ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1914/2023

“Institui a “Semana Municipal do Campo Limpo” no município de Buritis, e dá outras providências.”

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Campo Limpo no âmbito do Município de Buritis, a ser comemorada anualmente na semana do dia 18 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º A semana Municipal do Campo Limpo destina-se a conscientizar os agricultores, estudantes, bem como a população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos agrícolas comercializados, com vistas à preservação ambiental, da saúde das pessoas e dos animais.

Art. 3º Na “Semana do Campo Limpo” poderão ser desenvolvidas ações educativas aos estudantes, agricultores e a sociedade em geral, com os seguintes objetivos e finalidades:

I – Alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes à matéria;

II – Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização de agricultores, canais de distribuição, revendas, fabricantes, estudantes e sociedade civil, sobre a importância de se seguir os procedimentos corretos e participarem ativamente da logística reversa;

III – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, escolas, visando ampliar o debate sobre o tema e a efetiva de destinação correta;

IV – Estimular sobre o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de educação ambiental, sobre a importância da correta manipulação, guarda, armazenamento e destinação das embalagens vazias de agrotóxicos.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com revendedoras de agrotóxicos, organizações e sociedade civil, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV, e empresas agroindustriais, para a organização de debates, palestras e práticas a campo sobre o tema, assim como para a coleta e recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos e sua estocagem.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, emendas parlamentares, assim como por meio de parcerias que venham a ser realizadas com o setor privado.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber por meio de Decreto Municipal.

Art. 7º Essa Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:EB8CB358


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/09/2023. Edição 3551
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