ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE EDITAL DE N.º 001/SEMUDA/2024.

DECISÃO

 

ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE - EDITAL N. 001/SEMUSA/2024;

 

Processo administrativo n. 137/2024

 

Visto e analisado o procedimento do processo seletivo simplificado para contratação de profissionais da saúde, oriundo do Edital n. 001/SEMUSA/2024, onde foi constatado pela Comissão Especial Temporária de Fiscalização vícios no certame.

 

Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Especial Temporária de Fiscalização, instituída pela Portaria Nº 34/2024, ao qual apresenta irregularidades e vícios insanáveis no procedimento, em que compromete a validade e resultado legítimo do processo seletivo, assim como à lisura do certame e a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência;

 

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde quanto ao acolhimento do Relatório da Comissão;

 

Considerando o “Parecer Jurídico” nos autos opinando pela anulação do certame.

 

Considerando a prerrogativa de auto tutela da Administração de rever seus próprios atos para alcançar os aspectos da legalidade, e considerando ainda a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

 

SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

 

Considerando ainda, que o interesse público poderá ser satisfeito de uma melhor forma, a fim de evitar as irregularidades detectadas no certame, através da retificação e republicação do edital, incumbe à administração anular o procedimento.

 

Nesse sentido, a bem do interesse público e prezando pela legalidade do certame, faz-se necessário a ANULAÇÃO do processo seletivo em questão, em virtude dos vícios identificados no Relatório Conclusivo da Comissão Especial Temporária de Fiscalização, determinando imediatamente a retificação e publicação de novo edital, atentando-se as irregularidades identificadas.

 

Diante do exposto, e considerando os vícios identificados no procedimento do certame, determina-se a ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE - EDITAL N. 001/SEMUSA/2024, para posterior retificação, adequação e publicação de novo edital.

 

Cumpra-se.

 

Publique-se.

 

Novo Horizonte do Oeste, 20 de Agosto de 2024.

 

CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Wilson Aparecido Carreta
Código Identificador:FFBE18F2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/08/2024. Edição 3796
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/