ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
EDITAL Nº 51/SEMAD/SEMED/2025
O Secretário Municipal de Educação, em conjunto com o Secretário Municipal de Administração do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os normativos vigentes, estabelece e divulga as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, visando suprir necessidade temporária de excepcional interesse público na Zona Rural e na Zona Urbana, conforme Processo nº 00600-00020708/2025-75, migrado para o Processo SEI nº 004.003501/2025-74, observando o disposto na Lei Complementar nº 887, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.029, de 22 de agosto de 2025, e as demais normas contidas neste Edital.
A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/.
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a documentação original devidamente digitalizada, em arquivo no formato PDF.
Não serão aceitos, em qualquer hipótese, documentos fora desse formato ou com qualidade que comprometa sua leitura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de caráter público e gratuito, tem por finalidade a contratação temporária destinada ao preenchimento dos cargos indicados no Quadro de Vagas Imediatas, bem como à formação de Cadastro de Reserva, no âmbito do Município de Porto Velho. O certame consistirá exclusivamente em Prova de Títulos. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet. A contratação ocorrerá conforme a necessidade de vagas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observando-se, ainda, o encerramento dos contratos temporários vigentes.
1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, disponibilizados no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br.
1.3. Este Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED e será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, complementações e convocações, cujas regras o candidato deverá cumprir, não podendo alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame.
1.4. O Cadastro de Reserva será formado pelos candidatos classificados no certame que não forem eliminados, observados os requisitos constantes neste Edital.
1.5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA NATUREZA DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
1.5.1. Os contratos temporários decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado serão firmados por prazo determinado, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº 887, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.029, de 22 de agosto de 2025, bem como à sua regulamentação prevista no Decreto nº 18.900, de 04 de abril de 2023.
1.5.2. O prazo de vigência dos contratos temporários observará, em todos os casos, os limites máximos, os requisitos legais e as condições expressamente previstas na legislação vigente, sendo vedada qualquer prorrogação ou manutenção que descaracterize a natureza excepcional, transitória e temporária da contratação.
1.5.3. Os contratos temporários firmados em decorrência deste certame serão automaticamente rescindidos, independentemente do prazo inicialmente pactuado, à medida que ocorrer a convocação e a posse de candidatos aprovados em concurso público para os cargos correspondentes, em conformidade com o art. 14, inciso VIII, da Lei Complementar nº 887/2022.
1.5.4. A rescisão prevista no item anterior não gera direito à indenização, estabilidade, permanência ou expectativa de continuidade do vínculo, prevalecendo o provimento do cargo por concurso público, em observância aos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa e da segurança jurídica.
1.5.5. O cadastro de reserva formado a partir deste Processo Seletivo Simplificado possui caráter estritamente acessório, não se confundindo com criação ou ampliação de vagas, nem gerando direito subjetivo à contratação, sendo utilizado exclusivamente para suprir substituições temporárias decorrentes de desistências, não comparecimento ou rescisão contratual durante a vigência do certame.
1.5.6. As disposições deste Edital deverão ser interpretadas de forma sistemática e harmônica, especialmente no que se refere à contratação temporária, ao cadastro de reserva e à realização de concurso público, vedada qualquer interpretação isolada que resulte na descaracterização da natureza excepcional, transitória e precária do vínculo firmado.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO, PARA O EMPREGO TEMPORÁRIO CONSTANTE NESTE CERTAME
2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, comprovado por meio da apresentação de documento original e respectiva cópia;
h) estar registrado e com a situação regularizada junto ao respectivo conselho de classe, quando a profissão assim o exigir, devidamente comprovado com a documentação pertinente;
i) estar apto física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato a ser apurado em Perícia Médica Oficial;
j) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
k) apresentar declaração de que possui ou não vínculo empregatício com órgãos públicos. Caso possua vínculo, apresentar declaração de compatibilidade de horário;
l) apresentar declaração de bens e outras que venham a ser solicitadas no Edital de Convocação;
m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas neste Edital.
3. DAS ETAPAS
3.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em etapa única, a saber:
a) no ato da inscrição, realizada exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/, o candidato deverá anexar os documentos comprobatórios informados no formulário de inscrição, em arquivos no formato PDF, correspondentes aos títulos declarados para a área em que concorre, conforme tabela de pontuação da Avaliação de Títulos (item 10). Os documentos apresentados servirão de base para a análise e atribuição de pontos, com caráter classificatório e eliminatório.
3.2. A ausência de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, conforme disposto na Tabela de Pontuação da Avaliação de Títulos, acarretará a declaração de INAPTO do candidato no certame.
3.3. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas à cota racial deverão, obrigatoriamente, no ato da inscrição, encaminhar, pelo endereço eletrônico https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/, a seguinte documentação específica:
• vídeo individual e recente, com duração de 30 (trinta) segundos, seguindo o roteiro estabelecido no item 7 deste Edital;
• fotografia recente, de frente, preferencialmente com destaque para o rosto;
• formulários constantes dos Anexos III e IV, devidamente preenchidos e assinados.
3.4. O envio do vídeo e da fotografia deverá obedecer, rigorosamente, ao disposto no item 7 deste Edital.
4. DO QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
4.1. O valor da remuneração corresponderá ao nível de referência inicial do cargo, de acordo com o Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura do Município de Porto Velho.
4.2. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas imediatas e à formação de cadastro reserva, conforme disposto no Quadro de Vagas, Requisitos e Remuneração, constante na tabela a seguir:
QUADRO DE VAGAS
ZONA URBANA – PORTO VELHO
|
Cargo |
Localidade |
Ampla Concorrência |
PcD* |
Cota Negra |
Total de Vagas |
Cadastro Reserva |
Requisitos |
CH |
Remuneração |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
Porto Velho |
63 |
09 |
18 |
90 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale-Transporte |
TOTAL DE VAGAS – ZONA URBANA: 90
ZONA RURAL – DISTRITOS
|
Cargo |
Localidade |
Ampla Concorrência |
PcD* |
Cota Negra |
Total de Vagas |
Cadastro Reserva |
Requisitos |
CH |
Remuneração |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. 03 de Dezembro – Distrito de União Bandeirantes |
4 |
– |
01 |
05 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEIEF. Joaquim Vicente Rondon – Jaci Paraná |
2 |
– |
– |
02 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Cora Coralina – Jaci Paraná |
02 |
– |
– |
02 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEI. ABC do Jaci – Jaci Paraná |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II |
EMEF. Nossa Senhora de Nazaré – Nova Mutum Paraná |
02 |
– |
– |
02 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEI. Encantos de Mutum – Nova Mutum Paraná |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Marechal Rondon – Distrito de Abunã |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Educação Física |
EMEF. Marechal Rondon – Distrito de Abunã |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Educação Física |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Letras/Português |
EMEF. Marechal Rondon – Distrito de Abunã |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras/Português |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Letras/Inglês |
EMEF. Marechal Rondon – Distrito de Abunã |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras/Inglês |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Ciências Biológicas |
EMEF. Marechal Rondon – Distrito de Abunã |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Educação Física |
EMEF. Santa Júlia – Abunã |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Educação Física |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Matemática |
EMEF. Santa Júlia – Abunã |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Matemática |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Letras/Inglês |
EMEF. Santa Júlia – Abunã |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras/Inglês |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Intérprete de Libras |
EMEF. Cora Coralina – Distrito de Jaci Paraná |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Formação Superior em Pedagogia ou Letras/Português + Especialização em Libras |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Maria Casaroto Abati – Vista Alegre do Abunã |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEIEF. Antônio Augusto Vasconcelos – BR-364, Km 18 – Vila Nova do Teotônio |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Ermelindo Monteiro Brasil - BR- 319, Km 1,5 – Conjunto DENIT |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEIEF. Ernandes Coutinho – BR-364, Km 67, Linha Caracol – Sentido Rio Branco |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Letras/Português |
EMEF. Francisco José Chiquilito Coimbra Erse – P.A. Aliança, Estrada 28 de Novembro, |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras/Português |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Matemática |
EMEF. Francisco José Chiquilito Coimbra Erse – P.A. Aliança, Estrada 28 de Novembro, Km 42 |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Matemática |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Letras/Inglês |
EMEF. Francisco José Chiquilito Coimbra Erse – P.A. Aliança, Estrada 28 de Novembro, Km 42 |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras/Inglês |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Ciências Biológicas |
EMEF. Francisco José Chiquilito Coimbra Erse – P.A. Aliança, Estrada 28 de Novembro, Km 42 |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – História |
EMEF. Francisco José Chiquilito Coimbra Erse – P.A. Aliança, Estrada 28 de Novembro, Km 42 |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em História |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Geografia |
EMEF. Francisco José Chiquilito Coimbra Erse – P.A. Aliança, Estrada 28 de Novembro, Km 42 |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Geografia |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Heitor Villa Lobos – BR-319, KM 17, Linha C- 01 |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Maria Angélica Queiroz de Oliveira – BR- 364, Km 32, Linha 32 |
02 |
– |
– |
02 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Olympia Salvatore Ribeiro – BR- 364, Km 127, Embaúba – Sentido Rio Branco |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Rio Verde – Agrovila Rio Verde, Rio Jamari – Distrito de São Carlos |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor N II – Séries Iniciais |
EMEF. Professora Maria Angélica Queiroz de Oliveira – Baixo Madeira, localidade de Nova Aliança – Agrovila, Distrito de São Carlos |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. São Luiz Gonzaga – Localidade de Brasileira - Baixo Madeira |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. 13 de Maio – Distrito de Extrema |
02 |
– |
– |
02 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Educação Física |
EMEF. 13 de Maio – Distrito de Extrema |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Educação Física |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. José Augusto da Silva – Distrito de Extrema |
02 |
– |
– |
02 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Professora Maria Jacira Feitosa de Carvalho – Distrito de Nova Califórnia |
02 |
– |
– |
02 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Deigmar de Moraes Souza – Linha 28 de Novembro, Km 22, Ramal Cujubim, Km 8 |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Erialdo Gomes do Carmo – Estrada 13 de Setembro, Km 11 - Aeroclube |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Flor do Cupuaçu – BR-364, Km 54 – Assentament o Santa Rita |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Educação Física |
EMEF. Flor do Cupuaçu – BR-364, Km 54 – Assentament o Santa Rita |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Educação Física |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Letras/Inglês |
EMEF. Flor do Cupuaçu – BR-364, Km 54 – Assentament o Santa Rita |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras/Inglês |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Ciências Biológicas |
EMEF. Flor do Cupuaçu – BR-364, Km 54 – Assentament o Santa Rita |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Francisco Braga – Resex do Lago do Cuniã – Baixo Madeira |
02 |
– |
– |
02 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Educação Física |
EMEF. Henrique Dias – Distrito de São Carlos |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Educação Física |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Letras/Português |
EMEF. Henrique Dias – Distrito de São Carlos |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura com Licenciatura Plena em Letras/Português |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Matemática |
EMEF. Henrique Dias – Distrito de São Carlos |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Matemática |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Geografia |
EMEF. Henrique Dias – Distrito de São Carlos |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Geografia |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. José de Freitas – BR- 319, P.A. Joana D’Arc I, Linha 9 |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
|
Professor Nível II – Letras/Português |
EMEF. José de Freitas – BR- 319, P.A. Joana D’Arc I, Linha 9 |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras/Português |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Educação Física |
EMEF. Nossa Senhora Aparecida – BR-319, Km 46 – Sentido Humaitá |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Educação Física |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Progresso – Linha Progresso, Zona Rural |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Rio Pardo/SEDE – Distrito de Rio Pardo |
02 |
– |
– |
02 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Santo Antônio I – Estrada de Santo Antônio, Km 6, Triângulo |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. União – Estrada 28 de Novembro, Km 22 – Estrada da Penal |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Castro Alves – Localidade de Santa Catarina – Localidade Baixo Madeira |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEIEF. Dra. Ana Adelaide Grangeiro – Distrito de Calama, Baixo Madeira |
02 |
– |
– |
02 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Manoel Maciel Nunes – Distrito de Nazaré, Baixo Madeira |
02 |
– |
– |
02 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. João de Barros Gouveia– Distrito de Demarcação, Baixo Madeira |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Monte Horeb – Localidade de Monte Sinai – Rio Machado, Baixo Madeira |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Padre Francisco José Pucci – Localidade de São José da Praia – Baixo Madeira |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
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Professor Nível II – Séries Iniciais |
EMEF. Padre José de Anchieta – Gleba Rio Predo, Km 17 |
01 |
– |
– |
01 |
CR |
Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia – Séries Iniciais |
25h |
Vencimento: R$ 3.042,35 + Auxílio Alimentação + Vale Transporte + Gratificação de Localidade 28% |
TOTAL DE VAGAS – ZONA RURAL: 75
TOTAL GERAL DE VAGAS: 165
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/, onde estarão disponíveis o Edital, a ficha de inscrição on-line e os procedimentos necessários. O período de inscrições será das 00h do dia 26/12/2025 até às 23h59min do dia 31/12/2025, conforme estabelecido no Cronograma Previsto (Anexo I), considerando o horário oficial de Rondônia.
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar a documentação original digitalizada em arquivo no formato PDF. Não serão aceitos documentos fora desse formato ou que estejam ilegíveis.
5.3. Antes de efetivar a inscrição, o candidato deverá examinar atentamente as normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, não podendo alegar desconhecimento em hipótese alguma.
5.4. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar à Comissão do Processo Seletivo ou à Prefeitura do Município de Porto Velho quaisquer equívocos constantes nos formulários enviados.
5.5. A Administração não se responsabilizará por:
• números de telefone ou endereços de e-mail inválidos ou incompletos;
• inscrições não concluídas ou não recebidas por motivos técnicos de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas;
• quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.6. A inscrição do candidato implica a aceitação plena e irrestrita das normas estabelecidas neste Edital.
5.7. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD) ou à Pessoa Preta ou Parda (PPP) deverão, obrigatoriamente, marcar essa opção no ato da inscrição.
5.9. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.10. No ato da inscrição, o candidato deverá marcar uma única opção de cargo/localidade para atuação. Após a efetivação, não será permitida alteração da opção escolhida.
5.11. As inscrições serão homologadas na data definida no Cronograma (Anexo I), ocasião em que a relação de inscritos será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.portovelho.ro.gov.br.
5.12. Este Edital é público e amplamente divulgado. A leitura integral de seu conteúdo é requisito indispensável para inscrição no certame. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os prazos, as publicações e eventuais alterações no endereço eletrônico https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/.
5.13. A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação integral das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo o candidato alegar desconhecimento sob qualquer hipótese.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com sua condição, com reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e das que vierem a surgir, em conformidade com a Lei Complementar nº 385/2010, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência, o candidato deverá indicar essa condição no ato da inscrição. Caso seja selecionado, será submetido à Perícia Médica Oficial, devendo apresentar Laudo Médico comprobatório.
6.3. O laudo médico deverá conter a descrição da deficiência, com indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), e ser emitido por profissional da saúde com registro no respectivo conselho de classe, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável.
6.4. A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive quanto aos critérios de avaliação, horário, conteúdo e local, asseguradas adaptações razoáveis, quando necessárias.
6.5. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição.
6.6. Após a assinatura do contrato por prazo determinado, a deficiência não poderá ser alegada como motivo para concessão de aposentadoria.
6.7. A eventual constatação de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do servidor deverá ser precedida de tentativas de adaptação do ambiente de trabalho e das funções, nos termos dos arts. 28 e 34 da Lei nº 13.146/2015.
6.8. Não havendo candidato aprovado para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida por candidato da ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
6.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que for considerado inapto na perícia médica, em virtude de incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo, será eliminado do certame, assegurado o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao recurso administrativo.
6.10. Do resultado da perícia médica caberá recurso, na forma do item 12 deste Edital.
6.11. Somente será considerado candidato às vagas reservadas às pessoas com deficiência aquele que optar por essa condição no momento da inscrição.
6.12. Os(as) candidatos(as) com deficiência, aprovados(as) no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação Ampla Concorrência.
6.13. O(a) candidato(a) que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará na lista de classificação Ampla Concorrência, do cargo ao qual concorre.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS
7.1. Em conformidade com a Lei Complementar nº 993, de 18 de julho de 2024, ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos/áreas elencados no Quadro de Vagas deste Edital, durante a validade do Processo Seletivo, aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos).
7.2. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a 3 (três).
7.3. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado:
• para o número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos);
• para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for menor que 0,5 (cinco décimos), desde que não ultrapasse o percentual determinado em lei.
7.4. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) assinalar a opção no ato da inscrição;
b) preencher o Formulário de Autodeclaração (Anexo III), conforme o quesito cor/raça do IBGE;
c) preencher a Ficha de Heteroidentificação (Anexo IV) deste Edital.
7.6. A inscrição pelo sistema de reserva de vagas para negros (pretos ou pardos) é facultativa.
7.7. A autodeclaração e o resultado da avaliação terão validade apenas para este certame, não sendo considerados para outros.
7.8. Requisitos para envio da documentação:
1. Vídeo individual e recente, com duração máxima de 30 (trinta) segundos, contendo:
a) gravação frontal e de perfil (virando a cabeça para os lados direito e esquerdo);
b) boa iluminação, fundo branco, sem filtros de edição, maquiagem, óculos, lenços, bonés ou objetos que prejudiquem a identificação;
c) tamanho máximo de 50 MB, nos formatos AVI, MP4, MOV, 3GP ou WMV;
d) leitura obrigatória do roteiro:
e) “Eu (nome completo), meu número de identificação é (informar), concorro a uma vaga para o cargo (informar), no Processo Seletivo (informar), e me autodeclaro (preto ou pardo). Afirmo ainda que as informações prestadas neste vídeo são verídicas.”
2. Fotografia frontal e recente, com destaque do rosto, fundo branco, sem filtros de edição, maquiagem ou acessórios, nos formatos JPG, PNG ou JPEG, com tamanho máximo de 5 MB.
7.9. A qualidade dos arquivos enviados é de responsabilidade exclusiva do candidato, que deverá corrigir eventuais falhas antes do envio definitivo.
7.10. Será indeferida a inscrição do candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, nas seguintes hipóteses:
• ausência de critérios fenotípicos obrigatórios;
• ausência de autodeclaração como preto ou pardo;
• inviabilidade de avaliação a partir do vídeo ou fotografia;
• envio de documentação em desconformidade com o Edital.
7.11. A Comissão de Heteroidentificação poderá convocar o candidato para entrevista on-line ou presencial, se necessário, comunicando-o previamente por e-mail.
7.12. O enquadramento, ou não, do candidato na condição de preto ou pardo não se configura como ato discriminatório.
7.13. O resultado da avaliação será divulgado no endereço eletrônico https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/.
7.14. O candidato que não tiver sua autodeclaração homologada terá sua inscrição indeferida, podendo interpor recurso na forma prevista no item 12 deste Edital.
7.15. Serão eliminados do certame os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé.
7.16. A constatação de declaração falsa implicará a eliminação do candidato e, caso já contratado, a anulação do contrato, após regular processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.17. A nomeação dos candidatos respeitará os critérios de ordem de classificação, alternância e proporcionalidade, observada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.
7.18. Os candidatos negros que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
7.19. O(a) candidato(a) que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará na lista de classificação Ampla Concorrência, do cargo ao qual concorre.
8. DA BANCA EXAMINADORA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas à cota racial terão seus documentos específicos (vídeo e fotografia) analisados por Banca Examinadora de Heteroidentificação, responsável pela aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda.
8.2. A Banca Examinadora de Heteroidentificação, instituída pela Portaria nº 92/2025/SEMED-ASTEC, de 28 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOMER, em 01/12/2025, Edição 4120, será responsável pela emissão de parecer conclusivo, favorável ou não à declaração do candidato, considerando seus aspectos fenotípicos.
8.3. A análise será realizada com base nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.4. A avaliação da Banca de Heteroidentificação considerará os seguintes elementos:
a) informação prestada pelo candidato no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo candidato, ratificando a condição declarada;
c) fenótipo apresentado pelo candidato no envio da fotografia e do vídeo de até 30 (trinta) segundos, conforme roteiro estabelecido no item 7 deste Edital.
8.5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
I – não cumprir os requisitos estabelecidos no item 7 deste Edital;
II – negar-se a fornecer algum dos documentos exigidos no subitem 7;
III – houver unanimidade entre os integrantes da Banca Examinadora quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça;
IV – prestar declaração falsa.
9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
9.1. A Análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório, conforme disposto no Item 10 – Das Tabelas de Pontuação da Avaliação de Títulos.
9.2. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data da inscrição.
9.3. Os diplomas e certificados de cursos deverão conter, obrigatoriamente:
a) data de início e de conclusão;
b) carga horária total;
c) nome completo do participante;
d) nome do curso;
e) nome da instituição promotora;
f) assinatura do responsável legal.
9.4. Todos os cursos apresentados para fins de pontuação deverão estar integralmente concluídos até a data do envio da documentação.
9.5. Somente serão aceitos os títulos comprobatórios constantes na Tabela de Pontuação descrita no Item 10 deste Edital.
10. DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo Simplificado:
Professor Nível II (todas as habilitações)
|
Requisito |
Titulação |
Documentos Comprobatórios |
Pontuação |
|
Escolaridade |
Licenciatura Plena em: Pedagogia, Letras/Português, Letras/Inglês, Matemática, História, Geografia, Ciências e Educação Física. |
Diploma de Graduação (da área específica escolhida) |
6,0 |
|
Pós-Graduação |
Especialização em Educação |
Diploma de Graduação |
1,0 |
|
Mestrado |
Educação |
Diploma de Graduação |
1,0 |
|
Doutorado |
Educação |
Diploma de Graduação |
1,0 |
|
Capacitação |
Cursos ≥ 100h (anos 2023/2024) |
Diploma de Graduação |
1,0 |
|
TOTAL DE PONTOS: |
10 |
||
Professor Intérprete de Libras
|
Requisito |
Titulação |
Documentos Comprobatórios |
Pontuação |
|
Escolaridade |
Graduação em Letras/Libras ou Bacharelado em Tradução/Interpretação de Libras (MEC) |
Diploma de Graduação |
6,0 |
|
Capacitação |
Cursos de Capacitação (0,5 ponto a cada 15h, até 2,0 pontos) |
Certificados |
2,0 |
|
Curso |
Curso de Intérprete de Libras – Prolibras |
Certificado de Conclusão |
2,0 |
|
TOTAL DE PONTOS |
10 |
||
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida na Análise de Títulos, conforme critérios constantes no Item 10 – Das Tabelas de Pontuação da Avaliação de Títulos.
11.2. A análise dos títulos, para fins de classificação e divulgação do resultado preliminar, será realizada por meio do sistema da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI, responsável pela emissão de relatório prévio contendo a classificação dos candidatos. Em seguida, o referido relatório será encaminhado à Comissão de Acompanhamento e Execução do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 81/2025/SEMED-ASTEC, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOMER, Edição nº 4086, de 13 de outubro de 2025, devendo ser rigorosamente observados os prazos estabelecidos.
11.3. Na avaliação de títulos, serão analisados 5 vezes o quantitativo das vagas ofertadas, a fim de contemplar eventuais recusas ou desistências em relação aos cargos disponibilizados.
11.4. Em caso de empate na pontuação final, será adotado o seguinte critério de desempate:
a) candidato de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato que discordar do resultado preliminar da Avaliação de Títulos, bem como do disposto nos itens 6.9 e 6.10 e 7.14 a 7.16. poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, utilizando o Formulário de Recurso (Anexo II), devidamente preenchido.
12.2. A interposição de recursos será realizada exclusivamente via internet, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, acessado pelo candidato mediante os dados de inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo I – Cronograma Previsto, no endereço eletrônico https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/.
12.3. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo, por procuração ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
12.4. Não serão apreciados recursos interpostos contra a avaliação de outros candidatos.
12.5. Não serão aceitos novos documentos no momento da interposição dos recursos.
12.6. O recurso deverá conter argumentação clara e concisa acerca do objeto contestado.
12.7. A análise dos recursos e a decisão quanto a casos omissos caberão à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
12.8. Da decisão da Comissão não caberá recurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e no endereço eletrônico https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/, no dia 14/01/2026, conforme estabelecido no Anexo I – Cronograma Previsto.
13.2. Os candidatos selecionados dentro do número de vagas serão convocados por meio de Edital de Convocação, a ser divulgado no Diário Oficial do Município, em jornais de grande circulação da capital e no site oficial da Prefeitura do Município de Porto Velho.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1. Na avaliação de títulos, serão analisados 5 (cinco) vezes o quantitativo das vagas ofertadas, a fim de contemplar eventuais recusas ou desistências em relação aos cargos disponibilizados.
14.2. Os candidatos selecionados serão convocados por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas ofertadas.
14.3. A convocação para entrega da documentação necessária à contratação será realizada por meio de Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e no Portal Oficial da Prefeitura do Município de Porto Velho.
15. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
15.1. Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
a) 01 (uma) foto 3x4 recente;
b) comprovante de residência atual, com indicação do CEP;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) cópia da carteira com registro no órgão de classe ou conselho, quando aplicável;
e) Carteira de Identidade (RG);
f) Título de Eleitor;
g) certidão de nascimento ou casamento, ou averbação de divórcio (duas cópias);
h) comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
i) comprovante de inscrição no PIS/PASEP; caso não possua, apresentar extrato analítico expedido pela Caixa Econômica Federal, com data atual;
j) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto e verso);
k) comprovante de escolaridade compatível com o cargo (diploma, certificado, declaração ou título de pós-graduação, quando for o caso);
l) certidão de nascimento dos filhos até 6 (seis) anos, com caderneta de vacinação atualizada e CPF;
m) certidão de nascimento dos filhos entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos, com comprovante de escolaridade e CPF;
n) declaração de quitação com a Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE;
o) certidão cível e criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
p) certidão negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ;
q) declaração do último imposto de renda ou declaração de regularidade do CPF;
r) cartão de vacinação atualizado do candidato (hepatite e tétano);
s) declaração de compatibilidade de horário, nos casos de acumulação lícita de cargos. Para os profissionais da educação e da saúde com profissão regulamentada, deverá ser comprovada a compatibilidade de horários entre os vínculos, não ultrapassando o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais, nos termos da Lei Complementar nº 385/2010.
16. DOS EXAMES MÉDICOS
16.1. Conforme o Decreto nº 20.662, de 03/12/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOMER nº 3869, de 04/12/2024, os candidatos deverão realizar Exame Admissional e receber o Atestado de Saúde Ocupacional, bem como entregar os exames médicos na Clínica Total Life Assistência à Vida, localizada na Rua Dom Pedro II, nº 1710, KM 1, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 13h às 18h.
16.2. Deverão ser apresentados os seguintes exames e documentos médicos:
a) atestado de sanidade física, emitido por médico clínico geral;
b) atestado de sanidade mental, emitido por médico psiquiatra;
c) laudo médico específico, no caso de candidato inscrito como pessoa com deficiência – PcD;
d) ultrassonografia dos seguintes membros: ombro, cotovelo, punho, joelho, tornozelo, pé e quadril (direito e esquerdo), acompanhada dos respectivos laudos;
e) raios X do tórax em PA e coluna total, com laudo (exceto para gestantes);
f) avaliação ortopédica, emitida por médico ortopedista, com análise dos exames radiológicos e ultrassonográficos solicitados.
17. DA LOTAÇÃO
17.1. Os candidatos aprovados e classificados serão lotados nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme o quadro de vagas e de acordo com a necessidade da Administração Pública.
17.2. A convocação dos candidatos respeitará o número de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado, observada a conveniência da Administração, mediante Edital de Convocação, publicado no endereço eletrônico http://www.portovelho.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
17.3. O candidato convocado deverá se apresentar no local indicado no Edital de Convocação, na data e horário estabelecidos. O não comparecimento será considerado como desistência, facultando à Administração convocar o próximo candidato, obedecida a ordem de classificação.
18. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
18.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência de 01 (um) ano, contado da publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
18.2. Os contratos de trabalho firmados com os candidatos selecionados terão vigência de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, mediante necessidade devidamente justificada.
18.3. As prorrogações previstas nos subitens anteriores ocorrerão a critério da Administração, em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço.
19. DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. O contrato temporário será rescindido quando o profissional deixar de cumprir as cláusulas nele estabelecidas, bem como nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 887, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.029, de 22 de agosto de 2025, e demais legislações aplicáveis.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste Processo Seletivo Simplificado correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, especificamente destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais.
20.2. As despesas compreenderão, entre outras:
•3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado;
•3.1.90.13 – Obrigações patronais;
•3.3.90.46 – Auxílio-alimentação;
•3.3.90.49 – Auxílio-transporte.
20.3. As fontes de recursos para cobertura das despesas são aquelas vinculadas ao orçamento da Educação Municipal, incluindo receitas de impostos e transferências constitucionais específicas para manutenção e desenvolvimento do ensino.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Os candidatos serão lotados na localidade escolhida no ato da inscrição, conforme quadro de vagas constante do item 4.2 deste Edital.
21.2. Para suprir localidades que não obtiverem candidatos aprovados nas vagas disponibilizadas, o Município de Porto Velho reserva-se o direito de convidar candidatos aprovados e classificados em outra localidade, obedecendo-se o critério de maior pontuação no cargo. Caso o candidato não aceite o convite, não será excluído do Processo Seletivo Simplificado, devendo assinar Termo de Desistência da localidade oferecida, permanecendo no cadastro de reserva na mesma classificação até eventual surgimento de vaga na localidade de sua inscrição original.
21.3. O convite tratado no subitem anterior considerará a listagem geral de classificados para o respectivo cargo e será formalizado mediante publicação de Edital de Convocação, que estipulará prazo e forma de aceitação.
21.4. Será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que apresentar declarações falsas, inexatas ou documentos inidôneos.
21.5. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
21.6. É proibida a contratação, nos termos do art. 4º, §2º, c/c art. 3º, §4º, inciso III, da Lei Complementar nº 887/2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.029, de 22 de agosto de 2025, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
21.6.1. A inobservância do disposto no subitem anterior importará na rescisão do contrato ou na declaração de sua insubsistência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
21.7. Em caso de divergência acerca da composição da remuneração citada neste Edital, prevalecerá a legislação específica vigente.
22. DOS ANEXOS
22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
•Anexo I – Cronograma Previsto;
•Anexo II – Formulário de Recurso (disponível no site do Processo Seletivo);
•Anexo III – Ficha Individual de Heteroidentificação;
•Anexo IV – Formulário de Autorização de Gravação da Banca de Heteroidentificação;
•Anexo V – Atribuições dos Cargos.
Porto Velho, 19 de dezembro de 2025.
LEONARDO PEREIRA LEOCÁDIO
Secretário Municipal de Educação
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
A) Ampla Concorrência
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ETAPAS |
DATAS PREVISTAS |
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Divulgação e publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado-2025 no site: www.portovelho.ro.gov.br |
19/12/25 |
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Período de inscrição (via internet) |
26 a 31/12/25 |
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Divulgação das inscrições homologadas |
05/01/26 |
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Avaliação de títulos |
06 a 09/01/26 |
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Divulgação do resultado preliminar da análise da seleção |
12/01/26 |
|
Recurso contra o resultado preliminar da análise da seleção |
13 e 14/01/26 |
|
Análise do(s) recurso(s) |
15 e 16/01/26 |
|
Resposta aos recursos |
19/01/26 |
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Divulgação e homologação do resultado final |
21/01/26 |
B) Cotas – Pessoa com Deficiência (PcD)
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ETAPAS |
DATAS PREVISTAS |
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Divulgação e publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado-2025 no site: www.portovelho.ro.gov.br |
19/12/25 |
|
Período de inscrição (via internet) |
26 a 31/12/25 |
|
Divulgação das inscrições homologadas |
05/01/26 |
|
Análise de títulos |
06 a 09/01/26 |
|
Divulgação do resultado preliminar da análise da seleção |
12/01/26 |
|
Recurso contra o resultado preliminar da análise da seleção |
13 e 14/01/26 |
|
Análise do(s) recurso(s) |
15 e 16/01/26 |
|
Resposta ao recurso |
19/01/26 |
|
Divulgação e homologação do resultado final |
21/01/26 |
C) Cota Pretos/Pardos (PPP)
|
ETAPAS |
DATAS PREVISTAS |
|
Divulgação e publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado-2025 no site: www.portovelho.ro.gov.br |
19/12/25 |
|
Período de inscrição (via internet) |
26 a 31/12/25 |
|
Divulgação das inscrições homologadas |
05/01/26 |
|
Avaliação de títulos e Análise pela Banca Examinadora de Heteroidentificação (itens: 7.1 a 7.17) |
06 a 09/01/26 |
|
Divulgação do resultado preliminar da análise da seleção e da Banca Examinadora de Heteroidentificação. |
12/01/26 |
|
Recurso contra o resultado preliminar da análise da seleção e/ou da avaliação pela Banca Examinadora de Heteroidentificação |
13 e 14/01/26 |
|
Análise do recurso |
15 e 16/01/26 |
|
Resposta aos recursos |
19/01/26 |
|
Divulgação e homologação do resultado final |
21/01/26 |
ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
CARGO:
E - MAIL
TELEFONE
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO
Porto Velho, ____ de __________________ de 2025.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS OU PARDAS
Eu, ______________________________________________________________________________________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________________________________________________________________,
portador(a) do documento de identidade nº ____________________________________________________________,
declaro, para fins de concorrência às vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que me autodeclaro pessoa negra (preta ou parda), conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Estou ciente de que a presente declaração será submetida ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital, e que a apresentação de declaração falsa ensejará a minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Porto Velho, ____ de __________________ de 2025.
Assinatura, por extenso, do candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE PARA GRAVAÇÃO
DE VÍDEO E ENVIO DE FOTOGRAFIA
Eu, ____________________________________________________________________________________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº _________________________________________________________________________,
portador(a) do documento de identidade nº ___________________________________________________________,
declaro, para os devidos fins, que autorizo de livre e espontânea vontade a gravação de vídeo e o envio de fotografia, para fins exclusivos de verificação de autenticidade da autodeclaração étnico-racial, com vistas à participação nas vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, em atendimento ao item 7.5 deste Edital.
Estou ciente de que o material enviado será utilizado exclusivamente para a banca de heteroidentificação, observadas as normas de sigilo, finalidade e proteção de dados pessoais previstas na legislação vigente.
Porto Velho, ____ de __________________ de 2025.
Assinatura, por extenso, do candidato
ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Professor Nível II – Habilitação em Pedagogia
•Exercer a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e demais modalidades de ensino;
•Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
•Elaborar e cumprir plano de trabalho e planos de aula;
•Atuar na articulação escola–família–comunidade;
•Manter atualizados e organizados os registros escolares;
•Desenvolver estratégias de recuperação da aprendizagem;
•Cumprir e fazer cumprir as normas de ensino-aprendizagem;
•Atuar na perspectiva inclusiva, com uso de Braille, Soroban e/ou Libras;
•Realizar interpretação/tradução de Libras para Língua Portuguesa e vice-versa, quando necessário;
•Executar outras atividades correlatas.
Professor Nível II – Letras/Português
•Lecionar a disciplina de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
•Elaborar planos de aula e plano de trabalho docente;
•Participar da elaboração, execução e revisão da proposta pedagógica da unidade de ensino;
•Desenvolver ações de integração entre escola, família e comunidade;
•Planejar e executar estratégias de recuperação da aprendizagem;
•Atuar em conformidade com os princípios da educação inclusiva;
•Executar outras atividades correlatas.
Professor Nível II – Matemática
•Lecionar a disciplina de Matemática no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
•Elaborar planos de aula e plano de trabalho docente;
•Desenvolver ações de articulação pedagógica com a equipe escolar;
•Planejar e aplicar estratégias de reforço e recuperação da aprendizagem;
•Cumprir e fazer cumprir as normas pedagógicas e legais vigentes;
•Executar outras atividades correlatas.
Professor Nível II – Educação Física
•Planejar, organizar e ministrar aulas de Educação Física no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
•Desenvolver atividades esportivas, recreativas, psicomotoras e de promoção da saúde;
•Integrar práticas interdisciplinares com as demais áreas do conhecimento;
•Promover práticas pedagógicas inclusivas, considerando as necessidades dos estudantes;
•Cumprir e fazer cumprir as normas legais, pedagógicas e institucionais;
•Executar outras atividades correlatas.
Professor Nível II – História
•Lecionar a disciplina de História no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
•Planejar, elaborar e executar planos de aula e plano de trabalho docente;
•Estimular o pensamento histórico, crítico e reflexivo dos estudantes;
•Incentivar a análise de fontes históricas, argumentação e contextualização temporal;
•Manter organizados e atualizados os registros escolares;
•Executar outras atividades correlatas.
Professor Nível II – Ciências Biológicas
•Lecionar Ciências Naturais e Biologia no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
•Elaborar planos de aula e plano de trabalho docente;
•Promover a alfabetização científica, a educação ambiental e a compreensão dos fenômenos naturais;
•Avaliar continuamente o desempenho dos estudantes e propor estratégias de recuperação;
•Executar outras atividades correlatas.
Professor Nível II – Geografia
•Lecionar Geografia no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
•Desenvolver a compreensão das relações entre sociedade, território e natureza;
•Estimular o pensamento crítico, a leitura de mundo e a cidadania;
•Aplicar estratégias de reforço escolar e práticas pedagógicas inclusivas;
•Executar outras atividades correlatas.
Professor Nível II – Letras/Inglês
•Lecionar Língua Inglesa no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
•Desenvolver as quatro habilidades linguísticas: compreensão oral, produção oral, leitura e escrita;
•Promover atividades comunicativas e práticas contextualizadas de uso da língua;
•Integrar o ensino de inglês a projetos culturais, interdisciplinares e atividades pedagógicas;
•Cumprir normas pedagógicas, legais e institucionais;
•Executar outras atividades correlatas.
Professor Intérprete de Libras
•Realizar a tradução e interpretação entre Libras e Língua Portuguesa, e vice-versa, em atividades pedagógicas, administrativas e culturais;
•Mediar a comunicação entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar, em aulas, avaliações, reuniões e demais eventos institucionais;
•Atuar de forma ética, preservando o sigilo, a fidedignidade da informação e a imparcialidade no processo de interpretação;
•Manter-se atualizado quanto às práticas de acessibilidade, às normativas de educação inclusiva e ao aperfeiçoamento técnico em Libras;
•Colaborar com professores, equipe pedagógica e gestão escolar na promoção da inclusão e na eliminação de barreiras comunicacionais;
•Executar outras atividades correlatas.
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:EB5FB04D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/12/2025. Edição 4134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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