ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO SEMOB
PORTARIA N. 019/ASTEC/SEMOB

Porto Velho, 26 de fevereiro de 2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n ° 648, de 05 de janeiro de 2017, e suas alterações constantes na Lei Complementar n ° 832, de 31 de dezembro de 2020, bem como em consonância com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºDESIGNAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB, para compor a Comissão de Controle de Plataforma de Gestão em Manutenção e Manutenção de Veículos Próprios, com a seguinte composição:

 

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO NA COMISSÃO

Thaila Nascimento da Costa Nobre Sandi

1003722

Presidente

Rômulo Siqueira Lima

10075265

Membro

Gleisson Renato Silva Correia

10078579

Membro

Francisco Ramos Freire

713918

Membro

José Henrique Nascimento da Silva

1004746

Membro

Francisca Gilvânia Costa da Silva

1005547

Membro

 

Art. 2º Compete à Comissão de Controle de Plataforma de Gestão em Manutenção e Manutenção de Veículos Próprios:

 

I - Proceder ao recebimento provisório e/ou definitivo de materiais e/ou serviços adquiridos pela SEMOB, avaliando sua adequação aos padrões de qualidade e conformidade com os documentos de aquisição, tais como nota de empenho e ordem de serviço;

II - Confrontar os dados descritos na nota de empenho com os da nota fiscal, ordem de serviço ou documento equivalente, verificando aspectos como quantidade, qualidade e especificação dos itens adquiridos;

 

III - Rejeitar materiais ou serviços que não estejam consoantes às especificações contratuais ou que apresentem defeitos, comunicando a decisão formalmente ao Departamento Administrativo da SEMOB para providências cabíveis;

 

IV - Atestar notas fiscais, ordens de serviço ou documentos equivalentes somente após a conferência e aprovação dos materiais e/ou serviços prestados, conforme determina a legislação vigente;

 

V - Registrar e reportar quaisquer ocorrências que possam comprometer a qualidade dos materiais e serviços recebidos, incluindo indícios de desconformidade, descumprimento contratual ou quaisquer fatores que impactem a utilidade do bem ou serviço prestado;

 

VI - Manter registros detalhados dos recebimentos, avaliações e eventuais rejeições de materiais e serviços, garantindo a rastreabilidade e a transparência do processo;

 

VII - Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades detectadas, recomendando as providências cabíveis para resguardo do interesse público e da SEMOB.

 

Art. 3º A atuação da Comissão de Controle de Plataforma de Gestão em Manutenção e Manutenção de Veículos Próprios estará em conformidade com as diretrizes estabelecidas, garantindo a eficiência, transparência e legalidade na gestão dos recursos públicos.

 

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial à PORTARIA Nº 083/GAB/SEMOB, de 19 de setembro de 2024, da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SEMOB.

 

Art. 6º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

GERALDO SENA NETO

Secretário Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:F1B8DE5D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2025. Edição 3930
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