ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2071/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 364.530,25 (trezentos e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), a fim de proceder com devolução proporcional de recurso financeiro a União, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários da Lei Paulo Gustavo, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
R$ 364.530,25 (trezentos e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício.
Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha se necessário for para a finalização da prestação de contas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2071/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
04.122.1001 – APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA
04.122.1001.2015.0000 – APOIO AS ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE SEMECE – REC- EXTRA
Saldo do órgão concedente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 259.436,18 |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 105.094,07 |
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TOTAL |
R$ 364.530,25 |
TOTAL .................. R$ 364.530,25
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:E9F760B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/08/2024. Edição 3803
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