ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2081/2024

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 38.533,28 (trinta e oito mil quinhentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), provenientes de recursos do Estado de Rondônia e da Contrapartida do Município, conforme especificado a seguir:

I. O valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), oriundos do Convênio nº 38/2024/PGE-SEDUC, destinados à aquisição de projetores e notebooks para atender à Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Tiradentes, em conformidade com o convênio celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Buritis/RO.

II. O valor de R$ 3.533,28 (três mil quinhentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), referentes à Contrapartida do Município.

§1º As codificações institucionais e orçamentárias correspondentes serão incluídas na dotação orçamentária específica, especialmente criada na Lei Orçamentária vigente.

§2º O detalhamento do crédito previsto neste artigo constará como fonte de recurso, conforme disposto no Anexo Único.

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) proveniente do Convênio nº 38/2024/PGE-SEDUC, celebrado com o Estado de Rondônia.

Art. 3º O recurso necessário à abertura do crédito referente à contrapartida municipal será obtido na forma do Art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.533,28 (três mil quinhentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) a ser repassado pelo Município na fase de execução.

Art. 4º Ficam incluídas na Unidade Gestora da Prefeitura as alterações mencionadas nos instrumentos legais do PPA, LDO, e LOA, para o exercício de 2024.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, se necessário, para dar agilidade ao desenvolvimento das ações previstas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2081/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.361.1002.1303.0000 – AQUISIÇÃO DE PROJETORES E NOTEBOOKS PARA ATENDER A EMEIF TIRADENTES CV. 38/2024/PGE-SEDUC

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 35.000,00

TOTAL

R$ 35.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:ED63A7D1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/10/2024. Edição 3827
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