ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20260024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20260024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002.2026-000001
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001-2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20260024, PARA ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE RIO MARIA, E A EMPRESA LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL RIO MARIA.
a) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob Nº 04.144.176/0001-78, com sede na Avenida Rio Maria, n° 660, Centro, deste município, CEP: 68530-000, representada pela Sr.ª MÁRCIA FERREIRA LOPES, Prefeita Municipal, para o mandato de 2025-2028, inscrita no CPF sob o n° 300.261.052-68, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, neste ato representado pelo Sr. Jardel Cardoso da Silva, Secretário Municipal Esporte e Lazer, nomeado pelo Decreto 002/2025.
b) CONTRATADA: LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL RIO MARIA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n° 34.669.283/0001-80, com sede na Avenida seis, s/n, Centro, Rio Maria-PA, CEP: 68530-000, neste ato representado pelo Sr. ADELTON CARNEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, leiturista, portador do CPF sob o n° 129.061.338-92.
As partes, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 002.2026-000001 e do Contrato n° 20260024, celebrado em 23 de fevereiro de 2026, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao Contrato n° 20260024, celebrado entre as partes para a prestação de serviços de arbitragem, com equipe completa, destinados aos campeonatos e eventos esportivos municipais, em razão da ampliação do número de jogos/eventos programados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea "b", c/c o art. 125, ambos da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que autorizam o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, bem como na Cláusula 13ª, subitem 13.2, do Contrato n° 20260024, conforme diploma legal a seguir transcrito.
Art. 125. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO DE VALOR
3.1. Fica acrescido ao valor do Contrato n° 20260024 o montante de R$ 20.910,00 (vinte mil, novecentos e dez reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado de R$ 83.640,00 (oitenta e três mil, seiscentos e quarenta reais).
3.2. Em decorrência do acréscimo ora pactuado, o valor total do Contrato n° 20260024 passa de R$ 83.640,00 (oitenta e três mil, seiscentos e quarenta reais) para R$ 104.550,00 (cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais).
3.3. O valor unitário de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) por jogo permanece inalterado, correspondendo o acréscimo ora pactuado a 51 (cinquenta e um) jogos adicionais, a serem pagos de forma parcelada, conforme a efetiva realização dos eventos, nos termos da Cláusula 8ª do Contrato original.
3.4. O acréscimo decorre da necessidade de ampliação do número de jogos e eventos esportivos municipais programados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme justificativa técnica constante dos autos do Processo Administrativo n° 002.2026-000001.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do acréscimo ora pactuado correrão à conta da mesma dotação orçamentária indicada na Cláusula 10ª do Contrato n° 20260024:
Órgão: 10 - Prefeitura Municipal de Rio Maria
Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Programa/Atividade: 27.122.0006.2-084 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. Permanece inalterada a vigência do Contrato n° 20260024, que se extingue em 23 de fevereiro de 2027, ressalvada eventual prorrogação nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do Contrato n° 20260024 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da cidade de Rio Maria/PA, para dirimir os litígios decorrentes deste Termo Aditivo que não possam ser resolvidos por conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei n° 14.133/2021.
7.2. E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor, depois de lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo.
RIO MARIA - PA, 18 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Rio Maria
CNPJ(MF) 04.144.176/0001-78
MÁRCIA FERREIRA LOPES
Contratante
Liga Esportiva Municipal Rio Maria
CNPJ 34.669.283/0001-80
ADELTON CARNEIRO DA SILVA
Contratada
Publicado por:
Marinalva Belicio Dos Santos
Código Identificador:1CE2A761