ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1991/2024

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente no valor de R$ 445.980,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil novecentos e oitenta reais), proveniente com recurso do Estado de Rondônia, sendo:

 

R$ 400.000,00 – (quatrocentos mil reais) oriundos do Convênio n° 040/2022/PGE/DER-RO para aquisição de 01 (uma) retroescavadeira, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Munícipio de Buritis/RO;

R$ 45.980,00 – (quarenta e cinco mil novecentos e oitenta reais) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 040/2022/PGE/DER-RO.

 

§ 1° Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:

 

§ 2° O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 445.980,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil novecentos e oitenta reais), proveniente com recurso do Estado de Rondônia, Convênio n° 040/2022/PGE/DER-RO.

 

Art. 3º O recurso necessário à abertura de crédito referente à contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 45.980,00 (quarenta e cinco mil novecentos e oitenta reais) será aberto a título por superávit financeiro.

 

Art. 4º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.

 

Art. 5º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.06.01– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

04.122.1008.1239.0000 – AQUISIÇÃO DE 01(UMA) RETROESCAVADEIRA CV. 040/2022/PGE/DER-RO

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Superávit Financeiro)

R$ 400.000,00

FICHA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Contrapartida) - (Superávit Financeiro).

R$ 45.980,00

TOTAL

R$ 445.980,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:EAD6A9A0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/06/2024. Edição 3750
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