ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO
ASSOCIÇÃO DE PAIS E PROFESSORS DO CMEI CARROSSEL DOURADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o n.º 38.116.466/0001- 20, estabelecido com sua sede situado na Rua Antônio Jose dos Santos s/n°, Setor Ediane Maria Moreira, Rio Crespo – Rondônia, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse em atender à clientela escolar na elaboração do cardápio e o fornecimento da merenda escolar aos alunos matriculados no Ensino Infantil e Fundamental no Município de Rio Crespo, torna público que realizará contratação emergencial por prazo determinado. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório, ocorrendo através de Análise de Títulos para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, de acordo com as necessidades das escolas públicas da rede municipal de ensino, embasados nos dispositivos da Lei nº 875, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Programa de Gestão Financeira Escolar - PROGFE, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista a seleção de 01 (um) candidato para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Escolar (Nutricionista) 40 horas, contratação imediata e cadastro de reserva, para atuação nas unidades da Rede Municipal de Ensino, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Programa de Gestão Financeira Escolar - PROGFE visa, de forma colaborativa, dar suporte às atividades do educando nas unidades da rede municipal de ensino.

O Programa de Gestão Financeira Escolar - PROGFE, sob orientação e supervisão da equipe gestora da escola, executará os deveres constante do Anexo III, deste Edital.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão nomeada para o referido Processo Seletivo Simplificado;

1.4 Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, conforme legislação vigente;

1.5 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para a contratação imediata de Profissional Técnico em Desenvolvimento Escolar (Nutricionista);

Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva;

Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Análise de títulos, eliminatória e classificatória;

O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 01 (um) ano, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez;

Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, no portal da transparência site: http://transparencia.riocrespo.ro.gov.br/ e no Mural do CMEI Carrossel Dourado;

A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no item 1.9;

Será considerado como de referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia;

Os candidatos serão contratados sob o regime temporário e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução de atividades junto a Secretaria Municipal de Educação, tendo que cumprir com a carga horária constante no item 2, deste Edital;

 

DAS VAGAS E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

CARGO

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA) 40 HORAS

REMUNERAÇÃO

VAGA

01

R$ 2.888,07

VAGA RESERVA

-

-

TOTAL

01

R$ 2.888,07

2.1 Fica concedido o bonus por produtividade para o cargo de TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA) 40 HORAS no valor R$ 700,00 (Setecentos reais), não devendo ser incorporado o benefício à remuneração e nem servirá de base de cálculo para 13° Terceiro Salário, Férias, Aviso Prévio, Horas Extra, Adicional Noturno, Insalubridade, INSS, FGTS ou IRRF, devendo ser apresentados relatório mensal.

 

DAS INSCRIÇÕES

Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Título, será realizada SOMENTE via INTERNET: no período de 00h00min do dia 09 de Abril de 2026 até às 23h59 min do dia a 14 de Abril de 2026, através do link https://forms.gle/WNfP8mV2nSj68eAHA, no período acima especificado, conforme cronograma anexo II, deverá anexar também os documentos comprobatórios de títulos e experiência.

Quando verificado mais de uma inscrição, realizado por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo identificada pela data e hora de envio via internet. Consequentemente as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

A inscrição no presente Processo Seletivo é gratuita;

O envio dos documentos é OBRIGATÓRIO, de caráter ELIMINATÓRIO, para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis no Mural da Associação de Pais e Professores do CMEI Carrossel Dourado e/ou nas páginas de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Rio Crespo nos seguintes endereços: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, portal da transparência https://transparencia.riocrespo.ro.gov.br/transparencia/ e no mural do CMEI Carrossel Dourado;

Os candidatos interessados deverão acessar o link https://forms.gle/WNfP8mV2nSj68eAHA para ter acesso ao Formulário de Inscrição no formato Google Forms, o mesmo solicitará o preenchimento dos dados dos interessados em realizar a inscrição correlato ao certame;

Preencher o formulário no período que consta no cronograma anexo II do edital (não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no cronograma) e optar pelo cargo a que deseja concorrer;

O candidato interessado deverá utilizar uma conta de e-mail válida do serviço gratuito de webmail do Gmail, ao finalizar o preenchimento de todos os dados pessoais necessários descritos no formulário, será solicitado ao candidato inserir os arquivos. O candidato deverá ficar atento pois o formulário somente será finalizado se todas as informações solicitadas foram respondidas adequadamente, o candidato deve se atentar as informações que possuam um asterisco (*), essas são respostas obrigatórias.

Ao finalizar a inscrição, o candidato receberá imediatamente a confirmação de sua inscrição no e-mail informado.

São necessários no ato da inscrição o envio dos seguintes documentos em arquivo PDF UNICO, na sequência especificada abaixo:

Carteira de Identidade - RG (Documento Obrigatório);

Cadastro de Pessoa Física – CPF (Documento Obrigatório);

Título Eleitoral + Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral (Documento Obrigatório);

Certidão de Casamento (com averbação) ou Nascimento (quando solteiro) (Documento Obrigatório);

Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares (Documento Obrigatório);

Diploma do Curso de Bacharel em Nutrição (Documento Obrigatório);

Registro ativo no Conselho de Classe competente (Documento Obrigatório);

Diploma de Pós-Graduação (Item opcional, com a finalidade de classificação dos candidatos);

Cursos de aperfeiçoamento relacionados com o cargo pretendido e aos serviços de sua especialidade (Item opcional, com a finalidade de classificação dos candidatos);

Comprovante de Experiência Profissional na área de formação (Item opcional, com a finalidade de classificação dos candidatos);

Somente serão efetivadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação que for obrigatória do item 3.7 e na sequência em que o respectivo item do edital solicita. O envio de documentações desnecessárias e fora da ordem solicitada acarretará na eliminação do candidato;

A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

No ato da efetivação da inscrição o candidato poderá apresentar documentos comprobatórios de títulos e experiência, para fins de pontuação, conforme os Quadros do Anexo V.

O candidato ao programa somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pelo titular da APP, e lista de homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ portal da transparência https://transparencia.riocrespo.ro.gov.br/transparencia/ e no mural do CMEI Carrossel Dourado, nas datas estabelecidas no Anexo II.

Nos casos em que o nome do candidato, não esteja inserido no ato de homologação das inscrições, este deverá dirigir-se ao C.M.E.I. Carrossel Dourado, conforme Anexo III, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.

 

SERÁ INDEFERIDA A INSCRIÇÃO NOS SEGUINTES CASOS:

Caso algum documento exigido apresente-se ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso contra o respectivo indeferimento.

Caso sejam detectadas informações discordantes com a documentação fornecida para a inscrição neste certame.

Documentos enviados por E-mail de terceiros ou Lan House, serão desconsiderados.

Verificado, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, ou que contrarie disposições constitucionais ou legais para exercício da função objeto de contratação deste certame, será ela cancelada e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, criminalmente pela falsidade, na forma da lei;

O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

A Comissão não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação, falhas técnicas, falhas na entrega do E-mail, ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento dos dados.

O candidato que efetuar mais de uma inscrição, será considerado para fins de avaliação da comissão somente a última inscrição.

Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado.

Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.

 

PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ATRAVES DO LINK

O candidato deverá:

a) - Possuir um endereço eletrônico de e-mail válido no serviço gratuito de webmail do Gmail;

b) - O Candidato poderá utilizar um aparelho de celular, notebook ou computador de mesa com acesso à internet e acessar o link: https://forms.gle/WNfP8mV2nSj68eAHA

c) Abrirá para o candidato um Formulário Google Forms, com o nome PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO PARA CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) CANDIDATO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA) 40 HORAS;

d) Inicie preenchendo o e-mail da conta Gmail criado pelo candidato (não poderá ser utilizado e-mail de terceiros), insira os dados pessoais solicitados, ao terminar de preencher, no final do formulário clique na palavra próxima;

e) Informe corretamente os dados solicitados no formulário de documentação, ao terminar de preencher, no final do formulário clique na palavra próxima;

f) Insira os dados solicitados no formulário endereço/contatos, ao terminar de preencher, no final do formulário clique na palavra próxima;

g) Informe os dados solicitados no formulário formação, ao terminar de preencher, no final do formulário clique na palavra próxima;

h) No formulário Anexos o candidato deverá enviar um PDF único seguindo o solicitado no item 3.7 deste edital. Caso necessite informar se o candidato possui a condição de Pessoa com Deficiência, ao terminar de preencher, insira a cópia em PDF do laudo médico que contenha o CID, no final do formulário clique na palavra finalizar;

l) Ao finalizar o questionário, será enviado para o e-mail cadastrado, o formulário preenchido pelo candidato, esse será o protocolo de inscrição válido.

Parágrafo Único: O candidato deverá preencher somente um formulário para a vaga disponibilizada, caso o candidato realize mais de uma inscrição será considerado válida apenas a última inscrição, em hipótese nenhuma deverá ser enviado a documentação solicitada no e-mail disponibilizado no edital, essa também será condição de desclassificação do candidato.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.

Para efetuar a inscrição é imprescindível a conta de e-mail válida no serviço gratuito de webmail do Gmail;

Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que usar e-mail de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.

As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ORGANIZADORA do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornece dados comprovadamente inverídicos.

O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, registro geral, CPF, notas e desempenho na prova de títulos, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

A ORGANIZADORA disponibilizará nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, portal da transparência https://transparencia.riocrespo.ro.gov.br/transparencia/ e no mural do CMEI Carrossel Dourado, a lista das inscrições deferidas, conforme cronograma, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

A não integralização dos procedimentos de inscrição implica na DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Caso o candidato, ao consultar o Comprovante de Inscrição, constatar que não chegou nenhum questionário resposta, após o preenchimento, o mesmo deverá entrar em contato com a ORGANIZADORA para a confirmação da não conclusão da inscrição, através de e-mail ou whatsapp: appcmeicarrossel@gmail.com 69 3539-2380, no período de inscrição, conforme cronograma Anexo II, no horário de 7h30min às 17h00min.

Os contatos feitos após a data estabelecida neste Edital não serão considerados. Prevalecendo para o candidato as informações contidas no Comprovante de Inscrição e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

 

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIENCIA

A todos os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios para á efetivação da inscrição, serão atribuídos 50 (cinquenta) pontos (ITEM I)

 

ITEM 1: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA)

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino Superior Completo de bacharelado em Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC + respectivo registro no Conselho de Classe.

50 (cinquenta) pontos.

Máximo 01(um) título

50 pontos

 

8.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a somatória de títulos e tempo de experiência na função apresentados, observando a pontuação constante nos quadros abaixo (ITEM II):

 

ITEM 2 (avaliação curricular): TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA)

Para o tempo de serviço no exercício profissional, será atribuída a pontuação a cada seis meses completos.

Todos os cursos previstos e tempo de experiências profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos. E ainda na comprovação do tempo de serviço o candidato deverá apresentar a Declaração do órgão empregador. Não sendo aceito para fins de comprovação outros documentos.

Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de início do período do exercício profissional e a data final;

Para ser considerado classificado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. A análise de Títulos terá caráter classificatório, e não eliminatório.

A Comissão se reserva no direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

Os títulos serão anexados e enviados através do formulário de inscrição do Google Forms em FORMATO PDF (Em arquivo único seguindo a sequência solicitada no item 3.7 as inscrições enviadas no e-mail serão automaticamente desclassificadas, também serão automaticamente desclassificados os candidatos que não seguirem a sequência solicitada no item 3.7);

Durante o período de inscrições novos documentos comprobatórios poderão ser solicitados, dessa forma para avaliação da comissão será considerado o último formulário recebido com todas as documentações, em formato único, ficando vedada a inclusão de documentação após o período de inscrição.

Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes da tabela de pontuação.

Não serão considerados como títulos, documentos anexados e enviados diferentes dos constantes da tabela de pontuação e/ou divergentes do cargo para o qual está concorrendo.

Todos os títulos relativos aos cursos de aperfeiçoamento apresentados para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.

Somente serão analisados certificados de cursos que contenham especificações de carga horária e de cursos que sejam relacionados à área de trabalho.

Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

A Nota Final (NF) do candidato será a nota dos requisitos obrigatórios (Item I) + Avaliação Curricular (Item II).

A Avaliação Curricular terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.

 

DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA

Para participar do PROGFE o candidato deverá ser maior de 18 anos,

ter Ensino Superior Completo em Bacharel em Nutrição, demonstrar vontade de participar do projeto na área de atuação que se identifique conforme – Anexo III – Descrição sumária das atividades- deste Edital.

Ter idade mínima de 18 anos;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Sendo do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

Possuir escolaridade compatível com a função;

Ter aptidão física e mental;

Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos cinco anos.

 

DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

O processo de seleção do programa será composto por uma única etapa:

Etapa: Análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório e eliminatório de acordo com o Anexo V - deste edital

 

DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos requisitos obrigatórios, títulos, experiência e será apresentada em ordem decrescente de pontos.

Ocorrendo empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

Obtiver maior pontuação referente à formação;

Obtiver maior nota nos itens de experiência profissional;

Os candidatos selecionados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro de Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pela APP da C.M.E.I. “Carrossel Dourado”.

O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIENCIA

Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo de seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

Não foi possível a reserva de vagas aos Pessoas com Deficiência - PCD, em razão dos cargos ofertados não oferecerem quantitativo suficiente para que fossem possíveis a reserva de vagas.

 

DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

Será admitida a inscrição presencial por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas.

O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

 

14 DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

11.1 Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, sendo regidos pelas Consolidações da Leis Trabalhistas – CLT, Decreto Lei nº 5.452/43 de 1º de maio de 1943.

 

DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO.

Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas desempenharão suas atividades pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso. Para os Termos de Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

Os candidatos classificados, dentro do número de vagas previsto para cada localidade, assinarão o Termo de Adesão ao Programa, prestarão serviço diário em unidade escolar que terá duração de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Calendário Escolar, estabelecido em comum acordo entre o candidato e a Equipe gestora de cada unidade escolar, conforme a Lei nº 875, de 24 de janeiro de 2020.

 

DOS LOCAIS DE ATIVIDADE

Os candidatos deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto ao C.M.E.I. Carrossel Dourado, E.M.E.F. “Vaneide de Oliveira” e Secretaria Municipal de Educação, sendo definido seu local de exercício, pela equipe gestora desta Unidade Escolar, após o ato de assinatura do Termo de Adesão.

 

17 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

Após a etapa de classificação, após o julgamento dos recursos, o resultado final será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, portal da transparência https://transparencia.riocrespo.ro.gov.br/transparencia/ e no mural da C.M.E.I. Carrossel Dourado.

 

18 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

O resultado final e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicado no mural da Unidade Escolar.

 

19 DOS RECURSOS

19.1 Período: A contar da publicação do resultado da etapa de conferência e análise dos títulos, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, para interposição de recursos.

19.2 Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, e enviados através do E-mail appcmeicarrossel@gmail.com, devendo preencher sua justificativa com argumentações claras e concisas, sob pena de não acatamento do recurso.

19.3 O candidato que recorrer mediante procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante na formulação do recurso.

19.4 Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, a Presidente da APP C.M.E.I. Carrossel Dourado” homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, publicando-o de acordo com disposto no Anexo II.

 

20. DA CONVOCAÇÃO

20.1. Os candidatos classificados serão convocados por meio de edital específico disponível no mural da C.M.E.I. Carrossel Dourado, na data estabelecida neste edital.

20.2. A convocação será realizada na C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, autorizado pela senhora presidente, de acordo com o número de vagas.

 

21. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

21.1. O candidato aprovado será convocado para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, nos turnos matutino e vespertino, de acordo com as necessidades da escola. O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, para assinatura do Contrato de Trabalho, pelo qual concorreu na Secretaria da Escola, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Casamento (com averbação) ou Nascimento (quando solteiro);

f) Cópia do CPF dos dependentes;

g) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

h) 01 (uma) fotografia 3x4, recente;

i) Comprovantes de escolaridade;

j) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso -, página da última contratação);

k) Apresentar o cartão da conta corrente no Banco do Brasil;

l) Certidão Negativa do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br);

m) Certidão Cível e Criminal da Justiça Estadual;

n) Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal (www.ro.trf1.gov.br);

o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;

p) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

q) Qualificação Cadastral do e-Social;

r) Comprovante de residência;

s) Declaração de Bens;

t) Atestado de Aptidão Física e Mental;

u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

v) Apresentar comprovação original da experiência que atua ou atuou na vaga disponibilizada.

x) Apresentar registro de conselho em entidade correspondente

y) Cópia do Diploma de Bacharel de Nutrição;

z) Cópia do Diploma de Pós Graduação (caso

21.2. O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 19.1, será tido como desistente tendo a comissão que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

 

22. INFORMAÇÕES

22.1. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, situado na Rua Antônio Jose dos Santos s/n°, Setor Ediane Maria Moreira, Rio Crespo – Rondônia, Telefone: (69) 3539-2380. O presente Edital 003/2024, estará disponível no mural em e no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no Mural da Prefeitura Municipal de Rio Crespo e do C.M.E.I. Carrossel Dourado.

 

23 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

23.1 As despesas financeiras com a execução deste Edital correrão por conta desta APP através do

Programa de Gestão Financeira Escolar – PROGFE:

Unidade Orçamentária:

3.3.50.43 Subvenções Sociais (Custeio, capital, reformas, contratações de prestadores de serviços)

07.001.12.361.00 20.2030 Gestão das Políticas Públicas de Educação (MDE)

 

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período;

24.2 Os contratos terão prazo de validade de 01 (um) ano, podendo a critério da APP. da C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, ser prorrogado por igual período.

24.3. Ao critério da Administração poderão ser chamados os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida, até o número de vagas existentes na legislação vigente ou que vierem a ser criadas.

24.4. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pera à contratação.

24.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o final de convocação.

24.6. Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Associação de Pais e Professores do C.M.E.I. “Carrossel Dourado”.

24.7. Os casos omissos serão resolvidos e julgados pela Comissão Auxiliar de Análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado da APP da C.M.E.I. CARROSSEL DOURADO, nomeada através da Portaria e na hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município.

24.8. Após a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado o resultado final será homologado pelo Ilma Senhora Presidente da Associação de Pais e Professores do C.M.E.I. “Carrossel Dourado”.

 

ANEXOS

ANEXO I - Quadro de Vagas

ANEXO II - Cronograma previsto

ANEXO III - Descrição sumária das atividades.

ANEXO IV - Formulário de Recurso.

ANEXO V – Check List de entrega de documentos e avaliação curricular

 

Rio Crespo/RO.08 de abril de 2026.

 

TAMIRES SUSANA DE OLIVEIRA

DEISE SANTANA DA LUZ

Presidente Da Associação De Pais

E Professores Do C.M.E.I.

Diretora Do C.M.E.I

Carrossel Dourado

 

Carrossel Dourado

Decreto Nº 2208 De 08/01/2025

 

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

CARGO

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA) 40 HORAS

REMUNERAÇÃO

VAGA

01

R$ 2.888,07

VAGA RESERVA

-

-

TOTAL

01

R$ 2.888,07

 

Fica concedido o bônus por produtividade para o cargo de TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA) 40 HORAS no valor R$ 700,00 (setecentos reais), não devendo ser incorporado o benefício à remuneração e nem servirá de base de cálculo para 13° Terceiro Salário, Férias, Aviso Prévio, Horas Extra, Adicional Noturno, Insalubridade, INSS, FGTS ou IRRF, devendo ser apresentado relatório mensal.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo

08/04/2026

Período de inscrição no Formulário Google Forms via internet

09/04/26 a 14/04/2026

Divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos

16/04/2026

Prazo de recebimento de recursos quanto as inscrições indeferidas

17/04/2026

Divulgação da relação de candidatos deferidos e indeferidos pós recurso

22/04/2026

Homologação das Inscrições

22/04/2026

Resultado Preliminar

23/04/2026

Interposição de Recursos do resultado preliminar

24/04/2026 e 27/04/2026

Resultado da Interposição de Recursos

29/04/2026

Resultado Final

01/05/2026

Edital de convocação

01/05/2026

 

ANEXO III – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES.

 

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA) 40 HORAS

:: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos alunos atendidos pelo Programa.

:: Identificar os alunos com necessidades nutricionais específicas.

:: Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios da alimentação escolar.

:: Garantir a adequada oferta alimentar, considerando as necessidades nutricionais específicas para cada faixa etária e o perfil epidemiológico da população atendida.

:: Respeitar os hábitos alimentares de cada localidade e a sua vocação agrícola.

:: Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição de alimentos zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos.

:: Garantir a utilização de produtos da região, bem como os adquiridos da agricultura familiar e de empreendimentos familiares rurais, com preferência aos gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos.

:: Interagir com os agricultores familiares e empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção local, inserindo esses produtos na alimentação escolar.

:: Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios.

:: Aplicar o teste de aceitabilidade, sempre que introduzir no cardápio alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente.

:: Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio.

:: Elaborar o manual de boas práticas, de acordo com a realidade de cada unidade escolar.

:: Assessorar o CAE, no que diz respeito à execução técnica do PNAE.

:: Elaborar o Plano Anual de Trabalho da Alimentação Escolar para o planejamento de suas atribuições.

:: Propor e realizar ações de EAN para a comunidade escolar, articuladas com a coordenação pedagógica da escola.

:: Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, equipamentos e utensílios da instituição.

:: Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PNAE.

:: Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das EExs.

 

ANEXO IV – Formulário de Recurso.

 

À: COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Cargo Pretendido:

e-mail:

Fone:

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( ) Prova de Títulos

JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO

 

 

ANEXO V

CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR

(Para uso da Comissão de Avaliação)

 

FORMULÁRIO A: Cargo: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR (NUTRICIONISTA) 40 HORAS

NOME DO CANDIDATO:______ _____________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________________________________

 

ITEM I - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Carteira de Identidade: ( ) Sim ( ) Não

Cadastro de Pessoa Física – CPF: ( ) Sim ( ) Não

Registro no Conselho Regional da Profissão: ( ) Sim ( ) Não

Comprovação de Escolaridade: ( ) Sim ( ) Não

NOTA ITEM I: ________

 

ITEM II – ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

 

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA DO CANDIDATO

Pós-Graduação na área especifica da vaga a qual está concorrendo, realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Com carga horária mínima de 360 horas.

20 (vinte) pontos.

Máximo 01(um) curso.

20 pontos

 

Experiência na função e/ou atividade do cargo pretendido Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço e/ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo Poder Federal, estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer ou Registro na carteira de trabalho. Não será permitido estágios e serviços voluntários.

2,5 (dois e meio) pontos para cada 06 (seis) meses comprovado.

Máximo de 24 (vinte e

quatro) meses.

10 pontos

 

Outros Cursos Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com os serviços de sua especialidade no mínimo de 40 horas do cargo pretendido. Não sendo aceito outra que não seja do cargo inscrito.

05 (cinco) pontos para cada curso.

Máximo 04 (quatro) cursos.

20 pontos

 

 

NOTA ITEM II:_____________

 

NOTA ITEM I

 

NOTA ITEM II

 

NOTA FINAL

 

 

 

 

 

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE ADOTADO

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA:

 

1.______________

 

2._____________

 

3.__________


Publicado por:
Edilaine Pereira Rodrigues
Código Identificador:F55F4C35


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2026. Edição 4209
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