ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO SEMOB
PORTARIA N. 019/ASTEC/SEMOB
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n ° 648, de 05 de janeiro de 2017, e suas alterações constantes na Lei Complementar n ° 832, de 31 de dezembro de 2020, bem como em consonância com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB, para compor a Comissão de Controle de Plataforma de Gestão em Manutenção e Manutenção de Veículos Próprios, com a seguinte composição:
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NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO NA COMISSÃO |
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Thaila Nascimento da Costa Nobre Sandi |
1003722 |
Presidente |
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Rômulo Siqueira Lima |
10075265 |
Membro |
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Gleisson Renato Silva Correia |
10078579 |
Membro |
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Francisco Ramos Freire |
713918 |
Membro |
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José Henrique Nascimento da Silva |
1004746 |
Membro |
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Francisca Gilvânia Costa da Silva |
1005547 |
Membro |
Art. 2º Compete à Comissão de Controle de Plataforma de Gestão em Manutenção e Manutenção de Veículos Próprios:
I - Proceder ao recebimento provisório e/ou definitivo de materiais e/ou serviços adquiridos pela SEMOB, avaliando sua adequação aos padrões de qualidade e conformidade com os documentos de aquisição, tais como nota de empenho e ordem de serviço;
II - Confrontar os dados descritos na nota de empenho com os da nota fiscal, ordem de serviço ou documento equivalente, verificando aspectos como quantidade, qualidade e especificação dos itens adquiridos;
III - Rejeitar materiais ou serviços que não estejam consoantes às especificações contratuais ou que apresentem defeitos, comunicando a decisão formalmente ao Departamento Administrativo da SEMOB para providências cabíveis;
IV - Atestar notas fiscais, ordens de serviço ou documentos equivalentes somente após a conferência e aprovação dos materiais e/ou serviços prestados, conforme determina a legislação vigente;
V - Registrar e reportar quaisquer ocorrências que possam comprometer a qualidade dos materiais e serviços recebidos, incluindo indícios de desconformidade, descumprimento contratual ou quaisquer fatores que impactem a utilidade do bem ou serviço prestado;
VI - Manter registros detalhados dos recebimentos, avaliações e eventuais rejeições de materiais e serviços, garantindo a rastreabilidade e a transparência do processo;
VII - Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades detectadas, recomendando as providências cabíveis para resguardo do interesse público e da SEMOB.
Art. 3º A atuação da Comissão de Controle de Plataforma de Gestão em Manutenção e Manutenção de Veículos Próprios estará em conformidade com as diretrizes estabelecidas, garantindo a eficiência, transparência e legalidade na gestão dos recursos públicos.
Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial à PORTARIA Nº 083/GAB/SEMOB, de 19 de setembro de 2024, da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SEMOB.
Art. 6º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GERALDO SENA NETO
Secretário Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:F1B8DE5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2025. Edição 3930
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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