ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N. 003/2026/PMPO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de pessoal para os cargos de Nutricionista/SEMUSA, Fonoaudiólogo/SEMUSA, Fisioterapeuta/SEMUSA e Técnico de Enfermagem/SEMUSA, Motorista de veículos pesados/ SEMEC por excepcional interesse público.
Pimenteiras do Oeste/RO, 20 de Julho de 2026.
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal n. 003/2026/PMPO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 37º, inciso IX da Constituição da República Federal de 1.988, e pelas Leis Municipais 1153/2023 e 1208/2025 e 912/2017, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A presente Seleção Pública Simplificada tem por finalidade a contratação em caráter temporário, pelo prazo inicial de 01 (um) ano prorrogável por igual período, para preenchimento de vagas para os cargos constantes no quadro abaixo. A presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá no âmbito do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, sendo que as inscrições serão realizadas somente via internet, no link disponibilizado no sítio eletrônico http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br entre os dias 28 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026.
1.2. Ressalta-se que é de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta presente Seleção Pública Simplificada, divulgadas até sua homologação no site http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, sendo que, a partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação.
1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos devidamente publicados no site.
2. DAS VAGAS E DO VENCIMENTO MENSAL:
- SEMEC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
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Nº de Vagas imediatas, ampla concorrência. |
Cargo/Função |
Escolaridade/ Curso exigido |
Carga horária semanal |
Vencimento |
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02 |
Motorista Veículos Pesados/transporte escolar |
Nível Médio |
40 (vinte) horas semanais |
R$ 2.113,06 |
- SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
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Nº de Vagas imediatas, ampla concorrência. |
Cargo/Função |
Escolaridade/ Curso exigido |
Carga horária semanal |
Vencimento |
|
01 |
Fisioterapeuta – Centro de Terapia |
Nível Superior em Fisioterapia com registro profissional |
40 (quarenta) horas |
R$ 4.493,31 |
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01 |
Fonoaudiólogo - UBS |
Nível Superior em Fonoaudiologia com registro profissional |
40 (quarenta) horas |
R$ 4.831,83 |
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01 |
Nutricionista - HPP |
Nível Superior em Nutrição com registro profissional |
20 (vinte) horas |
R$ 2.240,65 |
|
01 |
Técnico em Enfermagem – Sala de Vacina da UBS |
Nível Técnico em Enfermagem com registro profissional |
40 (quarenta) horas |
R$ 2.234,50 |
2.1 As vagas podem ser ampliadas conforme necessidade, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, levando em consideração a homologação do Resultado Final.
2.2 Nos casos de atividades consideradas insalubres serão acrescidos ao vencimento o adicional de insalubridade conforme laudo pericial praticado no Município, nos graus correspondentes.
3. DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br onde estarão disponíveis: o edital e a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para realizar a inscrição. A inscrição estará disponível a partir das 07h00min do dia 28/07/2026 até as 13h00min do dia 30/07/2026, conforme estabelecido no cronograma previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.
3.1. Antes de se inscrever no certame, o candidato deverá examinar cuidadosamente as normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem a presente Seleção Pública Simplificada, razão pela qual, não poderá alegar desconhecimento das regras estabelecidas.
3.2. A inscrição do candidato no certame indica que esse aceitou e tem pleno conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.3. Documentos obrigatórios nível técnico e superior: (CLASSIFICATÓRIO).
§Ficha de inscrição devidamente preenchida; (sem necessidade anexar)
§Cópia da Carteira com Registro do órgão de Classe/Conselho ou Declaração de regularidade dentro do prazo de validade. (DEVERÁ SER ANEXADA).
§Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (DEVERÁ SER ANEXADA).
§Escolaridade compatível com o cargo desejado pelo candidato (Diploma/Certificado/Declaração). (DEVERÁ SER ANEXADA).
OBSERVAÇÃO: Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que em acumulação lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, sendo vedada, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma das cargas horárias ultrapassarem 60 (sessenta) horas semanais.
3.4. Documentos obrigatórios nível MÉDIO: (CLASSIFICATÓRIO).
§Ficha de inscrição devidamente preenchida; (sem necessidade anexar)
§Documentos Pessoais: CPF, RG ou CNH. (DEVERÁ SER ANEXADA).
§Escolaridade compatível com o cargo desejado pelo candidato (Diploma/Certificado/Declaração). (DEVERÁ SER ANEXADA).
§Curso ESPECIALIZADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR COM CERTIFICAÇÃO DO DETRAN. (PRINT/CERTIFCADO OU DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO CURSO)
§CNH – CATEGORIA “D” OU “E”
§COMPROVAÇÃO DE EXAME TOXOLÓGICO VÁLIDO – DECLARAÇÃO DO DETRAN OU PRINT DA CNH DIGITAL ABA EXAMES)
§
OBSERVAÇÃO: Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que em acumulação lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, sendo vedada, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma das cargas horárias ultrapassarem 60 (sessenta) horas semanais.
3.5. Na hipótese de não comprovação, dos requisitos exigidos para o cargo, esse será declarado DESCLASSIFICADO para o certame referente à Seleção Pública Simplificada.
3.6. As inscrições serão homologadas no dia 05/08/2026, data em que a relação de inscritos será disponibilizada no Diário Oficial, site http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br.
3.7. O CANDIDATO PODERÁ INSCREVER-SE PARA SOMENTE 01 (UM) CARGO DAQUELES CONSTANTES DO QUADRO DE VAGAS (ITEM 2) SENDO CONSIDERADA APENAS A ÚLTIMA INSCRIÇÃO REALIZADA.
4. DA LOTAÇÃO:
Sendo a lotação um ato discricionário da administração pública, os candidatos aprovados serão lotados conforme quadro de vagas, item 2 do presente edital, podendo ocorrer alteração de acordo com a necessidade da administração e o interesse público.
5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA O EMPREGO TEMPORÁRIO CONSTANTE NESTE CERTAME E DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
§Ter idade mínima de 18 anos;
§Ser brasileiro nato ou naturalizado;
§Estar em dia com as obrigações eleitorais;
§Sendo do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
§Possuir escolaridade compatível com o cargo;
§Aptidão física e mental
§Documentos necessários para contratação:
§O candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação as seguintes cópias dos documentos, bem como, os originais para conferência: CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição; Carteira de Trabalho Previdência Social; PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (para candidatos do sexo masculino); Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo; Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site www.tj.ro.gov.br); Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site www.tce.ro.gov.br);Certidão Negativa Municipal, Estadual e Federal; Declaração de raça e cor; 02 fotos 3x4 recentes; Declaração de bens; Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea “c” da Constituição Federal, sob as penas da lei; Atestado de sanidade física e mental para fins admissional; comprovante de residência, Cópia de carteira profissional com registro no respectivo conselho da classe profissional.
6. DOS CANDIDATOS PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
As vagas serão destinadas para ampla concorrência, sem reserva para portadores de deficiência em virtude do baixo número de vagas.
7. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E PONTUAÇÃO
7.1. A Avaliação será procedida pela Comissão do Processo Seletivo.
7.2. A seleção dos candidatos consistirá em avaliação de títulos e experiência profissional apresentada.
7.3. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo:
7.3.1. – MOTORISTA VEICULOS PESADOS/ SEMEC
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ITEM |
TÍTULO |
DESCRIÇÃO DE TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
|
7.3.1.2 |
Formação Acadêmica |
Certificado de conclusão do ensino médio. |
Não gera pontuação |
Pré-requisito – Caráter Classificatório |
|
7.3.1.3 |
Formação Acadêmica II |
Certificado de conclusão de nível superior |
2 pontos |
2 PONTOS |
|
7.3.1.4 |
Experiência Profissional |
Experiência Profissional devidamente comprovada na área pleiteada |
0,183 pontos por mês na área de atuação. (2,2 PONTOS por ano). |
33 PONTOS |
|
7.3.1.5 |
Formação complementar |
Curso de especializado de transporte escolar com certificação do DETRAN.
|
15 pontos |
15 PONTOS |
|
|
|
|
Total: |
50 Pontos |
7.3.2 SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
7.3.2.7 FONOAUDIÓLOGO – UBS
|
ITEM |
TÍTULO |
DESCRIÇÃO DE TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
|
7.3.2.7.1 |
Formação Acadêmica |
Certificado do Curso de Graduação na área de inscrição |
Não gera pontuação |
Pré-requisito – Caráter Classificatório |
|
7.3.2.7.2 |
Experiência Profissional |
Experiência Profissional devidamente comprovada na área pleiteada |
0,083 pontos por mês na área de atuação. (1,0 por ano). |
15 PONTOS |
|
7.3.2.7.3 |
Formação Acadêmica I |
Curso de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização |
8 pontos |
16 PONTOS |
|
7.3.2.7.4 |
Formação Acadêmica II |
Curso de Pós Graduação Stricto Sensu – Mestrado |
9 pontos |
9 PONTOS |
|
7.3.2.7.5 |
Formação Complementar |
Curso de curta duração na área (carga horária mínima de 80 horas) realizado a partir de JUN/2023 até JUN/2026 |
2 pontos para cada certificado |
10 PONTOS |
|
|
|
|
Total: |
50 Pontos |
7.3.2.8 FISIOTERAPEUTA
|
ITEM |
TÍTULO |
DESCRIÇÃO DE TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
|
7.3.2.8.1 |
Formação Acadêmica |
Certificado do Curso de Graduação na área de inscrição |
Não gera pontuação |
Pré-requisito – Caráter Classificatório |
|
7.3.2.8.2 |
Experiência Profissional |
Experiência Profissional devidamente comprovada na área pleiteada |
0,083 pontos por mês na área de atuação. (1,0 por ano). |
15 PONTOS |
|
7.3.2.8.3 |
Formação Acadêmica I |
Curso de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização |
8 pontos |
16 PONTOS |
|
7.3.2.8.4 |
Formação Acadêmica II |
Curso de Pós Graduação Stricto Sensu – Mestrado |
9 pontos |
9 PONTOS |
|
7.3.2.8.5 |
Formação Complementar |
Curso de curta duração na área (carga horária mínima de 80 horas) realizado a partir de JUN/2023 até JUN/2026 |
2 pontos para cada certificado |
10 PONTOS |
|
|
|
|
Total: |
50 Pontos |
7.3.2.9 NUTRICIONISTA–HPP
|
ITEM |
TÍTULO |
DESCRIÇÃO DE TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
|
7.3.2.9.1 |
Formação Acadêmica |
Certificado do Curso de Graduação na área de inscrição |
Não gera pontuação |
Pré-requisito – Caráter Classificatório |
|
7.3.2.9.2 |
Experiência Profissional |
Experiência Profissional devidamente comprovada na área pleiteada |
0,083 pontos por mês na área de atuação. (1,0 por ano). |
15 PONTOS |
|
7.3.2.9.3 |
Formação Acadêmica I |
Curso de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização |
8 pontos |
16 PONTOS |
|
7.3.2.9.4 |
Formação Acadêmica II |
Curso de Pós Graduação Stricto Sensu – Mestrado |
9 pontos |
9 PONTOS |
|
7.3.2.9.5 |
Formação Complementar |
Curso de curta duração na área (carga horária mínima de 80 horas) realizado a partir de JUN/2023 até JUN/2026 |
2 pontos para cada certificado |
10 PONTOS |
|
|
|
|
Total: |
50 PONTOS |
7.3.2.10 TÉCNICO EM ENFERMAGEM – UBS/ SALA DE VACINA
|
ITEM |
TÍTULO |
DESCRIÇÃO DE TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
|
7.3.2.10.1 |
Formação Acadêmica |
Certificado de Curso Técnico na área de inscrição |
Não gera pontuação |
Pré-requisito – Caráter Classificatório |
|
7.3.2.10.2 |
Formação Acadêmica II |
Certificado de conclusão de nível superior |
5 PONTOS |
5 PONTOS |
|
7.3.2.10.3 |
Experiência Profissional |
Experiência Profissional devidamente comprovada na área pleiteada |
0,167 pontos por mês na área de atuação. (2 por ano). |
30 PONTOS |
|
7.3.2.10.4 |
Formação Complementar |
Curso de curta duração na área (carga horária mínima de 80 horas) realizado a partir de JUN/2023 até JUN/2026 |
3 pontos para cada certificado |
15 PONTOS |
|
|
|
|
Total: |
50 PONTOS |
7.4. Sob-hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de: proprietário/sócio de empresa, microempreendedor individual - MEI ou profissional autônomo.
7.5 Todos os títulos apresentados deverão ser anexados conforme link de inscrição em formato PDF disponível em http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br
7.6 Não serão considerados os títulos que excederem aos 50 pontos, respeitada ainda a pontuação máxima de cada item.
7.7 A experiência profissional deverá ser comprovada por mediante contrato de trabalho ou declaração do empregador que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho com dia, mês e ano de início e término, se for o caso;
7.7.1 Em caso de experiência profissional que não contenha datas conforme estabelecido ou que dificulte a avaliação pela banca o documento será desconsiderado;
7.7.2 em caso de comprovações no mesmo período em contratos distintos, será considerado apenas um contrato.
7.7.3 As residências (QUANDO FOR O CASO) serão consideradas apenas como experiência profissional.
7.8 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo de encerramento das inscrições.
7.9 Não serão considerados títulos entregues fora do prazo e horários estabelecidos neste edital.
7.10 Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados ou em qualquer documentação apresentada o candidato terá anulada a respectiva pontuação.
7.11 Comprovadas, a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.
7.12 O prazo de um ano (doze meses) estabelecido no presente edital para pontuação de experiência profissional considerará o somatório de prazos comprovados dos vínculos apresentados, e pontuará proporcionalmente os meses de experiência comprovada que não completarem um ano (doze meses).
8. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DESEMPATE:
8.1. A classificação será feita pela soma dos pontos obtidos pelos títulos apresentados e experiência profissional comprovada por documentos hábeis, os quais foram anexados no ato da inscrição.
8.1.1. O candidato que não pontuar/apresentar pontuação zero será desclassificado automaticamente.
8.2. A classificação preliminar será publicada até o dia 08/08/2026 no site http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO.
8.3. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior pontuação de experiência profissional no cargo pretendido.
b) Obtiver maior carga horária no curso de Pós Graduação/Especialização, apresentado na prova de títulos (somente para os cargos de nível superior).
c) Obtiver maior carga horária em participação de cursos, treinamentos, seminários, conferências ou eventos de estudos, relacionados na área em que estiver concorrendo (TÉCNICO DE ENF e NIVEL SUPERIOR).
8.4. Mesmo assim permanecendo o empate, prevalecera o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
9.1. A divulgação do resultado final do presente processo seletivo será por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (Diário da AROM) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste no endereço eletrônico www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, conforme cronograma de datas constante no Anexo I do presente edital.
9.2. Após análise dos recursos, o resultado final será relacionado pela ordem de classificação e divulgado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (Diário da AROM) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO no endereço eletrônico www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br.
10. DOS RECURSOS:
10.1 Caberá interposição de recurso, que deverá ser encaminhado no link disponível no site http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme data especificada no Cronograma - Anexo I do presente edital.
10.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, pois o recurso inconsistente, intempestivo ou ainda, ofensivo e em desacato a Comissão será preliminarmente indeferido. Também não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele documento não juntado no ato da inscrição, sendo considerados inconsistentes.
10.3. Decorrida a análise dos recursos, posteriormente será publicado o resultado final do Processo Seletivo e em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11. DA HOMOLOGAÇÃO:
11.1. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (Diário da AROM) e no site da Prefeitura do Município de Pimenteiras do Oeste/RO http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, no dia 13/08/2026, conforme estabelecido no Cronograma - Anexo I.
11.2. Os candidatos selecionados dentro das vagas serão convocados por meio de Edital, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (diário da AROM) e no site da Prefeitura do Município de Pimenteiras do Oeste/RO (http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br).
12. DA VIGÊNCIA:
12.1. A Seleção Pública Simplificada terá vigência de 01 (um) ano, após a publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período;
12.2. A vigência do Contrato de Trabalho será de até 01(um) ano, prorrogável por igual período uma única vez, após a sua assinatura.
13. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
13.1 O candidato aprovado será admitido em caráter temporário sob o regime jurídico administrativo especial, sem que ocorra a incidência das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme art. 12 e 13 da Lei nº 912/2017.
14. DOS LOCAIS E JORNADA DE TRABALHO
14.1 Os candidatos aprovados quando convocados serão lotados conforme descrição de lotação de acordo com o cargo pela qual se candidatou, e deverão desempenhar suas funções cumprindo a carga semanal correspondente e cumprindo a jornada de trabalho em local que será estabelecida pela Secretaria na qual for lotado.
15. DA RESCISÃO DE CONTRATO
15.1 Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas no Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Será excluído da presente Seleção Pública Simplificada o candidato que fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento.
16.2. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
16.3 Para informações, duvidas, casos omissos ou situações não previstas neste edital o candidato poderá entrar em contato pelo seguinte e-mail seletivo003@pimenteirasdooeste.ro.gov.br
17. ANEXOS
Anexo I - Cronograma;
Anexo II- Descrição sumária de atribuições dos cargos.
Pimenteiras do Oeste – RO, 20 de JULHO de 2026.
Assinaturas digitais – via Sistema EPROC-PMPO.
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003-2026/PMPO.
Decreto Municipal n. 003/2026.
ANEXO I - CRONOGRAMA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 003/2026/PMPO
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EVENTOS |
DATAS |
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PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
28/07/2026 A 30/07/2026 |
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DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS |
05/08/2026 |
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PRAZO PARA RECURSOS |
06/08/2026 |
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RESPOSTAS AOS RECURSOS |
07/08/2026 |
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DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE PONTOS TEMPORÁRIA |
08/08/2026 |
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PRAZO PARA RECURSOS |
10/08/2026 |
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RESPOSTAS AOS RECURSOS |
11/08/2026 |
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO |
13/08/2026 |
ANEXO II – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 003/2026/PMPO
- Cargo: Fisioterapeuta (40h semanais) – SEMUSA
Atribuições: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas; Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a formação; Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar; Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento da saúde pública.
- Cargo: Fonoaudiólogo (40h semanais) – SEMUSA
Atribuições: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativos a área de fonoaudiologia. Diagnosticar, elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e escrita; Orientar tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições; Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando; Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades de atendimento em educação especial; Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente ou em equipe de profissionais; Participar de equipes multidisciplinares visando a avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos de pacientes; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços de saúde pública.
- Cargo: Nutricionista (20h semanais) – HPP/SEMUSA
Atribuições:Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição em hospitais, lactários, bancos de leite humano, ambulatórios; Realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos regulados pela vigilância em saúde; Planejar, executar e avaliar programas para a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis; Supervisionar e fiscalizar prestadores de serviços de alimentação e nutrição nas unidades do município, sob sua responsabilidade; Avaliar o estado nutricional de grupos específicos, segundo idade, sexo e estados fisiológico e patológico; Realizar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos; Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, e domiciliar, prescrevendo, planejando, analisando, monitorando, avaliando dietas para enfermos, bem como solicitando exames laboratoriais necessários; Elaborar informes técnico-científicos relacionados à área de alimentação e nutrição; Desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos científicos na área de alimentação e nutrição; Participar de comissões relacionadas a aquisição de equipamentos, utensílios e insumos; Implantar serviços relacionados a alimentação e nutrição; Integrar equipes multidisciplinares destinadas a planejar, coordenar, programar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, relacionados com alimentação e nutrição; Participar de comissões responsáveis pela elaboração e revisão de legislações relacionadas com a área de alimentação e nutrição; Identificar, quantificar e monitorar as tendências e padrões do processo saúde-doença nas populações; Desenvolver programas de estágios na área de alimentação e nutrição; Atuar na preservação e promoção da saúde por meio de ações de controle de qualidade de produtos e serviços relacionados à saúde; Promover programas educativos sobre as normas legais vigentes relativas às boas práticas de produção e prestação de serviços na área de alimentos; Realizar Investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças relacionadas à sua área de atuação; Articular-se com diversos órgãos públicos e da sociedade civil para atuação conjunta; Executar outras atividades correlatas.
- Cargo: Técnico de Enfermagem – UBS/ SALA DE VACINA (40h semanais)/SEMUSA
Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Na prevenção e no controle sistemático da infecção ambulatorial; Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde.
Cargo: Agente Operacional II – Motorista de Veículos Pesados (40h semanais)/SEMEC
Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir e conservar caminhões, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município e demais atividades complementares e afins; Atribuições específicas: Dirigir automóveis, caminhões, ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte escolar e de cargas, sempre respeitando o Código Nacional de Trânsito, recolher ônibus de transporte escolar, máquinas, equipamentos rodoviários e veículos na garagem quando concluído o serviço do dia; manter ônibus, máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, especialmente ônibus, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificante; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, ônibus, máquinas e equipamentos rodoviários; e executar outras tarefas correlatas.
Publicado por:
Rodrigo Sordi Moreira
Código Identificador:FC0E7144
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/07/2026. Edição 4284
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