ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 20 ATUALIZA OS VALORES DA INDENIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO (IDI)

ATUALIZA OS VALORES DA INDENIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO INTERMUNICPAL NO ÂMBITO DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA.

 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE – RO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no artigo 69, da Lei nº 1.796/2014,

 

Considerando a Resolução nº 01, de 23 de fevereiro de 2018, a qual dispõe sobre a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias e passagens no âmbito do Instituto de Previdência de Espigão do Oeste, alterada pela Resolução nº 11, de 12 de fevereiro de 2021;

 

Considerando a Resolução n. 056-Agero, de 24/8/2020, publicada no Diof n. 166, que dispõe sobre a atualização do Coeficiente Tarifário para o serviço de linha regular no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Rondônia;

Considerando a Resolução n. 058-Agero, de 29/9/2021, publicada no Diof n. 197, que dispõe sobre o índice de reequilíbrio econômico financeiro tarifário para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Rondônia;

 

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores da Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI) a partir dos novos Coeficientes Tarifários Rodoviários Intermunicipais, estabelecidos pela Resolução n. 056-Agero, de 24/8/2020, e pela Resolução n. 058-Agero, de 29/9/2021, na modalidade "semi-leito - Piso I".

 

Parágrafo único. A tabela com os valores da IDI atualizados, anexo único desta Resolução, será disponibilizada no Portal Transparência do Instituto de Previdência.

 

Art. 2 Revoga-se o anexo III- tabela IDI, instituído através da Resolução nº 11, de 12 de fevereiro de 2021.

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Espigão do Oeste, 05 de julho de 2022.

 

VALDINEIA VAZ LARA

Presidente do IPRAM

Port. nº 05/GP/2021

 

ANEXO ÚNICO- IDI

 

Município

Município

Distância (km)

Valor da IDI a partir de 25 de fevereiro de 2022.

Espigão do Oeste

Governador Jorge Teixeira (RO)

282

R$ 124,43

Espigão do Oeste

Guajará-Mirim (RO)

855

R$ 397,24

Espigão do Oeste

Itapuã D'Oeste

419

R$ 187,22

Espigão do Oeste

Jaru (RO)

240

R$ 105,48

Espigão do Oeste

Ji-Parana (RO)

158

R$ 68,91

Espigão do Oeste

Machadinho d'Oeste (RO) 3

390

R$ 173,80

Espigão do Oeste

Ministro Andreazza (RO

84

R$ 36,38

Espigão do Oeste

Mirante da Serra (RO)

238

R$ 104,58

Espigão do Oeste

Monte Negro (RO)

382

R$ 170,11

Espigão do Oeste

Nova Brasilandia d'Oeste (RO)

157

R$ 68,47

Espigão do Oeste

Nova Mamore (RO) 807

807

R$ 373,36

Espigão do Oeste

Nova Uniao (RO

244

R$ 107,28

Espigão do Oeste

Novo Horizonte do Oeste (RO)

123

R$ 53,47

Espigão do Oeste

Ouro Preto do Oeste (RO

200

R$ 87,58

Espigão do Oeste

Parecis (RO)

129

R$ 56,11

Espigão do Oeste

Pimenta Bueno (RO)

31

R$ 13,36

Espigão do Oeste

Cacoal (RO)

62,5

R$ 22,46

Espigão do Oeste

Pimenteiras do Oeste (RO)

361

R$ 160,45

Espigão do Oeste

Porto Velho (RO)

528

R$ 238,27

Espigão do Oeste

Presidente Medici (RO

123

R$ 53,47

Espigão do Oeste

Primavera de Rondonia (RO)

58

R$ 25,06

Espigão do Oeste

Rio Crespo (RO)

375

R$ 166,88

Espigão do Oeste

Rolim de Moura (RO)

97

R$ 42,07

Espigão do Oeste

Santa Luzia d'Oeste (RO)

117

R$ 50,84

Espigão do Oeste

Sao Felipe d'Oeste (RO)

88

R$ 38,13

Espigão do Oeste

Seringueiras (RO)

246

R$ 91,15

Espigão do Oeste

São Francisco do Guaporé (RO)

317

R$ 108,18

Espigão do Oeste

São Miguel do Guaporé (RO)

208

R$ 140,32

Espigão do Oeste

Teixeiropolis (RO)

213

R$ 93,38

Espigão do Oeste

Theobroma (RO)

272

R$ 119,90

Espigão do Oeste

Urupa (RO)

191

R$ 83,56

Espigão do Oeste

Vale do Anari (RO)

237

R$ 104,14

Espigão do Oeste

Vale do Paraiso (RO)

235

R$ 103,24

Espigão do Oeste

Vilhena (RO) 214

214

R$ 93,83


Publicado por:
Kerlen Silva Vilarinho Martins
Código Identificador:EA9E1831


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/07/2022. Edição 3256a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/