0-5

5,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

01.4

 

 

Produção de sementes e mudas certificadas

BAIXO

Produção (kg/mês)

0-10

10,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.41-5

 

Produção de sementes certificadas

BAIXO

Produção (área produtiva em hectares)

0-3

3,1-10

10,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

 

0141-5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

BAIXO

Produção (kg/mês)

0-10

10,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0141-5/02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

BAIXO

Produção (kg/mês)

0-10

10,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.42-3

 

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

BAIXO

Produção (área produtiva em hectares)

0-3

3,1-10

10,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

 

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

BAIXO

Produção (área produtiva em hectares)

0-3

3,1-10

10,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

01.51-2

 

Criação de bovinos

MÉDIO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

MÉDIO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

0151-2/02

Criação de bovinos para leite

MÉDIO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

0151-2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

MÉDIO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

01.52-1

 

Criação de outros animais de grande porte

ALTO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

0152-1/01

Criação de bufalinos

ALTO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

0152-1/02

Criação de equinos

MÉDIO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

0152-1/03

Criação de asininos e muares

MÉDIO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

01.53-9

 

Criação de caprinos e ovinos

MÉDIO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

0153-9/01

Criação de caprinos

MÉDIO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

0153-9/02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

MÉDIO

Número de cabeças

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

01.54-7

 

Criação de suínos

MÉDIO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

0154-7/00

Criação de suínos

MÉDIO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

01.55-5

 

Criação de aves

MÉDIO

Número de aves

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-200 00

20000-999999 9999

 

 

0155-5/01

Criação de frangos para corte

MÉDIO

Número de aves

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-200 00

20000-999999 9999

 

 

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

MÉDIO

Número de aves

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-200 00

20000-999999 9999

 

 

0155-5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

MÉDIO

Número de aves

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-200 00

20000-999999 9999

 

 

0155-5/04

Criação de aves, exceto galináceos

MÉDIO

Número de aves

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-200 00

20000-999999 9999

 

 

0155-5/05

Produção de ovos

BAIXO

Produção (Unidade/mês)'

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-200 00

20000-999999 9999

 

01.59-8

 

Criação de animais não especificados anteriormente

MÉDIO

Produção (Número de Animais)

0-10

10,1-20

20,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

 

0159-8/01

Apicultura

MÉDIO

Produção (Número de Colmeias)

0-10

10,1-20

20,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

 

0159-8/02

Criação de animais de estimação

MÉDIO

Produção (Número de Animais)

0-10

10,1-20

20,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

 

0159-8/03

Criação de escargô

ALTO

Produção (Unidade/mês)

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-200 00

20000-999999 9999

 

 

0159-8/04

Criação de bicho-da-seda

BAIXO

Produção (Unidade/mês)

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-200 00

20000-999999 9999

 

 

0159-8/99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

MÉDIO

Produção (Número de Animais)

0-10

10,1-20

20,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

01.61-0

 

Atividades de apoio à agricultura

ALTO

Area Útil (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

 

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

ALTO

Area Útil (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

 

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

MÉDIO

Area Útil (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

 

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

MÉDIO

Area Útil (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

01.62-8

 

Atividades de apoio à pecuária

MÉDIO

Area Útil (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

 

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

ALTO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

0162-8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

BAIXO

Produção (Número de Animais)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000-9999999 999

 

 

0162-8/03

Serviço de manejo de animais

BAIXO

Produção (Número de Animais/mês)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000-9999999 999

 

 

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

MÉDIO

Número de cabeças (unidade)

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

01.63-6

 

Atividades de pós-colheita

BAIXO

Produção (tonelada/mês)

0-10

10,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

 

0163-6/00

Atividades de pós-colheita

BAIXO

Produção (tonelada/mês)

0-10

10,1-50

50,1 - 100

100,1-200

200,1-999999 999

 

01.70-9

 

Caça e serviços relacionados

ALTO

Unidade (Número de Animais)

0-3

3,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-9999999 99

 

 

0170-9/00

Caça e serviços relacionados

ALTO

Unidade (Número de Animais)

0-3

3,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-9999999 99

 

02.10-1

 

Produção florestal - florestas plantadas

BAIXO

Ha (Hectare)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

 

0210-1/01

Cultivo de eucalipto

BAIXO

Ha (Hectare)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

 

0210-1/02

Cultivo de acácia-negra

BAIXO

Ha (Hectare)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

 

0210-1/03

Cultivo de pinus

BAIXO

Ha (Hectare)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

 

0210-1/04

Cultivo de teca

BAIXO

Ha (Hectare)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

 

0210-1/05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

BAIXO

Ha (Hectare)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

 

0210-1/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

BAIXO

Produção (Unidade/mês)

0-10000

10000,1 -50000

50000,1-10 0000

100000,1- 200000

200000,1-999 999999

 

 

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

BAIXO

Ha (Hectare)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

 

0210-1/08

Produção de carvão vegetal - florestas plantadas

MÉDIO

Número de fornos

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-35

35,1-9999999 99

 

 

0210-1/09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

BAIXO

m³/hectare(ano)

0-10

10,1-20

20,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

 

0210-1/99

Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

BAIXO

m³/hectare(ano)

0-10

10,1-20

20,1-50

50,1-100

100,1-999999 999

 

 

0220-9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

BAIXO

kg/ano

0-100

100,1-2 00

200,1-300

300,1-500

500,1-999999 999

 

 

0220-9/04

Coleta de látex em florestas nativas

BAIXO

Litros/ano

0-100

100,1-2 00

200,1-300

300,1-500

500,1-999999 999

 

 

0220-9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

MÉDIO

Unidade/hectare

0-10

10,1-20

20,1-30

30,1-50

50,1-9999999 99

 

02.30-6

 

Atividades de apoio à produção florestal

BAIXO

Número de Individuos

0-10

10,1-50

50,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

 

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

BAIXO

Número de Individuos

0-10

10,1-50

50,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

03.12-4

 

Pesca em água doce

MÉDIO

quantidade em Kg/dia

0-50

50,1-24 0

240,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

0312-4/01

Pesca de peixes em água doce

MÉDIO

quantidade em Kg/dia

0-50

50,1-24 0

240,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

0312-4/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

MÉDIO

quantidade em Kg/dia

0-50

50,1-24 0

240,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

0312-4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

MÉDIO

quantidade em Kg/dia

0-50

50,1-24 0

240,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

0312-4/04

Atividades de apoio à pesca em água doce

MÉDIO

quantidade em Kg/dia

0-50

50,1-24 0

240,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

03.22-1

 

Aquicultura em água doce

MÉDIO

Area Útil (Hectares)

0-5

5,1-10

10,1-50

50,1-100

100,1-999999 99

 

 

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

MÉDIO

Area Útil (Hectares)

0-5

5,1-10

10,1-50

50,1-100

100,1-999999 99

 

 

0322-1/02

Criação de camarões em água doce

MÉDIO

Area Útil (Hectares)

0-3

3,1-5

5,1-7

7,1-10

10,1-9999999 9

 

 

0322-1/03

Criação de ostras e mexilhões em água doce

MÉDIO

Area Útil (Hectares)

0-3

3,1-5

5,1-7

7,1-10

10,1-9999999 9

 

 

0322-1/04

Criação de peixes ornamentais em água doce

MÉDIO

Area Útil (Hectares)

0-3

3,1-5

5,1-7

7,1-10

10,1-9999999 9

 

 

0322-1/05 0322-1/07

Ranicultura Atividades de apoio à aquicultura em água doce

MÉDIO MÉDIO

Número de Indivíduos Area Útil (Hectares)

0-100 0-5

100,1-2 00 5,1-10

200,1-500 10,1-50

500,1-1000 50,1-100

1000,1-99999 999 100,1-999999 99

 

 

0322-1/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente

MÉDIO

Area Útil (Hectares)

0-5

5,1-10

10,1-50

50,1-100

100,1-999999 99

 

08.10-0

 

Extração de pedra, areia e argila

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0810-0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0810-0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0810-0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0810-0/04

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0810-0/05

Extração de gesso e caulim

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0810-0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0810-0/07

Extração de argila e beneficiamento associado

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0810-0/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0810-0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0810-0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0810-0/99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

08.91-6

 

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

 

0891-6/00 0899-1/99

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

ALTO ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares) Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3 0-3

3,1-10 3,1-10

10,1-20 10,1-20

20,1-30 20,1-30

30,1-9999999 9 30,1-9999999 9

 

 

0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

ALTO

Área Requerida no DNPM (Hectares)

0-3

3,1-10

10,1-20

20,1-30

30,1-9999999 9

 

10.11-2

 

Abate de reses, exceto suínos

ALTO

Cabeças abatidas/dia

0-30

30,1-50

50,1-100

100,1-200

200,1-999999 99

 

 

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

ALTO

Cabeças abatidas/dia

0-30

30,1-50

50,1-100

100,1-200

200,1-999999 99

 

 

1011-2/02

Frigorífico - abate de equinos

ALTO

Cabeças abatidas/dia

0-30

30,1-50

50,1-100

100,1-200

200,1-999999 99

 

 

1011-2/03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

ALTO

Cabeças abatidas/dia

0-30

30,1-50

50,1-100

100,1-200

200,1-999999 99

 

 

1011-2/04

Frigorífico - abate de bufalinos

ALTO

Cabeças abatidas/dia

0-30

30,1-50

50,1-100

100,1-200

200,1-999999 99

 

 

1011-2/05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

ALTO

Cabeças abatidas/dia

0-30

30,1-50

50,1-100

100,1-200

200,1-999999 99

 

10.12-1

 

Abate de suínos, aves e outros pequenos animais

ALTO

Cabeças abatidas/dia

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000-9999999 99

 

 

1012-1/01

Abate de aves

ALTO

Cabeças abatidas/dia

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000-9999999 99

 

 

1012-1/02

Abate de pequenos animais

ALTO

Cabeças abatidas/dia

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000-9999999 99

 

 

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

ALTO

Cabeças abatidas/dia

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000-9999999 99

 

 

1012-1/04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

ALTO

Cabeças abatidas/dia

0-100

100,1-5 00

500,1-1000

1000,1-2000

2000-9999999 99

 

10.13-9

 

Fabricação de produtos de carne

MÉDIO

Produção Kg/mês

0-500

500,1-2 500

2500,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

 

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

MÉDIO

Produção Kg/mês

0-500

500,1-2 500

2500,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

 

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

MÉDIO

Produção Kg/mês

0-500

500,1-2 500

2500,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

10.20-1

 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado

ALTO

Produção Kg/mês

0-500

500,1-2 500

2500,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

 

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

ALTO

Produção Kg/mês

0-500

500,1-2 500

2500,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

 

1020-1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

ALTO

Produção Kg/mês

0-500

500,1-2 500

2500,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

10.31-7

 

Fabricação de conservas de frutas

BAIXO

Produção Kg/mês

0-500

500,1-2 000

2000,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

 

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

BAIXO

Produção Kg/mês

0-500

500,1-2 000

2000,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

10.32-5

 

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

BAIXO

Produção Kg/mês

0-500

500,1-2 000

2000,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

 

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

BAIXO

Produção Kg/mês

0-500

500,1-2 000

2000,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

 

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

BAIXO

Produção Kg/mês

0-501

500,1-2 001

2000,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

10.33-3

 

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

MÉDIO

Produção Kg/mês

0-5000

5000,1- 30000

30000,1-50 000

50000,1-800 00

80000,1-9999 9999

 

 

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

BAIXO

Produção litros/dia

0-5000

5000,1- 30000

30000,1-50 000

50000,1-800 00

80000,1-9999 9999

 

 

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

BAIXO

Produção litros/dia

0-5000

5000,1- 30000

30000,1-50 000

50000,1-800 00

80000,1-9999 9999

 

10.41-4

 

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

MÉDIO

Produção m³/mês

0-5

5,1-15

15,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

MÉDIO

Produção m³/mês

0-5

5,1-15

15,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

10.42-2

 

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

MÉDIO

Produção m³/mês

0-50

50,1-15 0

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

 

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

MÉDIO

Produção m³/mês

0-50

50,1-15 0

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

10.43-1

 

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-50

50,1-15 0

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

 

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-50

50,1-15 0

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

10.51-1

 

Preparação do leite

ALTO

Produção litros/dia

0-100

100,1-1 000

1000,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

 

1051-1/00

Preparação do leite

ALTO

Produção litros/dia

0-100

100,1-1 000

1000,1-500 0

5000,1-1000 0

10000,1-9999 9999

 

10.52-0

 

Fabricação de laticínios

ALTO

Produção quilos/mês

0-200

200,1-5 00

500,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

1052-0/00

Fabricação de laticínios

ALTO

Produção quilos/mês

0-200

200,1-5 00

500,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

10.53-8

 

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

MÉDIO

Produção litros/mês

0-2000

2000,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-200 00

20000,1-9999 9999

 

 

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

MÉDIO

Produção litros/mês

0-2000

2000,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-200 00

20000,1-9999 9999

 

10.61-9

 

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-50

50,1-15 0

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

 

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-50

50,1-15 0

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

 

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-50

50,1-15 0

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

10.62-7

 

Moagem de trigo e fabricação de derivados

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-50

50,1-15 0

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

 

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-50

50,1-15 0

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

10.63-5

 

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

BAIXO

Produção quilos/mês

0-500

500,1-1 500

1500,1-300 0

3000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

BAIXO

Produção quilos/mês

0-500

500,1-1 500

1500,1-300 0

3000,1-5000

5000,1-99999 999

 

10.64-3

 

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-3000

3000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-3000

3000,1-5000

5000,1-99999 999

 

10.65-1

 

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-500

500,1-1 500

1500,1-300 0

3000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-500

500,1-1 500

1500,1-300 0

3000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

MÉDIO

Produção m³/mês

0-5

5,1-15

15,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

MÉDIO

Produção m³/mês

0-5

5,1-150

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

10.66-0

 

Fabricação de alimentos para animais

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-50

50,1-15 0

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

 

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-50

50,1-15 0

150,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

10.69-4

 

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

BAIXO

Produção quilos/mês

0-200

200,1-5 000

5000,1-100 00

10000,1-300 00

30000,1-9999 9999

 

 

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

BAIXO

Produção quilos/mês

0-200

200,1-5 000

5000,1-100 00

10000,1-300 00

30000,1-9999 9999

 

10.71-6

 

Fabricação de açúcar em bruto

ALTO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

ALTO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

10.72-4

 

Fabricação de açúcar refinado

ALTO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

ALTO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

ALTO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

10.81-3

 

Torrefação e moagem de café

ALTO

Produção tonelada/mês

0-15

15,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-999999 99

 

 

1081-3/01

Beneficiamento de café

ALTO

Produção tonelada/mês

0-15

15,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-999999 99

 

 

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

ALTO

Produção tonelada/mês

0-15

15,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-999999 99

 

10.82-1

 

Fabricação de produtos à base de café

BAIXO

Produção tonelada/mês

0-15

15,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-999999 99

 

 

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

BAIXO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-999999 99

 

10.91-1

 

Fabricação de produtos de panificação

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

 

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

 

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

BAIXO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

10.92-9

 

Fabricação de biscoitos e bolachas

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

 

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

10.93-7

 

Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

 

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

 

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

10.94-5

 

Fabricação de massas alimentícias

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

 

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

10.95-3

 

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

 

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

MÉDIO

Produção quilos/mês

0-2500

2500,1- 10000

10000,1-20 000

20000,1-400 00

40000,1-9999 9999

 

10.96-1

 

Fabricação de alimentos e pratos prontos

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

10.99-6

 

Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1099-6/01

Fabricação de vinagres

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1099-6/02

Fabricação de pós-alimentícios

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

MÉDIO

Produção tonelada/mês

0-5

5,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

11.11-9

 

Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas

ALTO

Produção litros/dia

0-50

50,1-20 0

200,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

ALTO

Produção litros/dia

0-50

50,1-20 0

200,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

ALTO

Produção litros/dia

0-50

50,1-20 0

200,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

11.12-7

 

Fabricação de vinho

ALTO

Produção litros/dia

0-50

50,1-20 0

200,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

1112-7/00

Fabricação de vinho

ALTO

Produção litros/dia

0-50

50,1-20 0

200,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

11.13-5

 

Fabricação de malte, cervejas e chopes

ALTO

Produção litros/dia

0-50

50,1-20 0

200,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

ALTO

Produção litros/dia

0-50

50,1-20 0

200,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

 

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

ALTO

Produção litros/dia

0-50

50,1-20 0

200,1-1000

1000,1-5000

5000,1-99999 999

 

11.21-6

 

Fabricação de águas envasadas

ALTO

Produção litros/dia

0-5000

5000,1- 25000

25000,1-10 0000

100000,1- 300000

300000,1-999 99999

 

 

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

ALTO

Produção litros/dia

0-5000

5000,1- 25000

25000,1-10 0000

100000,1- 300000

300000,1-999 99999

 

11.22-4

 

Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas

ALTO

Produção litros/dia

0-5000

5000,1- 25000

25000,1-10 0000

100000,1- 300000

300000,1-999 99999

 

 

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

ALTO

Produção litros/dia

0-5000

5000,1- 25000

25000,1-10 0000

100000,1- 300000

300000,1-999 99999

 

 

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

MÉDIO

Produção litros/dia

0-5000

5000,1- 25000

25000,1-10 0000

100000,1- 300000

300000,1-999 99999

 

 

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

MÉDIO

Produção litros/dia

0-5000

5000,1- 25000

25000,1-10 0000

100000,1- 300000

300000,1-999 99999

 

 

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

MÉDIO

Produção litros/dia

0-5000

5000,1- 25000

25000,1-10 0000

100000,1- 300000

300000,1-999 99999

 

 

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

MÉDIO

Produção litros/dia

0-5000

5000,1- 25000

25000,1-10 0000

100000,1- 300000

300000,1-999 99999

 

12.10-7

 

Processamento industrial do fumo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

12.2

 

 

Fabricação de produtos do fumo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

12.20-4

 

Fabricação de produtos do fumo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1220-4/01

Fabricação de cigarros

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-750

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999999

 

 

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

13.13-8

 

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

13.14-6

 

Fabricação de linhas para costurar e bordar

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

13.21-9

 

Tecelagem de fios de algodão

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

13.22-7

 

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

13.23-5

 

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

13.30-8

 

Fabricação de tecidos de malha

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

13.40-5

 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

13.52-9

 

Fabricação de artefatos de tapeçaria

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

13.53-7

 

Fabricação de artefatos de cordoaria

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

15.10-6

 

Curtimento e outras preparações de couro

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

15.21-1

 

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

15.29-7

 

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

15.31-9

 

Fabricação de calçados de couro

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

15.32-7

 

Fabricação de tênis de qualquer material

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

15.33-5

 

Fabricação de calçados de material sintético

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

15.39-4

 

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

15.40-8

 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

17.10-9

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

ALTO

Produção tonelada/ano

0-2500

2500,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-300 00

30000-1-9999 9999

 

 

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

ALTO

Produção tonelada/ano

0-2500

2500,1- 5000

5000,1-100 00

10000,1-300 00

30000-1-9999 9999

 

17.21-4

 

Fabricação de papel

ALTO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1721-4/00

Fabricação de papel

ALTO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

17.22-2

 

Fabricação de cartolina e papel-cartão

ALTO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

ALTO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

17.31-1

 

Fabricação de embalagens de papel

MÉDIO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

MÉDIO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

17.32-0

 

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

MÉDIO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

MÉDIO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

17.33-8

 

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

MÉDIO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

MÉDIO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

17.41-9

 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

17.42-7

 

Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

17.49-4

 

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

18.11-3

 

Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1811-3/01

Impressão de jornais

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

18.12-1

 

Impressão de material de segurança

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1812-1/00

Impressão de material de segurança

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

18.13-0

 

Impressão de materiais para outros usos

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

BAIXO

Área útil (m²)

0-50

50,1-25 0

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

18.21-1

 

Serviços de pré-impressão

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1821-1/00

Serviços de pré-impressão

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

18.22-9

 

Serviços de acabamentos gráficos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

18.30-0

 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

19.10-1

 

Coquerias

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1910-1/00

Coquerias

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

19.21-7

 

Fabricação de produtos do refino de petróleo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

19.22-5

 

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1922-5/01

Formulação de combustíveis

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

19.31-4

 

Fabricação de álcool

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1931-4/00

Fabricação de álcool

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

19.32-2

 

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

20.1

 

 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.11-8

 

Fabricação de cloro e álcalis

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.12-6

 

Fabricação de intermediários para fertilizantes

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.13-4

 

Fabricação de adubos e fertilizantes

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.14-2

 

Fabricação de gases industriais

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.19-3

2019-3/99

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

ALTO ALTO

Área útil (m²) Área útil (m²)

0-200 0-200

200,1-7 50 200,1-7 50

750,1-1000 750,1-1000

1000,1-2000 1000,1-2000

2000,1-99999 999 2000,1-99999 999

 

20.21-5

 

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.22-3

 

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.29-1

 

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.31-2

 

Fabricação de resinas termoplásticas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2031-2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.32-1

 

Fabricação de resinas termofixas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2032-1/00

Fabricação de resinas termofixas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.33-9

 

Fabricação de elastômeros

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2033-9/00

Fabricação de elastômeros

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.40-1

 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2040-1/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.51-7

 

Fabricação de defensivos agrícolas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.52-5

 

Fabricação de desinfestantes domissanitários

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.61-4

 

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.62-2

 

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.63-1

 

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.71-1

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.72-0

 

Fabricação de tintas de impressão

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.73-8

 

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.91-6

 

Fabricação de adesivos e selantes

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2091-6/00 2092-4/02

Fabricação de adesivos e selantes Fabricação de artigos pirotécnicos

ALTO ALTO

Área útil (m²) Área útil (m²)

0-200 0-200

200,1-7 50 200,1-7 50

750,1-1000 750,1-1000

1000,1-2000 1000,1-2000

2000,1-99999 999 2000,1-99999 999

 

 

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.93-2

 

Fabricação de aditivos de uso industrial

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.94-1

 

Fabricação de catalisadores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

20.99-1

 

Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

21.10-6

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

21.21-1

 

Fabricação de medicamentos para uso humano

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

21.22-0

 

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

21.23-8

 

Fabricação de preparações farmacêuticas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

22.11-1

 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

22.12-9

 

Reforma de pneumáticos usados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2212-9/00

Reforma de pneumáticos usados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

22.19-6

 

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

22.21-8

 

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

22.22-6

 

Fabricação de embalagens de material plástico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

22.23-4

 

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

22.29-3

 

Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

23.11-7

 

Fabricação de vidro plano e de segurança

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

23.12-5

 

Fabricação de embalagens de vidro

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

23.19-2

 

Fabricação de artigos de vidro

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

23.20-6

 

Fabricação de cimento

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2320-6/00

Fabricação de cimento

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

23.30-3

 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

23.41-9

 

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

23.42-7

 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção

mÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

23.49-4

 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

23.91-5

 

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

23.92-3

 

Fabricação de cal e gesso

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

23.99-1

 

Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.11-3

 

Produção de ferro-gusa

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2411-3/00

Produção de ferro-gusa

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.12-1

 

Produção de ferroligas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2412-1/00

Produção de ferroligas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.21-1

 

Produção de semiacabados de aço

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2421-1/00

Produção de semiacabados de aço

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.22-9

 

Produção de laminados planos de aço

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.23-7

 

Produção de laminados longos de aço

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2423-7/02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.24-5

 

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2424-5/01

Produção de arames de aço

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.31-8

 

Produção de tubos de aço com costura

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.39-3

 

Produção de outros tubos de ferro e aço

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.41-5

 

Metalurgia do alumínio e suas ligas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2441-5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.42-3

 

Metalurgia dos metais preciosos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2442-3/00

Metalurgia dos metais preciosos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.43-1

 

Metalurgia do cobre

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2443-1/00

Metalurgia do cobre

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.49-1

 

Metalurgia dos metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2449-1/01

Produção de zinco em formas primárias

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2449-1/03

Fabricação de ânodos para galvanoplastia

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.51-2

 

Fundição de ferro e aço

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

24.52-1

 

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2452-1/00

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.11-0

 

Fabricação de estruturas metálicas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.12-8

 

Fabricação de esquadrias de metal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.13-6

 

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.21-7

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.22-5

 

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.31-4

 

Produção de forjados de aço e de metais não ferrosos e suas ligas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2531-4/01

Produção de forjados de aço

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.32-2

 

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2532-2/02

Metalurgia do pó

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.39-0

 

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2539-0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.41-1

 

Fabricação de artigos de cutelaria

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

 

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.42-0

 

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50 200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999 2000,1-99999

 

25.43-8

 

Fabricação de ferramentas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

50 200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

999 2000,1-99999

 

 

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

50

750,1-1000

1000,1-2000

999

 

25.50-1

 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.91-8

 

Fabricação de embalagens metálicas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.92-6

 

Fabricação de produtos de trefilados de metal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.93-4

 

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

25.99-3

 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2599-3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

26.10-8

 

Fabricação de componentes eletrônicos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

26.21-3

 

Fabricação de equipamentos de informática

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

26.22-1

 

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

26.31-1

 

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

26.32-9

 

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

26.40-0

 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

26.51-5

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

26.52-3

 

Fabricação de cronômetros e relógios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

26.60-4

 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

26.70-1

 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2670-1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

26.80-9

 

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2680-9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

27.10-4

 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

27.21-0

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

27.22-8

 

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2722-8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

27.31-7

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

27.32-5

 

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

27.33-3

 

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

27.40-6

 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50 200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999 2000,1-99999

 

 

2740-6/01

Fabricação de lâmpadas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

50

750,1-1000

1000,1-2000

999

 

 

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

27.51-1

 

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

27.59-7

 

Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

27.90-2

 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.11-9

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários

MÉDIO MÉDIO

Área útil (m²) Área útil (m²)

0-200 0-200

200,1-7 50 200,1-7 50

750,1-1000 750,1-1000

1000,1-2000 1000,1-2000

2000,1-99999 999 2000,1-99999 999

 

 

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.12-7

 

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.13-5

 

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.14-3

 

Fabricação de compressores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.15-1

 

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.21-6

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.22-4

 

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.23-2

 

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.24-1

 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.25-9

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.29-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.31-3

 

Fabricação de tratores agrícolas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.32-1

 

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.33-0

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.40-2

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2840-2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.51-8

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.52-6

 

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.53-4

 

Fabricação de tratores, exceto agrícolas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2853-4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.54-2

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.61-5

 

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.62-3

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.63-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.64-0

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.65-8

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.66-6

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

28.69-1

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

29.10-7

 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

29.2

 

 

Fabricação de caminhões e ônibus

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

29.20-4

 

Fabricação de caminhões e ônibus

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

29.3

 

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

29.30-1

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

29.41-7

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

29.42-5

 

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

29.43-3

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

29.44-1

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

29.45-0

 

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

29.49-2

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

29.50-6

 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

30.11-3

 

Construção de embarcações e estruturas flutuantes

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

30.12-1

 

Construção de embarcações para esporte e lazer

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

30.31-8

 

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

30.32-6

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3032-6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50 200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999 2000,1-99999

30.4

 

 

Fabricação de aeronaves

ALTO

Área útil (m²)

0-200

50 200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

999 2000,1-99999

 

30.41-5

 

Fabricação de aeronaves

ALTO

Área útil (m²)

0-200

50 200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

999 2000,1-99999

 

 

3041-5/00

Fabricação de aeronaves

ALTO

Área útil (m²)

0-200

50

750,1-1000

1000,1-2000

999

 

30.42-3

 

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

30.5

 

 

Fabricação de veículos militares de combate

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

30.50-4

 

Fabricação de veículos militares de combate

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3050-4/00

Fabricação de veículos militares de combate

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50 200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999 2000,1-99999

 

30.91-1

 

Fabricação de motocicletas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

50 200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

999 2000,1-99999

 

 

3091-1/01

Fabricação de motocicletas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

50

750,1-1000

1000,1-2000

999

 

 

3091-1/02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

30.92-0

 

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

30.99-7

 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50 200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999 2000,1-99999

31.0

 

 

Fabricação de móveis

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

50

750,1-1000

1000,1-2000

999

 

31.01-2

 

Fabricação de móveis com predominância de madeira

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

31.02-1

 

Fabricação de móveis com predominância de metal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

31.03-9

 

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50 200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999 2000,1-99999

 

31.04-7

 

Fabricação de colchões

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

50

750,1-1000

1000,1-2000

999

 

 

3104-7/00

Fabricação de colchões

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999

32.1

 

 

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

32.11-6

 

Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50 200,1-7

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999 2000,1-99999

 

 

3211-6/01

Lapidação de gemas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

50

750,1-1000

1000,1-2000

999

 

 

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

32.12-4

 

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

32.2

 

 

Fabricação de instrumentos musicais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

32.20-5

 

Fabricação de instrumentos musicais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

32.3

 

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

32.30-2

 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

32.4

 

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

32.40-0

 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

32.5

 

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

32.50-7

 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3250-7/09

Serviço de laboratório óptico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

32.91-4

 

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

32.92-2

 

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

32.99-0

 

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

33.11-2

 

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

33.12-1

 

Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

33.13-9

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

33.14-7

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

33.15-5

 

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

33.16-3

 

Manutenção e reparação de aeronaves

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

33.17-1

 

Manutenção e reparação de embarcações

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

33.19-8

 

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

33.21-0

 

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

33.29-5

 

Instalação de equipamentos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

35.11-5

 

Geração de energia elétrica

ALTO

Potência Instalada (mW)

0-3

3,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-9999999 9

 

 

3511-5/01

Geração de energia elétrica

ALTO

Potência Instalada (mW)

0-3

3,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-9999999 9

 

 

3511-5/01

Geração de energia elétrica ( Energia Solar)

BAIXO

Potência Instalada (mW)

0-3

3,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-9999999 9

 

 

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

35.12-3

 

Transmissão de energia elétrica

ALTO

Comprimento da linha (km)

0-10

10,1-10 0

100,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

 

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

ALTO

Comprimento da linha (km)

0-10

10,1-10 0

100,1-300

300,1-500

500,1-999999 99

 

35.13-1

 

Comércio atacadista de energia elétrica

ALTO

Potência Distribuída (mW)

0-3

3,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-9999999 9

 

 

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

ALTO

Potência Distribuída (mW)

0-3

3,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-9999999 9

 

35.14-0

 

Distribuição de energia elétrica

MÉDIO

Tensão (kV)

0-13,8

13,81-3 4,5

34,51-69

69,1-138

138,1-999999 999

 

 

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

35.20-4

 

Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

ALTO

Produção Tonelada/dia

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 99

 

 

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

ALTO

Produção Tonelada/dia

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 99

 

 

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

ALTO

Produção Tonelada/dia

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 99

35.3

 

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

ALTO

Produção Tonelada/dia

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 99

 

35.30-1

 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

ALTO

Produção Tonelada/dia

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 99

 

 

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

ALTO

Produção Tonelada/dia

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 99

 

 

 

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

MÉDIO

População Atendida em número de habitantes

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-150 00

15000,1-250 00

25000,1-9999 9999

36.0

 

 

Captação, tratamento e distribuição de água

MÉDIO

População Atendida em número de habitantes

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-150 00

15000,1-250 00

25000,1-9999 9999

 

36.00-6

 

Captação, tratamento e distribuição de água

MÉDIO

População Atendida em número de habitantes

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-150 00

15000,1-250 00

25000,1-9999 9999

 

 

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

MÉDIO

População Atendida em número de habitantes

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-150 00

15000,1-250 00

25000,1-9999 9999

 

 

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

MÉDIO

População Atendida em número de habitantes

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-150 00

15000,1-250 00

25000,1-9999 9999

 

37.01-1

 

Gestão de redes de esgoto

ALTO

População Atendida em número de habitantes

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-150 00

15000,1-250 00

25000,1-9999 9999

 

 

3701-1/00

Gestão de redes de esgoto

ALTO

População Atendida em número de habitantes

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-150 00

15000,1-250 00

25000,1-9999 9999

 

37.02-9

 

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

ALTO

População Atendida em número de habitantes

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-150 00

15000,1-250 00

25000,1-9999 9999

 

 

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

ALTO

População Atendida em número de habitantes

0-1000

1000,1- 5000

5000,1-150 00

15000,1-250 00

25000,1-9999 9999

 

38.11-4

 

Coleta de resíduos não perigosos

ALTO

Coleta (tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

 

3811-4/00

Coleta de resíduos não perigosos

ALTO

Coleta (tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

38.12-2

 

Coleta de resíduos perigosos

ALTO

Coleta (tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

 

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

ALTO

Coleta (tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

38.21-1

 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

ALTO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

 

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

ALTO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

38.22-0

 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

ALTO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

 

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

ALTO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

38.31-9

 

Recuperação de materiais metálicos

MÉDIO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

 

3831-9/01

Recuperação de sucatas de alumínio

MÉDIO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

 

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

MÉDIO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

38.32-7

 

Recuperação de materiais plásticos

MÉDIO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

 

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos

MÉDIO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

38.39-4

 

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

ALTO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

 

3839-4/01

Usinas de compostagem

ALTO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

 

3839-4/99

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

ALTO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

39.00-5

 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

ALTO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

 

3900-5/00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

ALTO

(tonelada/dia)

0-2

2,1-5

5,1-20

20,1-40

40,1-9999999 9

 

41.20-4

 

Construção de edifícios

ALTO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4120-4/00

Construção de edifícios

ALTO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

42.11-1

 

Construção de rodovias e ferrovias

ALTO

Extenção (km)

0-1

1,1-10

10,1-20

20,1-50

50,1-9999999 9

 

 

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

ALTO

Extenção (km)

0-1

1,1-10

10,1-20

20,1-50

50,1-9999999 9

 

 

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

MÉDIO

Extenção (km)

0-1

1,1-10

10,1-20

20,1-50

50,1-9999999 9

 

42.12-0

 

Construção de obras de arte especiais

MÉDIO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4212-0/00

Construção de obras de arte especiais

MÉDIO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

42.13-8

 

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

MÉDIO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

MÉDIO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

42.21-9

 

Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações

ALTO

Tensão (kV)

0-13,8

13,81-3 4,5

34,51-69

69,1-138

138,1-999999 999

 

 

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

ALTO

Extenção (km)

0-1

1,1-10

10,1-20

20,1-50

50,1-9999999 9

 

 

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

ALTO

Potência Instalada (mW)

0-3

3,1-5

5,1-10

10,1-20

20,1-9999999 9

 

 

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

ALTO

Tensão (kV)

0-13,8

13,81-3 4,5

34,51-69

69,1-138

138,1-999999 999

 

 

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

ALTO

Tensão (kV)

0-13,8

13,81-3 4,5

34,51-69

69,1-138

138,1-999999 999

 

 

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

MÉDIO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

42.22-7

 

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas

MÉDIO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

MÉDIO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4222-7/02

Obras de irrigação

MÉDIO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

42.23-5

 

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

MÉDIO

Extenção (km)

0-1

1,1-10

10,1-20

20,1-50

50,1-9999999 9

 

 

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

MÉDIO

Extenção (km)

0-1

1,1-10

10,1-20

20,1-50

50,1-9999999 9

 

42.91-0

 

Obras portuárias, marítimas e fluviais

ALTO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

ALTO

Área Construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

42.92-8

 

Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4292-8/02

Obras de montagem industrial

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

42.99-5

 

Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

43.11-8

 

Demolição e preparação de canteiros de obras

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

43.12-6

 

Perfurações e sondagens

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4312-6/00

Perfurações e sondagens

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

43.13-4

 

Obras de terraplenagem

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4313-4/00

Obras de terraplenagem

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

43.19-3

 

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

ALTO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

43.21-5

 

Instalações elétricas

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

43.22-3

 

Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

43.29-1

 

Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

43.30-4

 

Obras de acabamento

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

43.91-6

 

Obras de fundações

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4391-6/00

Obras de fundações

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

43.99-1

 

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4399-1/01

Administração de obras

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

BAIXO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4399-1/03

Obras de alvenaria

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

45.11-1

 

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

45.20-0

 

Manutenção e reparação de veículos automotores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

45.30-7

 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

45.41-2

 

Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

45.43-9

 

Manutenção e reparação de motocicletas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

 

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

46.21-4

 

Comércio atacadista de café em grão

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.22-2

 

Comércio atacadista de soja

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.23-1

 

Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

46.31-1

 

Comércio atacadista de leite e laticínios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.32-0

 

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

BAIXO

 

Área útil (m²)

 

0-200

 

200,1-7

50

750,1-1000

 

1000,1-2000

 

2000,1-99999

9999

 

46.33-8

 

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4633-8/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.34-6

 

Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.35-4

 

Comércio atacadista de bebidas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 00

700,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

46.36-2

 

Comércio atacadista de produtos do fumo

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.37-1

 

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.39-7

 

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.44-3

 

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.45-1

 

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4645-1/02  

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

MÉDIO  

Área útil (m²)  

0-200  

200,1-7 50  

750,1-1000  

1000,1-2000  

2000,1-99999 9999  

 

 

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.46-0

 

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.49-4

 

Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.61-3

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

46.62-1

 

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

46.63-0

 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

46.64-8

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

46.65-6

 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

46.69-9

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

46.72-9

 

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.73-7

 

Comércio atacadista de material elétrico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.74-5

 

Comércio atacadista de cimento

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.79-6

 

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4679-6/04  

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

MÉDIO  

Área útil (m²)  

0-200  

200,1-7 50  

750,1-1000  

1000,1-2000  

2000,1-99999 9999  

 

 

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.81-8

 

Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

ALTO

Capacidade de armazenamento (m³)

0-60

60,1-12 0

120,1-240

240,1-360

360,1-999999 99

 

 

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.82-6

 

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

MÉDIO

Área útil (m²)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

 

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

MÉDIO

Área útil (m²)

0-50

50,1-10 0

100,1-200

200,1-500

500,1-999999 999

 

46.83-4  

   

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

ALTO  

Área útil (m²)  

0-200  

200,1-7 50

750,1-1000  

1000,1-2000  

2000,1-99999 9999

 

 

4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.84-2

 

Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4684-2/02

Comércio atacadista de solventes

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.85-1

 

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4685-1/00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.86-9

 

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.87-7  

   

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

BAIXO  

Área útil (m²)  

0-200  

200,1-7 50

750,1-1000  

1000,1-2000  

2000,1-99999 9999

 

 

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.89-3

 

Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

46.91-5

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

46.92-3

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4692-3/00  

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

BAIXO  

Área útil (m²)  

0-200  

200,1-7 50

750,1-1000  

1000,1-2000  

2000,1-99999 999

 

46.93-1

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

47.11-3

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

47.12-1

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

47.13-0

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4713-0/05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

47.21-1

 

Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

47.22-9

 

Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4722-9/02

Peixaria

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

47.24-5

 

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

47.29-6

 

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4729-6/01

Tabacaria

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

47.31-8

 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

ALTO

Capacidade de armazenamento (m³)

0-45

45,1-90

90,1-105

105-1-180

180,1-999999 9999

 

 

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

ALTO

Capacidade de armazenamento (m³)

0-45

45,1-90

90,1-105

105-1-180

180,1-999999 9999

 

47.32-6

 

Comércio varejista de lubrificantes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

47.41-5

 

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

47.42-3

 

Comércio varejista de material elétrico

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

47.43-1

 

Comércio varejista de vidros

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

47.44-0

 

Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

47.51-2

 

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

 

 

 

 

 

 

 

 

47.52-1  

   

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

 

 

 

 

 

 

 

 

47.53-9

 

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

 

 

 

 

 

 

 

 

47.54-7

 

Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação

 

 

 

 

 

 

 

 

47.71-7

 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

47.84-9

 

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

MÉDIO

Armazenamento (kg)

0-520

520,1-1 560

1560,1-124 80

12480,1-200 00

20000,1-9999 999

 

 

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

MÉDIO

Armazenamento (kg)

0-520

520,1-1 560

1560,1-124 80

12480,1-200 00

20000,1-9999 999

 

47.89-0

 

Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4789-0/05  

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

MÉDIO  

Área útil (m²)  

0-200  

200,1-7 50  

750,1-1000  

1000,1-2000  

2000,1-99999 999  

 

 

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

49.11-6

 

Transporte ferroviário de carga

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

49.12-4

 

Transporte metroferroviário de passageiros

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

4912-4/03

Transporte metroviário

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

49.21-3

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

49.22-1

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

49.23-0

 

Transporte rodoviário de táxi

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4923-0/01

Serviço de táxi

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

49.24-8

 

Transporte escolar

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4924-8/00

Transporte escolar

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

49.29-9  

   

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

BAIXO  

Área útil (m²)  

0-200  

200,1-7 50

750,1-1000  

1000,1-2000  

2000,1-99999 999

 

 

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

49.30-2

 

Transporte rodoviário de carga

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4930-2/02  

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

ALTO  

Área útil (m²)  

0-200  

200,1-7 50  

750,1-1000  

1000,1-2000  

2000,1-99999 999  

 

 

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

ALTO

Capacidade de transporte mensal (m³)

0-150

150,1-2 50

250,1-500

500,1-1000

1000,1-99999 999

 

 

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

49.40-0

 

Transporte dutoviário

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4940-0/00

Transporte dutoviário

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

49.50-7

 

Trens turísticos, teleféricos e similares

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

50.21-1

 

Transporte por navegação interior de carga

MÉDIO

Carga Transportada por mês (toneladas)

0-20

20,1-50

50,1-100

100,1-500

500,1-999999 99

 

 

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

MÉDIO

Carga Transportada por mês (toneladas)

0-20 0-100

20,1-50 100,1-2 00

50,1-100 200,1-500

100,1-500 500,1-800

500,1-999999 99 800,1-999999 99

 

50.22-0

 

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

 

 

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-500

500,1-800

800,1-999999 99

 

 

5022-0/02  

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

MÉDIO  

Número médio de pessoas transportadas por mês

0-100  

100,1-2 00  

200,1-500  

500,1-800  

800,1-999999 99  

 

50.30-1

 

Navegação de apoio

MÉDIO

Carga Transportada por mês (toneladas)

0-20 0-50

20,1-50 50,1-10 0

50,1-100 100,1-500

100,1-500 500,1-800

500,1-999999 99 800,1-999999 99

 

 

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

MÉDIO

Tamanho da embarcação (m²)

 

 

5030-1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

MÉDIO

Tamanho da embarcação (m²)

0-50

50,1-10 0

100,1-500

500,1-1000

1000-999999 99

 

50.91-2

 

Transporte por navegação de travessia

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-500

500,1-800

800,1-999999 99

 

 

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

0-100 0-100

100,1-2 00 100,1-2 00

200,1-500 200,1-500

500,1-800 500,1-800

800,1-999999 99 800,1-999999 99

 

50.99-8

 

Transportes aquaviários não especificados anteriormente

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

 

 

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-500

500,1-800

800,1-999999 99

 

 

5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-500

500,1-800

800,1-999999 99

  

51.11-1

 

Transporte aéreo de npassageiros regular

MÉDIO

Número médio de pessoa  transportadas por mês

0-100

100,1-2

00

200,1-500

500,1-800

800,1-999999

99

 

 

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-500

500,1-800

800,1-999999 99

 

51.12-9

 

Transporte aéreo de passageiros não regular

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-500

500,1-800

800,1-999999 99

 

 

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-500

500,1-800

800,1-999999 99

 

 

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

MÉDIO

Número médio de pessoas transportadas por mês

0-100

100,1-2 00

200,1-500

500,1-800

800,1-999999 99

 

52.11-7

 

Armazenamento

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5211-7/02

Guarda-móveis

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

52.12-5

 

Carga e descarga

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5212-5/00

Carga e descarga

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

52.21-4

 

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

52.22-2

 

Terminais rodoviários e ferroviários

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

MÉDIO

Área construída (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

52.23-1

 

Estacionamento de veículos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5223-1/00

Estacionamento de veículos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

52.29-0

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

52.31-1

 

Gestão de portos e terminais

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5231-1/01

Administração da infraestrutura portuária

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5231-1/02

Atividades do Operador Portuário

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5231-1/03

Gestão de terminais aquaviários

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

52.39-7

 

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5239-7/01

Serviços de praticagem

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5239-7/99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

52.40-1

 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

52.50-8

 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5250-8/01

Comissaria de despachos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5250-8/05

Operador de transporte multimodal - OTM

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

53.10-5

 

Atividades de Correio

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

53.20-2

 

Atividades de malote e de entrega

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

55.10-8

 

Hotéis e similares

MÉDIO

Área total (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5510-8/01

Hotéis

MÉDIO

Área total (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5510-8/02

Apart-hotéis

MÉDIO

Área total (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5510-8/03

Motéis

MÉDIO

Área total (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

55.90-6

 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

MÉDIO

Área total (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5590-6/02

Campings

MÉDIO

Área total (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área total (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

56.11-2

 

Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas

BAIXO

Área total (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5611-2/01

Restaurantes e similares

BAIXO

Área total (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

BAIXO

Área total (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

56.20-1

 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC (COMDEMA - 06)

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT (COMDEMA - 06)

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM (COMDEMA - 06)

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

75.00-1

 

Atividades veterinárias

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

7500-1/00

Atividades veterinárias

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

77.11-0

 

Locação de automóveis sem condutor

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

77.19-5

 

Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

77.31-4

 

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

77.32-2

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7732-2/02

Aluguel de andaimes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

77.39-0

 

Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

77.40-3

 

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

80.11-1

 

Atividades de vigilância e segurança privada

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

80.12-9

 

Atividades de transporte de valores

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

80.20-0

 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8020-0/02

Outras atividades de serviços de segurança

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

81.11-7

 

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

81.12-5

 

Condomínios prediais

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8112-5/00

Condomínios prediais

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

81.21-4

 

Limpeza em prédios e em domicílios

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

81.22-2

 

Imunização e controle de pragas urbanas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

81.29-0

 

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

81.30-3

 

Atividades paisagísticas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8130-3/00

Atividades paisagísticas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

82.30-0

 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

8230-0/02

Casas de festas e eventos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

84.11-6

 

Administração pública em geral

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8411-6/00

Administração pública em geral

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

84.12-4

 

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8412-4/00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

84.13-2

 

Regulação das atividades econômicas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8413-2/00

Regulação das atividades econômicas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

84.21-3

 

Relações exteriores

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8421-3/00

Relações exteriores

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

84.22-1

 

Defesa

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8422-1/00

Defesa

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

84.23-0

 

Justiça

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8423-0/00

Justiça

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

84.24-8

 

Segurança e ordem pública

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8424-8/00

Segurança e ordem pública

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

84.25-6

 

Defesa Civil

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8425-6/00

Defesa Civil

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

84.30-2

 

Seguridade social obrigatória

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8430-2/00

Seguridade social obrigatória

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

85.11-2

 

Educação infantil - creche

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8511-2/00

Educação infantil - creche

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

85.12-1

 

Educação infantil - pré-escola

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8512-1/00

Educação infantil - pré-escola

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

85.13-9

 

Ensino fundamental

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8513-9/00

Ensino fundamental

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

85.20-1

 

Ensino médio

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8520-1/00

Ensino médio

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

85.31-7

 

Educação superior - graduação

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8531-7/00

Educação superior - graduação

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

85.32-5

 

Educação superior - graduação e pós-graduação

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8532-5/00

Educação superior - graduação e pós-graduação

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

85.33-3

 

Educação superior - pós-graduação e extensão

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8533-3/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

85.41-4

 

Educação profissional de nível técnico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8541-4/00

Educação profissional de nível técnico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

85.42-2

 

Educação profissional de nível tecnológico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8542-2/00

Educação profissional de nível tecnológico

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

85.50-3

 

Atividades de apoio à educação

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8550-3/01

Administração de caixas escolares

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8550-3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

85.99-6

 

Atividades de ensino não especificadas anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8599-6/01

Formação de condutores

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8599-6/02

Cursos de pilotagem

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

86.10-1

 

Atividades de atendimento hospitalar

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

86.21-6

 

Serviços móveis de atendimento a urgências

BAIXO

Quantidade de Veículos

0-3

3,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

8621-6/01

UTI móvel

BAIXO

Quantidade de Veículos

0-3

3,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

BAIXO

Quantidade de atentimento mês

0-3

3,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

86.22-4

 

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

BAIXO

Quantidade Mês

0-3

3,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

 

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

BAIXO

Quantidade Mês

0-3

3,1-10

10,1-30

30,1-50

50,1-9999999 9

 

86.30-5

 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8630-5/04

Atividade odontológica

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

86.40-2

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/02

Laboratórios clínicos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/04

Serviços de tomografia

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/11

Serviços de radioterapia

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/13

Serviços de litotripsia

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

86.90-9

 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8690-9/03

Atividades de acupuntura

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8690-9/04

Atividades de podologia

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

87.11-5

 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8711-5/05

Condomínios residenciais para idosos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

87.12-3

 

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

87.20-4

 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

87.30-1

 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8730-1/01

Orfanatos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8730-1/02

Albergues assistenciais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

88.00-6

 

Serviços de assistência social sem alojamento

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

90.01-9

 

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9001-9/05

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

90.03-5

 

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

91.01-5

 

Atividades de bibliotecas e arquivos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

91.02-3

 

Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

91.03-1

 

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

92.00-3

 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9200-3/01

Casas de bingo

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9200-3/02

Exploração de apostas em corridas de cavalos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9200-3/99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

93.11-5

 

Gestão de instalações de esportes

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

93.12-3

 

Clubes sociais, esportivos e similares

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

93.13-1

 

Atividades de condicionamento físico

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

93.19-1

 

Atividades esportivas não especificadas anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

93.21-2

 

Parques de diversão e parques temáticos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

 

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 9999

 

93.29-8

 

Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9329-8/02

Exploração de boliches

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

94.11-1

 

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

94.12-0

 

Atividades de organizações associativas profissionais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9412-0/01

Atividades de fiscalização profissional

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9412-0/99

Outras atividades associativas profissionais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

94.2

 

 

Atividades de organizações sindicais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

94.20-1

 

Atividades de organizações sindicais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

 

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

94.3

 

 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

94.30-8

 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

BAIXO

área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

94.91-0

 

Atividades de organizações religiosas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

94.92-8

 

Atividades de organizações políticas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

94.93-6

 

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

94.99-5

 

Atividades associativas não especificadas anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

96.01-7

 

Lavanderias, tinturarias e toalheiros

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9601-7/01

Lavanderias

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9601-7/02

Tinturarias

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9601-7/03

Toalheiros

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

96.02-5

 

Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

96.03-3

 

Atividades funerárias e serviços relacionados

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9603-3/02

Serviços de cremação

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9603-3/03

Serviços de sepultamento

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9603-3/04

Serviços de funerárias

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9603-3/99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

ALTO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

96.09-2

 

Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

MÉDIO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

97.00-5

 

Serviços domésticos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

 

9700-5/00

Serviços domésticos

BAIXO

Área útil (m²)

0-200

200,1-7 50

750,1-1000

1000,1-2000

2000,1-99999 999

 

99.00-8

 

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

BAIXO

0-200

200,1-750

750,1-1 000

1000,1-200 0

2000,1-9999 99999

2000,1-99999 999

 


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:E68E83C8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2023. Edição 3489
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