ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2023
“Dispõe sobre nova redação aos incisos III do artigo 20 e inciso III do artigo 22 e acrescenta o inciso IV no artigo 33 § 2º da Lei Complementar nº18/2023 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 18/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“III – 65 (sessenta e cinco) anos de idade se homem e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade e 30 (trinta) de tempo de contribuição, se mulher.”
Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 22 da Lei Complementar n º 18/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“III – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.”
Ar. 3º Fica acrescentado o inciso IV no § 2º do artigo 33, que passará a vigorar com a seguinte redação renumerando os incisos:
“I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários míninos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:FF556E7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/01/2023. Edição 3400
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