ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 301/2026 - FUNDEB
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 301/2026 - FUNDEB
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.838.496/0001-28, com sede na Praça Tiradentes, nº 100, Bairro Cidade Baixa, Monte Alegre-PA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR, inscrito na OAB/PA sob nº 8797, e inscrito no CPF/MF nº 431.526.192-00, com endereço residencial sito à Av. Sapucaia, 12, Estrada do Pariçó, Bairro Pajuçara, CEP 68.220-000, e o FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.492.262/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. ROSILENE OLIVEIRA ARCANJO, inscrita no CPF/MF nº 512.012.912-91, doravante denominados CONTRATANTE, e de outro lado, DILVANE ARACATY LOBATO, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 2174317 5°VIA PC/PA e do CPF nº 387.686.312-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam a rescisão do Contrato de Trabalho Temporário nº 301/2026 – FUNDEB, firmado entre as partes em 09 de abril de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO A presente rescisão ocorre a pedido da CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula Sétima, alínea "b.1" do contrato original, por meio de solicitação formal apresentada em 12/05/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFICÁCIA A rescisão do contrato produzirá efeitos a partir de 04 de agosto de 2026, data em que a CONTRATADA cessará o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Educação, especificamente no cargo de Orientador Pedagógico Temporário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
• O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento dos vencimentos proporcionais até a data da rescisão, se houver.
• A CONTRATADA compromete-se a cumprir com suas obrigações até a data do desligamento, inclusive a entrega de documentos e materiais eventualmente sob sua responsabilidade.
• O vínculo previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social (INSS) será mantido até a data da rescisão, com os recolhimentos pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO As partes declaram, para todos os fins de direito, que nada mais têm a exigir ou reclamar mutuamente em decorrência do contrato rescindido, considerando-se cumpridas todas as obrigações previstas.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Monte Alegre-PA para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alegre-PA, 11 de agosto de 2026.
JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR
Prefeito Municipal de Monte Alegre
ROSILENE DE OLIVEIRA ARCANJO
Secretária Municipal de Educação
DILVANE ARACATY LOBATO
Contratada
Publicado por:
Felisberto Abreu Dias Filho
Código Identificador:27AFD6C4