ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
02/2025/GAB/SEMA
DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DE SERVIDORES ESTUDANTES DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – SEMA.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Art. 7º, § 1º, da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017;
Considerando o disposto no art. 122, §1º e §2º, da Lei Complementar Municipal nº 385, de 01 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, das autarquias, das fundações públicas municipais”;
Considerando o disposto no art. 6º, inciso VIII e art. 15, §1º e §2º, do Decreto Municipal 14.760 de 15 de setembro de 2017, que “Institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de Compensação de Horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”;
Considerando o julgamento do processo nº 00600-00026509/2023-17-e, publicada na Edição 3781 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/07/2024;
Considerando o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, da Constituição Federal;
Considerando as peculiaridades do exercício das atribuições do cargo de Fiscal do Meio Ambiente, no que concerne ao serviço externo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o horário especial de estudante, sem prejuízo da carga horária de trabalho, para os servidores William Sílvio do Nascimento – cad. 298225, e Jéssica Mara Bergonzini da Silva – cad. 82678, Fiscais Municipais de Meio Ambiente, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Portaria, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade em que o servidor tiver exercício, na forma de plantões externos, bem como em final de semana e em horários noturnos, respeitada a duração da segunda jornada de trabalho.
Art. 3º A carga horária especial deverá ser ajustada conforme a necessidade do serviço e a compatibilização com as horas adicionais efetivamente trabalhadas.
Art. 4º A disponibilidade do controle de frequência por meio do ponto eletrônico aos servidores listados neste ato, que executam regularmente suas atividades mediante serviços internos, externos e de horário variável, face à inviabilidade do registro de ponto eletrônico, conforme assegurado no art. 6º, inciso VIII, e art. 15, §1º e §2º do Decreto Municipal nº 14.760, de 15 de setembro de 2017.
Art. 5º O controle da frequência e registro de entrada e saída dos servidores enquadrados pelo art. 1º far-se-ão através do uso de formulário específico de frequência diária, conforme artigo 13, § 2º, Decreto Municipal nº 14.760/2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:FEC5234C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/02/2025. Edição 3922
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