ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1998/2024

"Altera a denominação de Ruas no Município de Buritis - RO"

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da Avenida Projetada 01, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Avenida Nelson Kunrath.

 

Art. 2º Fica alterada a denominação da Rua Projetada 02, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Mauro Roberto Gonçalves Da Silva.

 

Art. 3º Fica alterada a denominação da Rua Projetada 03, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Lucas Felipe Barbosa Da Silva.

 

Art. 4º Fica alterada a denominação da Rua Projetada 04, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Thiago Italivio Da Silva.

 

Art. 5º Fica alterada a denominação da Rua Projetada 05, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Patrick Lorran Barbosa De Souza Alves.

 

Art. 6º Fica alterada a denominação da Rua Projetada 06, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Pedro De Almeida Lima.

 

Art. 7º Fica alterada a denominação da Rua Projetada 07, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Jorge Da Silva Costa.

 

Art. 8º Fica alterada a denominação da Rua Projetada 08, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Maria Do Anjos De Souza.

 

Art. 9º Fica alterada a denominação da Rua Projetada 09, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Severino Messias Da Silva.

 

Art. 10. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 10, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Jose Carlos Barbosa De Almeida.

 

Art. 11. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 11, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Dra. Thatielle Dias Martins.

 

Art. 12. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 12, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Brayan Victor Martins.

 

Art. 13. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 13, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Cleide Almeida De Souza.

 

Art. 14. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 14, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Palmerino Vieira De Jesus.

 

Art. 15. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 15, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Reginaldo Júlio De Oliveira.

 

Art. 16. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 16, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Armando Tetzner.

 

Art. 17. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 17, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Paulo De Oliveira Ferreira.

 

Art. 18. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 18, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Vereador Santim.

 

Art. 19. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 19, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Sérgio De Azevedo Fortes.

 

Art. 20. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 20, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como João Batista Vieira.

 

Art. 21. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 21, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Edson Maciel De Freitas.

 

Art. 22. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 22, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Professor Valdivio Simões Do Nascimento.

 

Art. 23. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 23, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Julio Marinho Dos Santos.

 

Art. 24. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 24, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como José Carlos Medani.

 

Art. 25. Fica alterada a denominação da Rua Projetada 25, situada no Residencial Bela Vista, que passará a denominar como Kassio Alencar Borges.

 

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:EB79FC02


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2024. Edição 3701
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/