ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/SEMED, 11 DE AGOSTO DE 2026 “PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA VOLUNTARIADO”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, contemplada pela Lei Municipal nº 2.710 de 07 de Maio de 2025, que dispõe sobre a criação de voluntariado, considerando os termos do Decreto nº 508, de 02 de Junho de 2025, e considerando os termos do Processo nº 1743/2026, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista a seleção de candidatos interessados em prestar serviço voluntário no âmbito da Secretaria Municipal Educação do Munícipio de Chupinguaia/RO – SEMED.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa Amigo Voluntário do Educando tem a finalidade de promover a integração da comunidade local com o convívio escolar, promover o bem-estar dos educandos da Rede Pública Municipal, auxiliando nas atividades laborais tanto nas Unidades Escolares, quanto nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação deste município - SEMED.

1.2. O Amigo Voluntário do Educando executará as atividades descritas no Anexo III - Descrição Sumária das Atribuições do Amigo Voluntário do Educando, sob orientação e supervisão da equipe gestora da escola ou do servidor efetivo responsável pelo setor onde prestará o serviço voluntário.

1.3. O serviço voluntário é prestado de forma espontânea e não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

1.4. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Amigo Voluntário do Educando, entre a Secretaria Municipal de Educação de Chupinguaia – SEMED e o prestador do serviço voluntário, e somente poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade do candidato e da regularidade da sua documentação civil.

1.5. A convocação dos candidatos selecionados para a assinatura do Termo de Adesão será realizada conforme necessidade ou em casos excepcionais.

 

DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, tem como objetivo a seleção de candidatos para as atividades de Auxiliar de Sala, Auxílio de Alimentação e Auxílio de Limpeza, visando a colaboração no suporte do atendimento ao educando, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital, seus anexos e, caso existam, posteriores retificações.

2.2. Para participar da seleção do Programa Amigo Voluntário do Educando, o candidato deverá demonstrar vontade e aptidão na área de atuação, atendendo a todos os requisitos previstos por este ato normativo, incluindo o grau de escolaridade que pretende concorrer, de acordo com o disposto no quadro de vagas em ANEXO I e ITEM 6.2 Quadros de Requisitos de Avaliação e Classificação da Etapa.

 

DAS INSCRIÇÕES

Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo para o Programa Voluntariado, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

A inscrição será realizada, via endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-YcnB1jJhN3Hy3h3Ur6HrhlTOiwwQHyX9SIOsErfqfap_nw/viewform?usp=header no prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.

O candidato deverá marcar em campo específico uma única opção de vaga/localidade. Somente será considerada como válida a inscrição concluída, gerando o comprovante de inscrição. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.

A inscrição é gratuita, e poderá ser realizada durante 24 horas pelo link (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeYcnB1jJhN3Hy3h3Ur6HrhlTOiwwQHyX9SIOsErfqfap_nw/viewform?usp=header , desde às 00h00 horas do dia 17 de agosto de 2026 da inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição 19 de agosto de 2026, conforme estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.

A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação.

O candidato ao Programa Amigo Voluntário do Educando somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação deste município – SEMED e divulgada no portal http://www.chupinguaia.ro.gov.br/, conforme datas previstas no Anexo II – Cronograma Previsto.

A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando se o possível congestionamento de comunicação do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-YcnB1jJhN3Hy3h3Ur6HrhlTOiwwQHyX9SIOsErfqfap_nw/viewform?usp=header, nos últimos dias de inscrição, inclusive quanto à impressão do comprovante. A administração Pública Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet ou erros na ficha de inscrição, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das redes nos últimos dias do período, que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PROGRAMA VOLUNTARIADO

Para participar do Programa de Voluntariado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

II – demonstrar interesse e aptidão para o desempenho das atividades voluntárias;

III – optar por uma das áreas de atuação previstas no Anexo I – Quadro de Vagas do Programa de Voluntariado deste Edital.

O candidato deverá atender ao requisito mínimo de escolaridade, conforme a área de atuação pretendida:

I – Para as vagas de Auxiliar de Alimentação e Auxiliar de Limpeza, possuir, no mínimo, Ensino Fundamental Completo;

II – Para as vagas de Auxiliar de sala, possuir Ensino Médio completo.

O candidato deverá possuir idoneidade moral e conduta compatível com o exercício das atividades voluntárias desenvolvidas no âmbito da Administração Pública.

 

DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS COMPROBATÓRIOS NO ATO DE INSCRIÇÃO

O candidato deverá anexar no ato da de inscrição pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeYcnB1jJhN3Hy3h3Ur6HrhlTOiwwQHyX9SIOsErfqfap_nw/viewform?usp=header a documentação comprobatória ao cargo que concorre

A identificação civil poderá ser atestada por qualquer dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira Nacional de Habilitação;

5.3 Documentos de Titulação:

a) De acordo com a documentação constante do Quadro de Critérios de Seleção e Classificação (item 6.2), em conformidade com a função que pretende concorrer.

5.4 Sob hipótese alguma serão aceitos documentos que não estejam legíveis.

5.5 A documentação será analisada pelas Comissões do Processo Seletivo Simplificado, visando a confirmação das informações prestadas no ato do preenchimento.

5.6 A qualquer tempo, no caso de constatação de informação não comprovada, ou falta de documentos obrigatórios, o candidato será automaticamente eliminado do certame, não cabendo recursos.

5.7 Não será aceito o envio de documentos comprobatórios por e-mail ou qualquer outro meio diverso do previsto neste Edital. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida, conforme especificado na Ficha de Inscrição, observando atentamente a correspondência entre as informações declaradas e os respectivos documentos comprobatórios. A ausência de qualquer documento obrigatório ou a apresentação de documentação incompatível com as informações prestadas acarretara a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

5.8 Toda documentação, anexada no ato de inscrição, poderá ser solicitada por ocasião da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Amigo Voluntário do Educando, para fins de confirmação das informações prestadas no momento da inscrição.

DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

O processo de seleção ao programa Amigo Voluntário do Educando será composto de uma etapa:

a) Análise dos dados preenchidos pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com os Quadros de Requisitos de Avaliação e Classificação.

b) A etapa será de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada pelas Comissão Avaliadora da respectiva Secretaria Municipal de Educação, contagem de pontos de acordo com o Quadros de Critérios de Seleção e Classificação.

Quadros de Requisitos de Avaliação e Classificação da Etapa:

6.2.1 Função: Auxiliar de Alimentação

 

REQUISITO

HABILITAÇÃO/APTIDÃO

PONTUAÇÃO ÚNICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Nível Ensino Fundamental Completo. Inserir no ato da inscrição o Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso.

50 Pontos

50 Pontos

2. Cursos Específicos

Curso Específico na Área de Alimentação, com carga horária igual ou superior a 100 horas. Apresentado no ato da inscrição Comprovante do Curso.

10 Pontos, máximo de

3 cursos

30 Pontos

Curso Específico na Área de Alimentação, com carga horária de 40 horas a 99 horas. Apresentado no ato da inscrição Comprovante do Curso.

05 Pontos, máximo de

2 cursos

10 Pontos

Curso Específico na Área de Alimentação, com carga horária de 8 horas a 39 horas. Apresentado no ato da inscrição Comprovante do Curso.

2,5 Pontos,

máximo de 4 cursos

10 Pontos

Total Máximo de Pontuação

100 Pontos

 

6.2.2 Função: Auxiliar de Limpeza

 

REQUISITO

HABILITAÇÃO/APTIDÃO

PONTUAÇÃO ÚNICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Nível Ensino Fundamental Completo. Apresentar no ato da inscrição o Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso.

50 Pontos

50 Pontos

2. Cursos Específicos

Curso Específico na Área de Limpeza e Conservação/Serviços Gerais, com carga horária igual ou superior a 100 horas. Apresentar no ato da inscrição Comprovante do Curso.

10 Pontos, máximo de

3 cursos

30 Pontos

Comprovante de Curso Específico na Área de Limpeza e Conservação/Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas a 99 horas. Apresentar no ato da inscrição Comprovante do Curso.

05 Pontos, máximo de

2 cursos

10 Pontos

Comprovante de Curso Específico na Área de Limpeza e Conservação/Serviços Gerais, com carga horária de 8 horas a 39 horas. Apresentar no ato da inscrição Comprovante do Curso.

2,5 Pontos,

máximo de 4 cursos

10 Pontos

Total Máximo de Pontuação

100 Pontos

 

6.2.3 Função: Auxiliar de sala.

 

REQUISITO

HABILITAÇÃO/APTIDÃO

PONTUAÇÃO ÚNICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Nível Ensino Médio Completo. Apresentar no ato da inscrição o Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso.

40 Pontos

40 Pontos

Nível Superior em Pedagogia ou cursando a partir do 5º período. Apresentar diploma ou declaração de cursando o período comprobatório.

10 Pontos

10 Pontos

2. Cursos Específicos

Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária superior a 100 horas. Apresentar no ato da inscrição Comprovante do Curso.

10 Pontos, máximo de

3 cursos

30 Pontos

Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 99 horas. Apresentar no ato da inscrição Comprovante do Curso.

10 Pontos

10 Pontos

Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 8 horas a 39 horas. Apresentar no ato da inscrição Comprovante do Curso.

2,5 Pontos,

máximo de 4 cursos

10 Pontos

Total Máximo de Pontuação

100 Pontos

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Na Etapa, os candidatos inscritos serão classificados por vaga/localidade, em ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos pelo sistema após o preenchimento da ficha de inscrição e o envio dos documentos necessários, que serão analisados pela comissão do processo seletivo, visando a confirmação dos dados preenchidos, conforme Quadros de Requisitos de Avaliação e Classificação da Etapa (item 6.2).

7.1.1 Para a classificação na Etapa, o candidato deverá pontuar, obrigatoriamente, o requisito 1, podendo ser somado aos requisitos 2 e/ou 3 do Quadro de Referência Para Pontuação (item 6.2).

7.1.2 O sistema pontuará de acordo com os dados informados pelo candidato no ato da inscrição, e, portanto, a documentação apresentada deve estar em conformidade com o especificado no Quadro de Referência Para Pontuação (item 6.2)

Será utilizado o seguinte critério de desempate: ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

Os candidatos classificados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação deste município - SEMED.

Ao candidato selecionado será vedada a transferência de opção de localidade, ressalva as necessidades de vagas vigentes.

 

DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo, mediante requerimento devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto. O recurso deverá ser protocolado via e-mail oficial da Secretaria Municipal de Educação – SEMED (amigovoluntariosemed001.2026@gmail.com), no horário das 7h00 às 11h59 (horário local).

8.2 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que: descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo Simplificado e/ou a Prefeitura Municipal de Chupinguaia - RO e; se for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

8.3 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes a escolaridade, analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

8.4 A resposta aos recursos e a homologação dos candidatos classificados serão publicadas no portal http://www.chupinguaia.ro.gov.br/, na data constante do Anexo II – Cronograma Previsto e no Diário Oficial dos Municípios.

8.5 A Comissão do Processo Seletivo constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.

 

DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Para a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, o candidato convocado deverá apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga do presente Processo Seletivo;

b) Apresentar a documentação descrita no Edital de Convocação para Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso a ser publicado;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Ser maior de 18 anos;

e) Estar quite com a justiça eleitoral;

f) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

g) Possuir o nível de escolaridade exigido;

h) 1 foto 3x4;

i) Ter aptidão física e mental;

j) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

 

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTARIADO

10.1 Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão. Para os Termos de Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

10.2 Os candidatos selecionados assinarão o Termo de Adesão ao Programa Voluntariado, prestarão serviço diário que terá duração de até 5 (cinco) horas, de segunda-feira a sexta-feira, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a Equipe gestora de cada unidade contratante, conforme a Lei municipal nº 2.710, de 07 de Maio de 2025, e considerando os termos do Decreto nº 508, de 02 de Junho de 2025.

10.3 O candidato selecionado para o Programa de Voluntariado deverá declarar, no ato da assinatura do Termo de Adesão, que não possui vínculo empregatício ativo com órgãos da administração pública ou com a iniciativa privada, nem exerce atividade remunerada incompatível com a jornada prevista neste Edital, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer alteração dessa condição durante a vigência do Termo de Adesão, sob pena de rescisão do vínculo de voluntariado.

 

DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO

Os colaboradores do Programa Voluntariado deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto às Secretaria Municipal de Educação - SEMED as quais se inscreveram, sendo definido seu local de exercício, pelo Setor de Lotação da Secretaria, após o ato de assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

 

DO VALOR DA AJUDA DE CUSTO

O colaborador do Programa Voluntariado fará jus a uma ajuda de custo diário de R$ 80,00 (oitenta reais). A ajuda de custo para cobrir as despesas com alimentação e transporte está prevista na Lei Municipal nº 2.710, de 07 de maio de 2025, e será de acordo com o Decreto nº 508, de 02 de junho de 2025.

12.2 Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Programa Voluntariado não fará jus a ajuda de custo naquele dia.

12.3 A ajuda de custo ofertada ao colaborador do Programa Voluntariado será repassada pela Secretaria Municipal de Educação a qual o voluntariado está vinculado, mensalmente, mediante depósito em conta corrente/poupança.

Ao final de cada mês, a unidade gestora, em que o colaborador do Programa Voluntariado atua, deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo Voluntário para a Secretaria Municipal de Educação.

A opção pelo ressarcimento das despesas deverá ser registrada por meio de Requerimento do interessado, no ato da assinatura do Termo de Adesão, podendo ser requerida ou revogada a qualquer tempo.

 

DA DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

A homologação e o resultado final do Processo Seletivo ao Programa Amigo Voluntário do Educando serão publicados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no portal http://www.chupinguaia.ro.gov.br/ e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como também no Diário Oficial dos Municípios.

 

A ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E LOTAÇÃO

Os candidatos ao Programa Voluntariado que forem classificados dentro do número de vagas ofertadas de acordo com a necessidade serão convocados através das publicações no portal http://www.chupinguaia.ro.gov.br/ e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como também no Diário Oficial dos Municípios, devem apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para assinatura de Termo de Adesão no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação para assinatura do Termo de Adesão.

O candidato ao Programa Voluntariado convocado para assinatura do Termo de Adesão que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Educação, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

O candidato ao Programa Voluntariado após assinatura do Termo de Adesão será lotado na localidade para qual foi inscrito, imediatamente após a assinatura.

Deverá desenvolver suas atividades de acordo com as competências, podendo ser movimentados do local de sua designação inicial pelo Departamento de Recursos Humanos, bem como caso haja necessidade poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas financeiras com o Programa Voluntariado ocorrerão por conta da Secretaria Municipal Educação – SEMED ao qual o voluntariado está vinculado.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Processo Seletivo do Programa Voluntariado terá validade máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://www.chupinguaia.ro.gov.br / e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como também no Diário Oficial dos Municípios.

As assinaturas dos Termos de Compromisso do Programa Voluntariado dos candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo do Programa Voluntariado.

Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, por sua inteira responsabilidade.

Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro dentro do quadro de reserva.

O Programa Voluntariado não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, sendo que a remuneração tem tão somente natureza de ajuda de custo aos voluntariados.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para Acompanhamento e Avaliação do referido Processo Seletivo do Programa Voluntariado, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Município.

 

SÃO ANEXOS DESTE EDITAL

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS PROGRAMA VOLUNTARIADO;

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO;

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO;

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO DO PROGRAMA VOLUNTARIADO SEMED.

 

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

MARIA CÂNDIDA GURGEL

Secretaria Municipal de Educação – SEMED

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PROGRAMA VOLUNTARIADO

 

PROGRAMA AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO

SECRETARIA / ESCOLAS

LOCALIDADE

AUXILAR DE ALIMENTAÇÃO

AUXILIAR DE LIMPEZA

AUXÍLIAR DE SALA

SEMED

Urbana

-

2

-

EMEF Irmãs Juliana e Alini dos Santos Marcos

Urbana

2

3

4

CMEI Jovelina Batista de Oliveira

Urbana

3

2

3

EMEIEF Valter José Zanella

Distrito Guaporé

2

2

1

EMEIEF Cleberson Dias Meireles

Distrito Novo Plano

1

1

1

EMEIEF Ana Paula Marques

Distrito Boa Esperança

1

1

3

EMM Água Viva

Assentamento

-

-

1

 

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Eventos

Datas Previstas

Publicação do Edital de Abertura

11 de agosto de 2026

Recurso do edital

12 e 13 de agosto de 2026

Julgamento do Recurso do Edital

14 de agosto de 2026

Inscrições

17 a 19 de agosto de 2026

Homologação das Inscrições

20 de agosto de 2026

Período recursal das inscrições indeferidas

21 de agosto de 2026

Julgamento de recurso das inscrições

24 e 25 de agosto de 2026

Resultado da Avaliação Preliminar

26 de agosto de 2026

Entrega de Recurso Preliminar

27 de agosto de 2026

Julgamento de Recurso Preliminar

28 de agosto de 2026

Homologação do resultado final do teste seletivo simplificado

31 de agosto de 2026

Convocação dos Candidatos Classificados

01 de setembro de 2026

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO

Atividade: Auxiliar de Alimentação

Atividades Relacionadas: Dar suporte como amigo voluntário do educando no preparo da merenda escolar, auxiliar na distribuição da merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança, colaborar na organização e manutenção do ambiente, monitorar o comportamento dos alunos durante a refeição para garantir um ambiente tranquilo e seguro, apoiar na limpeza após a refeição, bem como verificar e garantir a adequada conservação dos utensílios e equipamentos utilizados. Todas essas atividades devem ser realizadas sob a supervisão e orientação do responsável designado pela direção da unidade escolar à qual o voluntário está vinculado.

 

Atividade: Auxiliar de Limpeza

Atividades Relacionadas: Prestar suporte como amigo voluntário do educando na limpeza e organização do espaço escolar, incluindo salas de aula, corredores, pátios e banheiros, garantindo um ambiente saudável e seguro para todos. Auxiliar na remoção de resíduos, na limpeza de móveis e equipamentos, além de ajudar na reposição de materiais de higiene quando necessário. O voluntário também pode colaborar na organização de materiais didáticos e na manutenção de áreas externas, como jardins e pátios. Todas essas atividades devem ser realizadas sob a supervisão e orientação do responsável designado pela direção da unidade escolar à qual o voluntário está vinculado.

 

Atividade: Auxiliar de Sala de Aula

Atividades Relacionadas: Prestar suporte ao aluno, auxiliando nas suas necessidades diárias, ajudando na alimentação, na mobilidade, no cuidado pessoal e em outras atividades de suporte físico. O amigo voluntário também pode ajudar na integração do aluno com os colegas, garantindo um ambiente inclusivo. Além disso, pode colaborar na organização do espaço de aprendizagem, ajudar na supervisão e orientação dos alunos durante atividades práticas e de grupo, e prestar apoio emocional, incentivando a participação e o desenvolvimento do aluno nas atividades propostas. Fornecer suporte individualizado para alunos com necessidades especiais, adaptando o material didático e as atividades conforme necessário para atender às necessidades específicas de aprendizado de cada aluno; oferecer suporte adicional para compreensão do conteúdo, participação em atividades e acompanhamento das instruções do professor; ajudar os alunos a lidar com desafios emocionais e comportamentais, oferecendo orientação e apoio conforme necessário; adaptar materiais didáticos e atividades para atender às necessidades específicas de aprendizado dos alunos com deficiências, utilizando estratégias como o uso de recursos visuais, materiais manipulativos ou tecnologia assistiva; promover a inclusão dos alunos em todas as atividades escolares, garantindo que eles tenham acesso igualitário a oportunidades de aprendizado e participação; entre outros. Todas essas tarefas devem ser realizadas sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade escolar à qual o voluntário está vinculado.

 

ANEXO IV

ADESÃO DO PROGRAMA VOLUNTARIADO SEMED

 

PROCESSO SELETIVO PROGRAMA VOLUNTARIADO EDITAL Nº: 001/2026.

NOME DO VOLUNTÁRIO (Letra de forma)

__________________________________________________________________________________ --

CPF:_______ ________ ________- ______

ÁREA:

( ) Auxílio na Alimentação

( ) Auxílio na Limpeza

( ) Educador Social Auxílio em Sala de Aula

LOCALIDADE: ____________________________________________________________________

TIPO

DOCUMENTOS

OBS

STATUS

1 (uma) cópia

Cédula de Identidade

 

 

 

1 (uma) cópia

CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.

 

 

1 (uma) cópia

Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral

 

 

1 (uma) cópia

Certificado de Reservista (se for homem)

 

 

 

1 (uma) cópia

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)

 

 

1 (uma) cópia

Comprovante do PIS/PASEP

 

 

1 (uma)

Fotografia 3x4

 

 

 

2 (duas) originais

Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. Com firma reconhecida.

 

 

1 (uma) cópia

Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (pessoa física). Após classificado.

 

 

 

Observação: No ato da assinatura do Termo de Adesão do voluntário o mesmo deverá estar de posse dos documentos originais.

 

ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO


Publicado por:
Gilza Dias de Freitas Oliveira
Código Identificador:E7A2C346


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2026. Edição 4296
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