ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0050-A/2026-GAB/PMI
DECRETO Nº 0050-A/2026-GAB/PMI
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO GESTORA DO PAGAMENTO DO PASSIVO DO FUNDEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, bem como a sistemática de financiamento da educação básica por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF;
CONSIDERANDO a proximidade do recebimento, pelo Município de Itupiranga, de valores decorrentes de complementação da União no âmbito do FUNDEF, reconhecidos judicialmente;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da legislação federal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto à destinação dos recursos do FUNDEF, especialmente no que se refere à subvinculação mínima de 60% (sessenta por cento) para o pagamento dos profissionais do magistério;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, legalidade, controle e correta identificação dos beneficiários no processo de rateio dos valores;
CONSIDERANDO a exigência de adoção de medidas administrativas prévias para viabilizar a adequada aplicação e distribuição dos recursos, especialmente diante da iminente liberação da primeira parcela dos valores devidos ao Município;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão específica para definição dos critérios de rateio, validação dos beneficiários, acompanhamento e fiscalização da destinação dos recursos;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de boa governança na gestão de recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Gestora do Pagamento do Passivo do FUNDEF, responsável pela definição de critérios, acompanhamento, validação de beneficiários e fiscalização da distribuição dos recursos:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Átila Cezar Wolf Soares, Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças, matrícula n.º 15785;
Miguel Bezerra de Araújo Neto, Assessor Jurídico, matrícula n.º 26096.
II – Representante da Secretaria Municipal de Administração-SEMAD:
Simone Araújo de Mesquita, Diretora Administrativa, matrícula n.º 26051;
Guilherme Cunha Santos, Coordenador de Patrimônio, matrícula n.º 26040;
Warlisson da Conceição Teixeira, Agente administrativo, matrícula n.º 26695.
III – Representante da Procuradoria-Geral do Município-PGM:
Paula Carolina dos Santos Corrêa, Procuradora-Geral do Município, matrícula n.º 26050.
IV – Representante do SINTEPP
Fábio Vieira Barreto de Carvalho, coordenador titular, CPF nº 774.***.***-87;
José Henrique Jorge de Santana, suplente, CPF nº 573.***.***-30.
V – Representante da Câmara Municipal de Itupiranga
Roberta Castro Borges, Assistente Administrativo, matrícula n.º 120642-7.
VI – Representante da Secretaria Especial de Governo
Paulo Thélio Rosa Santos da Silva, Secretário Especial de Governo, matrícula n.º 0025989.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I – Acompanhar a elaboração de critérios objetivos para identificação dos beneficiários do rateio;
II – Definir os parâmetros de distribuição dos recursos, observando a legislação vigente;
III – acompanhar a aplicação dos valores recebidos a título de complementação do FUNDEF;
IV – Assegurar a observância dos percentuais legalmente estabelecidos;
V – Promover a transparência dos atos praticados, inclusive mediante relatórios e divulgação pública;
VI – Adotar as providências necessárias para viabilizar a correta destinação da primeira parcela e das subsequentes.
Art. 3º A atuação da Comissão observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4 º. Compete ao Chefe do Poder Executivo expedir atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 5 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n.º 0022/2026-GAB/PMI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, Estado do Pará, em 25 de agosto de 2026.
WAGNO DA SILVA GODOI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nathalia Luciano Leite
Código Identificador:0444F896