ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO - SEMI
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA / 18 DE NOVEMBRO DE 2020
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, DO DIA 18 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2020. No dia dezoito do mês de dezembro de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reunião Online, sob a presidência do Senhor Álvaro Luiz Mendonça de Oliveira, com a presença dos seguintes conselheiros: Sr. Álvaro Luiz Mendonça de Oliveira - presidente do COMDEMA; Rafael Rancôni Bezerra / Titular - representante da SEMPOG; José Zacarias Santos / Titular- representante da SEMED; Isabela Esteves Cury Coutinho / Titular – representante da UNIR; Adonildo Menezes de Lima / Titular - representante da AREA; Paulo Moreira / Titular- representante do SIMPI; Rosalva Ferreira da Silva / Suplente- representante da FECOMÉRCIO; Francilei de Jesus Dias / Titular - representante da SEMUSA; Elias Correa Alves / Titular – representante da Raiz Nativa; Luiz Cláudio Tamborin / Titular– representante da SEMAGRIC; Rômulo Barbosa Maltez / Titular – representante da SEMFAZ; José Soares de Souza / Suplente – representante da CDL . Registraram-se as seguintes ausências; Maricelia Messias Cantanhede dos Santos / Titular - representante da SÃO LUCAS; Thiago Castro de Oliveira / Titular – representante do CREA; Dyego Alves de Melo / Titular - representante da ACEP; José Lourenço da Silva – representante da CATANORTE; José Geraldo Pires Ferreira / Titular – representante da SEDAM; Deborah Monteiro dos Santos – representante da KANINDÈ. O Presidente do COMDEMA, Sr. Álvaro Luiz Mendonça de Oliveira, cumprimentou os presentes, e convidou a mim, Yaylley Coelho da Costa Jezini, para que secretariasse os trabalhos. Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente cumprimentou novamente a todos e apresentou a pauta: 1. Apresentação CNAE. O Senhor Yaylley explica que nesta reunião será apresentado aos conselheiros o resultado do trabalho da revisão dos CNAE's correspondentes ao presente na Resolução COMSIM nº 57/2020, sendo apresentados aos Conselheiros as planilhas com a delimitação do Potencial Poluidor,
CNAE |
Descrição |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
3314-7/03 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
3314-7/06 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
3314-7/07 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório |
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
4541-2/07 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
4649-4/10 |
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
4687-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
5611-2/01 |
Restaurantes e Similares |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados |
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
Apos a apresentação os conselheiros deliberarão e decidirão pela dispensa de licenciamento das atividades com Potencial Poluidor até -28 (menos vinte oito), a partir de -28 (menos vinte oito) continuaria com o potencial poluidor que está descrito hoje na Resolução do COMDEMA 02 de 2018. Colocado em votação fica aprovado pela maioria absoluta, aproveitada a reunião, foi apresentado a Minuta de Resolução com a nova lista de dispensa de Licenciamento Ambiental atualizando a Resolução COMDEMA 02/2018 e incluído as recomendações oriundas da Resolução REDESIM nº02/2020, sendo a mesma aprovada por maioria absoluta.
Resolução COMDEMA nº01 de 18 de Novembro de 2020
Amplia a lista de dispensa de licenciamento ambiental para o Município de Porto Velho e acrescenta os Art. 2-A, 2-B, 2-C, 2-D na Resolução COMDEMA nº2 de 08 de março de 2018.
Considerando a necessidade de rever a lista de empreendimentos passiveis de licenciamento ambiental de âmbito local.
Considerando a Lei Complementar nº 684 de 17 de outubro de 2017 que estabelece o COMDEMA como responsável pela revisão das atividades passiveis de licenciamento ambiental em Porto Velho;
Considerando Resolução CGSIM nº 57 de 21 de maio de 2020 que amplia as atividades dispensadas de autorização e a necessidade de adequação a realidade dos impactos de impacto local das atividades econômicas.
Considerando as recomendações para desburocratização da abertura de empresas provenientes da Resolução REDESIM nº 02 de 23 de outubro de 2020 e a necessidade de adequação do processo de licenciamento ambiental da SEMA para atendimento dos novos critérios de abertura de empresas no Município de Porto Velho.
Resolve:
Art. 1º - Acrescenta o Artigo 2-A, 2-b,2-c e 2-d na resolução COMDEMA 02 de 08 de março de 2018.
“ Art. 2-A - Nos casos de atividades desenvolvidas em outro estabelecimento ou extensão declaradas como "não exercidas no local informado", deverão ser automaticamente enquadradas como potencial poluidor baixo, indiferente do potencial poluidor presente no Anexo I desta resolução.
§1º - As atividades que exercidas em outro estabelecimento e que não conste na lista de dispensa de licenciamento ambiental que porventura vierem a ser exercidas no endereço informado deverão ser objeto de reenquadramento junto ao licenciamento ambiental e realizar o processo de inclusão de atividades junto ao licenciamento ambiental, seguindo os procedimentos dispostos no Decreto Municipal nº 14.756/2017 e Resolução COMDEMA nº 07/2018.
§2º - É de responsabilidade do empreendedor dar entrada no processo de alteração do seu enquadramento junto a SEMA antes do início da atividade, sob pena de multa conforme o Art. 277 da Lei Complementar 138/2001. “
“Art. 2–B - Os empreendimentos que, na execução de suas atividades exerçam apenas atividades consideradas como “Atividade Auxiliar” deverão ser enquadrados, para fins de licenciamento ambiental, como “Potencial Poluidor Baixo”.
§1º Para fins desta Resolução, considera-se como “Atividade Auxiliar”, quando o local a ser exercido a atividade sirva apenas à própria empresa, exercendo exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não desenvolvendo atividade econômica de produção ou de venda de bens e/ou serviços.
§2º A licença ambiental municipal para as unidades do tipo auxiliar não admitem o exercício das atividades produtivas no endereço informado, sendo permitido exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico, sob pena de multa e interdição do empreendimento conforme Lei Complementar 138/2001. “
“Art 2-C - Na abertura de unidade que funcione exclusivamente como tipo auxiliar, as atividades exercidas deverão constar como "não exercidas no local informado", não carecendo constar atividades relativas a serviços combinados de escritório e suporte administrativo para a caracterização de domicilio fiscal da atividade, classificando-se como atividade como potencial poluidor baixo.
§1º - enquadram-se neste Art. a sede administrativa ou escritório administrativo, quando exercido apenas atividades auxiliares.
§2º - As autorizações municipais para as unidades do tipo auxiliar não admitem o exercício das atividades produtivas no endereço informado, sendo permitido exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico.”
“Art. 2-D - A Licença Ambiental municipal para as atividades desenvolvidas exclusivamente fora do estabelecimento informado ou em outro estabelecimento ou extensão, e ainda aquelas desenvolvidas nas unidades tipo auxiliar, deverão informar no ato de licenciamento ambiental:
I - o local onde é exercida a atividade quando atividades produtivas desenvolvidas em outro estabelecimento ou extensão, com correspondente licença ambiental;
II - a forma de atuação compatível com as atividades a serem desenvolvidas.”
Art. 2º - Ficam excluídos do Anexo I da Resolução COMDEMA nº 02 de 08 de março de 2018 as seguintes atividades:
CNAE |
Descrição |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
3314-7/03 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
3314-7/06 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
3314-7/07 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório |
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
4541-2/07 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
4649-4/10 |
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
4687-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
5611-2/01 |
Restaurantes e Similares |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados |
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
Art. 3º - o Anexo III da Resolução COMDEMA nº 02 de 08 de março de 2018 passará a vigorar conforme a seguir:
“Anexo III - Lista de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Porto Velho/RO.
CNAE |
Descrição |
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
0220-9/99 |
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
0230-6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
1822-9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório |
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
3831-9/99 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
3832-7/00 |
Recuperação de materiais plásticos |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
4520-0/08 |
Serviços de capotaria |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
4541-2/07 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos (Com interesse em: Produtos Químicos para limpeza) |
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (Com interesse em: ração e outros produtos alimentícios para animais) |
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
4649-4/10 |
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
4687-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
4755-5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
4755-5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
4785-7/01 |
Comércio varejista de antigüidades |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
5232-0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
5611-2/01 |
Restaurantes e Similares |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
5811-5/00 |
Edição de livros |
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
5813-1/00 |
Edição de revistas |
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
5822-1/01 |
Edição integrada à impressão de jornais diários |
5822-1/02 |
Edição integrada à impressão de jornais não diários |
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
5912-0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
6022-5/01 |
Programadoras |
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
6201-5/02 |
Web design |
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis |
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
6391-7/00 |
Agências de notícias |
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
6410-7/00 |
Banco Central |
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
6434-4/00 |
Agências de fomento |
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
6438-7/99 |
OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO-MONETÁRIA |
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
6462-0/00 |
Holdings de instituições não-financeiras |
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil - factoring |
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros saúde |
6530-8/00 |
Resseguros |
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
6550-2/00 |
Planos de saúde |
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
6810-2/03 |
Loteamento de imóveis próprios |
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
6912-5/00 |
Cartórios |
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
7319-0/03 |
Marketing direto |
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
7410-2/02 |
Design de interiores |
7410-2/03 |
Design de produto |
7410-2/99 |
Atividades de design não especificadas anteriormente |
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
7911-2/00 |
Agências de viagens |
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
8219-9/01 |
Fotocópias |
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
8299-7/07 |
Salas de acesso à internet |
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
8592-9/03 |
Ensino de música |
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
9001-9/01 |
Produção teatral |
9001-9/02 |
Produção musical |
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
9529-1/02 |
Chaveiros |
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados |
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
9529-1/06 |
Reparação de jóias |
9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
“ Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ÁLVARO LUIZ MENDONÇA DE OLIVEIRA
Presidente do COMDEMA
Secretário Municipal de Integração
Nada mais havendo a se tratar agradeço a todos e declaro encerrada a presente reunião. E eu, Yaylley Coelho da Costa Jezine, secretariei a reunião e lavro a presente ata que vai por mim assinada e pelo presidente.
Porto Velho, 18 de novembro de 2020.
YAYLLEY COELHO DA COSTA JEZINI
Secretário Executivo COMDEMA
ÁLVARO LUIZ MENDONÇA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Integração – SEMI
Presidente do COMDEMA
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:F4F2CE38
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/12/2020. Edição 2853
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/