ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1953/2023
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado os incisos I, II, e IV do art. 6º da Lei Municipal Nº 513/2010, que passarão a contar a seguinte redação.
Art. 6º ...
I – Contar com, no máximo 10 (dez) anos de fabricação;
II – Ter potência mínima de 125 (cento e vinte e cinco) e máxima de 160 (cento e sessenta) cilindradas;
III - ...
IV – Ser vistoriado previamente e a cada 12 (doze) meses pelo Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário e Mobilidade Urbana, e não havendo norma específica, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Municipais;
V - ...
Art. 2º Revoga a Lei Municipal Nº 1101/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:F9D6176E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
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