ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1836/2023

“Autoriza o Executivo Municipal a realizar repasse financeiro para o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal Núcleo Mestre Nesclar, com objetivo de realizar a X Feira das Flores de Holambra em Buritis e dá outras providencias”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) ao Centro Espírita Beneficente União do Vegetal Núcleo Mestre Nesclar.

Parágrafo único. O repasse que trata o presente artigo, será realizado em uma única parcela, com o objetivo de custear a realização da “X Feira das Flores de Holambra em Buritis” que ocorrerá no período de 28 a 30 de abril de 2023.

Art. 2º Deverá a prestação de contas concernente ao repasse financeiro que trata esta Lei, ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:FC902C14


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/04/2023. Edição 3457
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