ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEMAS Nº 01/2026 AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESTAGIÁRIOS VISITADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEMAS Nº 01/2026

 

AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESTAGIÁRIOS VISITADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

 

A Prefeitura Municipal de NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO, Pessoa jJurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº. 63.762.009/0001-50, com Sede Administrativa na Av. Elza Vieira Lopes, N° 4803, Bairro Centro, na Cidade de Novo Horizonte do Oeste, Estado de Rondônia, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1.988, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado torna público que realizará processo seletivo simplificado, para contratação imediata e cadastro de reserva de estagiários bolsistas para atuarem como visitadores do Programa Criança Feliz nos termos da Lei Municipal n°1315/2020 de 04/06/2020 e Lei Federal n.º 11.788/08. A contratação ocorrerá mediante Avaliação de Currículos (prova de títulos) e Entrevista.

 

1. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.

Vagas

Cargos

Carga horária

Requisitos

Remuneração (Bolsa)

01 + Cadastro Reserva

 

Estagiários Visitadores

 

06 horas diárias (30 horas semanais)

Estar cursando Nível Superior,

R$ 1.621,00 mensais.

 

1.1. A presente Avaliação de Currículo terá caráter classificatório e tem como objetivo a seleção de 01 (uma) estagiários visitadores para contratação imediata, mais cadastro de reserva, com carga horária de 30h (trinta horas) semanais, divididas em 06 (seis) horas diárias, podendo a jornada ser adequada de acordo com o interesse da Administração, com remuneração (bolsa) de R$ 1.621,00 (um mil seissentos e vinte e um) reais mensais.

1.2. REQUISITOS:

A) Ter 18 (dezoito) anos completos;

B) Estar cursando Nível Superior.

1.3. DAS ATRIBUIÇÕES:

I - Realizar visitas domiciliares aos beneficiários do programa primeira infância no SUAS;

II - Preencher os instrumentais referentes ao Programa;

III - Orientar ações lúdicas, que envolvam a família cujos objetivos contemplados no Programa as referenciem; Participar de capacitações, reuniões e atividades sempre que convocados;

IV - Referenciar através do CRAS o público alvo do programa para atendimento nas demais áreas públicas em especial saúde e educação.

V - Desempenhar outras atribuições afins em conformidade com os normativos aplicáveis.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período: De 30 de Janeiro de 2026 a 23 Fevereiro de 2026

2.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 30 de Janeiro de 2026 a 23 de Fevereiro de 2026 até às 23hrs e 59 minutos . SOMENTE através do Link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScqk5CL8gCm_gxYY0uZJx4xF0vBf-vaY27S8h8ZuH4sYBkCVA/viewform?usp=header

2.3. Os (as) candidatos (as) deverão anexar, no formulário de inscrição online, todos os documentos exigidos para avaliação, exclusivamente no formato PDF.

Os arquivos devem estar legíveis, completos e atualizados, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) verificar a qualidade das digitalizações antes do envio. Documentos em outros formatos não serão aceitos

2.4. Homologação: O prazo para a homologação das inscrições será no dia 27/02/2026.

 

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição online, desde que anexada toda documentaçao exigidas e na mesma ordem de todos os documentos. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo pretendido.

a) Cédula da Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Comprovante de Matrícula em curso superior e Periodo que esta cursando.

f) Comprovantes de Curso Tecnico ou de Aperfeiçoamento

g) Comprovantes de Periodo de Exercicio profissional.

 

3.2. Será assegurado ao candidato o envio de inscrições atravez do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScqk5CL8gCm_gxYY0uZJx4xF0vBf-vaY27S8h8ZuH4sYBkCVA/viewform?usp=header

Sendo que o candidato deverá enviar toda documentação requisitada devidamente preenchida de forma correta e legível.

3.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar gozo de visto de permanência no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Preencher na data da inscrição os requisitos exigidos neste edital;

d) Estar cursando Nível Superior.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.1. Deixa-se de aplicar o disposto no art. 37, inciso VII, da CF/88, em razão das vagas ofertadas serem insuficientes para reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais.

5.2. Inicialmente não será reservada vaga aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial devido a quantidade de vagas não atingir o percentual mínimo, contudo em caso de abertura de novas vagas e desde que se atinja o número mínimo de vagas para o respectivo cargo, deverá ser reservada a vaga para o portador de necessidades especiais conforme estabelece o Decreto nº 3.298/1999, no percentual de 5% (cinco por cento).

5.3. Em razão dos esclarecimentos do item 5.1 e 5.2, serão recebidas inscrições dos portadores de necessidades especiais, contudo, tais candidatos estão cientes de que a convocação fica condicionada ao estabelecido no item 5.1 e a assinatura do contrato de prestação de serviços se efetivará mediante a apresentação de laudo médico, comprovando que é portador de necessidade especial e evidenciando aptidão para a função pretendida.

5.4. As vagas definidas no item 5.2, que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

 

6. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO:

6.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas estarão aptos a serem contratados de acordo com o número de vagas firmado, na modalidade de Estagiário Bolsista. As despesas referentes ao pagamento dos visitadores serão feitas com recursos por transferência do Fundo Nacional de Assistência Social.

6.2. O desempenho do estagiário será constantemente avaliado frente ao perfil exigido pelo Programa Criança Feliz, sendo a permanência ou desligamento do estágio definido pelo Supervisor e Comitê Gestor.

6.3. O prazo de vigência do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período, a critério da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste-RO.

 

7. DOS LOCAIS DE TRABALHO:

7.1. Os contratados para os cargos de estagiário visitador deverão desempenhar suas atividades na Área do território do Município de Novo Horizonte do Oeste e Distrito de Migrantinópolis (urbano e rural), de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

8. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:

Quadro de atribuição de pontos para avaliação de curriculum – Estagiário Visitador:

Item

Documentos apresentados– itens avaliados

Pontuação

Pontuação Máxima

8.1

Curso Técnico ou de Aperfeiçoamento compatível com as atribuições descritas da Função que está concorrendo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

10 pontos por no total curso máximo 4 cursos).

40

 

8.2

Exercício Profissional ou desempenho de atividade de natureza pública ou privada; monitoria; estágio; ou trabalho voluntário (comprovados por certidão ou declaração fornecida pelos entes ou superior competente, especificando o cargo/função e período de atuação).

10 pontos para cada período de 04 meses, (no máximo 24 meses).

 

60

 

 

9. DA ENTREVISTA

Os candidatos aprovado pela analise curricular sera convocado atraves da divulgaçao no Portal da Transparencia para realizaçao entrevista pela banca de comissao .

9.1 Criterios Para Entrevista:

Perfil e Comportamento Profissional

Conhecimento do Programa Criança Feliz

Habilidade de Escuta Ativa

Organização e Responsabilidade

Sigilo Profissional

Observação e Análise

 

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

10.1. Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se os seguintes critérios de desempate:

1º - Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

2º - Maior número de filhos;

3º - Maior pontuação no item 8.2;

4º - Se persistir o empate será realizado sorteio.

 

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Currículos (Cursos e exercício profissional), segundo critérios de desempate.

11.2. A pontuação será cumulativa, podendo chegar ao máximo 100 (cem) pontos.

10.3. Apos a aprovaçao de analise curricular, os candidatos aprovados serao convocados para realizar entrevista.

 

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL:

12.1. Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado parcial está prevista para dia 05/03/2026, que seja divulgado juntamente com a convocaçao dos candidatos aprovado pela analise curricular com a data da entrevista que esta prevista para os dias 06-09 e 10 de Março de 2026, que sera publicada no Mural da Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste e site da Prefeitura Municipal (https://novohorizonte.ro.gov.br/).

 

13. DO RECURSO:

13.1. Será admitido recurso quanto à Homologação das Inscrições e do resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

13.2. O prazo para interposição de recurso

13.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado, ou que não sejam por escrito e fundamentado.

13.5. Os recursos deverão ser digitalizados e encaminhados pela internet, para o e-mail: admsemasnh@gmail.com contendo assunto e-mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SEMAS nº 01/2026.

13.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

13.7. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação no Mural da Prefeitura, sítio da Prefeitura Municipal na internet (https://novohorizonte.ro.gov.br/).

 

14. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:

14.1. O candidato aprovado deverá apresentar-se no prazo estabelecido em sua convocação, para assinatura do Contrato referente ao Cargo pelo qual concorreu, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Oeste/RO, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografias 3x4, recente;

h) Atestado Médico de Aptidão Física e Mental;

i) Laudo Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;

j) Comprovantes de matrícula em curso superior.

l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso - página da última contratação);

m) Declaração de bens e rendas;

n) Apresentar número da conta, preferencialmente no Banco do Brasil;

o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;

p) Comprovante de residência;

q) Declaração de que não possui vínculos empregatícios;

r) Certidão negativa do Tribunal de Contas;

s) Certidão Negativa Municipal;

t) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de 1º e 2º Grau na comarca em que residiu nos últimos cinco anos.

 

14.2. O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Termo de Posse, dentro do prazo preestabelecido em sua convocação, será tido como desistente podendo a Coordenação de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

14.3. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo estabelecido em sua convocação, que se dará por Edital publicado no Mural da Prefeitura, sítio da Prefeitura Municipal na internet (https://novohorizonte.ro.gov.br/) e Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM).

 

15. INFORMAÇÕES:

15.1. Comissão do Processo Seletivo SEMAS nº 01/2026, Secretaria Municipal de Assistência Social – Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, Endereço: Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Centro, Novo Horizonte do Oeste/RO. Ou pelo e-mail: admsemas@gmail.com, contendo assunto : Ref. PROCESSO SELETIVO SEMAS nº 01/2026

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. A critério da Administração poderão ser convocados os candidatos até o número de vagas existentes, ou que vierem a ser criadas.

16.2. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.

16.3. Os casos omissos até a publicação do resultado serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo SEMAS nº 02/2026 e, após a publicação do resultado, pelo Secretário Municipal de Assistência Social.

16.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Oeste.

 

17. ANEXOS:

17.1. Faz parte do edital os seguintes anexos:

I – Ficha de Recurso

II_Cronograma previsto.

 

Novo Horizonte do Oeste/RO, 29 de Janeiro de 2026.

 

ANEXO I – FICHA DE RECURSO:

 

Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão Responsável pelo julgamento do Processo Seletivo de Avaliação de Currículos para Contratação Temporária de Estagiários Visitadores do Programa Criança Feliz, Edital nº 01/2026– SEMAS.

 

Nome: ________________

 

Eu, candidato(a) inscrito(a) no referido Processo Seletivo, regulamentado pelo Edital nº 01/2026– SEMAS, venho solicitar revisão da análise dos documentos, com base na respectiva fundamentação.

 

Fundamentação: _______________

 

______________________, ____ de _____________________ de 2026.

 

ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO:

 

EVENTO

DATAS

Data da publicação

29/01/2026

Período de inscrição com entrega de currículo e títulos

30/01/2026 a 23/02/2026

Analise de curriculo pela comissao

24/02/2026 a 26/02/2026

Publicaçao do resultado da analise curricular.

27/02/2026

Recebimento de Recurso

28/02/2026 a 02/03/2026

Analise do recurso

03/03/2026

Divulgação da Análise dos Recursos

04/03/2026

Divulgaçao do resultado Parcial com a convocaçao para Entrevista

05/03/2026

Entrevista

06-09 e 10/03/2026

Homologaçao do resultado final

11/03/2026

Previsao de Contrataçao

12/03/2026


Publicado por:
Wilson Aparecido Carreta
Código Identificador:FF3F991C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/01/2026. Edição 4161
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/