ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL DE Nº 1.311, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL DE Nº 1.311, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DE CURIONÓPOLIS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Curionópolis;

Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Curionópolis, com vigência para o período de 2026 a 2036, na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º - O Plano Municipal da Primeira Infância constitui instrumento de planejamento e articulação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, observadas as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), e demais normas aplicáveis.

 

Art. 3º - São objetivos do Plano Municipal da Primeira Infância:

I – promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

II – assegurar a prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas voltadas à primeira infância;

III – fortalecer a atuação intersetorial das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais áreas relacionadas à garantia dos direitos da criança;

IV – ampliar o acesso e a qualidade dos serviços destinados às crianças na primeira infância e suas famílias;

V – promover ações de monitoramento e avaliação contínua das metas e estratégias estabelecidas no Plano.

 

Art. 4º - A implementação, coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas no Plano Municipal da Primeira Infância ocorrerão de forma articulada entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências legais de cada órgão envolvido.

Parágrafo único. O acompanhamento da execução do Plano será realizado em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e demais conselhos de políticas públicas correlatos.

 

Art. 5º - A implementação das ações previstas no Plano Municipal da Primeira Infância será realizada de forma gradual e contínua, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e as previsões constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro.

 

Art. 6º - O Poder Executivo poderá promover revisões, atualizações e adequações técnicas no Plano Municipal da Primeira Infância durante sua vigência, desde que preservadas suas diretrizes, objetivos e finalidades, observada a participação dos órgãos e instâncias de controle social competentes.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário, observadas as disposições da legislação financeira aplicável.

 

Art. 8º - O Anexo Único desta Lei constitui parte integrante da presente Lei para todos os fins legais.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Curionópolis, Estado do Pará, em 18 de setembro de 2026.

 

MARIANA AZEVEDO MARQUEZ CHAMON

Prefeita Municipal de Curionópolis/PA


Publicado por:
Rogério Serelli Macêdo
Código Identificador:1B990E4E