ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 004/2026-GP/SEMSAU

O MUNICÍPIO DE CUJUBIM ESTADO DE RONDÔNIA, por meio do Gabinete do Prefeito, representado pelo Chefe de Gabinete a senhora MARIA LÚCIA BECKER, e pelos senhores: Sandra Costalonga, Secretária Municipal de Saúde – SEMSAU, e Joseilton Souto Pereira, Secretário Municipal de Administração e Finanças– SEMAF, através da Comissão de Organização, Elaboração e Realização do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.711/2026, Lei Municipal nº 1.369/2022 e Lei Municipal nº 1.444/2023, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado, com a finalidade de atendimento às necessidades temporárias e urgentes da Secretaria Municipal de Saúde em caráter excepcional e temporário mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

O Processo de seleção será regido por este Edital, o qual é de responsabilidade do Gabinete do Prefeito e com gestão de cada Secretaria constante neste Edital, por meio da Comissão de Organização, Elaboração e Realização do Processo Seletivo Simplificado instituído pela Portaria nº 228 de 18 de Junho de 2026.

Compete à Comissão de Organização, Elaboração e Realização do Processo Seletivo: Planejar e coordenar todas as etapas do processo seletivo; Elaborar o edital e demais documentos necessários à sua realização; Publicar os atos pertinentes ao certame, garantindo a transparência e publicidade; Receber e analisar as inscrições dos candidatos; Avaliar toda a documentação anexada dos candidatos; Julgar eventuais recursos interpostos pelos candidatos; Homologar e divulgar os resultados finais do certame e Realizar outras atividades inerentes à organização e execução do Processo Seletivo.

Considerando a necessidade premente de continuidade na prestação de serviços essenciais, bem como a ausência de pessoal suficiente para atender à demanda atual, justifica-se a realização deste Processo Seletivo Simplificado em caráter temporário e emergencial, com o objetivo de suprir, de forma imediata, lacunas no quadro funcional. A contratação ora proposta visa garantir a eficiência administrativa e a manutenção dos serviços públicos, enquanto se aguardam medidas definitivas para o provimento regular dos cargos por meio de concurso público, nos termos da legislação vigente.

O PSS será composto de:

Experiência por Tempo de Trabalho e Formação Profissional – classificatório e eliminatório;

Teste Prático Operacional - classificatório e eliminatório somente para o cargo de: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA.

O candidato selecionado e contratado no processo seletivo simplificado exercerá a função pleiteada no período total do contrato, sem a possibilidade de remoção para funções que venham divergir da especificada neste Edital.

Os horários mencionados neste Edital, terão como referência o horário oficial de Rondônia.

A Administração Pública Municipal através de suas Secretarias poderá, durante o prazo estipulado no contrato, rescindí-lo a qualquer momento, de acordo com a sua conveniência e oportunidade, conforme preceitua o artigo 12º da Lei Municipal nº 1.711/2026.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo Seletivo.

As publicações dos atos deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no site oficial do município: https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/ e Diário Oficial dos Municipios - AROM.

O cronograma de atividades do certame, consta no ANEXO I deste Edital, podendo sofrer alterações nas datas de acordo com a necessidade da Comissão de Organização, Elaboração e Realização do Processo Seletivo ou da Administração Municipal.

As contratações previstas neste edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal nº 1.711/2026.

Das vagas destinadas aos cargos e das que surgirem durante a vigência deste processo, serão destinadas 5% (cinco por cento) a candidatos com deficiência, desde que aprovado, observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

Se da aplicação do percentual de reservas de vagas a pessoas com deficiência resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

Após a investudura do candidato com deficiência (PcD), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com a exigência do cargo.

O candidato que se inscrever a vaga como PcD, irá compor também a lista geral de inscrições.

O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente anexar o Laudo Médico.

O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoa com deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

 

DA INSCRIÇÃO

Para realizar a inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para seleção neste Edital, divulgado no site oficial do município: https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/ e Diário Oficial dos Municípios - AROM.

A inscrição será realizada através do protocolo online no site oficial do município: https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/ O Candidato é o único responsável pelos dados apresentados em sua Ficha de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento, não sendo aceitas inscrições com dados incompletos.

A inscrição deverá ser realizada de forma individual.

O Candidato poderá se inscrever em apenas 01 (uma) vaga. Havendo tentativa em mais de 01 (uma) inscrição será considerada somente a 1ª (primeira), conforme número de protocolo.

As incrições do Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

Os dados informados na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões ou incorreções. Em caso de falsa declaração o candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936/79.

O Candidato deverá incluir no ato da inscrição os documentos para comprovação dos títulos de formação profissional e da experiência profissional, conforme disposto no item 3.4 deste Edital.

A qualquer tempo, após o Processo Administrativo com garantia do contraditóro e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas e convocação, caso seja confirmada falsidade de declaração ou qualquer documento apresentado pelo candidato.

Após concluída a inscrição não será permitida sua alteração.

São vedadas as inscrições condicionais, fora do prazo estabelecido, mediante solicitação pela via postal, fax ou correio eletrônico ou protocolo presencial.

A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento em momento algum.

O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento de todas as informações e o cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.

Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e anexos, certificando sobre os requisitos para admissão no cargo.

 

DO PERÍODO E REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Os interessados deverão protocolizar a documentação de forma digital, em um único documento em formato PDF, por meio do link https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/ , a partir do dia 20/07/2026 até as 23h59min do dia 22/07/2026, horário oficial de Rondônia-RO.

Toda documentação solicitada no item 3.4. deverá ser anexada. A ausência de qualquer documentação acarretará na eliminação imediata do candidato.

O não atendimento aos critérios estabelecidos para formalização da inscrição implicará automaticamente na eliminação do candidato.

A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição acessada pelo candidato, através do link https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/, devendo ser anexada toda a documentação digitalizada em PDF Único e legível, no campo “OUTROS” respeitando a ordem relacionada a seguir:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Documento oficial com foto frente e verso;

Carteira Nacional de Habilitação (para o cargo de CONDUTOR DE AMBULÂNCIA);

Registro do Conselho de Classe aos cargos que exigem, conforme especificado no ANEXO II;

Para os Cargos Nível Fundamental e Médio, comprovante de escolaridade (certificado de conclusão ou declaração de conclusão devidamente emitidos por Instituição credenciada ao MEC);

Para os Cargos Nível Superior, comprovante de escolaridade (Diploma ou Histórico acompanhado de Declaração de conclusão de curso na área pretendida);

Diploma de Especialização, aos cargos que exigem, conforme especificado no ANEXO II.

 

Os títulos para pontuação, conforme item 9 deste Edital, deverão ser inseridos em PDF Único, juntamente com os indicados no item 3.4, sendo de caráter classificatório.

3.6 Os documentos do candidato deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

3.7 De acordo com a conveniência da Administração Pública, poderá haver prorrogação de prazo de inscrição, ainda que específico a determinado Cargo.

 

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

Para ser contratado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos cumulativamente:

cumprir as determinações do presente Edital;

ter sido habilitado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.

ser Brasileiro ou Estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios internacionais;

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

gozar de pleno direitos políticos;

estar em dia com as obrigações Eleitorais (ambos os sexos) e Militares somente para o sexo masculino;

possuir e comprovar o requisito exigido para a função, previsto neste Edital;

estar quites com os Tributos: Municipais, Estaduais e Federais;

ter disponibilidade para as horas semanais conforme o disposto no Edital;

Não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer órgão.

 

SÃO CONDIÇÕES DE IMPEDIMENTO PARA A CONTRATAÇÃO

Não será contratado o candidato que possui um dos seguintes impedimentos:

servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as acumulações cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

ser aposentado por invalidez;

ter sido responsabilizado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela Legislação.

O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado será declarado desistente informal.

No caso de desistência formal ou informal da contratação, prosseguir-se-á convocação dos candidatos subsequentes de acordo com a ordem classificatória, respeitadas as exceções previstas neste Edital.

5.4 Não será contratado o candidato que se recusar a trabalhar no turno e/ou unidade estabelecida pelas respectivas secretarias. A lotação ocorrerá por conveniência da administração pública, não sendo permitida a escolha por parte do candidato.

5.5 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer das exigências presentes neste Edital.

 

DOS CARGOS / VAGAS / / VENCIMENTOS / ESCOLARIDADE / CARGA HORÁRIA

Os cargos ofertados no Processo Seletivo Simplificado, as vagas para ampla concorrência, , os vencimentos mensais e a carga horária semanal estão descritos no ANEXO II.

6.2. Os candidatos que forem convocados receberão os vencimentos de forma mensal.

6.3. No certame serão ofertadas vagas para ampla concorrência, , conforme o quantitativo existente no ANEXO II deste Edital, cujo preenchimento ocorrerá de acordo com as necessidade de cada secretaria, conforme os respectivos cargos descritos no ANEXO II durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

Cargo/ Função: Agente Administrativo

Atribuições: Preencher a coleta de dados, consultando arquivos, fichários, processos e outros; Preencher formulários, mapas, demonstrativos, boletins diversos, guias de recolhimento, fichas de acompanhamento e controle e outros necessários à operação das áreas estruturais da Prefeitura; Participar da elaboração e manutenção de cadastros, nos diversos setores da Prefeitura; Efetuar cálculos diversos com auxílio de máquinas de calcular; Protocolar documentos e processos, encaminhando aos setores competentes; Elaborar quando solicitado, despachos simples em processos administrativos; Participar da atualização de fichários e arquivos; Classificar documentos por materiais ou em ordem alfabética; Auxiliar na transcrição de lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes de transações comerciais; Participar de levantamentos para determinação dos estoques de materiais do setor de trabalho; Providenciar os formulários de requisição de material; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo, do setor de trabalho; Prestar atendimento ao público; Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina; Executar serviços simples de digitação; Operar, quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos; Efetuar atividades administrativas simples, nos diversos órgãos da Prefeitura; Preparar relatórios simples e padronizados dos serviços administrativos desenvolvidos; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Executar outras atividades correlatas.

 

Cargo/Função: Agente de Endemias

Atribuições: Desenvolver e executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Efetuar o reconhecimento geográfico das áreas passíveis de desenvolvimento de endemias e pragas e o respectivo levantamento de índices de infestação, para definição de pontos estratégicos de combate; Efetuar o combate às endemias e pragas, por meios mecânicos, químicos e biológicos; Preencher boletins e relatórios de suas atividades; outras atividades estabelecidas em conformidade com as diretrizes do SUS. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional.

Cargo/Função: Assistente Social

Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação, planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento, prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos individuais, pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevista ou de outros métodos o ambiente, as particularidades de indivíduos e ou grupos, providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais, organizar meio de recreação e outros serviços sociais, prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas, determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira e médica a necessitados, observar a evolução dos casos após resultados dos problemas mais imediatos, planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias, coordenar e supervisionar levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades, encaminhar os indivíduos aos centros de tratamento de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc, apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o Serviço Social de casos específicos, identificar elementos para estudo social da família da criança, das creches e escolas, promover integração Família-creche, através de contatos individuais e atividades de grupos, encaminhar a família aos serviços da comunidade, quando necessário, atuar junto às famílias no sentido de formar espírito comunitário, elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades, executar outras atividades correlatas.

 

Cargo/Função: Biomédico

Atribuições: Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; Interpretar e desenvolver exames laboratoriais clínicos e análises ambientais, bem como planejá-los e gerenciá-los; Analisar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais; Exercer assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua competência; Realizar coletas e análises de amostras biológicas, exames de citologia esfoliativa, análises físico-químicas e microbiológicas para o meio ambiente, análises de alimentos, análise de água e efluentes; Produzir e analisar bioderivados;Vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua competência, Preparar amostras; Atuar em banco de sangue; Realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia; Participar na produção de vacinas, biofármacos e reagentes; Efetuar circulação extracorpórea assistida; Realizar atividades e exames dentro de padrões de qualidade e normas de segurança; Comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade; Participar de equipes multidisciplinares; planejar e elaborar programas de controle ambiental no âmbito de sua competência; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Responsável pela avaliação e teste de insumos e reagentes nos processos de aquisição (compra) da Secretaria de Saúde.

 

Condutor de Ambulância

Atribuições: Conduzir o veículo respeitando rigorosamente a Legislação de Trânsito; Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pacientes e equipe de profissionais; Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por venturas existentes; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergências; Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Executar tarefas a fins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Registrar relatórios diários de deslocamento ao assumir o veículo, constando informações (km inicial, km final identificação do motorista, km rodado, horário de início e término, registro de linha, itinerário) e executar tarefas determinadas pelo superior imediato e correlatas a função.

 

Cargo/Função: Cozinheira

Atribuições: Abrir e fechar as dependências; Limpar as dependências de prédios públicos, varrendo, lavando; Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó dos equipamentos; Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno; Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios; Executar tarefas de copa e cozinha; Solicitar material de limpeza e de cozinha; Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo/Função: Enfermeiro

Atribuições: Prestar assistência ao paciente e prescrever ações; Coordenar e auditar serviços de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada; Coletar e analisar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços; Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e vacinações; Realizar programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e palestras; Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análises da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho; Fazer curativos, imobilizações especiais e misturar medicamentos e tratamentos em situações especiais e misturar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento das crianças, comparando-o com os padrões normais; Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais; Fazer estudos e previsões de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; Organizar e supervisionar os Postos de Saúde desta Municipalidade; Executar outras atividades correlatas.

 

Cargo/Função: Fisioterapeuta

Atribuições: Administrar técnicas terapêuticas, ambulatoriais e domiciliares; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes; Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; Coordenar grupos de trabalho, assessorar campanhas de saúde; Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; Reduzir o tempo de internação e tratamento, tornando possível, de maneira rápida e eficiente, o retorno do indivíduo à comunidade, contribuindo para garantir-lhe plena integração ao trabalho, ao lazer, à vida; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, identificando o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Assessorar e treinar outros funcionários através de técnicas terapêuticas, bem como autoridades superiores em assunto de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

 

Cargo/Função: Fonoaudiólogo

Atribuições: Prestar assistência de fonoaudiologia; Fazer inspeções de saúde e em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Cujubim assim como na Rede municipal de Educação; Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhandoos, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

 

Cargo/Função: Recepcionista

Atribuições: Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina; executar serviços simples de digitação; prestar informações, registrar as visitas e os telefonemas recebidos; Prestar atendimento ao público; Preencher a coleta de dados, consultando arquivos, fichários, processos e outros; Preencher formulários, demonstrativos, boletins diversos, guias de recolhimento, fichas de acompanhamento e controle e outros necessários à operação das áreas estruturais da Prefeitura; Participar da elaboração e manutenção de cadastros, nos diversos setores da Prefeitura; Efetuar cálculos diversos com auxílio de máquinas de calcular; Protocolar documentos e processos, encaminhando aos setores competentes; despachos simples em processos administrativos; Participar da atualização de fichários e arquivos; Classificar documentos por materiais ou em ordem alfabética; Auxiliar na transcrição de lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes de transações comerciais; Providenciar os formulários de requisição de material; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo, do setor de trabalho; Operar, quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Executar outras atividades correlatas.

 

Cargo/Função: Técnico em Saúde Bucal

Atribuições: Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; Realizar fotografias, além de revelar, secar e acondicionar as radiografias odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; Remover suturas; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Realizar isolamento do campo operatório; Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; Zelar pela conservação do patrimônio público; Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes; Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal; Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua função e suas expectativas de carreira; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

Cargo/Função: Trabalhador de Serviços Gerais/Trabalhador de Serviço Braçal

Atribuições: Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais utilizados as mãos ou carrinhos-de-mão, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da municipalidade, auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e outras armações para facilitar a execução das estruturas de apoio; transportar materiais para o preparo de argamassa, fazer capinas, pintar meio-fio, troncos de árvores e outros, escavar valas e fosso extraindo terra, pedras e outros, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais, ajudar a desentupir redes de esgotos e assentar manilhas, executar o corte de ferro e tábuas utilizando ferramenta adequada, preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias públicas, preparar terrenos para a colocação de pisos em geral, auxiliar nos serviços de demolição, preparar terrenos e plantar gramas, sementes e arbustos, cavando estercando, nivelando e adubando canteiros, auxiliar na construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos colocação de armações, esquadrilhas, instalações de peças sanitárias, conserto de telhados e outros, ajudar o pedreiro no assentamento de lajotas, no reboco de paredes e transporte da argamassa, preparar, sob orientação superfícies de paredes, portas, janelas caixilhos, móveis, latarias de veículos e equipamentos, aplicando massas, ou lixando as áreas a serem pintadas, auxiliar nos serviços de reparos em redes hidráulicos, fazer pequenos reparos em vazamentos de torneiras e louças sanitárias, executar serviços auxiliares de pinturas em paredes, utilizando pincel, brocha ou rolo, misturar tintas, sob orientação colocando-as em recipientes, adicionando água, solvente, secante e outros componentes específicos, em proporções adequadas, retirar, limpar e pintar equipamentos, recolocando-os nos devidos lugares, participar de execução dos serviços auxiliares de carpintarias; executar serviços de lubrificação com graxa e pulverização de óleo em veículo e máquinas, remover o pó e outros detritos no interior dos veículos, para mantê-los limpos, utilizando escovas, aspiradores e outros equipamentos similares, lavar a lataria e demais partes dos veículos e máquinas, utilizando mangueiras ou bombas de água, removedores, estopas e outros Materiais e instrumentos, para boa aparência e facilitar sua conservação, polir a estrutura metálica e os cromados dos veículos, usando polidores para dar brilho, efetuar entregas e outros mandados quando solicitado, ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal em pequenos serviços de oficinas, ajudar no tratamento de materiais, aparelhos e equipamentos, executar serviços de apreensão de animais abandonados em vias públicas, ajudar nos serviços nas dependências nos diversos órgãos municipais, participar de mutirões, participar de reuniões e grupos de trabalho, responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição, desempenhar outras atribuições que suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Cargo/Função: Farmacêutico

Atribuições: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; Orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos; Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; Assessorar autoridades superiores, preparando informação e documentos sobre legislação e assistência farmacêuticas, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional.

Cargo/Função: Odontólogo

Atribuições: Realizar diagnóstico, prognóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas da saúde bucal; Atender e orientar pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; Desenvolver pesquisas na área odontológica; Desenvolver atividades profissionais com crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais; Coordenar, implantar e executar o Programa de Saúde Bucal e estendê-lo a outros estabelecimentos da área de abrangência da sua Unidade de Saúde: creches, escolas, associações comunitárias, etc; Desenvolver nos locais de atuação atividades educativo-preventivas para promover, ministrar palestras e organizar cursos sobre saúde; Prevenir e manter a saúde bucal da população; participar de equipes multiprofissionais evolvendo-se ativamente na vigilância em saúde e em especial no controle da cárie e doença periodontal; Desenvolver no serviço público um comportamento técnico comprometido com a prevenção da dentição natural; Comprometer-se com a exatidão e sistematicidade da informação necessária para avaliação resultados do Programa implantado, assim como dos insumos necessários para as atividades dos insumos necessários para as atividades dos mesmos; Treinar e supervisionar o pessoal auxiliar nas ações educativo preventiva, coletivas e individuais; Executar as ações pertinentes e promover na Unidade de Saúde o espaço para as ações coletivas interprofissionais e interdisciplinares; Prestar atendimento aos pacientes agendados, coletivo e individualmente; Responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional.

Cargo/Função: Lavadeira

Atribuições: Executar trabalhos de lavagem e secagem de roupas de uso em locais públicos; Executar a reposição de materiais de limpeza; Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional.

Cargo/Função: Técnico de Enfermagem

Atribuições: Prestar atendimento de enfermagem (pré e pós-consultas); Fazer curativos; Aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida; Verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de telas e aparelhos gessados. Pesar e medir pacientes; Efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos cuidados "post-morten"; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar pacientes, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergências e urgências; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Zelar pela conservação do patrimônio público; Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes; Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal; Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua função e suas expectativas de carreira; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional.

Cargo/Função: Zeladora

Atribuições: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências de prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e utensílios; executar tarefas de copa e cozinha; solicitar material de limpeza e de cozinha; e executar outras tarefas correlatas.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

O PSS será composto das etapas, a saber:

1ª etapa: Experiência por tempo de trabalho, Escolaridade, Requisitos mínimos Exigidos e Cursos Complementares – classificatório e eliminatório;

2ª etapa: Teste Prático Operacional: classificatório e eliminatório somente para o cargo de: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, a ser exercida por

tempo e veículo estipulado em local a ser definido pela Comissão Organizadora do Teste Prático Operacional, instituída pela Portaria nº 234 de 29 de junho de 2026.

DA PROVA DE TÍTULOS (FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA)

O candidato que se encontrar habilitado, por meio da homologação de sua inscrição, seguirá para a 1ª etapa, mediante avaliação de provas de títulos de caráter classificatório e eliminatório.

. A pontuação máxima para a prova de títulos será de até 10 (dez) pontos, observando os seguintes critérios:

para os Cargos de Nível Fundamental, exceto para o cargo de Condutor de Ambulância (SAMU):

I – Formação Profissional e Experiência Profissional:

 

TÍTULOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Cursos adicionais RELACIONADOS AO CARGO PRETENDIDO com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Será concedido 1,0 (um) ponto para cada curso apresentado.

1,0

4,0

2

Experiência profissional relacionada ao cargo pretendido contados antes da publicação deste Edital. Será concedido 0,5 (zero vírgula cinco) ponto a cada 06 (seis) meses de Experiência Profissional. Regime Privado: cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou do Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e/ou Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado.

0,5

4,0

3

Ensino Médio Completo

2,0

2,0

 

TOTAL MÁXIMO

 

10,0

 

para o Cargo de Condutor de Ambulância (SAMU) - Nível Fundamental:

I – Formação Profissional e Experiência Profissional:

 

TÍTULOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Curso de Atendimento Pré-Hospitalar – APH com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas.

2,0

2,0

2

Curso de Condutor de Veículo de Emergência ou Transporte de Emergência credenciado pelo DETRAN.

2,0

2,0

3

Experiência profissional relacionada ao cargo pretendido contados antes da publicação deste Edital. Será concedido 0,5 (zero vírgula cinco) ponto a cada 06 (seis) meses de Experiência Profissional. Regime Privado: cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou do Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e/ou Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado.

0,5

4,0

3

Ensino Médio Completo

2,0

2,0

 

TOTAL MÁXIMO

 

10,0

para os Cargos de Nível Médio, exceto para o cargo Tecnico de Enfermagem.

I – Formação Profissional e Experiência Profissional:

 

TÍTULOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Cursos adicionais RELACIONADOS AO CARGO PRETENDIDO com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas. Será concedido 1,0 (um) ponto para cada curso apresentado.

1,0

4,0

2

Experiência profissional relacionada ao cargo pretendido contados antes da publicação deste Edital. Será concedido 0,5 (zero vírgula cinco) ponto a cada 06 (seis) meses de Experiência Profissional. Regime Privado: cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou do Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e/ou Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado.

0,5

4,0

3

Graduação (ensino superior completo)

2,0

2,0

 

TOTAL MÁXIMO

 

10,0

 

para o Cargo de Tecnico de Enfermagem ( UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) e ( HOSPITAL MUNICIPAL ) - Nível Médio.

 

TÍTULOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Cursos adicionais RELACIONADOS AO CARGO PRETENDIDO com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. - Unidade Básica da Saúde - UBS: Cursos relacionados à Atenção Primária a Saúde – APS. - Hospital de Pequeno Porte – HPP: Cursos relacionados à Urgência e Emergência e/ou Centro Cirúrgico. Será concedido 1,0 (um) ponto para cada curso apresentado.

1,0

4,0

2

Experiência profissional relacionada ao cargo pretendido contados antes da publicação deste Edital. Será concedido 0,5 (zero vírgula cinco) ponto a cada 06 (seis) meses de Experiência Profissional. Regime Privado: cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou do Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e/ou Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado.

0,5

4,0

3

Pós técnico / Especialização (com carga horária mínima de 300 horas).

2,0

2,0

 

TOTAL MÁXIMO

 

10,0

 

para o Cargo de Tecnico de Enfermagem ( SAMU ) - Nível Médio.

 

TÍTULOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Cursos adicionais RELACIONADOS AO CARGO PRETENDIDO com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. Será concedido 1,0 (um) ponto para cada curso apresentado.

1,0

2,0

2

Curso de Atendimento Pré-Hospitalar - APH (teórico e prático) com carga horária mínima de 154 (cento e cinquenta e quatro) horas.

2,0

2,0

3

Experiência profissional relacionada ao cargo pretendido contados antes da publicação deste Edital. Será concedido 0,5 (zero vírgula cinco) ponto a cada 06 (seis) meses de Experiência Profissional. Regime Privado: cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou do Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e/ou Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado.

0,5

4,0

4

Pós técnico / Especialização (com carga horária mínima de 300 horas).

2,0

2,0

 

TOTAL MÁXIMO

 

10,0

 

para o Cargo de Tecnico de Enferamgem ( SALA DE VACINA ) - Nível Médio.

 

TÍTULOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Cursos adicionais RELACIONADOS AO CARGO PRETENDIDO com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. Será concedido 1,0 (um) ponto para cada curso apresentado.

1,0

2,0

2

Curso específico sobre imunização ou sala de vacina presencial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

2,0

2,0

3

Experiência profissional relacionada ao cargo pretendido contados antes da publicação deste Edital. Será concedido 0,5 (zero vírgula cinco) ponto a cada 06 (seis) meses de Experiência Profissional. Regime Privado: cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou do Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e/ou Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado.

0,5

4,0

4

Pós técnico / Especialização (com carga horária mínima de 300 horas).

2,0

2,0

 

TOTAL MÁXIMO

 

10,0

 

para os Cargos de Nível Superior, exceto para o cargo de Enfermeiro.

I - Formação Profissional e Experiência Profissional:

 

TÍTULOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização Stricto Sensu em nível de Doutorado, na área do Cargo a que concorre.

1,0

1,0

2

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização Stricto Sensu em nível de Mestrado, na área do Cargo a que concorre.

1,0

1,0

 

Certificado de conclusão de curso de Pós-

 

 

 

3

Graduação e Histórico da grade curricular, Latu sensu em nível de especialização NA ÁREA DO CARGO pretendido, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

2,0

4

Cursos adicionais RELACIONADOS AO CARGO PRETENDIDO com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. Será concedido 1,0 (um) ponto para cada curso apresentado.

1,0

1,0

5

Experiência profissional relacionada ao cargo pretendido contados antes da publicação deste Edital. Será concedido 0,5 (zero vírgula cinco) ponto a cada 06 (seis) meses de Experiência Profissional, comprovada da seguinte forma: Regime Privado: cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou do Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e/ou Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado.

0,5

5,0

 

TOTAL MÁXIMO

 

10,0

 

para o Cargo de Enfermeiro (SAMU) – Nível Superior

I - Formação Profissional e Experiência Profissional:

 

TÍTULOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização Stricto Sensu em nível de Doutorado, na área do Cargo a que concorre.

1,0

1,0

2

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização Stricto Sensu em nível de Mestrado, na área do Cargo a que concorre.

1,0

1,0

 

Certificado de conclusão de curso de Pós-

 

 

 

3

Graduação e Histórico da grade curricular, Latu sensu em nível de especialização NA ÁREA DO CARGO pretendido, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

4

Curso de Atendimento Pré-Hospitalar - APH (teórico e prático) com carga horária mínima de 130 (cento e trinta) horas.

2,0

2,0

5

Curso de Socorrista Profissional com carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas.

1,0

1,0

6

Experiência profissional relacionada ao cargo pretendido contados antes da publicação deste Edital. Será concedido 0,5 (zero vírgula cinco) ponto a cada 06 (seis) meses de Experiência Profissional, comprovada da seguinte forma: Regime Privado: cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou do Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e/ou Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado.

0,5

4,0

 

TOTAL MÁXIMO

 

10,0

 

para o Cargo de Enfermeiro (HOSPITAL MUNICIPAL) – Nível Superior

I - Formação Profissional e Experiência Profissional:

 

TÍTULOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização Stricto Sensu em nível de Doutorado, na área do Cargo a que concorre.

1,0

1,0

2

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização Stricto Sensu em nível de Mestrado, na área do Cargo a que concorre.

1,0

1,0

 

3

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação e Histórico da grade curricular, Latu sensu em nível de especialização NA ÁREA DO CARGO pretendido, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

4

Curso de Urgência e Emergência com carga horária mínima de 140 (cento e quarenta) horas.

1,0

1,0

5

Curso adicional RELACIONADO AO CARGO PRETENDIDO com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas na modalidade presencial. Será concedido 1,0 (um) ponto para cada curso apresentado.

1,0

2,0

6

Experiência profissional relacionada ao cargo pretendido contados antes da publicação deste Edital. Será concedido 0,5 (zero vírgula cinco) ponto a cada 06 (seis) meses de Experiência Profissional, comprovada da seguinte forma: Regime Privado: cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou do Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e/ou Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado.

0,5

4,0

 

TOTAL MÁXIMO

 

10,0

 

para o Cargo de Enfermeiro (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) – Nível Superior

I - Formação Profissional e Experiência Profissional:

 

TÍTULOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização Stricto Sensu em nível de Doutorado, na área do Cargo a que concorre.

1,0

1,0

2

Diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso de

1,0

1,0

 

 

Especialização Stricto Sensu em nível de Mestrado, na área do Cargo a que concorre.

 

 

3

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação e Histórico da grade curricular, Latu sensu em nível de especialização NA ÁREA DO CARGO pretendido, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

4

Cursos adicionais RELACIONADO AO CARGO PRETENDIDO com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas na modalidade presencial.

1,0

3,0

5

Experiência profissional relacionada ao cargo pretendido contados antes da publicação deste Edital. Será concedido 0,5 (zero vírgula cinco) ponto a cada 06 (seis) meses de Experiência Profissional, comprovada da seguinte forma: Regime Privado: cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou do Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e/ou Contrato de Trabalho com a respectiva comprovação do tempo trabalhado.

0,5

4,0

 

TOTAL MÁXIMO

 

10,0

 

Os Candidatos deverão observar:

os candidatos que enviarem documentos da prova de título ilegível não obterá a respectiva pontuação;

envio da documentação da prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo não se responsabiliza por qualquer tipo de problema de ordem técnica no equipamento do candidato ou falhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio;

não serão analisados documentos ilegíveis ou enviados fora do prazo, via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail), ou através de requerimento administrativo;

 

Serão considerados como títulos os diplomas ou certificados de doutorado e mestrado, bem como os cursos de pós-graduação em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas, expedidos por institução de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério de Educação – MEC, concluídos até a data da publicação deste Edital.

Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido neste Edital.

Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos ao ingresso ao cargo, bem como não serão aceitos os cursos não concluídos, considerando a transitoriedade da contratação.

Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado e reavaliados por Instituição Brasileira.

Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

Sendo constatada qualquer irrregularidade nos documentos não será atribuída pontuação ao respectivo título e o candidato será eliminado do certame.

Não serão aceitos documentos de títulos não especificados no presente Edital, ou título apresentado em duplicidade.

A conferência e avaliação dos títulos será feita pelos profissionais da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo.

Na hipótese de apresentação de recurso acerca dos documentos da prova de títulos, somente poderá ser anexado documento para esclarecer dados dos títulos já entregues, não serão aceitos novos documentos.

 

DO TESTE PRÁTICO OPERACIONAL (ao cargo de CONDUTOR DE AMBULÂNCIA):

Para a realização da prova prática, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente convocado no site https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/ e no Diário Oficial dos Municipios – AROM com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria exigida para o cargo, conforme especificação do cargo ou função.

A não apresentação do documento EM ORIGINAL impedirá o candidato de participar da prova prática, não sendo aceito qualquer outro documento.

Estar trajado adequadamente (condizente com os testes a serem aplicados, por exemplo, calçado fechado, calça, camisa).

Serão convocados para o Teste Prático Operacional os candidatos aprovados na 1ª Etapa, mediante convocação prévia de no mínimo 02 (dois) dias de antecedência para a realização do teste, publicado no Diário Oficial dos Municípios – AROM e no site oficial da Prefeitura

 

Municipal de Cujubim - https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/ .

O TESTE PRÁTICO OPERACIONAL busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo a que se propõe ocupar.

O Teste Prático Operacional será avaliado numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. No Teste Prático Operacional será avaliado o conhecimento do candidato em relação às atividades do cargo a que se propõe ocupar, se está o candidato apto ou inapto a exercer satisfatoriamente suas funções.

Será considerado APTO, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) no Teste Prático Operacional. A pontuação do candidato APTO nesta 2ª etapa será somada a pontuação obtida na 1ª Etapa do PSS, conforme fórmula especificada no item 12.4 deste Edital.

Não haverá segunda chamada ou repetição do Teste Prático Operacional seja qual for o motivo alegado.

O candidato que não realizar o Teste Prático Operacional será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

O candidato deverá observar as instruções contidas neste edital no que tange a aplicação do Teste Prático Operacional, devendo seguir rigorosamente as prerrogativas estabelecidas.

Critérios de Avaliação:

O Teste Prático Operacional consistirá de avaliação de conhecimentos práticos elementares de inspeção, de manutenção, de operação e de cuidados preventivos dos veículos. O candidato realizará as seguintes atividades: procedimentos preliminares; posicionamento de veículos e execução de tarefa atribuída.

O candidato será avaliado quanto aos seguintes critérios: segurança; organização e método de execução de tarefa; conhecimento específico; execução propriamente dita. Cada atividade será avaliada, priorizando a segurança de pessoas, equipamentos e/ou materiais.

O candidato terá suspensa a execução da atividade no momento em que ela apresentar risco à integridade física de pessoas, equipamentos e/ou materiais, sendo-lhe computados os pontos auferidos até aquele instante.

O candidato terá suspensa a execução da atividade no momento em que deixar apagar (parar de funcionar) o motor por erro de operação (exemplos: soltar a embreagem da máquina/veículo com freio estacionário acionado ou deixar de analisar outro meio que esteja ancorando ou fixando a máquina no solo), sendo-lhe computados os pontos auferidos até aquele instante.

As atividades desenvolvidas durante a realização do Teste Prático Operacional serão pontuadas até 10,0 (dez) pontos. Será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, e INAPTO o candidato que obtiver pontuação inferior a 6,0 (seis) pontos. O candidato considerado INAPTO será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Ao término da avaliação, o candidato deverá assinar a sua Ficha de Avaliação. Após realizar a prova, os candidatos deverão se retirar do local imediatamente.

 

Dos procedimentos à avaliação ao cargo de: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA:

A Prova Prática ao cargo de CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, será realizada pela Comissão Especial de realização e avaliação do Teste Prático Operacional, de acordo com as normas e instruções estabelecida neste Edital.

Critérios a serem observados pelos avaliadores:

 

Critérios de Avaliação

Atividades

Pontuação

Nota obtida

Segurança

Procedimentos preliminares;

posicionamento

estacionamento IV-execução de tarefa atribuída.

2,0

 

Organização

1,5

 

Método de execução e tarefa

1,5

 

Conhecimento específico

2,0

 

Execução propriamente dita

3,0

 

Total de pontos

10,0

 

 

DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

O candidato deverá anexar as cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para a função, conforme descrito nos quadros do item 9.

Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos solicitados.

A seleção simplificada será realizada por uma comissão organizadora nomeada pela Portaria nº 228 de 18 de Junho de 2026 e obedecerá aos critérios definidos neste Edital.

A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na 1ª etapa – Análise de Títulos, EXCETO o candidato para o cargo de: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA que terão seus pontos contabilizados após a realização da 2ª Etapa – Teste Prático Operacional, conforme a fórmula abaixo:

PF= P1+P2

2

Legenda:

PF = Pontuação Final P1 = Pontuação da 1ª Etapa P2 = Pontuação da 2ª Etapa

O candidato inapto na 2ª etapa será eliminado do certame e não terá sua nota somada a pontuação da 1ª etapa.

A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo e em ordem decrescente de pontos.

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados, e serão convocados pela ordem decrescente da classificação final.

A publicação do resultado final será realizada em listas contendo os resultados e classificação final dos candidatos aprovados nas vagas abertas (ampla concorrência).

Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

Candidato de maior idade, nos casos de candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

Maior tempo de Experiência Profissional;

Maior pontuação na comprovação da Formação Profissional (títulos);

Persistindo o empate, o candidato de maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário hora e minuto de nascimento.

O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – AROM e site oficial da Prefeitura Municipal de Cujubim https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/ .

DOS RECURSOS

Serão aceitos os recursos por meio do documento em anexo neste Edital devidamente preenchido e assinado, e encaminhado no e-mail processoseletivosemsau2026@gmail.com em caráter improrrogável, nos prazos previstos no cronograma deste Edital.

A comissão avaliará os recursos interpostos e fará divulgação do resultado no Diário Oficial dos Municípios – AROM e site oficial da Prefeitura Municipal de Cujubim/RO https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/, conforme cronograma. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o resultado parcial da 1ª e 2ª etapa, quanto à sua pontuação.

Serão indeferidos os recursos apresentados sem apresentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato recorrente.

O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. Caberá a Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo, sempre que necessário, a elaboração de pareceres técnicos para julgamento dos recursos apresentados.

A Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo é soberana nas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

 

DAS ELIMINAÇÕES

14.1. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

mantiver conduta incompatível com a condição de trabalho ou ser descortês com qualquer um dos profissionais incumbidas da realização das etapas do Processo Seletivo;

que venha apresentar as cópias digitais dos documentos solicitados de forma ilegível;

 

DO CONTRATO

As contratações decorrentes deste Edital aplicar-se-á Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.711/2026.

A vigência do contrato será de 02 (dois) anos, com a possibilidade de ser prorrogado por igual período, de acordo com a Lei Municipal nº 1.711/2026.

Terá seu contrato rescindido, o candidato que não respeitar as regras estabelecidas neste Edital, nos termos da legislação em vigor.

O contrato firmado nos termos deste Edital extinguirá sem direito a indenizações:

Pelo término estipulado no contrato.

Por iniciativa do contratante, nos casos:

de prática de infração disciplinar em que a conduta culminar a penalidade de demissão, apurada em processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa com os meios e os recursos a ela inerentes;

por conveniência da administração;

em caso de o contratado assumir o exercício de Cargo ou Emprego incompatível com as funções do contrato, ou em que recomendar o interesse público, ou por iniciativa do contratado;

na situação em que restar comprovada pela Secretaria Municipal, a utilização de documentos comprobatórios, falsos ou inválidos, utilizados pelo candidato para aprovação na Análise Curricular, assim como declaração falsa em qualquer documento, o candidato não será contratado ou terá seu contrato rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES

Quando houver um comportamento inadequado ou má conduta por parte do prestador de serviço, poderá ocorrer a aplicação das sanções administrativas e as penalidades previstas em lei, garantindo e respeitando os príncipios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, por meio do devido processo legal a todos os candidatos deste Edital.

Serão aplicadas as seguintes sanções administrativas ao prestador de serviço:

inicialmente: 01 (uma) Advertência Verbal mediante presença de 01 (uma) testemunha;

persistindo o feito: 01 (uma) Advertência por Escrito;

havendo ainda a persistência do comportamento inadequado ou má conduta haverá a rescisão do Termo contratual.

Todos os documentos das Advertências deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, pelos seus chefes imediatos para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cujubim.

A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso, ou cancelado o contrato do CONTRATADO que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para este Edital.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Assumir inteira responsabilidade pelos serviços que efetuar, de acordo com as especificações constantes neste Edital.

Executar os serviços nos dias e horários, conforme estabelecido em contrato.

 

Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto a prestação de serviços a respectiva Secretaria Municipal onde se encontrarem lotados.

Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas onde se encontrarem lotados.

Preencher adequadamente todos os registros, conforme procedimentos propostos pela Administração imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo sejam possíveis.

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal durante a execução do contrato.

Manter responsabilidade ética e o sigilo profissional dentre outros.

Comunicar por escrito junto ao responsável pelo setor, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com equipamento ou com pessoal para o que a administração possa tomar as providências necessárias.

Atender todas as exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira resposabilidade pela qualidade dos serviços executados.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou à terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo de serviço executados.

Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente, as obrigações assumidas no contrato.

Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas onde se encontrarem lotados.

Respeitar o seu superior hierárquico, estando sujeito a penalidade e sanções cabíveis.

Repassar ao seu superior hierárquico imediatamente quaisquer situações que envolva asssuntos a respeito da prestação de serviço ou do setor, pois a ele foi atribuída a competência de resolver qualquer situação.

Fica expressamente proibido o desrespeito a hierarquia funcional, exceto se não sanada ou resolvida a situação em tempo hábil.

 

DA CONVOCAÇÃO E DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONTRATAÇÃO

Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, serão convocados de acordo com a necessidade deste Município, através de Edital de Convocação, publicado pela Secretaria Municipal.

A convocação do(a) candidato (a) dar-se-a por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios – AROM e site oficial da Prefeitura Municipal de Cujubim - https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/

 

Não haverá comunicação ao candidato por meio de telefone, e-mail e/ou carta (AR), sobre a sua convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações no site oficial do certame, referente às convocações e demais prazos.

Os profissionais convocados deverão, para admissão ao cargo do Processo Seletivo Simplificado, apresentarem cópias legíveis dos documentos:

Certificado ou Atestado de Sanidade Física e Mental emitido pelo Médico do trabalho, com a análise de Hemograma completo e Testes rápidos;

01 Fotografia 3X4;

Número de Conta Corrente Salário (Caixa Econômica Federal).

 

Cópias:

 

Cédula de identidade.

Comprovante de CPF.

Título de Eleitor.

Comprovante de Residência.

Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino.

Carteira de trabalho digital.

Certidão de nascimento, casamento, divórcio e/ou declaração de união estável.

RG e CPF do Cônjuge/Companheiro(a).

Carteira de Habilitação para o cargo de Condutor de Ambulância.

Diploma ou certificado de escolaridade com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação- MEC.

j) Registro do Conselho de Classe (exceto para os cargos cuja legislação não exija).

 

Declarações:

 

Declaração emitida pelo próprio candidato informando se ocupa ou não outro cargo público, caso ocupe deverá apresentar também certidão expedida pelo órgão empregador informando a carga horaria contratual, horário de trabalho e regime jurídico.

Auto-Declaração Étnico-Racial.

Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública.

 

Certidões:

Certidão de quitação eleitoral;

Certidão de Crimes eleitorais;

Certidões Negativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e do Tribunal de Contas;

 

Certidão negativa da fazenda pública Municipal - Cujubim;

Certidão negativa da fazenda pública Estadual;

Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união;

Certidão Cível e Criminal 1º e 2 º Grau da Justiça Estadual;

Certidão Cível e Criminal 1º e 2 º Grau da Justiça Federal (www.ro.trf1.gov.br)

Certidão de Antecedentes Criminal Federal Www.Pf.Gov.Br

Certidão de Antecedentes Estadual - disponível no site www.pf.gov.br (A emissão não é imediata,

portanto, é importante observar o prazo para recebimento).

 

DO PRAZO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

O Processo Seletivo Simplificado para contratação por Tempo Determinado de Profissionais para as Secretaria Municipal constantes neste Edital terá a validade de 02 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado final.

As contratações temporárias previstas neste Edital serão feitas por Tempo Determinado de 02 (dois) anos, podendo a critério da administração ser prorrogado por igual período.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade de cada Secretaria Municipal constante neste Edital.

Após a homologação do resultado final, a Secretaria Municipal convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico por ordem de classificação, para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação.

A convocação dos candidatos habilitados para a contratação será feita por publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios – AROM e site oficial da Prefeitura Municipal de Cujubim - https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/ .

O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Cujubim – RO, munido da documentação constante no item 18.4 para efetivação da contratação.

A lotação será feita de acordo com a necessidade emanada pela Secretaria Municipal, conforme cada respectivo cargo constante em anexo neste Edital.

 

O resultado final será publicado conforme o cronograma estabelecido neste Edital, e a contratação conforme a necessidade das respectiva Secretaria Municipal conforme os cargos existentes em anexo neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

 

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos mediante publicação de retificação do Edital no site Diário Oficial dos Municípios – AROM e no site oficial da Prefeitura Municipal de Cujubim–RO https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/

A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

O candidato contratado deverá assumir sua função e atividades no local de sua lotação e somente após terá direito ao recebimento de remuneração.

A homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á por ato da Comissão Organizadora do certame por meio do Gabinete do Prefeito – GP, os quais deverão ser publicados no site Diário Oficial dos Municípios – AROM e site oficial da Prefeitura Municipal de Cujubim - https://transparencia.cujubim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/ .

Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação juntamente com a assessoria jurídica da Administração Pública.

Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Cronograma das Inscrições e demais atividades do Certame;

Anexo II – Cargos, vagas ampla concorrência, vencimentos mensais e carga horária semanal;

Anexo III – Modelo de interposição de recursos.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2026

EVENTOS

DATAS

Publicação do Edital

17/07/2026

Período de Inscrição

20/07/2026 a 22/07/2026

Homologação das Inscrições

31/07/2026

Publicação do resultado preliminar da análise dos títulos – 1ª Etapa

31/07/2026

Período previsto para interposição de recursos do resultado preliminar – 1ª Etapa

31/07/2026 a 01/08/2026

Resultado dos Recursos – 1ª Etapa

05/08/2026

Resultado Final da 1ª Etapa

05/08/2026

Homologação e divulgação do Resultado Final, exceto para o cargo de Condutor de Ambulância

05/08/2026

Convocação para o Teste Prático Operacional

05/08/2026

Realização do Teste Prático Operacional

10/08/2026 e 11/08/2026

Publicação do resultado preliminar do teste prático operacional - 2ª Etapa

17/08/2026

Período previsto para interposição de recursos do resultado preliminar – 2ª Etapa

17/08/2026 e 18/08/2026

Resultado dos Recursos – 2ª Etapa

24/08/2026

Resultado Final – 2ª Etapa

24/08/2026

Homologação e divulgação do Resultado Final para o cargo de

Condutor de Ambulância

24/08/2026

 

ANEXO II

CARGOS, VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA, VENCIMENTOS MENSAIS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E LOCAL DE

EXERCÍCIO

 

CARGO

REQUISITOS

SALÁRIO

VAGAS IMEDIATAS

CARGA HORÁRIA

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

R$ 1.731,00

09 + 01 PcD

40 horas

Agente de Endemias

 

Ensino Médio Completo

R$ 3.242,00 + insalubridade

+

05

40 horas

Assistente Social

 

Ensino Superior Completo - Graduado em Serviço Social + registro no Conselho Profissional.

R$ 2.900,45

01

40 horas

Biomédico

 

Ensino Superior Completo - Graduação em Biomedicina + registro no Conselho Profissional.

R$ 2.900,45 + insalubridade

01

40 horas

Condutor de Ambulância (SAMU)

Ensino Fundamental Completo + CNH D ou E

R$ 1.624,36 + insalubridade

+

02

40 horas

Cozinheira

Ensino Fundamental Completo

 

R$ 1.406,13 + complementação ao salário mínimo + insalubridade

03

40 horas

Enfermeiro - SAMU

Ensino Superior Completo - Graduação em Enfermagem + registro no Conselho Profissional.

R$ 3.829,52 + Complementação ao piso salarial nacional + insalubridade

 

01

40 horas

Enfermeiro – HOSPITAL MUNICIPAL

Ensino Superior Completo - Graduação em Enfermagem + registro no Conselho Profissional.

R$ 3.829,52 + Complementação ao piso salarial nacional + insalubridade

 

04

40 horas

Enfermeiro - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

Ensino Superior Completo - Graduação em Enfermagem + registro no Conselho

R$ 3.829,52 + Complementação ao piso salarial nacional + insalubridade

 

03

40 horas

 

 

Profissional.

 

 

 

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo - Graduação em Fisioterapia + registro no Conselho Profissional.

R$ 2.900,45 + insalubridade

02

30 horas

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo – Graduado em Fonoaudiologia + registro no Conselho Profissional.

R$ 2.900,45

01

30 horas

Farmacêutico

Ensino Superior Completo - Graduação em Farmacêutico + registro no Conselho Profissional.

R$ 3.712,57 + insalubridade

04

40 horas

Lavadeira

Ensino fundamental completo

R$ 1.406,13 + complementação ao salário mínimo + insalubridade

01

40 horas

Odontólogo

Ensino Superior Completo – Graduado em Odontólogia + registro no Conselho Profissional

R$ 3.829,52 + insalubridade

01

40 horas

Recepcionista

Ensino Médio Completo

R$ 1.731,00

07

40 horas

 

Técnico em Saúde Bucal

Ensino Médio Completo + Curso Técnico Completo em Saúde Bucal ou Técnico em Higiene Dental.

R$ 1.624,36 + insalubridade

01

40 horas

Técnico de Enfermagem -SAMU

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem Completo.

R$ 1.624,36 + Complementação ao piso salarial nacional + insalubridade

05

40 horas

Técnico de Enfermagem – HOSPITAL MUNICIPAL

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem Completo.

R$ 1.624,36 + Complementação ao piso salarial nacional + insalubridade

+ 01 PcD

40 horas

Técnico de Enfermagem - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem Completo.

R$ 1.624,36 + Complementação ao piso salarial nacional + insalubridade

07

40 horas

Técnico de Enfermagem - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (SALA DE VACINA)

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem Completo.

R$ 1.624,36 + Complementação ao piso salarial nacional + insalubridade

03

40 horas

Trabalhador de Serviços Gerais/ Braçal

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.406,13 + complementação ao salário mínimo + periculosidade

02

40 horas

Zelador(a)

Ensino Fundamental completo

R$ 1.406,13 + complementação ao salário mínimo + insalubridade

07

40 horas

 

Legenda: PcD – Vagas destinadas ao candidato com deficiência.

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO EDITAL Nº 004/2026 – GP

 

NOME DO CANDIDATO

 

Nº DO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

 

VAGA PLEITEADA

 

 

JUSTIFICATIVA PARA PEDIDO DE REVISÃO

 

Nestes termos, pede deferimento, Cujubim-RO, de de 2026.

 

Assinatura do Candidato

A Comissão Organizadora, Elaboradora e Executora do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026, nomeado pela portaria 228 de 18 de junho de 2026 composta pelos seguintes membros: Presidente: • RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA Membros: • ALINE MESSIAS FARIA • BRUNO LUIZ ANDRADE • ELEN KARINY GASPAR DE MATTOS • JAINI NASCIMENTO GASPAR DE GODOY • RAQUEL CRUZ DOS SANTOS • ROSALIAAMERCES DE SOUZA OLIVEIRA.


Publicado por:
Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto
Código Identificador:F54852F1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/07/2026. Edição 4278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/