ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1869/2023

“Acrescenta o artigo 5-A na Lei Municipal nº 1164/2017 e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Acrescenta o artigo 5º-A na Lei Municipal nº 1164/2017, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-A. Aplica-se em todos os seus termos da presente Lei as especializações realizadas em países fora do Mercosul pelos servidores públicos municipais”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município 


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:F503F0BF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/06/2023. Edição 3494
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