ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 078/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SALVATERRA/PA, ATINGIDO POR INCÊNDIOS FLORESTAIS – COBRADE 1.4.1.3.2; ESTIAGEM SEVERA – COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA PORTARIA N° 3.646 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Sr. VALENTIM LUCAS DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Salvaterra, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e:

 

CONSIDERANDO o cenário de danos causados pelos incêndios florestais e pela forte estiagem no município, os quais trazem graves consequências à população e ao meio ambiente, destacam-se a seca dos rios, a contaminação do ar pela fumaça e a redução drástica dos níveis d'água nos mananciais. Essa crise afeta diretamente a produção agrícola e a pecuária, gerando perdas produtivas que ameaçam a segurança alimentar das famílias. Além disso, as queimadas destroem a vegetação nativa, colocam moradias em risco e comprometem o abastecimento de água em diversas localidades. O aumento extremo da temperatura associado a esses fatores gera, ainda, sérios impactos à saúde humana.

 

CONSIDERANDO Os dados disponíveis indicam que as áreas urbana e rural do município, em especial as comunidades quilombolas, vêm sofrendo com a escassez de chuvas. Essa ausência de precipitações reduziu drasticamente o nível dos rios, resultando em uma estiagem severa e em incêndios florestais em áreas de difícil acesso. Essa forte crise hídrica afeta diretamente a população local e gera graves prejuízos econômicos, ambientais e materiais.

 

CONSIDERANDO o cenário dos incêndios florestais e da forte estiagem no município causou grandes prejuízos a população do espaço rural, comprometendo sua sustentabilidade e segurança alimentar.

 

CONSIDERANDO que compete ao Município preservar o bem-estar da população e as atividades socioeconômicas das regiões atingidas por desastres, adotando imediatamente as medidas necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais; e que, diante da necessidade de mobilização de órgãos setoriais municipais para efetivar ações que minorem a situação de risco, cabe ao Poder Público manejar ações adjacentes para amenizar danos possíveis, proporcionar segurança e adotar providências imediatas capazes de evitar o comprometimento da segurança e dos prejuízos dos cidadãos que residem próximo às áreas afetadas, as quais apresentam aspectos de instabilidade e são consideradas áreas de risco;

 

CONSIDERANDO que a situação acima se enquadra quanto a intensidade considerada de nível II de acordo com o artigo 5º, inciso II, da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 e,

 

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre acima descrito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude dos desastres classificados e codificados como INCÊNDIOS FLORESTAIS – COBRADE 1.4.1.3.2; ESTIAGEM SEVERA – COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA PORTARIA N° 3.646 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS, por meio da Coordenação de Defesa Civil — COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS, por meio da Coordenação de Defesa Civil — COMDEC.

 

Art. 4°. Ficam autorizados, de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, que as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, possam adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.

 

Art. 5°. Com base no Inciso VIII do Artigo 75 da Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização.

 

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigência por 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Salvaterra-PA, 27 de outubro de 2026.

 

VALENTIM LUCAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Salvaterra


Publicado por:
Eden Sales Ferreira Tavares
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