ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1886/2023
“Altera artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1.874, de 27 de junho de 2023 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Os artigos 1º e 2º da lei municipal 1.874/2023 passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$-13.230.000,00 (treze milhões duzentos e trinta mil reais), no âmbito do programa, sendo: R$ 8.730.000,00 (oito milhões, setecentos e trinta mil reais) destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação na Aquisição de ônibus para Transporte Escolar da rede municipal de ensino e R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) Secretaria Municipal de Obras na Aquisição de Tubos Ármicos/PEAD/Galerias para implantação de Bueiros e pontes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifa bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Buritis autorizado a vincular à operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, como garantia o Fundo de Participação do Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:E8BF3526
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/07/2023. Edição 3520
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria