ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1845/2023
“Autoriza o Executivo Municipal realizar o transporte para a Cidade de Ariquemes dos alunos do Instituto Federal de Rondônia – IFRO e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar o transporte dos alunos estudantes do Instituto Federal de Rondônia – IFRO residentes no Município de Buritis/RO.
Parágrafo único. O transporte que trata o presente artigo, ocorrerá nas segundas-feiras da Cidade de Buritis para Ariquemes, e nas sextas-feiras de Ariquemes para Buritis, tendo em vista que os estudantes permanecem naquele Município durante toda a semana.
Art. 2º O transporte que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal realizar através de sua frota própria de veículos e/ou realizar repasse financeiro para a Associação de Estudantes.
§ 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar repasse financeiro para a Associação de Estudantes, para o transporte dos alunos que trata esta Lei, para o custeio de veículo com combustível para o deslocamento, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, sendo as despesas decorrentes consignadas no orçamento, caso a Prefeitura não esteja realizando o transporte com sua frota própria.
§ 2º Com repasse de recursos, a Associação dos Estudantes deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos sob pena de suspensão imediata dos repasses, juntando-se os documentos inerentes ao Convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:F48CD67F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/05/2023. Edição 3470
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