ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1889/2023

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Adicional para Suplementação por Anulação no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.

 

Art. 2º Os presentes créditos serão cobertos com recursos a serem deduzidos das respectivas fichas, prevista no anexo II na forma do §1º, III, do Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Parágrafo único. O detalhamento dos créditos previstos neste artigo, conterá como fonte de recurso conforme disposto nos anexos I e II.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS A SUPLEMENTAR

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.07.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB

12.361.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

12.361.1002.2021.0000 – APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 30%

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALORES

FICHA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 302.000,00

TOTAL

R$ 302.000,00

 

TOTAL GERAL ...........................R$ 302.000,00

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DA DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.07.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB

12.365.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

12.365.1002.2020.0000 – PAGAMENTO DE FOLHA DOS SERVIDORES EFETIVOS – FUNDEB 30%

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALORES

FICHA: 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CÍVIL

R$ 302.000,00

TOTAL

R$ 302.000,00

 

TOTAL GERAL ...............................R$ 302.000,00

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:F4A62AB6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/07/2023. Edição 3524
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