ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 20.846, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Fixa os valores das Tarifas Públicas do Serviço de Transporte Coletivo Urbano por Ônibus no Âmbito do Município de Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe são conferidas no art. 87, incisos IV e XXII, art. 118, caput e parágrafo único e no art. 142, inciso IV, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, bem como na Lei nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO que não houve revisão tarifária nos anos de 2023 e 2024;
CONSIDERANDO a previsão do art. 118 da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece que as tarifas de serviços públicos deverão cobrir os seus custos, sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, estabelece que a remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público (tarifa pública) cobrado do usuário pelos serviços, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador;
CONSIDERANDO, que devem ser permanentemente mantidas as diretrizes das Leis Federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e da Lei nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021, quanto à modicidade da tarifa pública para os usuários, sem comprometer a sustentabilidade do serviço público de transporte coletivo;
CONSIDERANDOque a implementação de tarifas mais baixas no transporte urbano municipal estimula o crescimento do número de passageiros/usuários, medida autorizada nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021; e
CONSIDERANDOque o presente ato representa ainda, uma ação para suavizar os obstáculos da mobilidade urbana.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da tarifa pública básica, reajustado pela fórmula paramétrica contratual, em razão da variação dos custos setoriais de R$ 6,18 (seis reais e dezoito centavos).
Art. 2º Além da tarifa referenciada, ficam estabelecidos os seguintes valores referentes à tarifa social:
I – R$ 3,00 (três reais) para tarifa pública paga em dinheiro;
II – R$ 3,00 (três reais) para a tarifa pública adquirida antecipadamente, através de créditos eletrônicos, mediante as modalidades COM CARD Cidadão e Vale-transporte;
III – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para a tarifa pública adquirida antecipadamente, através de créditos eletrônicos, mediante o cartão COM CARD Estudante e somente quando os mesmos forem adquiridos diretamente pelo estudante ou seu representante legal.
Art. 3º O valor da tarifa pública básica será cobrado das pessoas jurídicas de direito público que adquiram créditos tarifários para terceiros.
Art. 4º Os valores das tarifas públicas fixados neste Decreto passarão a vigorar a partir das 00:00h do dia 24 de março de 2025.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 18.699, de 8 de dezembro de 2022.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Publicado por:
Júlia Roberta Melgar Pereira
Código Identificador:FDA30DAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
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