ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1660/2022

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação no valor de R$ 453.686,75 (quatrocentos e cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 100.186,75 (cem mil cento e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) por Superávit Financeiro e R$ 353.500,00 (trezentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais) por Excesso de Arrecadação, para custear os serviços referente aos convênios n° 025/PGE-2021, no qual foi executado parcial e convênio n° 909359/2020/MDR, sendo assim faz-se necessário reinserir no orçamento de 2022, tendo em vista a não execução no exercício de 2021, conforme descritos abaixo:

Convênio n° 025/PGE-2021 – firmado com o Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Agricultura/SEAGRI – Projeto Nosso Peixe, tendo como objeto aquisição de materiais de consumo e material permanente no valor de R$ 100.186,75 (cem mil cento e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 93.040,33 (noventa e três mil quarenta reais e trinta e três centavos), provenientes do convênio n° 025/PGE-2021 e R$ 7.146,42 (sete mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) provenientes de contrapartida referente ao convênio n° 025/PGE-2021.

Convênio n° 909359/2020/MDR - firmado com o Governo Federal por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, tendo como objeto aquisição de Implementos Agrícolas na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura no valor R$ 353,500,00 (trezentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), sendo R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) provenientes do convênio n° 909359/2020/MDR e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) provenientes de contrapartida referente ao convênio n° 909359/2020/MDR.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que se trata o art. 1º serão obtidos na forma do Artigo 43, incisos I e II da Lei Federal n° 4.320/64, proveniente de repasse do Estado de Rondônia através do Convênio n° 025/PGE/2021 celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Agricultura/SEAGRI e o Munícipio de Buritis/RO, Convênio n° 909359/2020/MDR celebrado entre o Governo Federal por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional e o Munícipio de Buritis/RO, sendo o valor da contrapartida extraída do convênio n° 025/PGE-2021 de recursos próprios, já depositados na conta do convênio no exercício de 2021, e o valor da contrapartida do convênio n° 909359/2020/MDR extraída da reserva de contingência (anexo II).

Parágrafo único. O detalhamento dos créditos previstos neste artigo conterá como fonte de recurso conforme disposto no anexo I e II.

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2022.

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

DEMOSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.1007 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA

20.605.1007.1190 – PROJETO NOSSO PEIXE CV N°025/PGE-2021

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA 667 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

R$ 3.000,76

FICHA 669 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 93.040,33

FICHA 670 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 4.145,66

 

TOTAL........................R$ 100.186,75

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

20.605.1008.1189 – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS CV 909359/2020/MDR

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA 665 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 350.000,00

FICHA 666 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 3.500,00

 

TOTAL................................R$ 353.500,00

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

DEMOSTRATIVO DA REDUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA CONTRAPARTIDA

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

99.999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Categoria de Despesa

Valores

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência

R$ 3.500,00

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:EE866572


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/03/2022. Edição 3171
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