ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1837/2023

“Cria a figura do "Manual de Manutenção dos Bens Públicos" com entrega concomitante à inauguração da obra pública e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica criada a figura do “Manual de Manutenção dos Bens Públicos” com entrega concomitante à inauguração de obra pública.

 

Parágrafo único. O “Manual de manutenção dos bens públicos” será de observância obrigatória e conterá as seguintes indicações:

 

I - Rotinas de manutenção necessárias à conservação da obra;

II - Periodicidade de vistorias e/ou operações visando a manutenção da estrutura;

III - Informações sobre o projeto executivo utilizado para a realização da obra;

IV - Cuidados básicos relativos à utilização da estrutura;

V - Informações de segurança.

 

Art. 2º A elaboração do manual caberá ao fiscal responsável pela execução da obra ou agente técnico da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOSP) e/ou Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN), designado pelo encarregado da pasta.

 

Art. 3º (VETADO).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após um ano da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:EEEB9B46


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/05/2023. Edição 3463
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