ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2146/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar o objeto da Emenda Impositiva n° 006/2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada à Secretaria Municipal de Educação, para a realização do campeonato de futebol society feminino/masculino (organização e premiação).
Art. 2º Fica alterado o objeto da Emenda Impositiva n° 006/2024 para a Secretaria Municipal de Educação, da seguinte forma:
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a realização do campeonato feminino de futebol society (organização, arbitragem e premiação).
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização do campeonato masculino de futebol society para os servidores da ASPUMB (premiação).
Art. 3º Fica alterada a Lei n° 2116 de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, no que tange à Emenda Impositiva n° 006/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:FF84C019
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
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